O anexo do Plano de Contas é a Tabela de Eventos. A mesma traz o evetos a serem utilizados para o registro dos atos e fatos contábeis nos sistemas informatizados. Cada evento corresponde a um número de contas a serem creditadas/debitadas automaticamente pelo sistema. Para maiores detalhes, veja as páginas 2, 3 e 4 do Plano de Contas da Adm publica federal: 2 - ESTRUTURA
2.1 - O CODIGO DO EVENTO E COMPOSTO DE 6 (SEIS) NUMEROS ESTRUTURADOS DA SEGUINTE FORMA:
XX X XXX
! ! !
- CLASSE......................................! ! !
IDENTIFICA O CONJUNTO DE EVENTOS DE UMA MESMA ! !
NATUREZA DE REGISTRO. ! !
! !
- TIPO DE UTILIZACAO.............................! !
(0) EVENTO UTILIZADO DIRETAMENTE PELO GESTOR !
(1) EVENTO UTILIZADO DIRETAMENTE PELO SISTEMA !
(MAQUINA) !
(5) ESTORNO DE EVENTO DO GESTOR !
(6) ESTORNO INTERNO DO SISTEMA !
!
- CODIGO SEQUENCIAL..................................!
2.2 - CLASSE DOS EVENTOS
10.0.000 - PREVISAO DA RECEITA.
20.0.000 - DOTACAO DA DESPESA
30.0.000 - MOVIMENTACAO DE CREDITO.
40.0.000 - EMPENHO DA DESPESA.
(...)
3 - FUNDAMENTOS LOGICOS
3.1 - OS EVENTOS MANTEM CORRELACAO COM OS DOCUMENTOS DE ENTRADA DO SIAFI, A EXCECAO DOS EVENTOS DE CLASSE 50, 60, 70 E 80, QUE PODEM APARECER INDISTINTAMENTE NA NL, OB E GR;
3.2 - OS EVENTOS 10.0.XXX SAO PREENCHIDOS DE FORMA INDIVIDUAL NA NL E SE DESTINAM A REGISTRAR A PROVISAO DA RECEITA;
3.3 - OS EVENTOS 20.0.XXX SAO INDICADOS NA ND E OBJETIVAM REGISTRAR A DOTACAO DA DESPESA. TAIS EVENTOS SAO PREENCHIDOS DE FORMA INDIVIDUAL, COM ALGUMAS EXCECOES DE UTILIZACAO CONJUGADA, POREM COM EVENTOS DA MESMA CLASSE;
(...)
4 - REGRAS BASICAS
4.1 - AS UNIDADES GESTORAS DEVERAO UTILIZAR, PARA REGISTRO DE SUAS TRANSACOES DIARIAS, OS CODIGOS DESTA TABELA DE EVENTOS;
4.2 - CASO NAO SEJA ENCONTRADO NESTA TABELA O EVENTO QUE EXPRESSE COM BASTANTE CLAREZA A TRANSACAO A SER PROCESSADA, DEVERA SER CONTACTADO O ORGAO DE CONTABILIDADE PARA OS ESCLARECIMENTOS NECESSARIOS;
4.3 - SOMENTE AOS ORGAOS DE CONTABILIDADE COMPETE REALIZAR OS REGISTROS CONTABEIS, SEM A INDICACAO DE EVENTOS. NESTE CASO O TRATAMENTO A SER DADO AOS MESMOS SERA ATRAVES DE DEBITO (D) E CREDITO (C), DESDE QUE NAO SE TRATE DE RECEITAS E/OU DESPESAS.