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ID
1048096
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais assegurados aos brasileiros e estrangeiros residentes no país pelo artigo 5º da Constituição Federal, analise as assertivas abaixo.

I. É garantido o livre exercício de culto religioso estabelecido por entidades religiosas ou mesmo pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

II. Em não se frustrando outra reunião anteriormente convocada, é assegurado o direito de reunir- se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, não havendo necessidade de autorização do Poder Público, apenas aviso prévio.

III. A lei assegurará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

IV. Serão admitidas, em processo judicial, as provas obtidas por meios ilícitos somente quando, mesmo que complementares, forem determinantes ao mérito.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I) ErradaArt. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II)
     Correta. Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    III) 
    Correta. Art. 5º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    IV) 
    Errada. Art. 5º, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
  • para complementar o comentário já feito pelo colega, as provas ilícitas são adimitidas no processo penal pra beneficiar o réu se com isso for provada sua inocência
  • “Assegurará” é diferente de “não prejudicará”, no meu humilde pensamento caberia recurso quanto ao item III. Se alguém quiser complementar, fique a vontade.

  • Segunda a CF, não pode haver provas ilícitas, mas há jurisprudências que afirmam que pode desde que:

    - Tenha sido gerada por legítima defesa

    Me corrijam se estiver errado

  • IV. Serão admitidas, em processo judicial, as provas obtidas por meios ilícitos somente quando, mesmo que complementares, forem determinantes ao mérito.  ERRADO

    Segundo Teoria da Proporcionalidade e Razoabilidade, reconhecida pelo STF e STJ, o "Status Libertatis" do RÉU prevalece à formalidade da produção de prova, assim a prova ilícita somente poderá ser utilizada em favor do réu e NUNCA com finalidade condenatória.


  • I - Errada. Brasil é um estado laico. Não pode promover cultos.

    II - Correta. "XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;"

    III - Correta "XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;"

    IV - Errada. LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

  • I)errada, ao Estado é vedado prestar culto religioso

    II)correta

    III)correta

    IV)errad não se admite as provas obtidas por meio ilícito, salvo aquelas que comprovadamente puderem ser obtidas por meios autônomos

  • "LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos."

    Essa proibição é relativizada desde que a prova obtida por meio ilícito seja o único meio de prova capaz de garantir o direito de defesa da pessoa que esteja na condição de acusada. (Apostila Vestcon)

  • Senhores me perdoem a intromissão, mas observando atentamente o texto constitucional percebo que é prévio aviso e não aviso prévio, e peço-vos humildemente que fiquem atentos a esses detalhes,pois, derrubam candidatos!!!!!!

  • Alguém pode me dizer se há diferença entre aviso previo e previo aviso?

  • Para ajudar os colegas: Prévio aviso = Aviso prévio. Em ambos os casos, temos que há um aviso anterior ao fato.

  •  

     

    Art. 5º

    II- XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    III - XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     

     

     

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “I”: está incorreta. Conforme o artigo 19, inciso I da CF/88 “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público” (Destaques do professor).

    Assertiva “II”: está correta. Com base no artigo 5º, inciso XVI, da CF/88 o qual estabelece que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

    Assertiva “III”: está correta. Conforme artigo 5º, XXXVI, da CF/88, “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

    Assertiva “IV”: está incorreta. Segundo o artigo 5º, LVI, da CF/88 “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.

    Portanto, estão corretas apenas as assertivas II e III.

    O gabarito é a letra “c”.


  • Não sou desse tipo de gente que vive discordando do gabarito, mas "assegurará" é muuuuuito diferente de "não prejudicará"...

     

  • Assegurar significa garantir , dizer algo com certeza. Não se pode garantir que o ato jurídico será perfeito muito menos que algum direito seja adquirido. O constituinte diz que caso isso ocorra, a lei ñ prejudicará esses fatos já consumados e os direitos adquiridos. Está equivocada sim e estamos de parabéns por conseguirmos discernir até as falhas dos "estudiosos"
  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - CERTO: Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    III - CERTO: Art. 5º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    IV - ERRADO: Art. 5º, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;