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                                Errado.
 
 Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas".
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                                Apenas para acrescentar li um interessante artigo do Prof. Fontes de Alencar em que ele faz uma distinção entre JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS e JUIZADOS ESPECIAIS:
 
 “Por meio de um estudo comparativo das Constituições brasileiras, analisa as disposições constitucionais acerca da competência da União para legislar sobre o Direito Processual. Discorre a respeito de tal competência privativa, segundo o emanado do inc. I do art. 22 da Constituição Federal, traçando elucidativo paralelo histórico. Num segundo momento, examina de que forma a Constituição Federal de 1988 confere a competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre os Juizados de Pequenas Causas e os Juizados Especiais Cíveis e Criminais (que considera distintos).” (Fontes de Alencar)
 Leia mais no excelente artigo publicado na revista do CJF: http://daleth.cjf.jus.br/revista/numero5/artigo10.htm
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                                gabarito: E 
 
 Competência concorrente da União: 
 
 P enitenciário U rbanístico T ributário O rçamentário 
 
 F inanceiro E conômico 
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                                Competência concorrente :PUFETO Direitos: Penitenciário Urbanístico Financeiro Econômico Tributário Orçamentário Bom estudo!!!!!!!!!!
 
 
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                                Prezado Sílvio, você está certo em relação ao fato da questão não pedir o assunto, mas a dica pode ajudar colegas que estão iniciando a jornada e também reforçar o conteúdo pra quem postou. Bons estudos.
 
 
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                                Errado: A competência para legislar sobre "juizados especiais" é concorrente/COMUM, Cumpre dizer que a UNIÃO legislará matérias gerais sobre o tema e os estados/DF legislará temas específicos, podendo este,diante da omissão da união, editar lei geral que terá sua eficácia suspensa diante da superveniência de lei federal sobre o tema.  
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                                Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas".
 
 
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                                Importante observar o comentário do Igor, visto que:  na competência concorrente estão envolvidos a União, Estados e DF, enquanto que na competência comum estão envolvidos União, Estados, DF e Municípios. Além disso, na competência comum estão pressupostos deveres do Executivo, enquanto que na competência concorrente deveres do Legislativo. Resumindo: competência concorrente e comum são coisas diferentes. 
                            
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                                Esse tema de Organização Político-Administrativo tem que decorar meeeeeesmo! Não temos para onde correr! Fé,Persistência e Coragem! 
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                                É concorrentemente!!!! putz errei!!!
 
 
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                                Competência concorrente  criação de juizado de pequenas causas. 
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                                  ERRADO! Art. 24.Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas. 
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                                ATENÇÃO: DIREITO PROCESSUAL vs PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL Competência privativa -> Direito processual  Competência concorrente -> Procedimento em matéria processual, processo em juizado de pequenas causas, custas e emolumentos 
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                                Errado! É competência concorrente! União edita normas gerais e Estados exercem a competência suplementar. 
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                                Artigo 24/CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas. 
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                                CAPACETE de PM Art. 22. Compete à União legislar privativamente sobre: Comercial Agrário Penal Aeronáutico Civil Eleitoral Trabalho Espacial Processual Marítimo 
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                                Essa questão é possível deduzir que seria impossível a União legislar privativamente, pois imagina no Brasil quantos causas de pequenas existem. 
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                                GAB. ERRADO Privativamente, não! E sim concorrentemente com Estados e ao Distrito Federal  
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                                ☠️ GABARITO ERRADO ☠️   ↓   Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:  X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas". 
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                                CF/88: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; __________________________________________________________ COMPLEMENTANDO: Art. 21. Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;  _____________________________________________________________ Art. 22, – “Compete privativamente à União legislar sobre: XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; ___________________________________________________________ Organizar e Manter: Poder Judiciário e MPDFT ----> Cabe à UNIÃO. Defensoria Pública do DF ----> Cabe ao próprio DF. Defensoria Pública dos Territórios ----> Cabe à UNIÃO   
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                                CF88: Artigo 24 "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre: X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas". 
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                                Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre: X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas".