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I) Errada. Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II) Correta. Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
III) Correta. Art. 5º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
IV) Errada. Art. 5º, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
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para complementar o comentário já feito pelo colega, as provas ilícitas são adimitidas no processo penal pra beneficiar o réu se com isso for provada sua inocência
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“Assegurará” é diferente de “não prejudicará”,
no meu humilde pensamento caberia recurso quanto ao item III. Se alguém quiser complementar, fique
a vontade.
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Segunda a CF, não pode haver provas ilícitas, mas há jurisprudências que afirmam que pode desde que:
- Tenha sido gerada por legítima defesa
Me corrijam se estiver errado
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IV. Serão admitidas, em processo judicial, as provas obtidas por meios ilícitos somente quando, mesmo que complementares, forem determinantes ao mérito. ERRADO
Segundo Teoria da Proporcionalidade e Razoabilidade, reconhecida pelo STF e STJ, o "Status Libertatis" do RÉU prevalece à formalidade da produção de prova, assim a prova ilícita somente poderá ser utilizada em favor do réu e NUNCA com finalidade condenatória.
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I - Errada. Brasil é um estado laico. Não pode promover cultos.
II - Correta. "XVI - todos
podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem
outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido
prévio aviso à autoridade competente;"
III - Correta "XXXVI - a lei não prejudicará o
direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;"
IV - Errada. LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas
por meios ilícitos;
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I)errada, ao Estado é vedado prestar culto religioso
II)correta
III)correta
IV)errad não se admite as provas obtidas por meio ilícito, salvo aquelas que comprovadamente puderem ser obtidas por meios autônomos
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"LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos."
Essa proibição é relativizada desde que a prova obtida por meio ilícito seja o único meio de prova capaz de garantir o direito de defesa da pessoa que esteja na condição de acusada. (Apostila Vestcon)
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Senhores me perdoem a intromissão, mas observando atentamente o texto constitucional percebo que é prévio aviso e não aviso prévio, e peço-vos humildemente que fiquem atentos a esses detalhes,pois, derrubam candidatos!!!!!!
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Alguém pode me dizer se há diferença entre aviso previo e previo aviso?
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Para ajudar os colegas: Prévio aviso = Aviso prévio. Em ambos os casos, temos que há um aviso anterior ao fato.
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Art. 5º
II- XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
III - XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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Análise das assertivas:
Assertiva “I”: está incorreta. Conforme o
artigo 19, inciso I da CF/88 “É vedado
à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou
igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou
seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da
lei, a colaboração de interesse público” (Destaques do professor).
Assertiva “II”: está correta. Com base
no artigo 5º, inciso XVI, da CF/88 o qual estabelece que “todos podem reunir-se
pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de
autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para
o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
Assertiva “III”: está correta. Conforme
artigo 5º, XXXVI, da CF/88, “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato
jurídico perfeito e a coisa julgada”.
Assertiva “IV”: está incorreta. Segundo o
artigo 5º, LVI, da CF/88 “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por
meios ilícitos”.
Portanto, estão corretas apenas as assertivas
II e III.
O gabarito é a letra “c”.
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Não sou desse tipo de gente que vive discordando do gabarito, mas "assegurará" é muuuuuito diferente de "não prejudicará"...
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Assegurar significa garantir , dizer algo com certeza. Não se pode garantir que o ato jurídico será perfeito muito menos que algum direito seja adquirido. O constituinte diz que caso isso ocorra, a lei ñ prejudicará esses fatos já consumados e os direitos adquiridos. Está equivocada sim e estamos de parabéns por conseguirmos discernir até as falhas dos "estudiosos"
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GABARITO: C
I - ERRADO: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - CERTO: Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
III - CERTO: Art. 5º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
IV - ERRADO: Art. 5º, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;