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Alternativa C correta.
Código Civil. Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
[...]
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
[...] V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Tiago não é mais incapaz pelo fato de ter economia própria e com isso pode administrar seus bens.
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A
solução não está na emancipação, conforme comentado, mas na parte relativa a
Usufruto e Administração dos bens de filhos menores (art. 1869 e seguintes do
CC)
Primeiramente,
o enunciado da questão afirma que Tiago é relativamente
incapaz e vive sob a autoridade de seus pais. No final, é afirmado que
Tiago trabalha como cantor nos finais de semana, recebendo 3.000 por mês.
A
parte final induz a pensar direto na emancipação legal (art. 5º, V CC), mas a
questão afirma que Tiago trabalha, mas não afirma que há relação de emprego (onerosidade, pessoalidade, subordinação
jurídica e não eventualidade - CLT).
Segundo
o CC (art. 5, V) a emancipação legal exige:
V
- estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis
anos completos tenha economia própria.
Analisando
as alternativas:
a)
Errada: trata-se de usufruto
convencional, pois decorre da lei e não da vontade das partes (Flávio Tartuce);
b)
Errada: a autorização prévia deve
ser do juiz e não do MP. Art. 1691 CC: Não podem os pais alienar, ou gravar de
ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que
ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou
evidente interesse da prole, mediante prévia
autorização do juiz;
c)
Certa: art. 1693, II CC: Art. 1.693.
Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:
I - os bens adquiridos pelo filho havido fora do
casamento, antes do reconhecimento;
II - os valores
auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade
profissional e os bens com tais recursos adquiridos;
d) Errada: a nomeação de
curador especial se dá a requerimento do
filho ou do MP. Art. 1692 Sempre que no exercício do poder familiar colidir
o interesse dos pais com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério
Público o juiz lhe dará curador especial.
-
A resposta da questão não é o inciso II do artigo 1683 do código civil?
Art. 1.693. Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:
II - os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;
-
Apenas complementando os comentários...
"A" - ERRADO
A questão trata das classificações do usufruto, especificamente da classificação quanto à origem que, em resumo, se dá assim:
- Usufruto Legal: é aquele usufruto instituído a partir de força normativa, por lei.
- Usufruto Convencional: é aquele usufruto constituído por negócio jurídico, pela vontade das partes.
No caso da questão, o usufruto dos pais de Tiago é legal e não convencional, pois se dá com o que está disposto no artigo 1.689, inciso I, do Código Civil:
"Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:
I - são usufrutuários dos bens dos filhos;"
"B" - ERRADO
A prévia autorização para alienar ou onerar o bem imóvel de Tiago, quando demonstrado necessidade ou evidente interesse da prole, fica a cargo do juiz. Assim descreve o caput do artigo 1.691 do Código Civil:
"Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz."
"C" - CERTO
A assertiva se encaixa perfeitamente na hipótese do artigo 1.693, inciso II, do Código Civil que afasta o usufruto e a administração de Mário e Fabiana sobre os valores auferidos pelo Tiago no exercício da sua atividade profissional (cantor) e os bens com tais recursos adquiridos. Segue o texto do dispositivo mencionado:
"Art. 1.693. Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:
II - os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;"
"D" - ERRADO
O erro da questão está na afirmação de que o juiz tem a faculdade de agir de ofício, quando na verdade a nomeação do curador especial será feito pelo magistrado a partir de requerimento de Tiago ou do Ministério Público, conforme dita o artigo 1.692 do Código Civil:
"Art. 1.692. Sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público o juiz lhe dará curador especial."
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Pessoal,
É impressão minha ou o fato de ele ter recebido a doação não influenciou em nada a resposta da questão?
Se esta informação fosse suprimida, a questão teria a mesma resposta?
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Alternativa
“a”: O usufruto que se estabelece entre pais e filhos está previsto no CC:
Art. 1.689. O pai e a
mãe, enquanto no exercício do poder familiar:
I - são usufrutuários dos bens dos filhos;
II - têm a administração dos bens dos filhos
menores sob sua autoridade.
Assim
sendo, não se trata de usufruto convencional (estabelecido pela vontade das
partes), mas sim de usufruto legal, constituído através de lei. Por esta razão,
a alternativa “a” está incorreta.
Alternativa
“b”: De acordo com o CC:
Art. 1.691. Não podem
os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em
nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração,
salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia
autorização do juiz.
Diante do
disposto no CC, portanto, a alternativa “b” está incorreta, pois Mário e
Fabiana não poderão alienar ou onerar o bem imóvel de Tiago, sem que haja
evidente demonstração de interesse da prole e prévia autorização judicial.
Alternativa
“c”: De acordo com o CC:
Art. 1.693.
Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:
I - os bens adquiridos pelo filho havido fora
do casamento, antes do reconhecimento;
II - os valores auferidos pelo filho maior de
dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais
recursos adquiridos;
III - os bens deixados ou doados ao filho,
sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais;
IV - os bens que aos filhos couberem na
herança, quando os pais forem excluídos da sucessão.
Portanto,
de acordo com o art. 1693, inciso II, os valores auferidos pelo filho maior de
dezesseis anos, no exercício de sua atividade profissional, e os bens com tais
recursos adquiridos, não estão sujeitos ao usufruto e administração dos pais.
Por esta razão, a alternativa “c” está correta.
Alternativa
“d”: De acordo com o CC, a nomeação de
curador especial, quando colidirem os interesses dos pais e do filho será
requerida pelo próprio filho ou pelo Ministério Público. Vejamos:
Art. 1.692. Sempre
que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho,
a requerimento deste ou do Ministério Público o juiz lhe dará curador especial.
Assim, a
nomeação de curador especial não se dá de ofício.
A
alternativa “d” está, portanto, incorreta.
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Uma dica que, para mim, tem funcionado: em se tratando de FGV, leiam as alternativas antes do comando da questão. Eles não querem medir o teu conhecimento...apenas, te ferrar, colocando, por vezes, uns comandos gigantes que só servem para confundir o candidato pressionado. Para mim, esse tipo de banca não quer o advogado que saiba direito, e sim o que tem sorte de não se confundir depois de ler um enunciado gigante...provas assim são cansativas e exigem atenção redobrada do candidato. Acho desleal, mas quem sou eu, né?!
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A alternativa correta (C) não tem nada a ver com o comando da questão.
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Art. 5o CC - Da emancipação - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. (RESPOSTA DA QUESTÃO)
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Ou seja, a questão deixou de ser onisciente, ao afirmar que Tiago vive sob autoridade de seus pais e é relativamente incapaz, e você que se vire em deduzir que, em razão do estabelecimento e da economia própria como cantor, o rapaz é legalmente emancipado, uma vez que esses fatos não são compatíveis com a menoridade, em razão do art. 5º, incisos V e VI, do CC. Aplausos. #sqn
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resposta nada a ver com a questão!! o enunciado só serve para confundir e seria possivel responder so lendo as respostas errei por isso
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Alternativa “a”: O usufruto que se estabelece entre pais e filhos está previsto no CC:
Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:
I - são usufrutuários dos bens dos filhos;
II - têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.
Assim sendo, não se trata de usufruto convencional (estabelecido pela vontade das partes), mas sim de usufruto legal, constituído através de lei. Por esta razão, a alternativa “a” está incorreta.
Alternativa “b”: De acordo com o CC:
Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.
Diante do disposto no CC, portanto, a alternativa “b” está incorreta, pois Mário e Fabiana não poderão alienar ou onerar o bem imóvel de Tiago, sem que haja evidente demonstração de interesse da prole e prévia autorização judicial.
Alternativa “c”: De acordo com o CC:
Art. 1.693. Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:
I - os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento, antes do reconhecimento;
II - os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;
III - os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais;
IV - os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais forem excluídos da sucessão.
Portanto, de acordo com o art. 1693, inciso II, os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de sua atividade profissional, e os bens com tais recursos adquiridos, não estão sujeitos ao usufruto e administração dos pais. Por esta razão, a alternativa “c” está correta.
Alternativa “d”: De acordo com o CC, a nomeação de curador especial, quando colidirem os interesses dos pais e do filho será requerida pelo próprio filho ou pelo Ministério Público. Vejamos:
Art. 1.692. Sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público o juiz lhe dará curador especial.
Assim, a nomeação de curador especial não se dá de ofício.
A alternativa “d” está, portanto, incorreta.
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"C" - CERTO
A assertiva se encaixa perfeitamente na hipótese do artigo 1.693, inciso II, do Código Civil que afasta o usufruto e a administração de Mário e Fabiana sobre os valores auferidos pelo Tiago no exercício da sua atividade profissional (cantor) e os bens com tais recursos adquiridos. Segue o texto do dispositivo mencionado:
"Art. 1.693. Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:
II - os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;"
;)
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Que maldoso esse enunciado ein.
ASSERTIVA ALTERNATIVA C.
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A: incorreta, pois Mário e Fabiana exercem o usufruto legal sobre os bens de Tiago, e não convencional (art. 1.689, I do CC); B: incorreta, pois não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz (art. 1.691 “caput” do CC); C: correta (art. 1.693, II do CC); D: incorreta, pois o juiz apenas pode nomear curador especial a requerimento de Tiago ou do Ministério Público (art. 1.692 do CC)
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Em nenhum momento é dito que o trabalho de Tiago como cantor aos finais de semana e a renda de R$ 3.000,00 é suficiente para seu sustento. Enunciado mal elaborado com um gabarito nada a ver.
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A: Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:
I - são usufrutuários dos bens dos filhos;
II - têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade. Trata-se de usufruto legal e não convencional.
B: Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.
C: CORRETA.
Art. 1.693. Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:
I - os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento, antes do reconhecimento;
II - os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;
III - os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais;
IV - os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais forem excluídos da sucessão.
D: Art. 1.692. Sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público o juiz lhe dará curador especial. O juiz apenas pode nomear curador especial a requerimento de Tiago ou do Ministério Público. Ou seja, o juiz não pode nomear curador de ofício.
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É clara a intenção de reprovação dessa banca!
Enunciado TRUNCADO, onde no enunciado fala que Tiago é emancipado, você tem que adivinhar o que a banca quer, e não o que a letra da lei diz, entendo que a assertiva mais coerente seria a letra "D", visto que as demais são opostas a lei.
Art. 1.692. Sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público o juiz lhe dará curador especial.
Visto que as outras respostas não aponta nada mais coerente.
"C" correta, que não fala nada com nada affff
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Deveria estar expresso que o imóvel foi doado com condição de não serem usufruídos ou administrados pelos pais.
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Fazer uma nota mental: na hora da prova, marca a que você achou certa de primeira.
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INCOERENTE A QUESTÃO, mal elaborada!!!! deveria ser letra D!! Mas é a letra C então tá né!!!!