SóProvas


ID
1048393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Estado federal brasileiro, julgue os itens subsecutivos.


Compete privativamente à União legislar sobre processo do juizado de pequenas causas.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas".
  • Apenas para acrescentar li um interessante artigo do Prof. Fontes de Alencar em que ele faz uma distinção entre JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS e JUIZADOS ESPECIAIS:

    “Por meio de um estudo comparativo das Constituições brasileiras, analisa as disposições constitucionais acerca da competência da União para legislar sobre o Direito Processual. Discorre a respeito de tal competência privativa, segundo o emanado do inc. I do art. 22 da Constituição Federal, traçando elucidativo paralelo histórico. Num segundo momento, examina de que forma a Constituição Federal de 1988 confere a competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre os Juizados de Pequenas Causas e os Juizados Especiais Cíveis e Criminais (que considera distintos).” (Fontes de Alencar)
    Leia mais no excelente artigo publicado na revista do CJF: http://daleth.cjf.jus.br/revista/numero5/artigo10.htm
  • gabarito: E


    Competência concorrente da União:


    P enitenciário

    U rbanístico

    T ributário

    O rçamentário


    F inanceiro

    E conômico

  • Competência concorrente :PUFETO

    Direitos:

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamentário

    Bom estudo!!!!!!!!!!

  • Prezado Sílvio, você está certo em relação ao fato da questão não pedir o assunto, mas a dica pode ajudar colegas que estão iniciando a jornada e também reforçar o conteúdo pra quem postou. Bons estudos.

  • Errado: A competência para legislar sobre "juizados especiais" é concorrente/COMUM, Cumpre dizer que a UNIÃO legislará matérias gerais sobre o tema e os estados/DF legislará temas específicos, podendo este,diante da omissão da união, editar lei geral que terá sua eficácia suspensa diante da superveniência de lei federal sobre o tema. 

  • Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas".

  • Importante observar o comentário do Igor, visto que:  na competência concorrente estão envolvidos a União, Estados e DF, enquanto que na competência comum estão envolvidos União, Estados, DF e Municípios. Além disso, na competência comum estão pressupostos deveres do Executivo, enquanto que na competência concorrente deveres do Legislativo. Resumindo: competência concorrente e comum são coisas diferentes. 

  • Esse tema de Organização Político-Administrativo tem que decorar meeeeeesmo! Não temos para onde correr!

    Fé,Persistência e Coragem!

  • É concorrentemente!!!! putz errei!!!

  • Competência concorrente  criação de juizado de pequenas causas.

  •   ERRADO! Art. 24.Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.

  • ATENÇÃO:

    DIREITO PROCESSUAL vs PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL

    Competência privativa -> Direito processual 

    Competência concorrente -> Procedimento em matéria processual, processo em juizado de pequenas causas, custas e emolumentos

  • Errado! É competência concorrente! União edita normas gerais e Estados exercem a competência suplementar.

  • Artigo 24/CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.

  • CAPACETE de PM

    Art. 22. Compete à União legislar privativamente sobre:

    Comercial

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Civil

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Processual

    Marítimo

  • Essa questão é possível deduzir que seria impossível a União legislar privativamente, pois imagina no Brasil quantos causas de pequenas existem.

  • GAB. ERRADO

    Privativamente, não!

    E sim concorrentemente com Estados e ao Distrito Federal

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas".

  • CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    __________________________________________________________

    COMPLEMENTANDO:

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; 

    _____________________________________________________________

    Art. 22, – “Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    ___________________________________________________________

    Organizar e Manter:

    Poder Judiciário e MPDFT ----> Cabe à UNIÃO.

    Defensoria Pública do DF ----> Cabe ao próprio DF.

    Defensoria Pública dos Territórios ----> Cabe à UNIÃO

  • CF88:

    Artigo 24

    "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas".

  • Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas".