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Questões de A Imunidade Tributária dos partidos políticos


ID
108292
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

I - Quando uma pessoa política deixa de exercitar sua competência tributária, outra pessoa jurídica de direito público não pode fazê-lo suprindo a lacuna.

II - O produto de arrecadação do ITR destina-se em sua totalidade à União.

III- A imunidade tributária sobre o patrimônio e a renda dos entes políticos é extensiva às suas autarquias e fundações públicas.

IV - A lei pode atribuir à terceira pessoa a responsabilidade pela obrigação tributária, excluindo a responsabilidade do contribuinte.

V - A responsabilidade dos sucessores pela obrigação tributária do autor do espólio se aplica somente àquelas obrigações preexistentes, ou seja, às existentes na data da abertura da sucessão.

Alternativas
Comentários
  • I (correto) - Art. 8º CTN - O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.II - (errado) Os municípios podem optar, nos termos da lei federal, por assumir as funções de arrecadar e fiscalizar o ITR.Os municípios que assumirem essas funções ficam com 100% do valor arrecadado, como receita própria, os demais, que não assumem, continuam a receber 50% do valor arrecadado pela União, em relação aos imóveis neles localizados.III (correto) art. 150,§2º CF- A imunidade protege também as autarquias e fundações públicas, mas só quanto àquilo que tiver relação com as finalidades essenciais das entidades.IV (correto)V (errado) -art. 131 CTN: II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação; III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
  • complementando o comentário do colega a afirmação IV esta correta em virtude do art 128, CTN: ".a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação"
  • IV- "A lei pode atribuir à terceira pessoa a responsabilidade pela obrigação tributária, excluindo a responsabilidade do contribuinte"

    Certo. O que não modifica a responsabilidade pela obrigação tributária são as avenças particulares.

    Tem-se como exemplo a usual cláusula em contrato de locação que coloca o locatário como responsável pelo pagamento do IPTU . O contrato tem efeito entre as partes (direito de regresso), mas em nada modifica o sujeito passivo da obrigação tributária perante o fisco. 

  • Alternativa IV - O Art 121 do CTN dispoe sobre o sujeito passivo da obrigação principal, sendo que sera: o proprio contribuinte ou terceiro responsavel.
    No caso do terceiro sera responsavel somente nos casos previstos em lei.

    art 121 - § único, "II - responsavel, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei."
  • discordo da resposta da colega Erika
    Nos contratos de locação o IPTU continua sendo obrigação do proprietario, pois salvo melhor juizo os contratos entre particulares relativos a pagamento de tributos nao podem ser opostos contra a fazenda publica, nos termos do art. 123 CTN.
    "Salvo disposição de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes."
  • A responsabilidade tributária recai pessoalmente aos:


    1) Adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.

    2) o Sucessor, a qualquer títulos e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.

    3) o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujas até a data da abertura da sucessão.

  • A alternativa (D) é a resposta.

  • Lembrando que a Constituição não cria tributos, mas apenas cria a competência para a criação de tributos

    Abraços

  • Resposta da alínea II: Art. 158. Pertencem aos Municípios: II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III. (Constituição Federal)


ID
154228
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base na Constituição da República Federativa de 1988 e suas atualizações e na jurisprudência do STF, julgue as afirmativas a seguir:

I. As imunidades recíprocas vedam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de instituírem impostos sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros, e são extensivas aos Correios e à Infraero.
II. Os partidos políticos, entidade sindicais dos trabalhadores, instituições de ensino e entidades assistenciais sem fins lucrativos são imunes ao pagamento de IPTU de imóveis de sua titularidade, ainda que locados a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas respectivas atividades essenciais.
III. A imunidade dos livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • resposta 'e'

    I)Correta
    O STF reconheceu a imunidade recíproca a favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
    Base do Reconhecimento: Em relação à empresa pública que presta serviço público em regime de monopólio, fazendo as vezes do próprio Estado, não há que se cogitar do princípio de livre concorrência.

    II) Correta
    Imunidade:
    - para impostos
    - inclui: instituições de ensino
    - inclui valores de aluguéis, desde que aplicado em suas atividades essenciais

    III)Correta
    Imunidade sobre livros:
    - inclui jornais e periódicos
    - inclui lista telefônica
    - inclui o papel e a tinta destinado a este fim

    Bons estudos.
  • Complementando...

    Vale ressaltar que a INFRAERO é uma empresa pública federal prestadora de serviços públicos, portanto também está abrangida pela imunidade recíproca.

  • II -  Súmula 724 do STF: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades."

    III - Correto. Para o STF, a imunidade também abrange materiais assimiláveis ao papel. Ao contrário do que o colega disse abaixo, a imunidade não alcança a tinta (vide, dentre outros, RE 346771 AgR, Rel. Min. NELSON JOBIM, Segunda Turma, julgado em 19/11/2002).

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE. IMPOSTOS. LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS. ART. 150, VI, "D", DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INSUMOS. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a garantia constitucional da imunidade tributária inserta no art. 150, VI, "d", da Constituição do Brasil, estende-se, exclusivamente --- tratando-se de insumos destinados à impressão de livros, jornais e periódicos --- a materiais que se mostrem assimiláveis ao papel, abrangendo, em conseqüência, para esse efeito, os filmes e papéis fotográficos. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (RE 495385 AgR, Rel.  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 29/09/2009)
  • I - Correto, conforme jurisprudência do STF:

    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 150, VI, a. II. - R.E. conhecido em parte e, nessa parte, provido.
    (RE 407099, Rel.  Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 22/06/2004)

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO. EMPRESA PÚBLICA. IMUNIDADE RECÍPROCA. ARTIGO 150, VI, "A", DA CB/88. 1. A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública prestadora de serviço público, está abrangida pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "a", da Constituição. 2. Não incide ISS sobre a atividade desempenhada pela INFRAERO na execução de serviços de infra-estrutura aeroportuária, atividade que lhe foi atribuída pela União [artigo 21, XII, "c", da CB/88]. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (RE 524615 AgR, Rel. Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 09/09/2008)
  • A título de complementação vale citar a súmula 657 do STF:
    "A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos". 
  • Cuidado com o 1º comentário (do wiwi), a imunidade NÃO ABRANGE A TINTA!!
  • Conforme a colega alertou, o Pleno do STF é firme quanto à não imunidade de mídias eletrônicas, tinta e outros insumos.

    Todavia, em informativo do final de abril (senão me engano!) a primeira turma decidiu que componentes das máquinas das prensas off set estão abrangidos pela imunidade. Embora não seja uma decisão do pleno ou definitiva, já sinaliza que devemos estar atentos a essa nova posição nos próximos meses.
  • O referido julgado é o RE 202.149/RS, julgado pela 1a Turma.

    Eis a teor do Informativo n. 624/STF, de Abril de 2011:

    Imunidade tributária: Art. 150, VI, d, da CF e peças sobressalentes - 2

    A imunidade tributária conferida a livros, jornais e periódicos abrange todo e qualquer insumo ou ferramenta indispensável à edição de veículos de comunicação. Com base nessa orientação, a 1ª Turma, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário no qual discutida a abrangência normativa da imunidade tributária do art. 150, VI, d, da CF (“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... VI - instituir impostos sobre: ... d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão”). No caso, a União sustentava a exigibilidade do imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, do imposto sobre produto industrializado - IPI e do imposto de importação - II, no despacho aduaneiro de peças sobressalentes de equipamento de preparo e acabamento de chapas de impressão off set para jornais — v. Informativo 506. A Min. Cármen Lúcia, ao desempatar a votação, ressaltou que o entendimento firmado asseguraria e homenagearia o princípio da liberdade de imprensa. Vencidos os Ministros Menezes Direito, relator, e Ricardo Lewandowski.
    RE 202149/RS, rel. orig. Min. Menezes Direito, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 26.4.2011. (RE-202149)


    Vale ressaltar que o processo está pendente de apreciação dos Embargos de Divergência opostos pela União. Portanto, devemos ter cuidado ao dizer que esse é o entendimento pacífico do STF quanto à imunidade dos insumos destinados à produção de livros, jornais e periódicos, pois a jurisprudência tradicional da Corte quanto ao tema é justamente de se interpretar restritivamente o instituto, tendo sido feita ressalva quanto aos filmes fotográficos para a impressão de jornais, na qual se entendeu abarcado pela imunidade.

  • Os Correios gozam de imunidade tributária recíproca, razão pela qual os Municípios não podem cobrar ISS sobre a prestação dos serviços postais. A ECT pode pleitear à repetição do indébito relativo ao ISS cobrado sobre os serviços postais. STJ. (Info 602).

    Abraços

  • Essa questão está desatualizada, a súmula vinculante 52 diz que não precisa ser essencial, basta que o "valor do aluguel seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas", além disso também se aplica à entidade religiosa. A súmula 724 está superada
  • Casa da Moeda do Brasil - CBM também faz jus à imunidade recíproca. (STF RE 610517)


ID
157777
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a limitação do poder de tributar, é correto afirmar que à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é permitido

Alternativas
Comentários
  • o Imposto de Renda se submete apenas à Anterioridade Anual.
  • Se alguém souber, gostaria que mandasse alguma explicação sobre essa questão, agradeço desde já.
  • De acordo com a CF, é vedado as entes da federação:
    V - estabelecer l imi tações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais,
    ressalvada a cobrança de pedágio pela uti l ização de vias conservadas pelo Poder Público; INVALIDANDO A LETRA "D"
    VI - insti tuir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;INVALIDANDO A LETRA "C"
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos pol íticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos
    trabalhadores, das insti tuições de educação e de assistência social , sem fins lucrativos, atendidos os requisi tos da lei ;INVALIDANDO A LETRA  "A"
    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.INVALIDANDO A LETRA "E"

    Dessa forma, resta a letra "B". Pois está de acordo com o princípio da legalidade e anterioridade.

    Abraços

  • Refere-se ao princípio da Anterioridade, que não é exceção para o IR.

  • o Imposto de Renda se submete apenas à Anterioridade Anual.

  • ITEM B CORRETO. ARTIGO 9º , III, CTN.

  • A colega Erika está corretíssima...a questão baseou-se inteiramente na letra da lei: art. 9 º , inciso II do CTN, mudando apenas palavras e nos confundindo com as demais  imunidades tributárias
  • A questão fala é PERMITIDO:
    cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei anterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.

    Porque a lei tem que ser anterior à data inicial do exercício financeiro!!!
    O CTN fala é vedado

    cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.

    Entao Tá certo a questão apenas inverteu!!


    Bons Estudos
  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    b) templos de qualquer culto;

     

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

     

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. 

     

    ===============================================================

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;

     

     

     


ID
181150
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A imunidade tributária

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    A vedação da aplicação da imunidade tributária para as pessoas políticas que exploram atividade econômica privada vem em prestígio e homenagem à proibição da Concorrência desleal.
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "a"

    A imunidade tributária recíproca não pode servir como mecanismo de concorrência desleal dos entes estatais com as pessoas jurídicas de direito privado.

    Raciocinando assim, o legislador constituinte originário expressamente afirmou que a imunidade recíproca e sua extensão às autarquias e fundações públicas não se aplicam ao patrimônio, à renda, e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário (CF, art. 150, §3º).

     

  • Não se esqueçam do caso peculiar dos Correios.

  • Apenas eu estranhei a designação de "pessoas políticas" às sociedades de economia mista e empresas públicas?

  • Magisac j,
    Também achei bizarro a expressão "pessoa política", mas deu para acertar por eliminação.

    Creio que o examinador usou o termo porque a SEM e EP que desempenham atividade econômica concorrencial são vinculadas a alguma pessoa política.

  • Vamos lá, pessoal! Gabarito: A

     

    Questionamentos acerca da utilização do termo “pessoas políticas”, trago um trecho do livro do professor Ricardo Alexandre (8ª edição) que, a meu ver, bem estrutura o tema.

     

    “(...) Por força do disposto no §2º do citado art. 150, a imunidade prevista é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. Parte da doutrina denomina a regra de extensão de ‘imunidade tributária recíproca extensiva’. (...) A diferença fundamental é que, nos precisos termos constitucionais, para gozar da imunidade, as autarquias e fundações precisam manter seu patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes, restrição esta não aplicável aos entes políticos. (...) Outro ponto de fundamental importância é que o STF entende que a imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da CF, abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado (...)”

     

    Força, foco e fé!

     

     

  • Imunidade, CF

    Isenção, fora da CF

    Abraços

  • muito comentário fora da questão. me ajudem

  • a) CERTA.

    Empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividades econômicas não fazem jus à imunidade recíproca (CRFB: arts. 150, § 3º e 173 § 1°, inciso I, e § 2°).

    b) ERRADA.

    Há empresas públicas que prestam serviços público e empresas públicas que exploram atividade econômica. Assim, as empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividades econômicas não fazem jus à imunidade recíproca.

    c) ERRADA.

    Como dito, as empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividades econômicas

    d) ERRADA.

    Por ser uma questão relativa à competência tributária, as imunidades apenas podem ser previstas na Constituição.

  • Pessoa política não se confunde com administração indireta...

  • A questão A diz respeito a SEM e EP que exploram atividade econômica. Nesse sentido, não haverá IMUNIDADE de IPI e principalmente ICMS!

  • CF/88

    art. 150 [...].

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.


ID
206587
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) confunde a CF com o CTN (errado);

    b) correto (CTN, art. 9o)

    c) condições do resgate tbm devem ser estabelecidas na Lei intituidora (CTN, art. 15)

    d) não se aplica igualmente (CTN, art. 13)

    e) errado (CTN, art. 14) não menciona ressalvas.

  • a letra A corresponde ao texto literal do artigo 15 do CTN.

    Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

            I - guerra externa, ou sua iminência;

            II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

            III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.




    Observa-se, no entanto, que o inc. III desse dispositivo nao foi recepcionado pela CF/88, conforme dispoe o artigo 148.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

            I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

            II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

  • Essa questão foi anulada pela Banca.

  • a) O requisito de que a calamidade pública exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis, bem como a possibilidade de instituir empréstimos compulsórios em caso de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo NÃO FORAM PREVISTOS NA CF.

    b) CORRETA: De acordo com o CTN, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados nos artigos 12 a 15 do Código. (sessão II do capítulo).

    c) A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

    d) Quanto à imunidade recíproca referente aos serviços prestados por União, Estados e Municípios, podemos afirmar que a mesma se aplica exclusivamente, aos serviços próprios das pessoas jurídicas de direito público a que se refere este artigo, e inerentes aos seus objetivos.

    e) Os serviços prestados pelas fundações mantidas pelos partidos políticos são EXCLUSIVAMENTE os diretamente relacionados com os objetivos institucionais da entidade, previstos nos estatutos ou atos constitutivos (SEM RESSALVAS). 

           

  • Alguém sabe pq a questão foi anulada? Não vejo erro na alternativa B.

  • Alternativa (B), antes da anulação.
    Justificativa da banca: "P2 Direito Tributário I 37 Não há opção de resposta correta".

  • Penso que o que levou a banca a anular a questão foi o fato de que, embora o art. 9º, IV, "c" do CTN faça menção à obediência aos requisitos constantes na Seção II do Capítulo (que compreende os arts. 12 a 15 do CTN), na prática os requisitos que devem ser observados no caso da imunidade em comento são os constantes tão somente no art. 14, que faz referência específica ao art. 9º, IV, "c" do CTN. Esse fato levou alguns candidatos a considerarem a parte final da assertiva incorreta e possivelmente foi ponderado pela banca. 


ID
286093
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da imunidade tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEtra D.

    a) Errado. Imunidade no art 5º, XXXIV, a, b;
    b) Errado. É a imunidade recíproca;
    c) Errado. É um dos casos em que se perde a imunidade tributária recíproca;
    d) Certo. Imunidade fiscal recíproca somente se aplica a IMPOSTOS;
    e) Errado. Precisa atender aos requisitos da lei (Lei complementar)
  • Se ajudar...

    IMUNIDADES CONDICIONAIS

    Proibe à U.E.DF.M. de cobrar impostos sobre o patrimônio, renda e serviços relacionados com as findalidades essenciais dos (desde que atendidos os requisitos da lei):
  • a) A Constituição Federal não prevê a aplicação da imunidade para taxas.  (errado)

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Quanto às TAXAS, a doutrina e a jurisprudência entendem que há comandos de imunidade tais como o art. 5°, incisos XXXIV, LXXIII e LXXIV da CF, dispositivos que dispensam as TAXAS EM REQUERIMENTOS/CERTIDÕES. (EXCEÇÃO)

    Art. 5°,CF:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; 

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; 

    d) A imunidade fiscal recíproca não se aplica a taxas.(CORRETO)

    FUNDAMENTAÇÃO:
     

    O art. 150, VI, ''a'', ''b'', ''c'' e ''d'' da CF, principal artigo de IMUNIDADE refere-se tão somente aos IMPOSTOS, ou seja, os demais TRIBUTOS ( TAXAS, CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA, EMPRESTIMO COMPULSÓRIO ETC.) incidem normalmente. (REGRA)


     
  • C) art. 150, §3º, CF; E) art. 150, VI, c, CF.

  • Pessoal - particularmente tive êxito na questão supra devido a análise fria do seguinte julgado do STF - vejamos:


    COBRANÇA DE DIREITOS ALFANDEGARIOS E TAXAS. NÃO PODE O ESTADO-MEMBRO ALEGAR IMUNIDADE FISCAL PARA EXIMIR-SE DO PAGAMENTO DE DÉBITO DESSA NATUREZA DE QUE ERA RESPONSÁVEL EMPRESA PRIVADA ANTERIORMENTE A SER POR ELE ENCAMPADA. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PROCEDENTE.(ACO 240, Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/1978, DJ 16-06-1978 PP-04393 EMENT VOL-01100-01 PP-00011)


    Bons estudos!



ID
367951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em junho de 1997, Jonas firmou contrato de comodato
com certo partido político, tendo como objeto um bem imóvel de
sua propriedade, para que a entidade pudesse instalar sua sede
pelo prazo de 10 anos. Em outubro de 2006, Jonas foi
surpreendido com mandado de execução fiscal, visando à
cobrança do IPTU, quanto ao imóvel objeto do contrato de
comodato, pois o partido político não havia efetuado o
pagamento do referido tributo desde o início de suas atividades.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens que
se seguem, acerca das normas que regem a execução fiscal.

O partido político, comodatário, não é contribuinte do IPTU incidente sobre o imóvel que ocupa.

Alternativas
Comentários
  • Patrimônio, renda e serviço de PP, inclusive suas fundações, são imunes à cobrança de qualquer imposto. E essa imunidade independe da condição de comodatário do partido.
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • O dispositivo constitucional acima aludido é fundamento, mas nao é só isso. Diz o STJ que, nos contratos de direito pessoal, nao se converte a incidência do imposto do proprietário para o outro contratante, seja ele comodatário, locatário etc. Como IPTU é imposto sobre o patrimônio, apenas nos contratos de direito real, como usufruto, concessao de direito real de uso, isso ocorreria. Fundamento: Art.34 do CTN. Sao sujeitos passivos: proprietário, possuidor (com ânimo de dono) ou titular de domínio útil.
  • Assertiva Correta.

    O partido político não pode ser contribuinte do IPTU no caso apresentado por dois motivos:

    a) Os partidos políticos possuem imunidade tributária em relação aos impostos, por força do art. 150, inciso VI, alínea C, da CF/88.

    b) A posse decorrente de direito pessoal não é fato gerador do IPTU em relação ao possuidor a este título.

    TRIBUTÁRIO. IPTU. CONTRIBUINTE. POSSUIDOR POR RELAÇÃO DE DIREITO PESSOAL. ART. 34 DO CTN. 1. O IPTU é imposto que tem como contribuinte o proprietário ou o possuidor por direito real, que exerce a posse com animus domini. 2. O cessionário do direito de uso é possuidor por relação de direito pessoal e, como tal, não é contribuinte do IPTU do imóvel que ocupa. 3. Recurso especial improvido. (REsp 685316/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2005, DJ 18/04/2005, p. 277)
    TRIBUTÁRIO - IPTU - CONTRIBUINTE - POSSUIDOR - ART. 34 DO CTN. 1 O IPTU é imposto que tem como contribuinte o proprietário ou o possuidor por direito real que exerce a posse com animus definitivo - art. 34 do CTN. 2. O comodatário é possuidor por relação de direito pessoal e, como tal, não é contribuinte do IPTU do imóvel que ocupa. 3. Não sendo contribuinte, não se pode atribuir os benefícios da imunidade do comodatário ao proprietário e comodante, este o verdadeiro contribuinte do IPTU. 4. Recurso especial improvido. (REsp 254471/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2002, DJ 29/04/2002, p. 213)  
  • Muito bom duiliomc.

    Em síntese, proprietário é o contribuinte, salvo se houver uma relação de direito real com outrem.
  • Aff ... pergunta mal formulada ... o Partido Político é evidente que é imune ....

    Mas essa imunidade de nada adiantará ... pq quem paga é o responsável tributário SEMPREEEEEEEEE




    O partido político, comodatário, não é contribuinte do IPTU incidente sobre o imóvel que ocupa.
  • Além da imunidade prevista na Constituição Federal, há também:

    Data de publicação: 29/04/2002

    Ementa: TRIBUTÁRIO - IPTU - CONTRIBUINTE - POSSUIDOR - ART. 34 DO CTN . 1 O IPTU é imposto que tem como contribuinte o proprietário ou o possuidor por direito real que exerce a posse com animus definitivo - art. 34 do CTN . 2. O comodatário é possuidor por relação de direito pessoal e, como tal, não é contribuinte do IPTU do imóvel que ocupa. 3. Não sendo contribuinte, não se pode atribuir os benefícios da imunidade do comodatário ao proprietário e comodante, este o verdadeiro contribuinte do IPTU. 4. Recurso especial improvido.

    Encontrado em: ESPECIAL REsp 254471 SP 2000/0033599-1 (STJ) Ministra ELIANA CALMON 29/4/2002 STJ - RESP 119515 -SPRESP 160996 -MG, RESP117771 -SP (RJADCOAS 1/141, RJADCOAS 2/123,... RJADCOAS 5/117, JSTJ 6/113), RESP 46434 -MG (LEXSTJ 68/267), RESP 40240 -SP (RSTJ 59/380) RECURSO...


  • EMENTA: TRIBUTÁRIO. IPTU. CONTRIBUINTE. POSSUIDOR. ART. 34 DO CTN. 1. O IPTU é imposto que tem como contribuinte o proprietário ou o possuidor por direito real que exerce a posse com animus definitivo – art. 34 do CTN. 2. O comodatário é possuidor por relação de direito pessoal e, como tal, não é contribuinte do IPTU do imóvel que ocupa. 3. Não sendo contribuinte o possuidor e (...) 4. Recurso especial improvido. (REsp 325.489/SP, rel. Min. Eliana Calmon, 2ª T., j. 19­-11­-2002)

    Gab.: ERRADO


ID
494788
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dentre outras limitações ao poder de tributar da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é vedado instituir impostos sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "C"

    Redação do §2° do art. 150 da CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    (...)

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.


  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)

     

    Toca o barco!

  • a) templos de qualquer culto, sendo extensivo aos demais tributos como taxas, contribuições de melhoria e contribuições parafiscais, relacionados (ou não) com suas atividades essenciais. Devem estar relacionados

     b) patrimônio, renda ou serviços das entidades sindicais patronais e dos trabalhadores, relacionados, (ou não) com as finalidades essenciais dessas entidades. Devem estar relacionados

     c) patrimônio, renda ou serviço, uns dos outros, e é extensivo às autarquias e às fundações instituídas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades ou às delas decorrentes. CORRETA 

     d) livros, jornais, periódicos, revistas, o papel destinado à sua impressão, os noticiários por qualquer meio de radiodifusão, assim como os institutos de educação ou de assistência social, com ou sem finalidade lucrativa. (ERRADO) SOMENTE SEM FINALIDADE LUCRATIVA.

     e) patrimônio dos partidos políticos e coligações partidárias, salvo a renda, ainda que não contabilizada, assim como os serviços de qualquer natureza, mesmo decorrentes de suas finalidades. E A RENDA TBM

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
     

  • templos de qualquer culto, sendo extensivo aos demais tributos como taxas, contribuições de melhoria e contribuições parafiscais, relacionados ou não com suas atividades essenciais.

    patrimônio, renda ou serviços das entidades sindicais patronais e dos trabalhadores, relacionados, ou não com as finalidades essenciais dessas entidades

    patrimônio, renda ou serviço, uns dos outros, e é extensivo às autarquias e às fundações instituídas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades ou às delas decorrentes .

    livros, jornais, periódicos, revistas, o papel destinado à sua impressão, os noticiários por qualquer meio de radiodifusão, assim como os institutos de educação ou de assistência social, com ou sem finalidade lucrativa.

    patrimônio dos partidos políticos e coligações partidárias, salvo a renda, ainda que não contabilizada, assim como os serviços de qualquer natureza, mesmo decorrentes de suas finalidades.

  • Devemos ficar atentos à pegadinha da questão B. Entidades sindicais PATRONAIS e dos trabalhadores.

    Art 150, VI

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    Nunca desistir!!!!!

    Abraço.


ID
517267
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Examine as proposições abaixo e escolha a alternativa correta.

I. Somente a União pode instituir impostos além da expressa competência que lhe foi outorgada pela Constituição da República Federativa do Brasil, desde que o faça mediante lei complementar e que tais impostos sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na própria Constituição.

II. A imunidade dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos deve ser regulada por lei complementar.

III. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias ou no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

Alternativas
Comentários
  • Nenhuma das 3 afirmativas está correta.

    I. Somente a União pode instituir impostos além da expressa competência que lhe foi outorgada pela Constituição da República Federativa do Brasil, desde que o faça mediante lei complementar e que tais impostos sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na própria Constituição. 

    II. A imunidade dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos deve ser regulada por lei complementar

    III. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias ou no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

  • 1 - O item 1 está incorreto, pois exige-se que tais impostos sejam não cumulativos;

    2 - O item 2 está incorreto, pois a CF não prevê a regulamentação por meio de lei complementar. A própria constituição já assegurou a imunidade para essas entidades;
    3 - O item 3 está incorreto, pois a a instituição de empréstimos compulsórios é competência da somente da UNIÃO.
  • O item I está errado: a exigência e que os impostos novos sejam não cumulativos (ART. 154 DA CF)

    I. Somente a União pode instituir impostos além da expressa competência que lhe foi outorgada pela Constituição da República Federativa do Brasil, desde que o faça mediante lei complementar e que tais impostos sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na própria Constituição. 

    CF = Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.


    item II está errada: a imunidade é regulada por lei

    II. A imunidade dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos deve ser regulada por lei complementar

    Art. 150, VI, c da CF

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;


    Item III está errado: o art. 148 da CF somente autoriza a União a instituir empréstimo compulsório

    III A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias ou no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    CF: Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".




ID
750046
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as seguintes situações em que não há imposto devido:

I. Sobre o patrimônio dos partidos políticos, relacionado com suas finalidades essenciais.

II. Sobre a propriedade de pequenas glebas rurais, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel.

III. Sobre a saída de produtos industrializados, do estabelecimento, para distribuição gratuita, de diminuto ou nenhum valor comercial.

As situações correspondem, respectivamente, aos seguintes institutos:

Alternativas
Comentários
  • A isenção é somente verificada no exercício da competência tributária, e inibe que a tributação recaia sobre os fatos escolhidos pelo detentor da competência impositiva. Neste diapasão, estando o fato abraçado pela norma isentiva, nascerá, assim como na imunidade, a relação jurídico-tributária, mas não provocará o nascimento da obrigação tributária principal e autorizará - se a lei assim prescrever - o dever de cumprir obrigações desprovidas de cunho patrimonial.

    Traçando um paralelo, a imunidade é referendada em Sede Constitucional, e a isenção através de normas infraconstitucionais, o que implica dizer que a imunidade não poderá ser modificada, pois trata-se de cláusula pétrea, enquanto a isenção poderá ser modificada ou revogada por outra norma infraconstitucional.[8] Deste modo, pode-se entender as diferenças entre a imunidade e a isenção tributária da seguinte forma:

    “1) a imunidade é, por natureza, norma constitucional, enquanto a isenção é normal legal.

    Quanto à não-incidência, tem-se que é o não enquadramento normativo a uma conduta[10], isto é, quando a conduta fática não encontra respaldo ou identificação com nenhuma hipótese normativa, não provocará o nascimento de relação jurídico-tributária. Assim, na “não-incidência, o fato não pode ser contemplado legalmente como gerador de determinado tributo, como é o caso de lavagem de roupas que não constitui fato gerador do IPI”.[11]

  • I - partidos políticos
    IMUNIDADE DOS PARTIDOS POLÍTICOS
    O partido político (ou aliança política) é uma instituição constitucional absolutamente essencial à democracia e ao liberalismo. Seu fundamento está nos direitos da liberdade. Compõe a esfera dos direitos subjetivos do cidadão e, por conseguinte, a própria noção de cidadania. Analisando sobre a ótica dos direitos humanos, a liberdade moderna e os DH necessitam da representação política para o seu aperfeiçoamento, o que torna intributável o partido político e as suas fundações.

    Seu contraponto está no art. 17, CR. Conforme o §2º do mesmo artigo, os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil e registrarão os seus estatutos no TSE. Assim sendo, partidos não registrados, partidos estrangeiros ou partidos clandestinos não poderão contar com a garantia constitucional.

    Outros requisitos para a fruição da imunidade está prevista no art. 17, CR. O art. 14, CTN, também impõe outros requisitos. Todos eles se aplicam às fundações dos respectivos partidos.
    Assim como na imunidade dos templos, conforme o art. 150, §4º, o patrimônio afetado está ligado às finalidades essenciais, o que exclui bens explorados comercialmente.

          Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

            VI - instituir impostos sobre:

          c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • II 

     § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

            I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

            II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;

    III - isenção - norma infraconstitucional - decreto 7212.

    Art. 54.  São isentos do imposto:
     III - as amostras de produtos para distribuição gratuita, de diminuto ou nenhum valor comercial, assim considerados os fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, em quantidade estritamente necessária a dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade, atendidas as seguintes condições

  • Simplificando o comentário do Harley Davidson Man aí de cima, os arts. da CR/88 são:

    Assertiva I - art. 150, VI, "c";
    Assertiva II - art. 153, §4º, II
    Asseriva III - Decreto 7212, art. 54, III

  • Insta observar que o que consta na CF como o nome de "isenção", trata-se em verdade de imunidade; o que houve foi uma imprecisão da técnica legislativa. Cumpre salientar que a imunidade só é prevista pela Constituição. Por outro lado, as isenções são previstas em LEI, em caráter geral ou particular, a partir do juízo discricionário da autoridade competente. Depende ainda do despacho desta autoridade reconhecendo que o beneficiário cumpriu os requisitos para concedê-la.

  • Imunidade, Constituição

    Isenção, Infraconstituição

    Abraços


ID
880990
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a afirmação correta, segundo a regra geral estabelecida pela Constituição da República a respeito do tema em questão:

Alternativas
Comentários
    • a) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. CORRETA
    • Art. 150 da CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

      V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    •  b) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir tributos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, dos clubes desportivos e recreativos, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. ERRADA
    • Art. 150 da CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
                    VI - instituir impostos sobre: 

      c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

      A alínea acima não concede imunidade aos clubes desportivos e recreativos.

    •  c) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, salvo se destinados estes a produzir lucro. ERRADA
    • Art. 150 da CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
                    VI - instituir impostos sobre: 
    • d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão
    •  d) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios patrimônio, instituir impostos sobre renda ou serviços, uns dos outros, salvo quando houver reciprocidade de tratamento. ERRADA
    • Art. 150 da CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
                    VI - instituir impostos sobre:
    • a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
  • Literalidade do art. 150, V, CF: OK

    Mas e o ICMS? Pedro Lenza (D. Constitucional Esquematizado, 2012, p. 259) leciona que o princípio da não limitação ao tráfego de pessoas e bens convive com duas exceções: pedágio e ICMS.

    Concordo que pela redação das demais alternativas foi possível encontrar a resposta correta, mas o início da questão deveria ter delimitado melhor a questão, ainda mais numa prova pra um concurso concorrido como o de cartório.

    Abraços 
  • A) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. CORRETA

    Art. 150 da CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

     

     B) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir tributos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, dos clubes desportivos e recreativos, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. INCORRETA

    Art. 150 da CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
                  VI - instituir impostos sobre: 

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

     C) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, salvo se destinados estes a produzir lucro. INCORRETA

    Art. 150 da CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
                  VI - instituir impostos sobre: 

                  d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão  

     

    D) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios patrimônio, instituir impostos sobre renda ou serviços, uns dos outros, salvo quando houver reciprocidade de tratamento. INCORRETA

    Art. 150 da CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
                  VI - instituir impostos sobre:

                  a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;


ID
1046110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca das Instruções Normativas n. o 971/2009 e n. o 1.234/2012, ambas da Receita Federal do Brasil.

Os valores correspondentes ao imposto sobre a renda não serão retidos na fonte em pagamentos efetuados a partidos políticos, sindicatos de empregados e pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto

    As entidades citadas estão no rol das hípóteses em que não haverá retenção.

    Segue a norma 1.234/2012

    Art. 4 º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos
    efetuados a:

    II - partidos políticos;

    V - sindicatos, federações e confederações de empregados;

    XII - pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas;

    Para se ter algo que nunca teve, é preciso fazer algo que nunca fez.

  • Eu considero o gabarito como errado, pois a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a distruibção de períodicos, revistas, publicações, jornais e livros não está abrangida pela imunidade tributária da alínea "d" do inciso VI do Art. 150 da CF/88.

    2ª Turma, RE 630462 AgR, Rel.Min.Ayres Britto, julgado em 07/02/2012.

     

    Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência. Lopes Calvante, Márcio André. Ano 2017

  • Antônio, se você ler a questão direito ela fala sobre as Instruções Normativas n. o 971/2009 e n. o 1.234/2012, ambas da Receita Federal do Brasil. Então é considerada correta.

  • valeu Roberto

  • Pessoal, segundo o STF a imunidade não se estende a editoras,distribuidores, autores e empresas de jornalismo e publicidade.


    Portanto gabarito ERRADO


    FONTE: Direito tributário, Ricardo Alexandre. Edição 2018

  • GABARITO: CERTO 

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Nº 1234/2012 (DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS QUE MENCIONA A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS PELO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS) 

     

    ARTIGO 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

     

    II - partidos políticos;

    V - sindicatos, federações e confederações de empregados;

    XII - pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas;

  • foi nesse entendimento "pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas", #Fernanda Zednik Garcia, que respondi como errada e...errei. Na assertiva anterior está correta mas na seguinte é a pegadinha.


ID
1087327
Banca
IESES
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à imunidade e isenção tributária, dentro de todos os pré-requisitos para sua concessão podemos dizer que temos como principais casos para enquadramento:

I. Templo de qualquer culto.
II. Entidade Sindical de Trabalhadores.
III. Partido Político.
IV. Instituição de assistência Social – Proteção a família.

Alternativas
Comentários
  • Embasamento: art. 150, VI, "c", CF.

  • Seção II
    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; 

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

     

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. 


ID
1313737
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto a limitações ao poder de tributar, é correto afirmar que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre

I. papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.

II. o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, que estão subordinados a certos requisitos contidos no CTN.

III. o patrimônio, a renda ou serviços das instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos, que estão subordinados a certos requisitos contidos no CTN.

IV. templos de qualquer culto.

É correto o que está contido em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E; Questão tranquila...letra da lei:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    .....

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    Bons estudos!!

  • Como a questão menciona expressamente o CTN, a resposta precisa vir de lá, e nao da CF/88.

    Vejamos os artigos 9º e 14, do CTN:

    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...]

    IV - cobrar imposto sobre:

    a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 104, de 2001)

    d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.



    Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (Redação dada pela Lcp nº 104, de 2001)

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.


    Bons Estudos.
  • Achei estranha a afirmativa II!

    Segundo ensina Ricardo Alexandre, apenas as instituições de educação e de assistência social devem se submeter às condições do art. 14, do CTN, para que possam gozar da imunidade tributária.

    Ou seja, os partidos políticos e suas fundações possuem imunidade tributária quanto ao seus patrimônios, rendas ou serviços, independentemente do cumprimento dos requisitos do art. 14 do CTN.

  • Questão HORRÍVEL, deveria ser anulada, a I não tá certa nem aqui nem na China, a merda da questão não falou que a I era pra ser aplicado o CTN, falar "exclusivamente à impressãod e jornais, periódicos e livros." Significa dizer que REVISTAS não terão esse direito, sendo que até a PLAYBOY o STF já decidiu que tem direito a imunidade "cultural".


    Enfim, gabarito da banca E, mas na boa... a correta é a C.

  • O item I está "CORRETO" porque se refere ao "papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, livros e periódicos", e não a livros, jornais, periódicos ou outros, como revistas, album de figurinhas. Repito: se refere a "PAPEL". Segundo a lei, somente o "papel" destinado à  impressão de jornais, livros e periódicos está imune ao imposto, papeis para outros fins, não!

  • Concordo com a Thaís Melo, os partidos políticos (e suas fundações) e as entidades sindicais dos trabalhadores se classificam em imunidade incondicionada. Quem necessita atender os requisitos de lei são instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. E esses requisitos estão em lei complementar, que nesse caso é o próprio CTN (art. 14).

     

    - Se já na Constituição Federal há condições para que a regra produza efeitos, sem necessidade de regulação e detalhamento, então estamos diante de uma imunidade incondicionada.

    - Ou, se existe necessidade que cumpram requisitos que não estão na CF, mas sim em uma lei complementar – norma infraconstitucional, logo, estamos diante de uma imunidade condicionada à edição de lei complementar.

     

    Fonte: Curso - Direito Tributário p/ AFRFB Teoria e Questões comentadas Prof. Pablo Rodrigues - Aula 03

  • Diego, meu bem!!! Periódico é sinônimo de revista.

  • Thaís Melo você está corretississississima... questão mal elaborada por um cara que simplesmente olhou a lei e copiou a questão. Essas bancas que não costumam fazer concurso para FISCO da sempre nisso.

  • Questão FILHA DA PUTA.

     

    Eu errei estudando aqui, mas eu entendi tudo.

     

    A questão é BLINDADA porque se baseia UNICAMENTE no CTN e não pela CF/88.

     

    Vamos lá:

     

    I. papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros. 

     

    Achei absurdo isso, porque sabe-se que hoje é APLICÁVEL não só ao papel, pois aplica-se não só aos livros, aos jornais e aos periódicos, como também ao papel destinado a sua impressão. Ou seja, o CTN é restritivo, enquanto a CF/88 é mais abrangente.

    Mas... não dá pra brigar com a letra da Lei, lá no Art. 9º, inciso IV, alínea d), observa-se que e EXATAMENTE isso que está escrito lá, logo, CORRETO, INDIGNADO, mas CORRETO.

    II. o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, que estão subordinados a certos requisitos contidos no CTN. 

     

    Exatamente isso, embora a CF/88, nesse caso provavelmente por barganha dos partidos políticos, restringiu apenas as instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, o CTN diz no Art. 9º, inciso IV, alínea c):

    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - cobrar imposto sobre

    "c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;"

    Já no seu Art. 14:

     "Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas"

    Ou seja, sob a ótica da interpretação do CTN (antes da CF/88 ser publicada), todas as entidades nele englobadas (inclusive os partidos políticos) teriam que atender esses requisitos. Como hoje, a CTN, pela sua interpretação, incluiu apenas as EBAS e as Instituições de Educação que atendam a tais requisitos. Particularmente achei isso um oportunismo dos partidos políticos e das entidades sindicais com o intuito de usurpar alguns recursos, enfim, quem sou eu...

    III. o patrimônio, a renda ou serviços das instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos, que estão subordinados a certos requisitos contidos no CTN. 

     

    Explicação dada no item anterior.


    IV. templos de qualquer culto. 

     

    Ctrl + C e Ctrl + V da CF e do CTN, logo, sem discrepâncias.

     

    Questão deveria ter colocado no seu escopo: "De acordo com a interpretação do CTN, temos:"

    Mas como esse tipo de questão é blindada então é aceitar e estudar mais caros colegas, pois cada banca tem uma "personalidade" diferente, então, estudar cada uma delas e se adequar, ou então fazer concursos para as bancas cujo comportamento, embora mais temperamental, é mais linear no tempo, EU considero ESAF, CESPE, FCC e FGV menos ruins.

  • periódico

    adjetivo

    1.

    relativo a período.

    2.

    que reaparece em intervalos regulares.

    "o médico fazia visitas p."

    revista1

    substantivo feminino

    1.

    ato ou efeito de revistar, de examinar detidamente alguém ou algo.

    2.

    segunda vista; novo exame, ger. mais minucioso, atento; reexame.

    3.

    jur B recurso cabível das decisões finais das turmas ou câmaras de um tribunal, no caso de divergência jurisprudencial, quanto ao modo de interpretar o direito em tese.

    4.

    mil inspeção dos efetivos em formatura ou do material de um corpo de tropa.

    5.

    p.met. mil toque de corneta ou clarim que reúne a tropa para esta inspeção.

    6.

    mil parada militar, desfile militar.

    "as autoridades se preparavam para a r. de 7 de Setembro"

    Origem

    ⊙ ETIM re- + vista


ID
1490473
Banca
AOCP
Órgão
BRDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir impostos sobre, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D; A questão cobra o conhecimento sobre as IMUNIDADES tributárias que constam na CF 88....


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

    VI - instituir impostos sobre:


    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (ALTERNATIVA A)

    b) templos de qualquer culto; (ALTERNATIVA B)

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (ALTERNATIVA C)

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (ALTERNATIVA E)

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. 


    Bons estudos! ;)





  • Complementando...
    (ALTERNATIVA D) - CF, Art. 150,§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

  • GABA d)

    (CTN)

    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - instituir ou majorar (não cita reduzir) tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;

    II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;

    III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;

    IV - cobrar imposto sobre:

    a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) o patrimônio, a renda ou serviços de partidos políticos e de instituições de educação ou de assistência social, observados os requisitos fixados na Seção II dêste Capítulo;

     c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;      

    d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.


ID
1605862
Banca
PGE-PA
Órgão
PGE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Instituição religiosa. IPTU sobre imóveis de sua propriedade que se encontram alugados. A imunidade prevista no art. 150, VI, b, CF, deve abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas, também, o patrimônio, a renda e os serviços ‘relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas (STF RE 325.822)

    B) Tributário. ICMS. Imunidade. Operações de importação de mercadoria realizada por entidade de assistência social. (...) A jurisprudência da Corte é no sentido de que a imunidade prevista no art. 150, VI, c, da CF, abrange o ICMS incidente sobre a importação de mercadorias utilizadas na prestação de seus serviços específicos. (STF AI 669.257-AgR)

    C) ERRADO:  Sindicato. Colônia de férias. Inexistência de imunidade tributária por não ser o patrimônio ligado às finalidades essenciais do sindicato (STF RE 245.093-AgR)

    D) ICMS. Imunidade. (...) Aquisição de mercadorias e serviços no mercado interno. Entidade beneficente. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição, compreende as aquisições de produtos no mercado interno, desde que os bens adquiridos integrem o patrimônio dessas entidades beneficentes (STF AI 535.922-AgR)

    E) Álbum de figurinhas. Admissibilidade. A imunidade tributária sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão tem por escopo evitar embaraços ao exercício da liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação, bem como facilitar o acesso da população à cultura, à informação e à educação. O Constituinte, ao instituir esta benesse, não fez ressalvas quanto ao valor artístico ou didático, à relevância das informações divulgadas ou à qualidade cultural de uma publicação. Não cabe ao aplicador da norma constitucional em tela afastar este benefício fiscal instituído para proteger direito tão importante ao exercício da democracia, por força de um juízo subjetivo acerca da qualidade cultural ou do valor pedagógico de uma publicação destinada ao público infanto-juvenil (STF RE 221.239)

    bons estudos

  • De fato, no AI 535.922-AgR foi prolatado o entendimento cobrado pela questão. Todavia, trata-se de julgado de 2010, em desconformidade com o entendimento atual e consolidado do STF, segundo o qual a "Imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante, para a verificação da existência do beneplácito constitucional, a repercussão econômica do tributo envolvido". STF. Plenário. RE 608872/MG.

    Desta forma, as entidades imunes não gozam do benefício quando posicionadas como contribuinte de fato (ex.: consumidor, que arca com o custo repassado pelo vendedor, contribuinte de direito do ICMS). Ou seja, no caso, como se trata de aquisição de produtos, a entidade beneficente é contribuinte de fato, não fazendo jus a imunidade tributária em questão.

    Se a entidade fosse contribuinte de direito (vendendo produtos), incidiria a imunidade. Não existe distinção, pela CF, nesse caso, quanto a natureza do impostos sujeitos à imunidade. 

  • Julgado recente relevante para a discussão:

     

    NOVO: Imunidade do art. 150, inciso VI, alínea c, CF. Entidade beneficente de assistência social. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Aquisição de insumos e produtos no mercado interno na qualidade de contribuinte de fato. Beneplácito reconhecido ao contribuinte de direito. Repercussão econômica. Irrelevância. (...) "A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido".


    [RE 608.872, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-2-2017, P, DJE de 27-9-2017, tema 342.]


ID
2456932
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • E) CORRETA: Assertiva com fundamento no recente precedente do STF, em sede de repercussão geral nos RE 330.817 e RE 595.676:

    "Teses

    O Plenário aprovou, também por unanimidade, duas teses de repercussão geral para o julgamento dos recursos. O texto aprovado no julgamento do RE 330817 foi: A imunidade tributária constante do artigo 150, VI, “d”, da Constituição Federal, aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo. Para o RE 595676 os ministros assinalaram que “a imunidade tributária da alínea “d” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal alcança componentes eletrônicos destinados exclusivamente a integrar unidades didáticas com fascículos”."

     

  • Letra A: correta. SÚMULA VINCULANTE 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

     

    Letra B: INCORRETASÚMULA VINCULANTE 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

     

    Letra C: correta. SÚMULA VINCULANTE 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

     

    Letra D: correta. A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante, para a verificação da existência do beneplácito constitucional, a repercussão econômica do tributo envolvido. (STF. Plenário. RE 608872/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22 e 23/02/2017 [repercussão geral] - Info 855)

     

    Letra E: correta. A imunidade tributária constante do art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal (CF), aplica-se ao livro eletrônico (“e-book”), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo. (STF. Plenário. RE 330817/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 08/03/2017 [repercussão geral] - Info 856)

     

  • Complementação:

    Letra D - http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/quando-entidade-imune-e-apenas.html

    Letra E - http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/os-livros-eletronicos-gozam-de.html

  •  

    Quanto a letra D (correta), apenas melhor explicando:

     

    A imunidade das entidades beneficiadas só é válida quando estas são contribuintes de direito, ou seja, quando deveriam suportar diretamente o imposto. Por exemplo, se igreja é proprietária de um imóvel, ela é contribuinte de direito (por ser ela a legalmente obrigada ao recolhimento do imposto), portanto, será imune ao pagamento do IPTU. 

     

    Noutro lado, se a mesma igreja ou entidade beneficiada for apenas contribuinte de fato, que suporta o ônus fiscal de forma indireta, não poderá a mesma se valer de sua imunidade. Por exemplo, se a igreja do exemplo anterior não for proprietária, mas sim locatária de imóvel (de pessoa não abrangida pela imunidade)... neste caso, o IPTU terá que ser pago, ainda que seja a igreja quem suporte o peso deste imposto (como diz o julgado, "irrelevante a repercussão econômica do tributo envolvido" - RE 608872/MG). 

     

    --------------

     

    Assim temos:

    Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto (ex: proprietário no IPTU; comerciante no caso do ICMS..).

    Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal (locatário no IPTU; consumidor final no ICMS - já que o imposto indireto vem embutido no preço dos produtos). 

     

  • Quando alugado a terceiros, não permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a partidos políticos, a entidades sindicais dos trabalhadores, a instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, independente da destinação conferida ao valor dos aluguéis.

  • GABARITO: B

     

    SÚMULA VINCULANTE 52   

    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

  • Complementação: 

     

    É possível a cobrança de IPTU de empresa privada que ocupe imóvel público, decide Plenário do STF

     

    “A imunidade recíproca não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese, é constitucional a cobrança de IPTU pelo município”

     

    Entendimento fixado nos julgamentos dos RE 601720 e RE 594015 . 

     

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=340299

  • Em relação à alternativa "C", embora correta (lei que altera o prazo para recolhimento da obg. tributária não se sujeita à anterioridade), a doutrina tece severas críticas. Diz-se que alterar o prazo para recolhimento muitas vezes será equivalente a majorar o tributo ou prejudicar o contribuinte. Ex: Pode ser que a alteração pegue o contribuinte desprevenido e esse venha a pagar juros, ou mesmo mexer em suas economias para adimplir o tributo.
  • Sobre livro em meio eletrônico:

     

    O fato de a CF prever “livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão” levou algumas pessoas a fazer uma interpretação de que livros, jornais, periódicos deveriam estar em papel para que fossem protegidos pela imunidade tributária cultural.

     

    A discussão existiu por muito tempo. Muitos diziam que se houve silencio eloquente quanto a possibilidade de se conceder a imunidade para livros, jornais e periódicos em meio eletrônico é porque não são imunes. Mesmo que à época da elaboração da CF/88 não existissem livros em meio eletrônico ou mesmo tendo sido rejeitada a proposta de emenda para incluir o meio eletrônico, o Supremo abandonou essas discussões e disse que o que importa é que a interpretação hermenêutica constitucional permite essa evolução. O que interessa é a informação difundida e a facilitação da manifestação do pensamento.

     

    Então, o STF entendeu que o livro em meio eletrônico deve ser, também, protegido pela imunidade tributária cultural. Se você compra um livro numa prateleira eletrônica e faz um download dele para o seu leitor, você não paga imposto sobre essa compra.

    E o leitor do livro, é imune ou não? Os aparelhos exclusivos para tal finalidade, como o Kindle, mimetizam/ simulam o livro de papel, sendo considerados pelo STF imunes, também.

    Os aparelhos com diversas finalidades, tais como os tablet, computador, smartphone, não são equiparados a livros; portanto, não são imunes.

    E os componentes eletrônicos ou de informática que vêm junto às publicações, para que você treine o que você está aprendendo quanto às publicações técnicas? O STF decidiu que isso é algo acessório. Embora seja necessário para você aprender, não tem vida própria. Então, devem ser também, imunizados. 

     

    Teses aprovadas sobre a Imunidade do livro eletrônico:

       JURISPRUDÊNCIA – STF – Livro eletrônico: RE 330817: ”A imunidade tributária constante do artigo 150, VI, ”d”, da Constituição Federal, aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.” [dispositivo utilizado só para ler o livro eletrônico – como o Kindle].

     

       JURISPRUDÊNCIA – STF - RE 595676 – “A imunidade tributária da alínea ”d” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal alcança componentes eletrônicos destinados exclusivamente a integrar unidades didáticas com fascículos.” [o componente é usado para treinar o que está sendo ensinado/ aprendizado técnico].

     

    Fonte: minhas anotações da aula do prof. Ricardo Alexandre.

    NOVIDADE: Súmula vinculante 57: A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias. [STF. Plenário. Aprovada em 15/04/2020].

  • O STF é meio bipolar, uma hora ele entende que o IPTU sobre imóvel da União alugado a terceiros que exercem atividade economica (Recurso Extraordinário nº 594.015 e 601.720).

    Dai em outra hora, numa situação que ao meu ver é praticamente identica, ele entende que mesmo alugando o imóvel continua com a imunidade (Súmula Vinculante 52).

  • Não trataremos dos itens “A” e “C” porque fogem do tema da aula, mas podemos analisar as outras três alternativas. Lembre-se de que a questão pede para marcar o INcorreto!

    b) Resolvemos há pouco uma questão muito parecida! Se a receita do aluguel não for aplicada em prol das finalidades essenciais, de fato não seria imune ao IPTU, mas não é indiferente a destinação: quando alugado a terceiro, se o valor do aluguel for destinado às atividades essenciais da entidade há, sim, a imunidade (Súmula Vinculante 52). Essa é a resposta da nossa questão!

    d) exatamente o que falamos sobre imunidade dos tributos indiretos: se for contribuinte de fato, não há que se falar sobre imunidade e, sendo contribuinte de direito, admite-se a imunidade, desde que o lucro obtido seja aplicado nas atividades institucionais.

    e) imunidade dos livros é nosso próximo tópico! Vamos a ele!

    GABARITO: B

  • Quanto a letra E, tem atualização.

    Súmula Vinculante nº 57: A imunidade tributária constante do art.150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias. (STF. Plenário. Aprovada em 15/04/2020)

  • Sumula Vinculante 57   

    A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias

  • s. 724-STF 

    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades. 


ID
2709736
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das limitações do poder de tributar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;


    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    GAB. C

  • Complementando...

    Art. 151. É vedado à União:

    (...)

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. A

    -

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; B

    -

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    (...)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; D

    -

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    (...)

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; E

  • a) incorreta. A assertiva a) trata do PRINCIPIO DA VEDAÇÃO DE ISENÇÃO HETERÔNOMA aplicado à União, por disposição do art. 151, III, da CF/88. Portanto, não é permitido à União instituir isenções de TRIBUTOS dos demais entes. Nesse sentido, é vedada a insituição dessas isenções.

     

    b) Principio da Legalidade tributária, restrito à Lei, não extensivo às demais normas (decreto etc), art 150, I, da CF/88.

  • Ressalva: a União, enquanto pessoa jurídica de direito público internacional, representando a Federação, pode criar isenções heterônomas através de tratados internacionais. É uma exceção.


    "EMENTA: A cláusula de vedação inscrita no art. 151, inciso III, da Constituição - que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas - é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno. Doutrina. Precedentes. - Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, p. ex.), pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém - em face das unidades meramente federadas - o monopólio da soberania e da personalidade internacional. - Considerações em torno da natureza político-jurídica do Estado Federal. Complexidade estrutural do modelo federativo. Coexistência, nele, de comunidades jurídicas parciais rigorosamente parificadas e coordenadas entre si, porém subordinadas, constitucionalmente, a uma ordem jurídica total. Doutrina". (RE 543943 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 30/11/2010)

  • Alternativa E: patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    Patronal

    adjetivo de dois gêneros

    1. 1.
    2. que diz respeito a, ou é próprio de patrão


ID
2876020
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A imunidade tributária

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    A) recíproca alcança todos os tributos previstos na Constituição Federal. ERRADA

    Aplica-se apenas a impostos, tendo incidência normal os demais tributos, quaisquer que sejam. O princípio da imunidade tributária recíproca não pode ser invocado na hipótese de contribuições previdenciárias (STF, ADI 2.024/DF, DJ 22/06/2007). A imunidade tributária recíproca somente é aplicável a impostos, não alcançando as taxas (STF, AI-AgR 458.856/SP, DJ 20/04/2007).

    B) aplica-se incondicionalmente a entidades de assistência social sem fins lucrativos. ERRADA

    ART. 150, CF:

    VI - instituir impostos sobre:

    c)  patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    Assim, haverá imunidade desde que atendidos os requisitos de lei e não incondicionalmente.

    C) aplica-se exclusivamente à propriedade de imóveis de entidades educacionais, desde que não tenham fins lucrativos. ERRADA.

    Aplica-se o mesmo dispositivo mencionado na alternativa B. (Como visto, abrange patrimônio, renda ou serviços)

    D) aplica-se aos bens, rendas e serviços relacionados às atividades essenciais dos partidos políticos. CORRETA

    Aplica-se o mesmo dispositivo mencionado nas alternativas acima.

  • A) A imunidade tributária recíproca alcança todos os tributos previstos na Constituição Federal (ERRADA).

    CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    B) A imunidade tributária aplica-se incondicionalmente a entidades de assistência social sem fins lucrativos (ERRADA).

    CF, art. 150, VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    C) A imunidade tributária aplica-se exclusivamente à propriedade de imóveis de entidades educacionais, desde que não tenham fins lucrativos (ERRADA).

    CF, art. 150, VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    D) A imunidade tributária aplica-se aos bens, rendas e serviços relacionados às atividades essenciais dos partidos políticos. (CORRETA)

    CF, art. 150, VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

    E) A imunidade tributária trata-se de política parafiscal com sede constitucional, que não exclui a competência tributária plena (ERRADA)

    A imunidade tributária trata-se de política fiscal com sede constitucional, que limita (não exclui) a competência tributária plena nas hipóteses previstas na Constituição. (retificação da justificativa graças ao colega D's Conc.)

  • A - Incorreta: a imunidade recíproca se aplica somente aos IMPOSTOS, tendo em vista que os impostos são destinados a cobrir os gastos públicos, pois "tudo que arrecadam já é voltado aos gastos da coletividade, descabendo, pois, cogitar parcela que "sobra" para atender gastos imputados a outra pessoa jurídica de Direito Público" (Luís Eduardo Schouri. Direito Tributário. Saraiva. 2018. Pag. 406)

    B - Incorreta: para fazerem jus a imunidade tributária, as entidades sociais estão subordinadas à observância de determinados requisitos, previstos no art. 14 do CTN - não distribuição de lucros (I), aplicação dos recursos no país (II) e a manutenção das suas receitas e despesas (III)

    C - Incorreta: as imunidades também serão aplicadas as rendas e serviços.

    D - Correta: não incide a cobrança de impostos ao patrimônio, renda ou serviços dos Partidos Políticos, estando subordinado aos requisitos do art. 14 do CTN, por isso devem aplicar seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais (II)para fazerem jus a imunidade.

    E - Incorreta: é uma decisão de política fiscal, pois o constituinte houve por bem proteger determinados valores, a exemplo da imunidade objetiva referente aos livros, que tem como finalidade proteção e incentivo do direito de liberdade de manifestação do pensamento e da atividade cultural.

  • Constituição Federal:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Não creio que a imunidade seja uma hipótese de exclusão da competência tributária.

    É perigoso admitir isso, trata-se mais de um fato que exclui a incidência de impostos em determinados fatos que seriam passíveis de tributação, mas excluídas pela CF88.

    Sem dúvidas mexe na competência do ente, a hipótese seria de não-incidência e não de exclusão.

    Vide Questões 618931 e 611538.

  • Letra (d)

    CF, art. 150, VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

    Qual é a extensão dos termos "sem fins lucrativos" e "atendidos os requisitos da lei"?

    Sem fins lucrativos -> requisito a ser preenchido tão somente pelas instituições de educação e assistência social, uma vez que os partidos políticos e suas fundações, bem como as entidades sindicais de trabalhadores, são entes que, por sua própria natureza, não objetivam o lucro"

    Atendidos os requisitos da lei -> aplicável a todas as pessoas neles mencionadas.

    Prof. Fábio Dutra

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    b) templos de qualquer culto;

     

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

     

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. 

  • Para complementar

    Súmula 730 do STF: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiário.

  • CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - instituir impostos sobre PARESER:

    PAtrimônio ou bens

    REnda

    SERviços

  • Gabarito: D

    Porém, cabe uma importante observação com relação à IMUNIDADE e à atividade essencial ou não

    Súmula Vinculante 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    STF conferiu interpretação teleológica à imunidade afirmando que o fator que realmente importa é saber se os recursos serão utilizados para as finalidades incentivadas pela Constituição.

    ATENÇÃO: A súmula 724 do STF foi superada pela SV 52, que tem redação ligeiramente mais ampla, porque agora não se exige mais que o valor dos alugueis seja aplicado nas atividades ESSENCIAIS da entidade, tendo sido suprimido esse adjetivo. Atualmente, basta que o valor dos alugueis seja investido nas atividades da entidade

  • Quanto a alternativa E, a imunidade tributária trata-se de uma política fiscal, mas não de uma política parafiscal (arrecadação de tributos para entidades que desenvolvem atividades relevantes), "pois o constituinte houve por bem proteger determinados valores, a exemplo da imunidade objetiva referente aos livros, que tem como finalidade proteção e incentivo do direito de liberdade de manifestação do pensamento e da atividade cultural, conforme justificativa do colega acima, LEANDRO BORGES".

  • Vejamos cada alternativa.

    a) recíproca alcança todos os tributos previstos na Constituição Federal.

    INCORRETO. A imunidade recíproca abrange apenas os impostos.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre: 

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (grifamos)

    b) aplica-se incondicionalmente a entidades de assistência social sem fins lucrativos.

    INCORRETO. A imunidade abrange apenas ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades. Vejamos:

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre: 

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; 

    § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. (grifamos)

    Além disso, a expressão “atendidos os requisitos da lei”, no fim da alínea “C”, foi regulamentada pelo art. 14 do CTN, que estabeleceu os requisitos para que essas entidades possam gozar da imunidade. Vejamos:

    CTN. Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do art. 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

    I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; 

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

    Logo, ao contrário do que afirma a alternativa, a imunidade não se aplica incondicionalmente a todas as entidades de assistência social, mas apenas àquelas que atendam aos requisitos estabelecidos.

    c) aplica-se exclusivamente à propriedade de imóveis de entidades educacionais, desde que não tenham fins lucrativos.

    INCORRETO. A imunidade das entidades educacionais sem fins lucrativos abrange o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais, e não apenas o patrimônio. 

    d) aplica-se aos bens, rendas e serviços relacionados às atividades essenciais dos partidos políticos.

    CORRETO. A imunidade dos partidos políticos abrange o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com suas finalidades essenciais.

    e) trata-se de política parafiscal com sede constitucional, que não exclui a competência tributária plena.

    INCORRETO. Imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar consistentes na delimitação da competência tributária. Logo, a imunidade exclui, sim, a competência tributária plena.

    Em outras palavras, a Constituição excepciona determinadas situações que, não fosse a imunidade, estariam dentro do campo da competência tributária ativa, ou seja, essas situações – por causa do comando constitucional que prevê a imunidade – estão fora do alcance do poder de tributar. 

    Resposta: D

  • a) ERRADA. De acordo com a CF, a imunidade tributária recíproca alcança todos os IMPOSTOS, veja:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) ERRADA. De acordo com a CF, só serão abarcadas pela imunidade tributária as entidades de assistência social que atenderem aos requisitos da lei, portanto, ao contrário do mencionado na questão, existem condições! Confira:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    c) ERRADA. A imunidade tributária não se aplica exclusivamente à propriedade de imóveis das entidades educacionais sem fins lucrativos, abarca na verdade o patrimônio, renda ou serviços.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) CERTA. A assertiva está de acordo com o que nos diz a Constituição Federal, veja:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

    e) ERRADA. A imunidade tributária trata-se de política fiscal com sede constitucional, que limita (não exclui) a competência tributária plena nas hipóteses previstas na Constituição.

     

    Resposta: Letra D

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imunidade tributária.

     

    Abaixo, justificaremos cada uma das assertivas:

    A) recíproca alcança todos os tributos previstos na Constituição Federal.

    Falso, pois nega o dispositivo constitucional abaixo mencionado, que é mais restritivo, citando apenas impostos:


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    B) aplica-se incondicionalmente a entidades de assistência social sem fins lucrativos.

    Falso, o seguinte trecho constitucional traz condições:

    Art. 150. VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    C) aplica-se exclusivamente à propriedade de imóveis de entidades educacionais, desde que não tenham fins lucrativos.

    Falso, o seguinte trecho constitucional traz outras hipóteses para além de imóveis:

    Art. 150. VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;


    D) aplica-se aos bens, rendas e serviços relacionados às atividades essenciais dos partidos políticos. 

    Correta, por repetir o previsto no §4º do art. 150 da CF:

    Art. 150. VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    §4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.


    E) trata-se de política parafiscal com sede constitucional, que não exclui a competência tributária plena.

    Errada, com base no ensinamentos de Eduardo Sabbag em Manual de Direito Tributário (2020):

    A imunidade para tributos representa uma delimitação negativa da competência tributária. É que o legislador constituinte adotou a técnica de traçar, de modo cuidadoso, as áreas que refutam a incidência das exações tributárias, levando-se em consideração nosso sistema rígido de distribuição de competências impositivas. Sendo assim, “a imunidade não exclui nem suprime competências tributárias, uma vez que estas representam o resultado de uma conjunção de normas constitucionais, entre elas, as de imunidade tributária"

     

    Gabarito do professor: Letra D.


ID
2910130
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a seção das disposições gerais do Código Tributário Nacional (CTN), fica vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cobrar imposto sobre certas situações, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;

    II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;

    III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;

    IV - cobrar imposto sobre:

    a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) o patrimônio, a renda ou serviços de partidos políticos e de instituições de educação ou de assistência social, observados os requisitos fixados na Seção II dêste Capítulo;

    c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 104, de 2001)

    d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.

  • O "paramilitares" já matou a questão toda rsrrsr

  • Constituição Federal,

    Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    Se é vedado formar associações paramilitares, não faria o menor sentido imunizá-las né? rsrs

    Prossiga! Você vai conseguir!

  • Essas questões da Inaz sempre têm duplo sentido.

  • Quando li a questão, eu só me recordava da CF, artigo 150.

    Mas o termo paramilitar sustou qualquer dúvida.

  •  Complementando o comentário dos colegas, com base na Constituição Federal, já é possível também matar a questão

    Fonte (Comentário Geral): Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:   

    A – CERTA

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    B – CERTA

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    C- CERTA

    b) templos de qualquer culto;

    D – ERRADA

    [Conforme o comentário de “Estude Direito”]

    E – ERRADA

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições sobre as limitações da competência tributária. O enunciado da questão requer conhecimento do CTN, o que não muito comum, uma vez que a CF trata da matéria de forma muito semelhante. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 9º, IV, d, CTN. Errado.

    b) Nos termos do art. 9º, IV, c, do CTN. Errado.

    c) Nos termos do art. 9º, IV, b, do CTN. Errado.

    d) Não há disposição nesse sentido no CTN. Correto.

    e) Nos termos do art. 9º, IV, a, do CTN. Errado.

    Resposta do professor = D

  • De acordo com a seção das disposições gerais do Código Tributário Nacional (CTN), fica vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cobrar imposto sobre certas situações, exceto:

    A) O papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros. CORRETA

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    B) O patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    C) Templos de qualquer culto. CORRETA

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto;

    D) Serviços diretos ou indiretos de paramilitares civis.

    Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    Se é vedado formar associações paramilitares, não faria o menor sentido imunizá-las né? rsrs

    (Colega Estude Direito)

    E) O patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.  CORRETA

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

  • Complementando: impostos não levam em consideração a validade jurídica/licitude dos fatos geradores (associações paramilitares são ilícitas).


ID
2996674
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os princípios constitucionais tributários e as imunidades tributárias impõem limitações relevantes ao poder de tributar, sendo elementos fundamentais do Sistema Tributário Nacional, erigido no Capítulo I do Título VI da Constituição Federal. Quanto aos princípios constitucionais tributários e as imunidades tributárias, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Esse dispositivo (Art. 150, § 1º) trata das exceções aos princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal.

    Segue abaixo as exceções a esses princípios, bem como as exceções ao princípio da legalidade.

    EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (total 06): II, IE, IOF e IPI (extrafiscais), CIDE combustíveis, ICMS combustíveis;

    EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL (total 09): Todas as exceções ao Princípio da Legalidade acima (II, IE, IOF e IPI 'extrafiscais', CIDE combustíveis, ICMS combustíveis) + IEG, *EC e CFSS (Contribuição para o financiamento da seguridade social) .

    EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGÉSIMAL (total 08): II, IE, IOF (extrafiscais, exceto IPI), IEG, *EC, IR, BC-IPVA, BC-IPTU.

    * = Somente empréstimos compulsórios decorrentes de calamidade pública e guerra externa.

    OBSERVAÇÕES/CONSTATAÇÕES:

    1. Todas as Exceções ao princípio da legalidade, também são exceções ao princípio da anterioridade anual;

    2. Exceções em comum aos três princípios (total 03): II, IE e IOF;

    3. Exceções em comum aos princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal (total 05): II, IE, IOF, IEG e *EC

  • [...], assinale a alternativa correta: 

    a) Segundo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, o imóvel pertencente a partidos políticos, inclusive suas fundações, bem como entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e instituições de assistência social, sem fins lucrativos, está albergado pela imunidade ao IPTU, mesmo quando alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado em atividades definidas pelo Município.

    STF - Súmula Vinculante 52 - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    b) O princípio da legalidade tributária veda que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exijam ou aumentem tributos em lei que os estabeleça, devendo ser utilizada, em regra, lei complementar para instituir tributos. 

    CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    c) A imunidade recíproca dos entes federados aplica-se ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

    CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) O princípio da anterioridade, cuja aplicação alcança o imposto de renda, proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II;

    Portanto, se aplica ao Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: III - renda e proventos de qualquer natureza;

    GAB. LETRA “D”

  • GABARITO: letra D

    -

    ► EM SÍNTESE:

    Cobrança imediata: II, IE, IOF, IEG, Empréstimos Compulsórios decorrentes de calamidade pública e guerra externa.

    Apenas aguarda os 90 dias: ICMS e CIDE combustível, IPI e Contribuição para seguridade social. 

    Apenas aguarda o próximo exercício: IR, Base de cálculo do IPTU e IPVA.

  • A exigência de contraprestação pelos serviços públicos prestados, mediante o pagamento de tarifas, não constitui óbice à incidência da imunidade recíproca sobre determinada sociedade de economia mista. ...” (STF RE 897104 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27/10/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-283 DIVULG 07-12-2017 PUBLIC 11-12-2017)

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os princípios constitucionais tributários. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A súmula vinculante nº 52 prescreve que permanece imune ao IPTU imóvel pertencente a essas entidades, quando alugados a terceiros e o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas. Em outras palavras, não é o Município que define as atividades. Errado.

    b) Em regra, instituir e aumentar tributos pode ser feito por meio de lei ordinária. Errado.

    c) Nos termos do art. 150, §3º, CF, a imunidade tributária recíproca não se aplica para atividades econômicas. Errado.

    d) É exatamente esse o conteúdo do princípio da anterioridade, previsto no art. 150, III, b, CF. O Imposto de Renda não é exceção a esse princípio. As exceções estão listadas no §1º do dispositivo. Correto.


    Resposta do professor = D

  • Tive que reler a A para pegar o erro. Impressionante como não temos a mesma atenção ao final da assertiva como temos em seu início. Por isso a maior das pegadinhas das bancas estão nessa parte.

  • A exigência de contraprestação pelos serviços públicos prestados, mediante o pagamento de tarifas, não constitui óbice à incidência da imunidade recíproca sobre determinada sociedade de economia mista. ...” (STF RE 897104 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27/10/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-283 DIVULG 07-12-2017 PUBLIC 11-12-2017)

  • Não foi cobrado na questão, mas é bom lembrar que por um outro lado:

    No que tange a ANTERIORIDADE MÍNIMA, o IR figura como uma exceção.

    Melhor dizer, o Imposto de Renda não precisa observar do princípio da anterioridade mínima (ou nonagesimal)

    Como a questão falou apenas da ANTERIORIDADE ANUAL, esta o IR é obrigado a observar.

  • Ao IR não se aplica é a noventena (anterioridade nonagesimal).

  • O Imposto de Renda, imposto federal, obedece ao princípio da anterioridade anual, mas não está sujeito ao princípio da anterioridade nonagesimal.

  • (A) Segundo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, o imóvel pertencente a partidos políticos, inclusive suas fundações, bem como entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e instituições de assistência social, sem fins lucrativos, está albergado pela imunidade ao IPTU, mesmo quando alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado em atividades definidas pelo Município (*nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas).(Súmula Vinculante 52)

    (B) O princípio da legalidade tributária veda que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exijam ou aumentem tributos em (*sem) lei que os estabeleça, devendo ser utilizada, em regra, lei complementar (*ordinária) para instituir tributos. (150, I CF)

    (C) A imunidade recíproca dos entes federados aplica-se ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel. (relacionados a exploração de atividades econômicos regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados não se aplica a imunidade recíproca) (150, § 3º CF)

    (D) O princípio da anterioridade, cuja aplicação alcança o imposto de renda, proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. correto!

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    b) ERRADO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    c) ERRADO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    d) CERTO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II;


ID
4919392
Banca
FAFIPA
Órgão
CREA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das espécies de imunidades tributárias, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     VI - instituir impostos sobre:

                a)  patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (RECÍPROCA)

                b)  templos de qualquer culto; (RELIGIOSA)

                c)  patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

                d)  livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

                e)  fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

    A São espécies de imunidade tributária: imunidade tributária recíproca; imunidade tributária de entidades assistenciais com fins lucrativos; imunidade tributária dos partidos políticos. INCORRETA

    sem fins lucrativos

    B São espécies de imunidade tributária: imunidade tributária recíproca; imunidade tributária dos partidos políticos; imunidade tributária das associações de trabalhadores. INCORRETA

    entidades sindicais dos trabalhadores

    C São espécies de imunidade tributária: imunidade tributária recíproca; imunidade tributária das associações políticas; imunidade tributária dos partidos políticos; imunidade tributária religiosa. INCORRETA

    Não tem associações políticas.

    D São espécies de imunidade tributária: imunidade tributária recíproca; imunidade tributária dos partidos políticos; imunidade tributária religiosa. CORRETA

    E São espécies de imunidade tributária: imunidade tributária das associações polícias; imunidade tributária das associações religiosas; imunidade tributária dos partidos políticos. INCORRETA

    Não tem associações polícias.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     VI - instituir impostos sobre:

                a)  patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (RECÍPROCA)

                b)  templos de qualquer culto; (RELIGIOSA)

                c)  patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

                d)  livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

                e)  fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     VI - instituir impostos sobre:

                a)  patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (RECÍPROCA)

                b)  templos de qualquer culto; (RELIGIOSA)

                c)  patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

                d)  livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

                e)  fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

    São espécies de imunidade tributária: imunidade tributária recíproca; imunidade tributária de entidades assistenciais com fins lucrativos; imunidade tributária dos partidos políticos. INCORRETA

    sem fins lucrativos

    São espécies de imunidade tributária: imunidade tributária recíproca; imunidade tributária dos partidos políticos; imunidade tributária das associações de trabalhadores. INCORRETA

    entidades sindicais dos trabalhadores

    São espécies de imunidade tributária: imunidade tributária recíproca; imunidade tributária das associações políticas; imunidade tributária dos partidos políticos; imunidade tributária religiosa. INCORRETA

    Não tem associações políticas.

    São espécies de imunidade tributária: imunidade tributária recíproca; imunidade tributária dos partidos políticos; imunidade tributária religiosa. CORRETA

    São espécies de imunidade tributária: imunidade tributária das associações polícias; imunidade tributária das associações religiosas; imunidade tributária dos partidos políticos. INCORRETA

    Não tem associações polícias.


ID
5106940
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação às limitações do poder de tributar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

     SÚMULA VINCULANTE 57

    A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias

  • GABARITO: A

    Letra A -> Correta, vide teor da Súmula Vinculante 57 do STF:

    A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias

    Letra B -> Incorreta, pois pelo teor da Súmula 657 do STF, a imunidade abrange também os filmes e papéis fotográficos destinados à publicação de jornais e periódicos:

    A imunidade prevista no art. 150, VI, "d", da Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

    Letra C -> Incorreta, pois o §2º do art. 150 é expresso em estender a imunidade recíproca às "autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes".

    Letra D -> Incorreta, pois a assertiva confunde os tipos de imunidades.

    A "imunidade recíproca" é a que veda a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes da ADM.

    A "imunidade política" é a que veda cobrança de impostos sobre partidos políticos e suas fundações.

  • Só pra complementar o comentários do colega Igor Santos:

    Alternativa C - De acordo com o , o STF entendeu que a imunidade do Art. 150, VI, b, da CF/88 aos templos de cultos religiosos se estende aos seus anexos, isto é, caso uma entidade religiosa possua um cemitério, este, também, será imune, pois, são feitas homenagens nos túmulos tais como nos ritos da religião.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imunidades.


    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) A expressão “papel destinado à sua impressão”, constante do art. 150, IV, d, da Constituição, estende-se aos livros com suportes em CD e outros meios eletrônicos.

    Correta, por repetir o teor da súmula vinculante 57:

    Súmula vinculante 57: A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

    B) A imunidade do art. 150, IV, d, da Constituição, estende-se somente aos livros de papel, consoante entendimento sumulado do Supremo.

    Falso, por ferir o teor da súmula vinculante 57:

    Súmula vinculante 57: A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

    C) A imunidade conferida aos templos não se estende aos cemitérios de cunho religioso, conforme jurisprudência do Supremo.

    Falso, pois estende-se sim, de acordo com a jurisprudência do STF:

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. ARTIGO 150, VI, "B", CB/88. CEMITÉRIO. EXTENSÃO DE ENTIDADE DE CUNHO RELIGIOSO. 1. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no artigo 150 da Constituição do Brasil. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles. 2. A imunidade aos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do disposto nos artigos 5º, VI, 19, I e 150, VI, "b". 3. As áreas da incidência e da imunidade tributária são antípodas. Recurso extraordinário provido.

    (RE 578562, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/2008, DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05 PP-01070 RTJ VOL-00206-02 PP-00906 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 334-340)


    D) As imunidades tributárias não se estendem, em nenhuma hipótese, às fundações e às autarquias, por ausência de previsão constitucional.

    Falso, pois estende-se sim, de acordo com a Constituição Federal:

    Art. 150. VI - instituir impostos sobre:  

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.


    E) Imunidade recíproca consiste na vedação constitucional que impede a União, os Estados e os Municípios de cobrar impostos sobre patrimônio de partidos políticos.

    Falso, pois na verdade, essa é a imunidade dos partidos políticos, já que a recíproca impede que os entres federativos cobrem impostos um dos outros.,


    Gabarito do professor: Letra A.

  • Sem gabarito. As duas alternativas que fizeram referência à trechos da CF, citaram o inciso errado.