"A questão aborda os novos direitos sociais constitucionais das empregadas (dos) domesticas (cos) advindos da E.C 73/2014. A emenda distingue os direitos em eficácia plena e limitada.
Direitos Sociais Constitucionais decorrentes da E.C 72/2013 COM EFICÁCIA PLENA
a) jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais;
b) horas extras remuneradas com adicional mínimo de 50%;
c) garantia de salário-mínimo para os que recebem salário variável;
d) proteção legal ao salário;
e) redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de higiene, saúde e
segurança;
f) reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho;
g) proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão
por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
h) proibição de discriminação no tocante a salário e critérios de admissão de portadores
de deficiência;
i) proibição de trabalho noturno, insalubre e perigoso ao menor de i8 anos e de qualquer
trabalho ao menor de 16 anos.
Direitos Sociais Constitucionais decorrentes da E.C 72/2013 COM EFICÁCIA LIMITADA (DEPENDEM DE REGULAMENTAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL)
a) proteção da relação de emprego contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa;
b) seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário;
c) obrigatoriedade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
e) salário-família;
f) assistência gratuita aos filhos e dependentes até 5 anos de idade em creches e
pré-escolas;
g) seguro contra acidentes do trabalho a cargo do empregador, sem excluir a indenização
a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa."