-
As autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades administrativas, ou seja, são parte da Administração Indireta. À Administração Indireta caberá a execução dos planos de governo. Portanto, prestam serviço público e por isso não podem exercer atividade econômica de natureza empresarial.
Item Errado
-
Os entes citados no enúnciado integram sim a administração indireta, embora as autarquias não podem exercer atividade empresarial, as EP e as SEM o fazem, portanto a questão não apresenta erro.
-
ERRADO
Para responder a esta questão é necessário tem em mente o que significa, qual o conceito dado pela lei a respeito de cada entidade dessa citada na questão. Para isso e, creio que seja de bom alvitre, que as pessoas fundamentem suas explicações baseadas em lei, jurisprudência ou, pelo menos, uma boa doutrina, para que não sejamos acometidos de achismos e colocarmos comentários errados nas questões que comentamos.
Para explicar o porquê da questão estar errada temos que nos socorrer do decreto 200/67 e também do artigo 173 da Carta Política de 1988, os quais colo as redações dos dispositivos:
Decreto 200/67
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
Constituição de 1988
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
A conclusão que se pode chegar da leitura desses dois dispositivos é que a questão está erraada porque as altarquias não podem explorar atividades econômicas, porque a elas, o legislador deu apenas o exercício de ATIVIDADES TÍPICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, portanto, não podem as autarquias, exercer atividade econômica. A outra conclusão a que se pode chegar é que, as empresas públicas e sociedades de economia mista, segundo o artigo 173 da constituição da república, não exercem atividade econômica a torto e a direito, existem requisitos a serem cumpridos para que possam exercer atividades econômicas, quais sejam: IMPERATIVOS DA SEGURANÇA NACIONAL ou a RELEVANTE INTERESSE COLETIVO, em ambos os casos, por definição legal.
Bons estudos
-
A primeira parte da questão está correta, as autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades administrativas, ou seja, fazem parte da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
Agora na segunda parte, lógico que aS AUTARQUIAS seguiram os planos de governo, essas são criadas para desenvolver atividades típicas do ESTADO. No caso das empresas públicas e sociedades de economia mista estas podem ser criadas para dois objetivos: A) PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO E B) EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONOMICA.
Basta saber para que as últimas foram criadas. Deixando essa questão ERRADA.
-
A parte final da assertiva não indica expressamente quem presta serviço público e quem exerce atividade econômica. Então, apenas por isso, não estaria errada.
Na verdade, para resolver a questão, fiquei tentando lembrar de algum ente da administração indireta que não prestasse serviço público ou que não exerce atividade econômica, ou seja, que existisse "por existir". Não me recordei de nenhum.
Conclusão: mesmo assim, marquei C sabendo que o CESPE iria fazer confusão. Não deu outra.
-
A questão estaria correta se o termo 'autarquia' fosse excluído.
EP e SEM podem não prestar serviço público, mas aí obrigatoriamente exerceriam atividade econômica.
E sabemos bem que os três entes, junto com as fundações, integram a administração indireta.
Na boa, não vi confusão nenhuma aqui. Avante.
-
Errada
As autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são categorias de entidades que integram a administração indireta, ainda que não prestem serviço público ou exerçam atividade econômica de natureza empresarial.
Vamos à análise:
Autarquias, EP e SEM são entidades que integram a Adm Indireta, ainda que não prestam serviço público. Correto, Autarquia presta serviço público e EP e SEM podem prestar serviço público.
Autarquias, EP e SEM são entidades que integram a Adm Indireta ainda que exerçam atividade econômica de natureza empresarial. Errado, pois conforme mencionado anteriormente as Autarquias não exploram atividade econômica, diferentemente das EP e SEM que podem eexplorar esta atividade.
-
A pergunta chave para julgar o item, e para qual não tenho resposta, é: existe autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista que não prestem serviço público ou que não exerçam atividade econômica?
-
"ainda que não prestem serviço público" Tá aí o "X" da questão. Existe algum serviço público, na Adm. Pública que a finalidade não seja o cidadão? Como faz parte da Adm Indireta e não presta serviço público? Não tem como!
-
Revoltante questões como essa!
Esse é o tipo da questão que você lê, lê, lê e mesmo assim ainda fica com medo de responder pois a resposta parece ser subjetiva demais, podendo, de acordo com o pensamento que a banca tiver, pender pro certo ou pro errado.
É questão tão revoltante quanto a Q346378, que diz:
A sociedade de economia mista, entidade integrante da administração pública indireta, pode executar atividades econômicas próprias da iniciativa privada.
No caso desta questão colacionada acima, a resposta foi considerada CERTA, mas eu discordo do gabarito, afinal, o raciocínio que tive foi no sentido de que a Soc. de Ec. Mista não pode executar atividades próprias da iniciativa privada sem nenhum limite. Se assim fosse, poderia ser criada uma Soc. de Ec. Mista que tivesse por fim, funcionar como casa noturna.
Bem..assim como nesta questão, errei!!
Fica meu desabafo! As bancas fazem questões com enunciados abertos até demais, dando a chance de entendimento tanto pra um lado quanto pra outro, o que gera insegurança!
-
O único erro esta em colocar essa definição junto com autarquia, deveria ser apenas as EP e SEM.
Questão simples!
-
Autarquia exerce função tipica da administração pública, não prestando serviço público não há que se dizer autarquia.
-
No que se refere às autarquias, a estas somente é permitido exercerem atividades típicas do Estado, isto é, aquelas atividades que não podem ser executadas por empresa privada. Nisto, portanto, o erro da questão.
-
Em opnião humilde...Acho que o "pega" da questão é mais bobo do que pensamos...mas que na verdade é de grande "capriciosidade'...diria até maldade...com o intuito de fazer o aluno que estudou errar.
Ela diz:
As autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são categorias de entidades que integram a administração indireta, ainda que não prestem serviço público ou exerçam atividade econômica de natureza empresarial.
Ora...se elas não prestam serviço público e nem mesmo exercem atividade econômica...elas nem mesmo terão razão para existir. Pois, tais entidades nascem para prestar serviço público ou para exercer atividade econômica.
-
Na lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado, 2011) "[...] as autarquias são destinada a executar atividades típicas da administração pública. A intenção do legislador foi a de atribuir às autarquias a prestação de serviços públicos em sentido amplo, a realização de atividades de interesse social e o desempenho de atividades que envolvem prerrogativas públicas, a exemplo do poder de polícia.dministração mais ágil e pessoal especializado. Não são talhadas para a exploração de atividades econômicas em sentido estrito, tais como atividades comerciais. A autarquia, portanto, deve ser criada para atuar em serviços típicos do Estado, que exijam especialização, com organização própria, aiais ou industriais; estas, quando caiba sua exploração pelo Estado, devem ser desenvolvidas por empresas públicas e sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de direito privado".
-
Boa a colocação do colega Roberto Patrício. Pois toda EP ou SEM nascem para desempenharem a prestação de serviço público ou atividade econômica. Pelo menos esse já seria um erro da questão.
-
Roberto Patricio, eu acredito que a malícia dessa questão esta na estruturação imprecisa e dúbia da assertiva. Primeiramente, quando diz " ainda que não prestem serviço público ou exerçam atividade de natureza empresarial." fica a dúvida se está referindo-se apenas à empresas estatais, de modo que estaria correta segundo esta interpretaçao, uma vez que estas mesmo que não prestem serviços públicos integram a administração indireta. O segundo ponto é que quanto fala-se " ou exerçam atividade economica empresarial" o que parece querer dizer é que ainda que exerçam atividade empresarial são consideradas integrantes da administração indireta, visto que se a intenção fosse concordar com o "não" (ainda que não exerçam atividade de natureza empresarial) mais claro estaria se fosse escrito "ainda que não prestem serviço público ou atividade de natureza empresarial" ou "ainda que não prestem serviço público ou não exerçam atividade economica de natureza empresarial". A questão tem uma redação imprecisa que permite interpretaçoes diversas de tal modo que se eu escrevesse assim em uma redação me descontariam pontos por falta de coerencia e coesão textual.
-
questãozinha mal feita... capciosa. Acredito que trata do conflito entre conceito formal e material da administração pública, vez que a formal, subjetiva, preocupa-se com quem presta serviço ou explora atividade econômica, independentemente da atividade que exerce (o que - conceito material, objetivo). Neste caso, portanto, a assertiva esta CORRETA, pois "As autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são categorias de entidades que integram a administração indireta (conceito formal- quem)............., ainda que não prestem serviço público ou exerçam atividade econômica de natureza empresarial (conceito material - o que) ELAS CONTINUAM A SER CATEGORIAS DE ENTIDADES QUE INTEGRAM A ADM INDIRETA"
Porém, sob outra perspectiva, a interpretação pode ser de que a assertiva esteja ERRADA, vez que, " ainda que não prestem serviço público ou exerçam atividade econômica de natureza empresarial", tais entidades não poderão coexistir, pois estas são exatamente suas finalidades de existência e, não realizando tais finalidades, nada são para o ordenamento jurídico, apenas um conceito incompleto.
Além disso, as autarquias não exploram atividade econômica
texto obscuro, contraditório... embargos nele!!!!! Cabível de Anulação... vez que o examinador intentou confundir o candidato de forma descarada, prejudicando-o
-
O que houve foi uma generalização quando diz que: As autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são categorias de entidades que integram a administração indireta, ainda que não prestem serviço público ou exerçam atividade econômica de natureza empresarial.
Repare que: As autarquias não suportam a afirmação de exercer atividade econômica, isso é suficiente para considerar a questão errada.
-
É raciocínio lógico, amigos.
-
Seria
mesmo inconcebível supor a existência de uma autarquia, de uma empresa pública
ou de uma sociedade de economia mista cujo objeto não consista na
prestação de um serviço público ou na exploração de uma atividade econômica.
Excluir, portanto, tais objetos e, ainda assim, sustentar a possibilidade da
existência das aludidas entidades da Administração indireta constitui rematado
absurdo. É este, pois, o equívoco da afirmativa, vale dizer, partir da premissa
de que, mesmo ausentes os objetos acima elencados, seria possível que fosse
instituída uma autarquia, uma empresa pública ou uma sociedade de economia
mista. Não seria, pelo simples fato de que a atuação das aludidas entidades
restaria completamente esvaziada, por inexistência de objeto. Do contrário,
seria de se indagar: para quê? Para qual finalidade a entidade estaria sendo
criada?
Gabarito:
Errado
-
Rafael Pereira - Juiz Federal - TRF da 2ª Região
Seria mesmo inconcebível supor a existência de uma autarquia, de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista cujo objetonão consista na prestação de um serviço público ou na exploração de uma atividade econômica. Excluir, portanto, tais objetos e, ainda assim, sustentar a possibilidade da existência das aludidas entidades da Administração indireta constitui rematado absurdo. É este, pois, o equívoco da afirmativa, vale dizer, partir da premissa de que, mesmo ausentes os objetos acima elencados, seria possível que fosse instituída uma autarquia, uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista. Não seria, pelo simples fato de que a atuação das aludidas entidades restaria completamente esvaziada, por inexistência de objeto. Do contrário, seria de se indagar: para quê? Para qual finalidade a entidade estaria sendo criada?
Gabarito: Errado
Fonte Professor do Site
-
É justificável afirmar que o erro da questão é a impossibilidade de uma
autarquia exercer atividade econômica de natureza empresarial e que é
inconcebível ela se enquadrar na Administração Indireta se não prestar serviço
público. Mas em uma outra questão tem-se como afirmativa correta justamente a
opção que versa sobre uma EP e uma SEM integrarem a Adm Indireta independente
de prestarem serviço público ou exercerem atividade econômica de natureza
empresarial
Direito Administrativo [img src="http://qconcursos.com/assets/internas/seta-assunto.png" width="7" height="7" alt="Disciplina - Assunto">
Organização da administração pública, Administração Direta, Administração Indireta Técnico Judiciário - Área Administrativa
No que se
refere à administração direta e à indireta, à centralizada e à descentralizada,
assinale a opção correta.
A- As
empresas públicas e as sociedades de economia mista são integrantes da
administração indireta, independentemente de prestarem serviço público ou de
exercerem atividade econômica de natureza empresarial.
B- Toda
pessoa integrante da administração indireta está vinculada a determinado órgão
da administração direta, fato que decorre do princípio da especificidade.
C- Em
virtude do princípio da separação dos poderes, a administração pública direta é
exercida exclusivamente pelo Poder Executivo, o qual é incumbido da atividade
administrativa em geral.
D- A
criação de empresa pública e de sociedade de economia mista depende de
autorização legislativa, porém, o mesmo não ocorre às suas subsidiárias.
E-
Trata-se de administração indireta quando o Estado, a fim de obter maior
celeridade e eficiência, exerce algumas de suas atividades de forma
desconcentrada.
Parte inferior do
formulário
GABARITO:
A
-
As autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são categorias de entidades que integram a administração indireta, ainda que não prestem serviço público ou exerçam atividade econômica de natureza empresarial. ERRADA
----------
Para entender o erro, divida a questão da seguinte forma:
-- Uma autarquia, ainda que não preste serviço público ou exerça atividade economica, integra a administração indireta? SIM. Existem autarquias que desempenham funções atípicas do Estado, como as autarquias educacionais.
-- Uma Empresa Pública ou Sociedade de economia mista, ainda que não preste serviço público ou exerça atividade economica, integra a administração indireta? NÃO. Ambas só podem ser criadas para desempenhar uma dessas duas atividades: ou serviço público ou atividade econômica. ESSE É O ERRO DA QUESTÃO!
---------
Conquanto seja certo que a regra geral é as entidades em foco (EP e SEM) serem criadas para explorar atividades econômicas, admite-se, também, a criação delas para prestação de serviços públicos.
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pág. 76.
-
Autarquias, são regidas pelo direito público e prestam atividades típicas do Estado, desta forma, não exercem
atividade de exploração econômica. A primeira parte da questão está correta, visto que as três entidades citadas integram a Administração Indireta. Além do mais, as duas categorias que as empresas públicas e as sociedades de economia mista podem se encaixar são de prestadoras de serviço público e exploradoras de atividades econômicas. Portanto, o item está incorreto.
-
O comentário do Ricardo Angelo foi o mais objetivo e certeiro.
Realmente o único erro é incluir a 'autarquia' nessa afirmação.
A autarquia jamais exercerá atividade econômica.
QUESTÃO CESPE Q386614
Ø
As
empresas públicas e as sociedades de economia mista são integrantes da
administração indireta, independentemente de prestarem serviço público ou de
exercerem atividade econômica de natureza empresarial. CERTO
-
Autarquia nunca atividade econômica.
-
Segue abaixo Comentário do professor Rafael Pereira que difere um pouco do que os colegas estão comentando. Atentar-se para o comando da questão!
Seria mesmo inconcebível supor a existência de uma autarquia, de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista cujo objeto nãoconsista na prestação de um serviço público ou na exploração de uma atividade econômica. Excluir, portanto, tais objetos e, ainda assim, sustentar a possibilidade da existência das aludidas entidades da Administração indireta constitui rematado absurdo. É este, pois, o equívoco da afirmativa, vale dizer, partir da premissa de que, mesmo ausentes os objetos acima elencados, seria possível que fosse instituída uma autarquia, uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista. Não seria, pelo simples fato de que a atuação das aludidas entidades restaria completamente esvaziada, por inexistência de objeto. Do contrário, seria de se indagar: para quê? Para qual finalidade a entidade estaria sendo criada?
-
Pegou pesado agora rsrsrsrs. Quem não estuda marcaria certo. Só que está errado. Boa questão.
-
Doutrina Cespiana pura, tirada diretamente da cabeça (de me%¨@) de algum examinador.
-
E as vezes quem estuda muito erram como muitas pessoas;
-
Pessoal,
ERRADA
---- Se tivesse retirado as autarquias estaria correta a questão/ *Autarquias NÃO EXERCEM ATIVIDADE ECONÔMICA;
*Autarquias= Exercem função típica do estado;
*Empresa Pública/Sociedade de EM = Explora atividade econômica ou presta serviço público.
Bons estudos.
-
Questão feita pro cara se ferrar. O que da de entender é que mesmo se elas não exercerem atividade econômica ou serviço público elas ainda continuariam a ser da adm indireta, o que é verdade. Questão de muito mal gosto
-
Eu acreditava que, para a definição de Administração Pública, usava-se o conceito formal: é Administração Pública o que a lei diz que é, no caso a administração direta (seus órgãos e agentes) e administração indireta (autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas), INDEPENDENTEMENTE DAS ATIVIDADES QUE EXERÇAM. Essa é a posição de Marcelo Alexandrino, por exemplo. Ou seja: errei a questão.
-
a questão na minha opinião se torna errada, pelo fato de as autarquias só podem prestar serviço público e não podem ter comportamento de atividade economica.
-
Eu errei a questão e acho ela bem féladap...
A correta fundamentação foi escrita pelo colega Roberto Patrício. O enunciado não afirma que as autarquias podem rpestar atividade econômica, não é esse o X da questão.
Se autarquias, EP e SEM não prestam serviço público nem praticam atividade emrpesarial, não tem razão para existir, não alcançam o interesse público nem a finalidade jurídico-administrativa de sua existência.
-
Eu queria trabalhar numa assim, não presta serviço público nem exerçam atividade econômica...faria nada o dia todo...
-
Realmente a banca CESPE é diferenciada. Quando vc não roda pelo conteúdo, roda pela interpretação textual....
-
Não vi erro na questão.
As autarquias prestam sim serviço público, mas as EP e as SEM, em regra, exploram atividades econômicas OU, então, prestam serviços públicos. Blá, banca nojenta.
"Ou" não é "E".
-
A interpretação de texto da banca CESPE é debil mental!
-
Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
Seria mesmo inconcebível supor a existência de uma autarquia, de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista cujo objeto não consista na prestação de um serviço público ou na exploração de uma atividade econômica. Excluir, portanto, tais objetos e, ainda assim, sustentar a possibilidade da existência das aludidas entidades da Administração indireta constitui rematado absurdo. É este, pois, o equívoco da afirmativa, vale dizer, partir da premissa de que, mesmo ausentes os objetos acima elencados, seria possível que fosse instituída uma autarquia, uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista. Não seria, pelo simples fato de que a atuação das aludidas entidades restaria completamente esvaziada, por inexistência de objeto. Do contrário, seria de se indagar: para quê? Para qual finalidade a entidade estaria sendo criada?
Gabarito: Errado
Cercas o meu andar, e o meu deitar; e conheces todos os meus caminhos. SALMOS: 139:3
-
Seria mesmo inconcebível supor a existência de uma autarquia, de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista cujo objeto nãoconsista na prestação de um serviço público ou na exploração de uma atividade econômica. Excluir, portanto, tais objetos e, ainda assim, sustentar a possibilidade da existência das aludidas entidades da Administração indireta constitui rematado absurdo. É este, pois, o equívoco da afirmativa, vale dizer, partir da premissa de que, mesmo ausentes os objetos acima elencados, seria possível que fosse instituída uma autarquia, uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista. Não seria, pelo simples fato de que a atuação das aludidas entidades restaria completamente esvaziada, por inexistência de objeto. Do contrário, seria de se indagar: para quê? Para qual finalidade a entidade estaria sendo criada?
Gabarito: Errado
-
quer uma dica na prova? não troca idéia com a questão, falo em autarquia e falou em atividade de natureza economica, já marca errado e vai embora.
espero ter ajudado.
-
E elas irão fazer o que então? kkkkkkk
-
Questão super mal elaborada. Sem lógica.
-
as Autarquias não exploram atividade econômica, diferentemente das EP e SEM que podem eexplorar esta atividade.