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ID
1046110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca das Instruções Normativas n. o 971/2009 e n. o 1.234/2012, ambas da Receita Federal do Brasil.

Os valores correspondentes ao imposto sobre a renda não serão retidos na fonte em pagamentos efetuados a partidos políticos, sindicatos de empregados e pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto

    As entidades citadas estão no rol das hípóteses em que não haverá retenção.

    Segue a norma 1.234/2012

    Art. 4 º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos
    efetuados a:

    II - partidos políticos;

    V - sindicatos, federações e confederações de empregados;

    XII - pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas;

    Para se ter algo que nunca teve, é preciso fazer algo que nunca fez.

  • Eu considero o gabarito como errado, pois a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a distruibção de períodicos, revistas, publicações, jornais e livros não está abrangida pela imunidade tributária da alínea "d" do inciso VI do Art. 150 da CF/88.

    2ª Turma, RE 630462 AgR, Rel.Min.Ayres Britto, julgado em 07/02/2012.

     

    Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência. Lopes Calvante, Márcio André. Ano 2017

  • Antônio, se você ler a questão direito ela fala sobre as Instruções Normativas n. o 971/2009 e n. o 1.234/2012, ambas da Receita Federal do Brasil. Então é considerada correta.

  • valeu Roberto

  • Pessoal, segundo o STF a imunidade não se estende a editoras,distribuidores, autores e empresas de jornalismo e publicidade.


    Portanto gabarito ERRADO


    FONTE: Direito tributário, Ricardo Alexandre. Edição 2018

  • GABARITO: CERTO 

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Nº 1234/2012 (DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS QUE MENCIONA A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS PELO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS) 

     

    ARTIGO 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

     

    II - partidos políticos;

    V - sindicatos, federações e confederações de empregados;

    XII - pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas;

  • foi nesse entendimento "pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas", #Fernanda Zednik Garcia, que respondi como errada e...errei. Na assertiva anterior está correta mas na seguinte é a pegadinha.