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Incorreta a questão, as ações de caráter discricionário tem eficácia jurídica dependendo de autorização da lei.
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A questão torna-se incorreta ao afirmar que o poder discricionário constitui exceção ao princípio da legalidade, sendo que a discricionariedade é conferida por lei para o agente público, devendo este atuar nos limites dela.
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Olá pessoal ( GABARITO ERRADO):
A discricionariedade caracteriza-se pela escolha da conveniência e oportunidade ( mérito) para a prática do ato, porém está adstrita aos ditames legais, ou seja, se não houver observância desses limites o ato deverá ser invalidado pela própria administração ( autotutela) ou pelo Poder Judiciário mediante provocação do interessado em decorrência do Princípio da Inafastabilidade do Judiciário.
Espero ter ajudado pessoal..
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ERROS:
"Constituindo exceção ao princípio da legalidade, as ações de caráter discricionário têm eficácia jurídica independentemente de autorização em lei."
Ações discricionárias DEVEM se ater ao princípio da legalidade e tem eficácia jurídica DEPENDENTE de autorização em lei.
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Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência, a oportunidade e a forma de sua realização.Isso não significa que o ato discricionário, por dar uma certa margem de liberdade ao administrador, será realizado fora dos princípios que regem os atos administrativos, como por exemplo, o da legalidade e moralidade, pelo contrário, esse segue o mesmo parâmetro do ato vinculado.
O ato discricionário porém tem suas limitações, que são determinadas pela lei. Se um Ato discricionário causar prejuízo a terceiro seja a um cidadão ou a coletividade pode-se impetrar, perante o Judiciário, um mandado de segurança ou mandado de segurança coletivo, ou mesmo ingressar com uma ação civil pública.
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Constituindo exceção ao princípio da legalidade, as ações de caráter discricionário têm eficácia jurídica independentemente de autorização em lei.
Devendo respeitar o princípio da legalidade, as ações de caráter discricionário têm eficácia jurídica dependente de autorização em lei.
Transformando Questões! #EMaiNadaHau
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Discricionariedade não é arbitrariedade, logo, a prática dos atos discricionários devem estar adstritos aos ditames da LEI.
Gab: Errado
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Nesse tipo de questão, coloca o adjunto adverbial depois da oração principal... fica mais fácil... Perceba:
as ações de caráter discricionário têm eficácia jurídica independentemente de autorização em lei. Constituindo exceção ao princípio da legalidade,
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A Discricionariedade é atributo conferido por lei para casos previstos em lei, logo ações que a envolvam não podem constituir exceção ao principio da legalidade.
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O princípio da discricionariedade se resume à "liberdade dentro da lei".
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ERRADO
O Poder Discricionário é aquele no qual é permitido a Administração Pública praticar atos com a liberdade de escolha, pautada na conveniência e oportunidade. Ao utilizar-se do Poder Discricionário o administrador deve fazer a escolha entre as alternativas permitidas no ordenamento, sob pena de agir com arbitrariedade.
Meirelles diz que “discricionaridade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei”. (2005. p. 118 e 119.)
http://ambitojuridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=18448&revista_caderno=4
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ERRADO
"Constituindo exceção ao princípio da legalidade, as ações de caráter discricionário têm eficácia jurídica independentemente de autorização em lei."
Atos Discricionários ---> Devem atender ao PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
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Há lei, mas ela proporciona maior discricionariedade na atuação do administrador.
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A conveniência e oportunidade dos atos discricionários devem estar na lei.
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Ainda que ações discricionárias, a autoridade competente deve obediência ao preceito legal.
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Parei no exceção à legalidade
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A discricionariedade, não exclui a legalidade do ato.
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Não podemos perder de vista que a legalidade, além de subordinar os atos administrativos vinculados (aqueles em que a lei estabelece que, diante de determinados situações, a Administração não tem escolha e deve agir de determinada maneira), condiciona os atos administrativos discricionários (aqueles em que a lei confere à autoridade pública certa margem de liberdade, autorizando-a avaliar a conveniência e oportunidade da prática do ato).
Mesmo nesses casos, a atuação administrativa, embora discricionária, não é totalmente livre, já que sob alguns aspectos (competência, forma e finalidade) a lei impõe limitações. Daí por que podemos afirmar que a discricionariedade implica liberdade de agir dentro dos limites impostos pela lei (alguns autores chamam de "liberdade vigiada").
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ERRADO
Não se trata de exceção ao princípio da legalidade. Os atos discricionários devem obediência ao princípio da legalidade, embora o administrador possua uma margem de escolha entre o conveniente e o oportuno para o interesse público.
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Ato Discricionário -> Lei deixou uma margem de escolha, porém deve fazê-la sempre em observância à lei.
Ato Vinculado -> Nenhuma lacuna na lei que deixe dúvidas ao administrador no agir. Fazer aquilo que estritamente ela expressa.
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Olá, amigos do Qconcursos.
A afirmativa se encontra errada. O raciocínio é o seguinte: o administrador detém discricionariedade sobre atos que a lei determinar, porém a própria lei determinar o lastro de discricionariedade deste administrador para que tal liberdade de decidir se converta em arbitrariedade!
Bons estudos!
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Não constitui exceção ao pcp da legalidade, pelo contrário, se presta a complementar a lei nos casos em que ela deixa juízo valorativo.
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Errado.
Discricionariedade não é sinônimo de arbitrariedade. Mesmo que seja um ato discricionário ele tem que estar previsto em lei.
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=> O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei.
> Pode ser ANULADO
=> Já o ato discricionário é quando a lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda a avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas nunca se afastando da finalidade do ato, o interesse público.
> Pode ser ANULADO e REVOGADO
FONTE: https://andressa3110.jusbrasil.com.br/artigos/341778836/definicao-de-ato-administrativo-vinculado-e-discricionario#:~:text=O%20ato%20administrativo%20vinculado%20%C3%A9,do%20ato%20com%20a%20lei.
Portanto, TODOS os atos administrativos DEVEM OBSERVÂNCIA a LEI, sejam eles VINCULADOS ou DISCRICIONÁRIOS.
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coloquem uma coisa na cabeça, a adm só pode fazer o que está em lei ou em algo que tem força de lei.
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Ano: 2011 Banca: Órgão: Prova:
No que se refere aos poderes da administração pública, julgue o item a seguir.
O poder discricionário apenas poderá ser aplicado quando a lei expressamente conceder à administração liberdade para atuar dentro de limites definidos.
Gabarito: Errado
Assim a CESPE confunde a mente do concurseiro.
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Q357957
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa
No que se refere aos poderes da administração, julgue os itens a seguir.
O poder discricionário diz respeito à liberdade de atuação que possui a administração pública, podendo valorar a oportunidade e a conveniência da prática de ato administrativo, desde que sejam respeitados os limites legais.
Certo
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Só pode fazer o que a lei determina.
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Exceção ao princípio da legalidade → Medida provisória, Estado de Sítio e Estado de Defesa
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Exceções ao princípio da legalidade:
• Medidas provisórias (art. 62, CF)
• Estado de defesa (art. 136, CF)
• Estado de sítio (art. 137, CF)