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ID
1047547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C. CORRETA.

    APELAÇÃO AÇÃO ORDINÁRIA - INTERDIÇÃO FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PODER DE POLÍCIA - AUTO-EXECUTORIEDADE. Carência da ação Ausência de interesse processual - A Administração Pública Municipal possui o atributo da auto-executoriedade, que lhe é inerente. É poder-dever para atuar concretamente no âmbito de sua fiscalização e atuação administrativa sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, e não faculdade. A Administração Pública pode interditar ou obstar o funcionamento de estabelecimento que atua sem possuir alvará de localização ou que funciona de forma irregular ou ilegal e inclusive cominar sanções cabíveis em caso de prática de atividade anti-social Sentença mantida - Recurso não provido.
     
    (TJ-SP - APL: 9105266082009826 SP 9105266-08.2009.8.26.0000, Relator: Rubens Rihl, Data de Julgamento: 23/11/2011, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 07/12/2011)
  • Letra B - Presunção de veracidade não é princípio, mas sim atributo

    Qual é o erro da letra "D"?
  • Alguém poderia me explicar o erro da letra B?
  • Lívia, o erro da letra B) está no fato de que o judiciário não atua de ofício, de qualquer sorte, acredito que o fato de estar disposto na assertiva "princípio" da presunção de veracidade não tornaria a questão incorreta por esse simples fato. Na realidade, a impossibilidade do judiciário agir nada tem a ver com o atributo da presunção de veracidade que, segundo Di Pietro, diz respeito à conformidade do ato e a veracidade do ato com os fatos aos quais ele é aplicado. Dessa forma, a questão não tem respaldo algum.

    Na letra a) A convalidação gera efeitos ex-tunc semelhantes aos da anulação


    Na letra  d) É aquela velha troca de motivo por motivação. A motivação, segundo Di Pietro, integra a forma do ato, a motivação não é elemento ou requisito do ato, ela é apenas a exposição por escrito dos motivos que levaram à aplicação do ato administratito, ao passo que o motivo em sí é elemento do ato, que condiz na adequação do fato ao direito, o motivo é como se fosse um encaixe da situação de fato à disposição legal que concede sua aplicação.

    Na letra e) A revogação não é possível em atos vinculados, apenas discricionários, existindo hipóteses na Jurisprudência diferentes, porém não têm respaldo em provas objetivas a não ser que a questão insinue o caso específico. A revogação pode se dar também por recurso hierárquico, como também a anulação, não é necessária a mesma autoridade que expediu o ato editar a regovação.
    •  PhilipiLívia Teixeira Lemos e demais colegas.
    •  
    • a) A convalidação, que ocorre quando o ato administrativo está eivado de vício sanável, produz efeitos ex nunc, sem retroagir, portanto, para atingir o momento em que tenha sido praticado o ato originário.
    •  
    • Convalidação do ato administrativo: 
       
       Convalidação é o ato jurídico praticado pela Administração Pública para 
      corrigir determinado ato anulável, de forma a ser mantido no mundo jurídico 
      para que possa permanecer produzindo seus efeitos regulares. 
       
       O instituto pode ser utilizado em atos vinculados ou discricionários. A Lei 
      9784/99 prevê a convalidação, e assim prescreve: 
       
      Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao 
      interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos 
      sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. 
       
      Com base na legislação mencionada, podemos entender que a 
      convalidação é uma faculdade concedida a Administração. Desta forma, o administrador poderá ao constatar um defeito de legalidade anular ou convalidar o ato. 
       
      Somente poderá ser objeto de convalidação os atos cujos defeitos forem 
      sanáveis, ou seja, se for um vício que recaia no elemento competência (salvo 
      se for exclusiva) ou forma (salvo se esta for substância do próprio ato 
      administrativo). 
       
      Ao ser convalidado, a correção do ato retroage a data de sua elaboração, tendo, assim, efeito ex tunc. 
       
    •  
    • b) O princípio da presunção de veracidade, atributo do ato administrativo, não impede que o Poder Judiciário aprecie de ofício a nulidade de ato administrativo.
    • 16.7 CONTROLE JUDICIAL
    • O controle judicial das atividades é realizado sempre mediante provocação, podendo se prévio ou posterior. Como o Brasil o modelo inglÊs da jurisdição una, e não o modeleo francês do conteciso administrativo, todas as causas são decididas pelo Poder Judiciário, mesmo aquelas que envolvem interesse da Administração. MAZZA, Alexandre, Manual de Direito Admininistrativo Pag.599. Ed. Saraiva. 1 ª edição -2011. 
    •  
    •  
    •  
    • c) Em decorrência do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, a administração pública pode interditar estabelecimento comercial irregular independentemente de autorização prévia do Poder Judiciário.

    b) Autoexecutoriedade 
     
    Conceito ---->>> os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes. De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade 
    não está presente em todos os atos administrativos, mas somente: 
     
    •  Quando a lei estabelecer. Ex. Contratos administrativos (retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo 
    particular). 
    •  Em casos de urgência. Ex. Demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas. 
     
    • d) O motivo, requisito do ato administrativo, é definido como a exposição escrita das razões que justificam a prática do ato pela administração.
    •  
    4 - Motivo 
     
     Consiste na situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo. O pressuposto de direito é a lei que baseia o ato administrativo, ao passo que o pressuposto de fato corresponde as circunstancias, situações, acontecimentos, que levam a Administração a praticar o ato. Não confundir motivo e motivação. Esta, por sua vez, é a demonstração dos motivos, ou seja, é a justificativa por escrito de que os pressupostos de fato realmente existiram. 
     
     
     
     
     
    • e) A revogação pode atingir os atos administrativos discricionários ou vinculados e deverá ser emanada da mesma autoridade competente para a prática do ato originário, objeto da revogação.

    ".Assim, o ato passível de revogação é um ato perfeito e eficaz, destituído de qualquer  vício. Além disso, a revogação só pode extinguir atos discricionários porque atos vinculados não admitem reavalição do interesse público. Tecnicamente, a revogação extingue os efeitos, e não o próprio ato." MAZZA, Alexandre, Manual de Direito Admininistrativo Pág.219. Ed. Saraiva. 1 ª edição -2011. 



    fonte: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf


      FORÇA, FÉ , FOCO E HUMILDADE !!!

    BONS ESTUDOS !!
  • Justificativa para a Letra B
    16
    Q27704        

     

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos

     

     

     

     

     Ver texto associado à questão

    Um dos efeitos do atributo da presunção de veracidade dos atos administrativos reside na impossibilidade de apreciação de ofício da validade do ato por parte do Poder Judiciário.

     

                   Certo       Errado

               

     

     

     

     

     

     

     

    certo

  • Oi galera,
     a letra B fala da presunção de veracidade que se refere a FATOS ADMINISTRATIVOS.
    Presunção de legalidade e legitimidade que se refere a ATOS ADMINISTRATIVOS.

    Infelizmente procurei mas não achei a questão da Cespe que falava isso. Vou procurar e coloco mais um comentário falando o número da questão
  • Acredito que há um segundo erro na assertiva B além do fato do Poder Judiciário não ser impedido de apreciar ato de ofício (neste caso, sabemos que o Judiciário terá de ser provocado).

    O segundo erro penso estar no fato da definição de presunção de veracidade, pois esta não deve ser confundida com presunção de legitimidade (esta sim atributo do ato administrativo).

    Entendo que a presunção de legitimidade é uma definição genérica de legalidade + veracidade, assim concluo que existem os dois erros na assertiva.


    Correta, como colocado pelos colegas, alternativa C

  • Embora parte da doutrina adote um tratamento igualitário para as expressões "veracidade" e "legitimidade", seus significados abrangem situações diversas.

    A presunção de veracidade diz respeito às questões de fato, ou seja, presumem-se verdadeiras as questões fáticas em que o ato administrativo se baseou.Já a presunção de legitimidade diz respeito às questões de direito, ou seja, presume-se que o ato administrativo foi editado em conformidade com as normas que regem o ordenamento jurídico;
    Fonte:www.
    jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?pagina=1&idarea=27&idmodelo=26514

  • a INCORRETA

    A convalidação, que ocorre quando o ato administrativo está eivado de vício sanável, produz efeitos ex nunc, sem retroagir, portanto, para atingir o momento em que tenha sido praticado o ato originário.

    A convalidação opera efeitos ex tunc, ou seja, os considerar-se-ão como se válidos fossem desde a origem.

    b INCORRETO

    O princípio da presunção de veracidade, atributo do ato administrativo, não impede que o Poder Judiciário aprecie de ofício a nulidade de ato administrativo.

    (Zanella di Pietro) O judiciário não pode apreciar ex officio a validade do ato

    c CORRETA

    Em decorrência do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, a administração pública pode interditar estabelecimento comercial irregular independentemente de autorização prévia do Poder Judiciário.

    d INCORRETA

    O motivo, requisito do ato administrativo, é definido como a exposição escrita das razões que justificam a prática do ato pela administração. 

    O conceito apresentado é o de "motivação", e não de "motivo"

    e INCORRETA

    A revogação pode atingir os atos administrativos discricionários ou vinculados e deverá ser emanada da mesma autoridade competente para a prática do ato originário, objeto da revogação.

    A revogação se dá em relação a atos discricionários (sobre os elementos conteúdo e motivo), por inoportunidade e inconveniência.

  • não tem que ter autorização previa do poder judiciário para pode intervir, essa questão para mim está mal elaborada

  • Motivação=exposição.

  • O motivo é o fundamento de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. A exposição escrita desse fundamento é a motivação.

  • A - ERRADO - O ATO DE CONVALIDAR UM ATO PRODUZ EFEITOS RETROATIVOS, OU SEJA, EX TUNC.


    B - ERRADO - DIANTE DE UM ATO ADMINISTRATIVO O JUDICIÁRIO SÓ EXERCERÁ SUA FUNÇÃO SE PROVOCADO, PRINCÍPIO DA INÉRCIA JURISDICIONAL.

    C - CORRETO - O ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE PRESCINDE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, OU SEJA, A ADMINISTRAÇÃO TEM LIBERDADE PARA ATUAR E EXECUTAR O ATO SEM RECORRER AO JUDICIÁRIO.

    D - ERRADO - O CORRETO SERIA MOTIVAÇÃO QUE FAZ PARTE DO ELEMENTO FORMA E NÃO DO ELEMENTO MOTIVO, LOGO COM ESTE NÃO SE CONFUNDE, POIS SE REFERE À SITUAÇÃO DE FATO E DE DIREITO E NÃO À FORMA COM QUE ESTE ATO É PRATICADO.

    E - ERRADO - A REVOGAÇÃO SÓ ATINGIRÁ OS ATOS DISCRICIONÁRIOS, TRATA-SE DE LIBERDADE QUE O ADMINISTRADOR TEM PARA QUE O ATO CONTINUE A PRODUZIR SEUS EFEITOS JURÍDICOS OU PARA QUE DEIXE DE PRODUZIR. LEMBRANDO SE TRATA DE UM ATO LEGAAAL.


    GABARITO ''C''
  • Eis os comentários pertinentes a cada assertiva:  

    a) Errado: há consenso doutrinário na linha de que a convalidação opera efeitos ex tunc, isto é, retroage para sanear o ato viciado desde sua origem. A título exemplificativo, ofereço a lição de Maria Sylvia Di Pietro: "Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 254).  

    b) Errado: conquanto o Poder Judiciário possa, sim, avaliar a legalidade de um ato administrativo, mesmo considerando a presunção de veracidade que em seu favor milita, fato é que o Judiciário necessita ser provocado a tanto, não sendo legítimo que atue de ofício, sob pena de violação ao princípio da inércia jurisdicional.  

    c) Certo: cuida-se, de fato, de providência passível de ser adotada pela Administração, com apoio em seu poder de polícia, em razão da autoexecutoridade de que são dotados alguns atos administrativos. A definição desse atribuito se mostra escorreita na presente assertiva.  

    d) Errado: o conceito proposto, na realidade, corresponde ao de motivação, e não de motivo.  

    e) Errado: atos vinculados não são passíveis de revogação, porquanto não têm mérito administrativo, ou seja, neles inexiste espaço para juízos de conveniência e oportunidade, vez que neles a lei estabelece, com máxima taxatividade, todos os elementos do ato, cabendo ao administrador, tão somente, a aplicação objetiva e direta da norma legal.
     

    Resposta: C
  • Essa relação entre o atributo da presunção de legitimidade e a impossibilidade de reconhecimento de nulidade ex officio pelo Poder Judiciário é abordada pela prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro em sua obra. De acordo com a doutrinadora, diferentemente do que ocorre com as nulidades  do ato jurídico privado (do CC), as nulidades dos atos administrativos só podem ser decretadas pelo magistrado a pedido do interessado).