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Dolo Eventual: O agente, embora não querendo diretamente
a realização do tipo, o aceita como possível ou mesmo como provável,
assumindo o risco da produção do resultado.
Culpa Consciente: O agente, mesmo prevendo o resultado, não o aceita, não assume o risco de produzi-lo, nem permanece indiferente a ele. Apesar de prevê-lo, confia o agente em sua não-produção. Wilson confiava em sua perícia como motorista...
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Complementando...
O resultado se deu a título de culpa. Veja este trecho do enunciado ..."Wilson, por sua vez, responde que Ivana deveria deixar de ser medrosa e que nada aconteceria, pois se sua profissão era ensinar os outros a dirigir, ninguém poderia ser mais competente do que ele na condução de um veículo...". De imediato já é possível perceber que Wilson não tinha a intensão em momento algum de causar acidente, uma vez que ele acreditava que tinha habilidades suficientes para dirigir o veículo naquela velocidade excessiva, todavia, sabia do risco, mas como dito, acreditava sinceramente que o resultado não ocorreria. Assim ocorreu a chamada culpa consciente.
Dolo direto: o agente quer o resultado.
Dolo eventual: o agente assume o risco de produzir o resultado e não se importa se o mesmo ocorra.
Culpa consciente: o agente sabe do risco de produzir o resultado, mas acredita sinceramente que este não ocorra.
Culpa inconsciente: o agente não prevê o resultado de sua conduta, apesar deste ser previsível.
Gabarito: Alternativa "C"
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a) dolo direto.
O CP adotou a teoria da vontade para o
dolo direto (ocorre o dolo direto quando o agente prevê e quer o resultado).
b) dolo eventual.
Teoria do assentimento ou do
consentimento em relação ao dolo eventual (ocorre o dolo eventual quando o
agente prevê e assume o risco do resultado).
c) culpa consciente.
Culpa consciente: o agente prevê o
resultado, mas não o quer nem assume o risco de produzi-lo, acreditando,
levianamente, que irá evitá-lo ou que o resultado não ocorrerá.
d) culpa inconsciente.
culpa inconsciente: o agente não prevê
o resultado que era previsível.
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O gabarito indica como sendo o fato hipotético narrado, caso de culpa consciente. Entretanto o mesmo está mais relacionado ao dolo eventual. O que se vê é a adoção de uma praticidade jurídica e não da aplicação do preceito da lei. Lembre-se que o Exame de Ordem está relacionado a avaliar o conhecimento básico do acadêmico e não avaliar o entendimento técnico prático adotado nos tribunais, este cotidianamente passível de alterações.
O fato possui similaridade ao crime cometido por condutor embriagado, onde o agente assume o risco do resultado não havendo entendimento pacífico nos tribunais.
Em tese, não há como se apontar com certeza se há dolo eventual ou culpa consciente. Em recente julgado, por exemplo, o STJ se posicionou no sentido de que considerando a complexidade da causa, correta foi a decisão de primeira instância que levou o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, aceitando a denúncia do Ministério Público que imputava o dolo eventual (HC 199.100/SP –
04/08/2011).
O STF, no entanto, ao julgar o HC 107.801/SP (setembro de 2011), inovou no tema. Seguindo o voto condutor do Min. Luiz Fux, a Primeira Turma concluiu que o homicídio na forma culposa na direção de veículo automotor prevalece se a capitulação atribuída ao fato como homicídio doloso decorre de mera presunção perante a embriaguez alcoólica eventual.
Dolo eventual ocorre quando o agente prevê o resultado, aceita-o (assume o risco de produzi-lo) e atua com indiferença frente ao bem jurídico lesado. Três são as exigências do dolo eventual: (a) representa o resultado, (b) aceita o resultado e (c) atua com indiferença frente ao bem jurídico. O dolo eventual não pode ser confundido com a culpa (consciente ou inconsciente), visto que nesta o agente não aceita o resultado nem atua com indiferença frente ao bem jurídico.
Uma outra diferença marcante entre tais conceitos é a seguinte: no crime culposo o agente se soubesse que iria matar alguém não teria prosseguido na sua ação. No dolo eventual o agente, contrariamente, mesmo sabendo que pode matar alguém prossegue no seu ato, porque esse resultado lhe é indiferente, ou seja, se ocorrer, ocorreu (tanto faz acontecer ou não acontecer, visto que lhe é indiferente a lesão ao bem jurídico).
Neste contexto, levando em consideração que a questão indica que Wilson, mesmo advertido sobre a hipótese de acidente por sua noiva (Ivana), reponde à mesma que: “... deveria deixar de ser medrosa e que nada aconteceria, pois se a sua profissão era ensinar os outros a dirigir, ninguém poderia ser mais competente na condução do veículo”, ou seja, o mesmo aceitou o resultado e atuou com indiferença frente ao bem jurídico, devendo porquanto responder por dolo eventual ou impróprio, nos termos do art. 18, inciso I do Código Penal.
Com respeito aos demais comentários, tem-se que a Questão deve ser anulada por que o gabarito demonstra-se equivocado.
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Discordo do colega Clinston, embora eu mesma tenha errado. Mas, pensando bem, na questão fica claro que o Wilson não acreditava que aquele evento "atropelamento" iria ocorrer. Tanto é verdade que ele diz que é muito competente na direção, ou seja, ele não acreditava que iria falhar na direção e causar um acidente, muito menos matar alguém.
Portanto, não podemos dizer que ele assumiu o risco pelo resultado. Diante da advertência da Lúcia, ele responde como tendo total controle do carro, "não aconteceria nada". Ele está totalmente confiante de que não vai ocorrer acidente. Ele foi mais negligente e imperito do que consciente no risco de matar alguém.
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Discordo do gabarito.
Para mim é dolo eventual, pois no final da questão diz que a perícia constatou excesso de velocidade. Logo, quem excede a velocidade, está sim assumindo o risco do resultado. Pode não querer que ocorra,mas a partir do momento que o fez(excesso de velocidade) , acho que assume sim o risco do resultado.
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O Melhor gabarito seria dolo eventual, uma vez que a questão menciona o seguinte dado (alta velocidade), desta forma o infrator assumiu o risco de produzir o resultado, mas não temos dados suficientes na questão para afirmamos que ele tinha previsão do resultado, mas queria evitá-lo de qualquer forma. ( culpa consciente).
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Como diria o professor Rogério Sanches:
Dolo eventual: "foda-se"
Culpa consciente: "Fodeu".
Em outras palavras, mais leves: se o agente realmente acreditava que podia evitar o resultado, responde por culpa consciente. Mas se ele não "estava nem aí", assumindo o risco e pouco se importando, temos dolo eventual.
Gabarito: C
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Obrigado colega João Lucas, nunca mais esqueço!!! Bora estudar...
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Culpa:
Inconsciente(própria)-O agente delituoso não conseguio visualizar que sua conduta causaria um dano ,o agente não prêve um resultado que era previsiveu
Consciente(imprópria)-O agente consegue visualizar perceber que sua conduta pode acontecer
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Apesar de eu ter errado essa questao, o enunciado é claro quanto ao pensamento do motorista de que ele era instrutor e nao tinha nenhum perigo ou seja ele era o melhor . Nao acredito que poderia acontecer
Nao TINHA INTENÇAO DE CAUSAR O ACIDENTE (VONTADE) POR ISSO NAO TEVE DOLO . E SIM CULPA CONSCIENTE . ESPERO TER AJUDADO BONS ESTUDOS
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DOLO EVENTUAL= O agente prevê vários resultados, quer um deles, mas assume o risco de provocar outro. Desvalor antes do resultado = F*DA-SE!
CULPA CONSCIENTE= O agente prevê o resultado, mas acredita fielmente que não vai acontecer, quando acontece: F*DEU! Desvalor depois do resultado.
Resposta: (C)
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Culpa consciente. Uma vez que o agente, por confiar extremamente em suas perícias com o automóvel, acreditou piamente que o resultado não poderia se concretizar. A própria questão trás as informações elementares caracterizadores do instituto.
Bons estudos.
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A- Dolo direto ou determinado: é a vontade de realizar a conduta e produzir o resultado (teoria da vontade). Ocorre quando o agente quer diretamente o resultado. O objetivo por ele representado e a direção da vontade se coadunam com o resultado do fato praticado.
B- Dolo indireto ou indeterminado: o agente não quer diretamente o resultado, mas aceita a possibilidade de produzi-lo (dolo eventual), ou não se importa em produzir este ou aquele resultado (dolo alternativo).Dá-se o primeiro quando o agente deseja qualquer um dos eventos possíveis.
C- Culpa consciente ou com previsão: é aquela em que o agente PREVÊ O RESULTADO, EMBORA
NÃO O ACEITE . Há no agente a representação da possibilidade do resultado, mas ele a afasta, de pronto, por entender que a evitará e que sua habilidade impedirá o evento lesivo previsto. CORRETA
D- Culpa inconsciente: é a culpa sem previsão, em que o agente não prevê o que era previsível.
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Dolo direto: vontade de causar o dano.
Dolo indireto: não quer diretamente o dano, mas aceita possibilidade de produzi-lo.
Culpa consciente: resultado é previsto, mas o agente acha que pode evita-lo.
Culpa inconsciente: o agente não prevê o que era previsível.
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De acordo com Cleber Masson, dolo direto, também denominado dolo determinado, intencional, imediato ou, ainda, dolo incondicionado, é aquele em que a vontade do agente é voltada a determinado resultado. Dirige sua conduta a uma finalidade precisa. É o caso do assassino profissional que, desejando a morte da vítima, dispara contra ela um único tiro, certeiro e fatal.
Dolo indireto ou indeterminado, por sua vez, é aquele em que o agente não tem a vontade dirigida a um resultado determinado. Subdivide-se em dolo alternativo e em dolo eventual.
Dolo alternativo é o que se verifica quando o agente deseja, indistintamente, um ou outro resultado. Sua intenção se destina, com igual intensidade, a produzir um entre vários resultados previstos como possíveis. É o caso do sujeito que atira contra o seu desafeto, com o propósito de matar ou ferir. Se matar, responderá por homicídio. Mas, e se ferir, responderá por tentativa de homicídio ou por lesões corporais?
Em caso de dolo alternativo, o agente sempre responderá pelo resultado mais grave. Justifica-se esse raciocínio pelo fato de o Código Penal ter adotado em seu art. 18, I, a teoria da vontade. E, assim sendo, se teve a vontade de praticar um crime mais grave, por ele deve responder, ainda que na forma tentada.
Dolo eventual é a modalidade em que o agente não quer o resultado, por ele previsto, mas assume o risco de produzi-lo. É possível a sua existência em decorrência do acolhimento pelo Código Penal da teoria do assentimento, na expressão "assumiu o risco de produzi-lo", contida no art. 18, I, do Código Penal.
Por outro lado, Masson também ensina que a divisão entre culpa inconsciente e culpa consciente leva em consideração a previsão do agente acerca do resultado naturalístico provocado pela sua conduta.
A culpa inconsciente, sem previsão ou "ex ignorantia" é aquela em que o agente não prevê o resultado objetivamente previsível.
Culpa consciente, com previsão ou "ex lascivia" é a que ocorre quando o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que ele não ocorrerá.
Representa o estágio mais avançado da culpa, pois se aproxima do dolo eventual. Dele, todavia, se diferencia.
Na culpa consciente, o sujeito não quer o resultado, nem assume o risco de produzi-lo. Apesar de sabê-lo possível, acredita sinceramente ser capaz de evitá-lo, o que apenas não acontece por erro de cálculo ou por erro na execução. No dolo eventual o agente não somente prevê o resultado naturalístico, como também, apesar de tudo, o aceita como uma das alternativas possíveis.
No caso descrito na questão, Wilson agiu com culpa consciente, pois o resultado ocorrido (atropelamento e óbito de um pedestre em decorrência do excesso de velocidade empregado na direção de veículo automotor) era previsível, mas, por ser instrutor de autoescola, acreditou sinceramente ser hábil o suficiente para dirigir em alta velocidade e mesmo assim não causar qualquer acidente.
Fonte: MASSON, Cleber. Direito
Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120),
São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.
RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
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Espécies de dolo:
-> Dolo direto
a) 1º grau – O agente prevê o resultado (tem consciência) e deseja que ele ocorra.
b) 2º grau – O agente prevê o resultado e sabe que ele se produzirá (dolo das consequências necessárias) – são os danos secundários concretos.
->Dolo indireto
a) Eventual – O agente prevê o resultado e assume o risco de produzi-lo, ou seja, concorda antecipadamente com a sua eventual produção (teoria da assunção). Quer o resultado ocorra, quer não ocorra, está bem (fórmula de Frank) – há concordância com o resultado.
b) Alternativo – O agente prevê e deseja um ou outro resultado.
Espécies de culpa:
-> consciente: agente prevê o resultado, mas espera sinceramente que ele não ocorra (teoria da representação)
-> inconsciente: o agente não prevê o resultado
*lembrando que analisa-se OBJETIVAMENTE o caso, diante do homem médio.
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Eu errei a questão porque pensei na aplicação prática. Fiz estágio durante 2 anos com promotores, minha mente foi treinada para ver dolo eventual, mas ficou claro pra mim que teoricamente se aplica a culpa consciente sim. Levando-se em conta o que o aclamado professor Rogério Sanchez ensina de forma usual ( foda-se para dolo eventual e fudeu para culpa consciente), o cara não imaginou que o atropelamento poderia ocorrer, ele não assumiu o risco do resultado.
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p mim seria culpa inconsciente
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a) Dolo direto (TEORIA DA VONTADE) - Dolo é a vontade consciente de querer praticar a infração penal. Configura-se quando o agente prevê um determinado resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizá-lo.
b) Dolo eventual (TEORIA DO CONSENTIMENTO) - Configura-se quando o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado. Esse dolo possui duas formas: DOLO EVENTUAL E DOLO ALTERNATIVO. Dolo eventual se dá quando o agente não quer o resultado, mas, tomando como possível sua produção, não deixa de agir, assumindo o risco de produzi-lo. AQUI, o agente prevê esse outro resultado como consequência possível de sua conduta.
Conceito de crime culposo: Consiste numa conduta voluntária, que realiza um fato ilícito não querido pelo agente, mas que foi por ele previsto (culpa consciente) ou lhe era previsível (culpa inconsciente), e que podia ser evitado, se o agente atuasse com o devido cuidado.
Crime Culposo = conduta voluntária + resultado ilícito involuntário
a) Culpa consciente (com previsão): o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com suas habilidades ou com a sorte. Trata-se de uma culpa com previsão.
Obs: O agente mais do que previsibilidade, tem previsão, porém o resultado continua involuntário.
b) Culpa inconsciente (sem previsão): o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era previsível (culpa com previsibilidade e não com previsão). Essas duas espécies de culpa são chamadas de culpa própria.
Obs: Qualquer pessoa, de diligência mediana, teria condições de prevê o risco.
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A culpa consciente é muito próxima do dolo eventual. A diferença é sutil reside no fato de que na culpa consciente, apesar da previsão do resultado o agente não o aceita e acredita sinceramente na sua não realização. Já no dolo eventual, existe a previsão do resultado, mas o agente assume o risco e aceita o resultado, caso o mesmo se concretize.
Já na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado quando lhe é prossível prever. O agente não quer o resultado nem assume o risco de produzi-lo.
Logo, a resposta correta é a alternativa C.
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Culpa consciente. O agente acredita que aquele resultado não irá acontecer pois confia nas suas habilidades. Caso fosse dolo eventual, ele assumiria a chance de atropelar alguém, fato que não ocorreu pela descrição.
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Culpa consciente: O indivídio consegue prever o risco do que está fazendo, mas acredita que não gerará o resultado. Ex: atirador de facas em um circo. Culpa inconsciente: A pessoa não consegue prever que pode gerar o resultado. Ex: falar ao celular dirigindo. Já no dolo eventual, a pessoa enxerga o risco, mas não se importa com as consequências.
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Gabarito letra "C"
Um dos melhores exemplos, que eu sempre uso, para demonstrar o que seria a culpa consciente é o do atirador de facas no circo.
O atirador de facas, com 20 anos de circo, sem nunca ter acertado uma pessoa, acredita que por sua habilidade, experiência, perícia e convicção que não acertará ninguém durante a sua atuação, mas um dia acaba acertando, configurando a culpa consciente.
Na questão acontece parecido, Wilson acredita que toda a sua habilidade com carros, por ser professor de uma autoescola, por ser experiente naquilo, acredita fielmente de que nada irá acontecer.
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Ao ser admoestado pela noiva, Wilson estava claramente ciente do risco, todavia, confiando nas suas habilidades, NÃO ACREDITOU que o fato danoso viesse a ocorrer. Logo, culpa consciente.
Abraço e bons estudos.
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Lembre-se que o dolo pressupõe uma vontade dirigida à realização do tipo penal (ex: vontade de matar alguém = homicídio doloso); já a culpa pressupõe uma quebra no dever de cuidado, gerada por imprudência, negligência ou imperícia (ou seja: um não querer). Assim, aquele que conduz seu veículo em alta velocidade, acreditando veementemente que o resultado não se produzirá, responde por culpa consciente.
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Dolo direto: O agente prevê um resultado doloso, e age para realizá-lo;
.
Dolo Indireto: Possui duas formas:
no dolo eventual, apesar do agente não querer um resultado doloso, prevê que ele possa acontecer e aceita essa possibilidade; no dolo alternativo, o agente prevê o resultado, e aceita um ou outro dos resultados possíveis;
,
Culpa consciente: O agente prevê o resultado, mas acha que ele não irá acontecer, ou pensa que ele poderia ser evitado por meio de suas habilidades;
,
Culpa inconsciente: O agente não prevê o resultado, apesar de ser algo previsível.
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CULPA CONSCIENTE- O agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra , supondo poder evitá-lo com sua habilidade ou sorte.
CULPA INCONSCIENTE- O agente não prevê o resultado, que, entretanto,era-lhe previsível.
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Na minha cabeça não entra ser culpa consciente, pelos mesmos motivos que o colega Jardem Felix mencionou...
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Crime Culposo: consiste em se alcançar um resultado antijurídico, não desejado, porém previsível, que poderia ter sido evitado se o agente tivesse dado a atenção necessária ao praticar determinado ato.
Culpa consciente: O indivíduo tem ciência consegue prever o risco do que está fazendo, mas acredita que não gerará o resultado por confiar em suas habilidades. Ex: atirador de facas em um circo. Culpa inconsciente: A pessoa não consegue prever que pode gerar o resultado. Ex: falar ao celular dirigindo.
Artigo 18, II do CPB:
Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
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Culpa consciente = é aquele exibido que se acha o bambambã devido ter conhecimento em determinado fato.
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Na culpa consciente assim como no dolo eventual o agente prevê o resultado, mas na culpa consciente o agente acredita fielmente nas suas habilidade.
O exemplo mais citado em doutrinas: O atirador de facas que acredita ser possível acertar a faca sobre uma maça na cabeça de sua esposa.
Sucesso!
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Pela narrativa, é possível afastar, de pronto, a ocorrência do dolo direto. É que restou claro que a intenção de Wilson não era a de provocar a morte do pedestre, que, por sinal, nem conhecia. Pois bem. Da mesma forma que fizemos com o dolo direto, há de se afastar a culpa inconsciente, uma vez que o resultado que poderia redundar de sua conduta foi antevisto: o atropelamento do qual resultou a morte do pedestre. Assim, restam o dolo eventual (assertiva “B”) e a culpa consciente (alternativa “C”). No dolo eventual, a postura do agente em relação ao resultado é de indiferença. É verdade que, nesta modalidade de dolo, a sua vontade não é dirigida ao resultado (morte, neste caso), mas, prevendo a possibilidade de ele (resultado) ocorrer, revela-se indiferente e dá sequência à sua empreitada, assumindo o risco de causá-lo. Em outras palavras, ele não o deseja, mas se acontecer, aconteceu. Não foi isso que aconteceu na narrativa acima. Muito embora Wilson tivesse a previsão do resultado ofensivo, sua postura não foi de indiferença em relação a ela, mas de excesso de confiança, o que configura a chamada culpa consciente. Wilson não tolera tampouco aceita a produção do resultado. Ele acreditou piamente que, com a sua habilidade e destreza, o atropelamento não iria acontecer. Foi bem isso que se deu com Wilson. Correta, portanto, a assertiva “C”.
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Para quem não sabe a diferença entre culpa consciente e culpa inconsciente:
Na culpa consciente, o agente verifica a possibilidade de ocorrer o resultado, no entanto, confia sinceramente nas suas habilidades. No caso da questão, verifica-se que, embora Wilson tivesse em alta velocidade (é previsível que quem anda em alta velocidade corre o risco de causar um acidente), acreditou que, pelo fato de ser instrutor de trânsito, jamais causaria um acidente.
Por outro lado, na culpa inconsciente, o agente, ao praticar a conduta, não prevê o resultado, nem mesmo represente a sua possibilidade. Ou seja, o agente não tem consciência do perigo gerado.
Por fim, é importante ressaltar que, quanto a análise da previsibilidade, leva-se em consideração o "homem médio", e não a pessoa do agente.
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O estudante não presta a devida atenção no enunciado pelo excesso de confiança e pensar que já conhece o assunto e a questão, responde a alternativa errada. isso se dá o nome de culpa consciente do aluno. kkkkkkkkkkk
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Tento em vista que ele acreditou, sinceramente, que não iria causar o resultado, agiu com "culpa consciente".
Dolo eventual seria se ele previsse o resultado e assumisse o risco de produzi-lo.
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Culpa consciente: O agente prevê o resultado, mas acha que com suas habilidades pode evitar.
Culpa inconsciente: Sem previsão, o agente não prevê algo que era previsível.
Dolo eventual: O agente prevê o resultado e assume o risco, agindo com descaso ao bem jurídico.
Dolo direto: Determinado, intencional, imediato ou incondicionado, se configura quando o agente dirige sua conduta para realizar determinado resultado.
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A)
Dolo direto.
Alternativa incorreta. O dolo direto ocorre quando o agente prevê e busca o resultado para tal ato.
B)
Dolo eventual.
Resposta incorreta. Tem-se o dolo eventual quando o agente ao praticar tal conduta delituosa não busca o resultado certo determinado, podendo ser alternativo ou eventual.
C)
Culpa consciente.
Alternativa correta. No caso em tela, está claro que o agente pratica o delito de forma culposa e consciente, visto que é possível prever o resultado que não quer produzi-lo, porém Wilson acredita, por ser instrutor de autoescola, a possibilidade de evitar o resultado caso algo saísse de controle.
D)
Culpa inconsciente.
Alternativa incorreta. Tem-se o a culpa inconsciente quando o agente não consegue vislumbrar o resultado para tal ato.
O caso em tela, trata-se de culpa consciente em que o agente prevê o resultado e, ao mesmo tempo dá entender se tratar de dolo eventual, não fosse pela questão do agente acreditar na possibilidade de reverter qualquer imprevisto, em virtude de suas habilidades como instrutor de autoescola.