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Alguns doutrinadores denominam o referido instituto de efeito prodrômico da sentença. Exemplo: Imagine-se que o réu, condenado a dez anos de reclusão, recorra
invocando nulidade do processo. Considere-se, também, que o Ministério
Público não tenha apelado da decisão para aumentar a pena. Se o
tribunal, acolhendo o recurso da defesa, der-lhe provimento e determinar
a renovação dos atos processuais, não poderá a nova sentença agravar a
situação em que já se encontrava o réu por força da sentença (v.g.,
fixando quinze anos de prisão), sob pena de incorrer em reformatio in pejus indireta. Entretanto, opostamente ao que ocorre com a reformatio in pejus direta, que não admite nenhuma ressalva, na reformatio in pejus indireta
a maioria jurisprudencial aceita a possibilidade de sua ocorrência nos
julgamentos levados a efeito pelo júri quando, no novo julgamento
decorrente de recurso exclusivo da defesa, os jurados reconhecerem
causas de aumento de pena ou qualificadoras não aceitas no júri
anterior.
Fonte: Norberto Avena
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Resumindo, em caso de resumo exclusivo da defesa requerendo anulação do processo, não poderá o novo processo ter uma sentença mais gravosa - reformatio in pejus indireta. Exceção a essa regra é o caso do Tribunal do Júri. Neste caso, graças à garantia constitucional da soberania dos vereditos (CF, 5º, XXXVIII, c), é possível haver esse agravamento da pena. Portanto, alternativa "b".
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"Na reformatio in pejus a pena imposta ao réu não pode ser agravada quando apenas ele houver apelado da sentença. Por outro lado, se a parte contrária houver interposto recurso, fica a instância superior autorizada a aumentar o gravame, exatamente pelo fato de haver pedido nesse sentido. A proibição da "reformatio in pejus" indireta decorre deste princípio. Quando o tribunal "ad quem" anula sentença proferida pelo juízo a quo, os autos seguem para este tribunal, para a prolação da nova sentença, sem nulidade. A doutrina majoritária afirma que a nova sentença não pode piorar o gravame anteriormente imposto ao réu. Isso porque o recurso foi interposto somente pela defesa, restando o trânsito em julgado para a parte acusatória. Assim, no mesmo sentido da proibição da "reformatio in pejus", não pode ser piorada a situação do réu."
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LFG
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Reformatio
in pejus indireta:STF e STJ: Refere-se
aos casos em que um processo foi anulado por recurso da defesa, no novo
julgamento o juiz ao prolatar a sentença estará adstrito aos parâmetros objetivos
da decisão anterior. Ou seja, o novo julgamento jamais poderá alcançar patamar
mais gravoso que aquele em que já se encontrava o acusado.
“HABEAS
CORPUS. ALEGAÇÃO DE DEMORA DA AUTORIDADE IMPETRADA NA ANÁLISE DE PETIÇÃO
INCIDENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE,
MESMO APÓS A ANULAÇÃO DO PROCESSO CRIME. APRISIONAMENTO QUE ULTRAPASSOU ATÉ
MESMO A PENA ANULADA EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ORDEM CONCEDIDA.1.
As peças que instruem este processo não deixam dúvidas da persistência da
prisão cautelar do paciente até o deferimento da medida cautelar neste habeas
corpus. Prisão provisória que ultrapassou, além dos limites do razoável, a
própria pena inicialmente imposta ao paciente (pena de reclusão de quatro anos
e seis meses). Pelo que, em verdade, o paciente cumpriu, preventivamente, tempo
superior ao da condenação. Sendo
certo que eventual condenação do paciente, agora sob o devido rito processual,
não poderá ultrapassar a reprimenda anteriormente fixada, pena de indisfarçável
reformatio in pejus indireta.
2.
Ordem concedida para garantir ao paciente que aguarde em liberdade o julgamento
do mérito da ação penal.”[1]
[1] HC 109298, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Segunda
Turma, julgado em 03/04/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 03-08-2012
PUBLIC 06-08-2012, com destaques acrescidos.
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Os tribunais têm impedido a chamada reformatio in pejus indireta. Ocorre essa situação se a sentença condenatória é anulada em virtude de recurso exclusivo do acusado e, na segunda sentença, vem a ser aplicada pena mais elevada. No júri, porém, tal limitação não se aplica se o agravamento da sanção decorre do reconhecimento de circunstância de aumento de pena acolhida pelos jurados na segunda decisão. A autonomia desta última vem da soberania dos veredictos, que não pode ficar restringida pela decisão anteriormente proferida.
Vicente Grego Filho
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Por força do princípio da " reformatio in pejus" quando a apelação ( ou outro recurso) for exclusiva (o) do réu , o tribunal não pode agravar a sua situação ( CPP, ART.617).
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Gente, porque a letra A está incorreta?
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A reformatio in pejus consiste no agravamento da situação jurídica do réu em face de recurso interposto exclusivamente pela defesa. Classifica-se em duas formas:
(letra - A) Reformatio in pejus direta: Corresponde ao agravamento da situação do réu, pelo próprio tribunal, ao julgar o recurso exclusivo da defesa.
(letra - B) Reformatio in pejus indireta: Ocorre na hipótese em que, anulada a sentença por força de recurso exclusivo da defesa, outra vem a ser exarada, agora impondo pena superior, ou fixando regime mais rigoroso, ou condenando por crime mais grave, ou reconhecendo qualquer circunstância que a torne, de qualquer modo, mais gravosa ao acusado.
fonte:http://www.norbertoavena.com.br/detalhes-noticias-norberto-avena.php?menu=noticias&id=23
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A alt. A está incorreta por ser a previsão da RIP direta, e não indireta, objeto da questão.
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Analisando as alternativas, chegamos a conclusão:
A alternativa (a) está incorreta pois, conforme
visto, refere-se à reformatio in pejus direta.
A alternativa (b) está correta, tratando-se de
hipótese de reformatio in pejus indireta.
A alternativa (c) está incorreta. A proibição
da reformatio in pejus diz respeito
às hipóteses em que houver recurso EXCLUSIVO da defesa. Havendo recurso por
parte da acusação, naturalmente, a situação do réu pode ser agravada.
A alternativa (d) está incorreta. Conforme
visto, havendo recurso da acusação a situação do réu pode ser agravada.
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Os comentários do professor são muito superficiais. Sou professor universitário e jamais, jamais, trabalharia na superficialiade. Os meus alunos te comeriam vivo (ora, os alunos, de hoje, não aceitam, nunca, a superficialidade). Favor, fundamente/argumente melhor.
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Reformatio in pejus direta: Corresponde ao agravamento da situação do réu, pelo próprio tribunal de 2º instancia, ao julgar o recurso exclusivo da defesa.
Reformatio in pejus indireta: O tribunal (ad quem) anula a decisão do juiz a quo, sendo que o mesmo recebendo os autos prolata uma decisão agravando a situação do réu.
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Estuda, nao para, tá difícil, mas é o preço que estar sendo pago. Vai valer apena
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GABARITO: LETRA B - o juiz está proibido de prolatar sentença com condenação superior à que foi dada no primeiro julgamento quando o Tribunal, ao julgar recurso interposto apenas pela defesa, anula a sentença proferida pelo juízo a quo.
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Dir Processual Penal.
GABARITO B
-Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a proibição da reformatio in pejus indireta, o juiz está proibido de prolatar sentença com condenação superior à que foi dada no primeiro julgamento quando o Tribunal, ao julgar recurso interposto apenas pela defesa, anula a sentença proferida pelo juízo a quo.
Reformatio in pejus direta (RECURSO): Corresponde ao agravamento da situação do réu, pelo próprio tribunal de 2º instancia, ao julgar o recurso exclusivo da defesa.
Reformatio in pejus indireta (SENTENÇA): O tribunal (ad quem) anula a decisão do juiz a quo, sendo que o mesmo recebendo os autos prolata uma decisão agravando a situação do réu. Ocorre na hipótese em que, anulada a sentença por força de recurso exclusivo da defesa, outra vem a ser exarada, agora impondo pena superior, ou fixando regime mais rigoroso, ou condenando por crime mais grave, ou reconhecendo qualquer circunstância que a torne, de qualquer modo, mais gravosa ao acusado.
Ad quem - juízo de instância superior, para o qual, normalmente, se remetem os processos julgados em primeira instância para que sejam reapreciados
A quo - é aquele de instância inferior, de onde veio o processo ou aquele de cuja decisão se recorre
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Em suma, reformatio in pejus DIRETA=> quando o PRÓPRIO tribunal decide/profere sentença/acórdão, com conteúdo que prejudica o réu, em comparação que a sentença anterior.
reformatio in pejus INDIRETA=> quando o tribunal remete ao juízo "a quo" para mudar a sentença/acórdão, com conteúdo que prejudica o réu, em comparação que a sentença anterior. Neste caso, o próprio tribunal não mudou a sentença, mas remeteu ao outro para MUDAR, de forma INDIRETAMENTE, ele prejudicou o réu.
No enunciado trata da reformatio in pejus INDIRETA, a alternativa "a" trata da direta, enquanto a alternativa "b" trata da INDiRETA, que é o nosso gabarito.