SóProvas


ID
1046623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os próximos itens relativos a transações e registros contábeis no setor público.

A escrituração contábil da inscrição da dívida ativa é realizada no sistema patrimonial, não afetando, assim, os demais sistemas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta!!!

    De acordo com o Manual da STN, 2004 disponível em www.tesouro.fazenda.gov.br a inscrição de créditos em dívida ativa representa contabilmente um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo no órgão ou unidade competente para a inscrição em dívida ativa e um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originária do crédito. Assim, dentro do ativo do ente federativo ocorrerá simultaneamente um acréscimo e um decréscimo patrimonial. Livro de Augustinho Paludo, Orçamento Público, AFO e LRF, Teoria e Questões 4ª ed., p.158

     

  • Talvez isto aqui justifique a questão:

    O Sistema Patrimonial, registra os bens móveis, imóveis, estoques, créditos, obrigações, valores, inscrição e baixa da dívida ativa, operações de créditos, superveniências e insubsistências ativas e passivas etc...

    No Sistema Patrimonial, os lançamentos de incorporação ou desincorporação de ativos e passivos, são feitos fechados, dentro desse sistema, mesmo que o fato venha a acarretar uma entrada, ou saída de recurso (Sistema Financeiro).


  • Essas bancas ...

    MCASP 5ª Ed. Parte III, Pg125

    Adicionalmente, pode-se contabilizar (procedimento facultativo), também em contas de controle, o controle do encaminhamento do crédito passível de inscrição em dívida ativa para os órgãos responsáveis pela inscrição. Dessa maneira, é importante ressaltar, que quando esse Manual referir-se a contabilização do controle do encaminhamento do crédito passível de ser inscrito em Dívida Ativa (contas “Créditos a encaminhar para inscrição em Dívida Ativa” e “Créditos encaminhados para inscrição em Dívida Ativa”), trata-se de procedimentos contábeis facultativos. Porém, quando esse Manual referir-se a contabilização do controle da inscrição em Dívida Ativa (contas “Créditos a inscrever em Dívida Ativa” e “Créditos inscritos em Dívida Ativa”), trata-se de procedimentos contábeis obrigatórios.




  • Gabarito Correto

    A Divida Ativa é classificada em tributária e não tributária

    Na incrição de crédito de Divida Ativa é reconhecida uma variação patrimonial quantitativa aumentativa, não decorrente da execução orçamentária, afetando a situação líquida patrimonial de maneira positiva.


  • Gabarito Correto

    A Divida Ativa é classificada em tributária e não tributária

    Na incrição de crédito de Divida Ativa é reconhecida uma variação patrimonial quantitativa aumentativa, não decorrente da execução orçamentária, afetando a situação líquida patrimonial de maneira positiva.

  • Como bem disse o Cláudio, pelo menos mais um lançamento no sistema de compensação deve ser feito, não esgotando os lançamentos apenas ao sistema patrimonial. Tudo bem que não ocorra nos sistemas orçamentário e de custos, mas movimentam-se os sistemas patrimonial e de compensação. Assim, o gabarito da questão está incorreto.


  • A questão está errada por expressa disposição do MCASP como um colega já colocou.

    Atendendo a preceitos legais, devem ser registrados em contas de controle, o controle da inscrição do credito em divida ativa (procedimento obrigatório).

    Adicionalmente, pode-se contabilizar (procedimento facultativo), também em contas de controle, o controle do encaminhamento do credito passível de inscrição em divida ativa para os órgãos responsáveis pela inscrição.

    Assim, a escrituração não é feita somente em sistema patrimonial.

    O Cespe devia contratar uns elaboradores melhores. A gente paga tão caro a inscrição.

     

  • Pessoal,

    Encontrei a forma de contabilização da INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA.

    Espero que ajude na discussão.


    04.10.14 DÍVIDA ATIVA

    1) Controle da inscrição em dívida ativa

    D - 7.3.2.x.x.xx.xx - Controle da inscrição de créditos em dívida ativa

    C - 8.3.2.1.x.xx.xx - Créditos a inscrever em dívida ativa

    Nat. da informação (CONTROLE)


    2) Inscrição da dívida ativa

    D - 1.2.1.1.1.xx.xx - Créditos a longo prazo – Dívida Ativa (P)

    C - 1.1.2.2.1.xx.xx - Créditos tributários a receber (P)

    Nat. de informação (PATRIMONIAL)


    D - 8.3.2.1.x.xx.xx - Créditos a inscrever em dívida ativa

    C - 8.3.2.3.x.xx.xx - Créditos inscritos em dívida ativa a receber

    Nat. da informação (CONTROLE)


    Fonte: MCASP - PARTE IV - PÁG 85


  • Questão deveria conter mais informações. Existem 2 casos lançamento de inscrição em dívida ativa.

    1) No orgão originário do crédito - Lançamento somente no patrimonial, afinal transfere o direito de recebimento e cobrança à Fazenda Pública(PGFN), ou a PGF ou BACEN ou INSS.

    2) Orgão competente da cobrança - Lançamento no patrimonial e no compensação - Caso que a PGNF, PGF, BACEN, INSS recebem o direito de cobrar do primeiro caso citado.

  • Achei bem nada a ver essa questao, uma vez que a inscricao da divida tb usa o sistema de compensacao/controle.. pra mim caberia recurso uma questao desse tipo, porque fala que nao altera nenhum outro sistema.. 

  • Marquei errado. Pra mim, a inscrição em dívida ativa influencia o subsistema de compensação.
    Só nos resta chutar na hora da prova, sem saber qual será o entendimento da banca...

  • Loucura, loucura.

  • A Inscrição da Dívida Ativa é uma Receita extra-orçamentária, sendo um fato contábil, lançado somente no Subsistema Patrimonial. Da mesma forma, é feito com recebimento de bens em doação, reavaliação de bens, cancelamento de dívida passiva.

    Compensações trata das movimentações das contas contratos, convênios, avais, fianças, garantias, responsabilidade por suprimento de fundos.
    Fonte: Profº. Giovanni Pacelli
  • A inscrição da dívida ativa no Plano Tradicional, nem sempre exigia o uso do subsistema de compensação.

    No plano novo, a inscrição da dívida ativa exige o uso dos subsistemas patrimonial e de compensação.

    Fonte: Profº. Giovanni Pacelli

  • No órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa, a escrituração contábil do recebimento do crédito decorrente da inscrição em dívida ativa envolve apenas o sistema patrimonial:

     

    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.2.1.x.x.xx.xx Créditos a Longo Prazo – Dívida Ativa

    C 4.5.1.2.2.xx.xx Transferências Recebidas Independentes de Execução Orçamentária – Intra OFSS

     

     

    Fonte: MCASP 7ª edição:

  • 5.2.1. Inscrição
     
    A inscrição em dívida ativa deverá ser realizada por meio de um dos dois procedimentos a seguir, conforme o nível de controle desejado pelo ente:
     
    a. Procedimento de Registro 1. Utiliza contas de controle para acompanhar todo o processo de inscrição do crédito em dívida ativa, desde o inadimplemento até a efetiva inscrição. Requer uma maior integração entre as diversas etapas e unidades envolvidas. 

     

    b. Procedimento de Registro 2. Haverá registro contábil apenas no momento da efetiva inscrição dos valores em dívida ativa, dispensando o uso de contas de controle. Este procedimento deve ser utilizado quando houver dificuldade de integração entre as diversas unidades participantes do processo.

    Fonte: MCASP 7ª edição:

  • C - 1.1.2.2.x.xx.xx - Créditos Tributários a receber (p)

    D - 1.2.1.1.1.xx.xx - Créditos a Longo Prazo - Divida ativa

    Questão passível de recurso, pois existe um lançamento na Classe 8.

  • CERTO.

    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público.

    No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD).

    EX:

    D- Despesa (VPD)

    C- créditos a receber (-A)

    Aqui só envolve natureza patrimonial da informação.

    No órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA).

    EX:

    D- créditos a receber (+A)

    C- VPA

    Aqui só envolve natureza patrimonial da informação.

    Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.

    Classes 1 e 4 no PCASP = Natureza PATRIMONIAL.

    MCASP 8º EDIÇÃO