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                                ALT. E
 
 	Art. 5º DL200/67 Para os fins desta lei, considera-se: 	        I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
 
 
 BONS ESTUDOS
 A LUTA CONTINUA
 
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                                As autarquias tem personalidade jurídica de direito público.
 
 
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                                Acerca da Agência Nacional de Sáude : A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil. A sede da ANS fica na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Augusto Severo, n° 84, no bairro da Glória. O atendimento ao cidadão sobre planos de saúde é feito pela Central de Atendimento ao Consumidor na internet, pelo Disque-ANS 0800 701 9656 e pelos Núcleos da ANS espalhados pelo país. Fonte: http://www.ans.gov.br/aans/quem-somos 
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                                Caro coleguinha Marcelo Jorge,creio que você se equivocou nos conceitos....a descentralização em que há a transferência da titularidade do serviço é a descentralização por serviços(mediante outorga legal) e não a descentralização por colaboração! 
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                                Vamos ajudar aos que não podem pagar colocando o gabarito correto. Obrigado. 
 
 
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                                Autarquias podem ser criadas no âmbito Federal, Estadual e municipal!