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Art. 165 CF
§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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CERTO
A ARO é uma das ressalvas (juntamente com a abertura de créditos suplementares) que pode estar contida na LOA.
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CF. Art. 165. § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Esse dispositivo fundamenta o princípio orçamentário da exclusividade, que estabelece que não seja tratada na LOA matéria estranha à previsão de receita e à fixação da despesa. Excetuam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito, mesmo que por antecipação da receita (ARO).
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Não, Paulo Piceli. Para operação de crédito aro a autorização pode estar disposta na LOA, LCA ou lei especifica.
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Lei 4.320 - Art. 7°, inciso II
A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
Além disso, conforme a LRF (art. 32, §1º, inciso I), poderá realizar Operações de Créditos por ARO, desde que exista prévia e expressa autorização no texto da Lei orçamentária, da Lei Específica ou da Lei de Créditos a Adicionais.
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CERTO
Conforme o princípio da exclusividade, a lei orçamentária anual deve conter tão somente matéria relativa à previsão da receita e à fixação da despesa.
Exceções:
-Autorizações de créditos suplementares;
-Operações de crédito, inclusive por ARO.
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Gab: CERTO
Princípio da Exclusividade: a LOA NÃO CONTERÁ dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, RESALVADA a autorização para abertura de créditos adicionais SUPLEMENTARES e para contratação de operações de créditos, AINDA QUE por ARO. Isso evita orçamentos rabilongos.
Meus resumos.
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