SóProvas


ID
1050925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito a atos administrativos, julgue os itens seguintes.

O desrespeito ao elemento finalidade conduz ao vício conhecido como abuso de poder.

Alternativas
Comentários
  • Desvio de poder ou de finalidade: quando o ato é praticado por motivos ou com fins diversos dos previstos na legislação, ou seja, contra legem, ainda que buscando seguir a letra da lei, mas onde normalmente ocorre violação de atuação discricionária.

    http://www.infoescola.com/direito/abuso-de-poder/

  • O desvio de poder também é conhecido comodesvio de finalidade, que corresponde à conduta do agente públicoque dá ao ato finalidade diversa daquele prevista na lei.

    O abuso de poder pode se constatado sob duas vertentes ou espécies, sendo: o excesso de poder e o desvio depoder. 

    O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites da competência que lhe foi atribuída.

    Já o desvio de poder ocorre quando o agente, muito embora seja competente, atua emdescompasso com a finalidade estabelecida em lei para a prática decerto ato. 

  • O DESVIO DE PODER ou de FINALIDADE é uma das espécies do ABUSO DE PODER.

    Item, portanto, CORRETO.


    APROFUNDAMENTO:

    Abuso de Poder: é o exercício dos poderes Administrativos que extrapolam os limites fixados em lei ou busca finalidade diversa do interesse público, desdobrando-se nas seguintes espécies:

    1) Excesso de Poder (COMPETÊNCIA):Ocorre quando o agente competente atua extrapolando os limites dos poderes que 

    2) Desvio de Poder (FINALIDADE):Ocorre quando o agente competente, mesmo atuando nos exatos limites do poder conferido por lei, busca alcançar finalidade diversa do interesse público. 

    Observação 1 A omissão (qualificada) também pode configurar abuso de poder.

    Observação 2: Usurpação de função Pública não gera abuso de poder



  •                                          ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    DESVIO DE PODER (Finalidade)

    (ESPÉCIE)

                 

    EXCESSO DE PODER

    (ESPÉCIE)

    - Agente competente

    - visa interesse diverso

    - agente competente

    - ultrapassa competência

    - desproporcionalidade entre situação de fato e conduta praticada


  • Excelente questão, ela exige conhecimento e principalmente RACIOCÍNIO do candidato.

     

    O DESVIO DE PODER é uma espécie integrante do gênero ABUSO DE PODER, isto é, o DESVIO DE PODER está CONTIDO dentro do gênero ABUSO DE PODER, logo, quando um agente publico pratica um ato visando a um fim diverso daquele previsto explicita ou implicitamente na lei, ele não só estará atuando com DESVIO DE FINALIDADE, mas também com ABUSO DE PODER, uma vez que, aquele (desvio de poder) esta contido, é parte integrante deste (abuso de poder). 

     

    Gabarito: CORRETO

     

    AQUELE QUE ACREDITA EM SI E EM DEUS TUDO PODE.

     

  • Resposta: Certo.

    Finalidade é sempre a lei que determina a finalidade do ato.

    >> Este é o pressuposto MAIS RÍGIDO que não admite qualquer alteração ou descumprimento. Descumprindo, implicará em "desvio de finalidade". Desvio que sempre é a uma nulidade absoluta.


  • CERTO. Mais uma casquinha de banana do CESPE. Teve muito boneco que ERROU esse item e ficou inconformado.

    Fiz essa prova e quase me atrapalho com essa questão. No sufoco da prova, tinha marcado ERRADO, pois achava que era "desvio de finalidade". Só que ao passar o gaba pra grade, resolvi considerar o item como CERTO.

    É que o examinador, nessa questão, cobrou o gênero Abuso de Poder do qual são espécies o Excesso de Poder (vício no elemento competência) e o Desvio de Poder (vício no elementos finalidade).

    Foi esse o raciocínio que tive no momento da prova e acabei acertando o item. Mas quase que me atrapalho. hehehe

     


  • -"No enunciado há duas palavras chaves Finalidade e Abuso de poder"- 

    1) Finalidade: Ato de cumprir com as normas e obrigações administrativas 

    2) Abuso de poder: Ato de desviar dessas normas ou excede-las

    , descumprindo assim com a Finalidade para aquele fim.

    3) Finalidade e Abuso de poder uma coisa leva a outra e vice versa

    4) Abuso de poder se divide em desvio de poder e excesso de poder

    Bons Estudos!!!


  • A questão está correta uma vez que foi pedido do candidato atenção à questão de gênero e espécie. Desvio de poder ou finalidade está "dentro" de abuso de poder.

  • Desvio de finalidade é vício ideológico, subjetivo, defeito na vontade do administrador. Exemplos: ordem de prisão do inimigo executada durante celebração de casamento para provocar situação vexatória; remoção de servidor inimigo.

  • ABUSO DE PODER(gênero)

    espécies:

    - Excesso de poder--> vício de competência

    - Desvio de poder--> vício de finalidade


    GABARITO CORRETO

  • O abuso de poder ocorre diante de uma ilegitimidade, ou, diante de uma ilegalidade, cometida por agente público no exercício de suas funções adms, o que nos autoriza a concluir que o abuso de poder é uma conduta ilegal cometida pelo agente público, e, portanto, toda atuação fundamentada em abuso de poder é ilegal

  • O abuso de poder possui duas espécies: excesso de poder (vício de competência) ou desvio de finalidade (vício de finalidade).

  • Eu nunca acerto essas....


  • eu nunca erro mais essa

  • nao concordo com a questão pois qdo ele fala em abuso de poder ele generaliza o excesso de poder q é vício de competência e o desvio de poder que é vicio de finalidade q deveria ser a correta.

  • Curioso... O CESPE sempre utiliza como parâmetro o livro da Maria Sylvia Zanella Di Pietro, mas aqui não está de acordo com o livro, pois essa autora utiliza o termo "desvio de poder" para se referir ao vício de finalidade (28ª ed. p. 262)

  • Conduz ao vício de ABUSO DE PODER na modalidade DESVIO DE FINALIDADE
    CORRETA

  • Vício de finalidade = desvio de poder

    Vício de competência = excesso de poder

    Nos dois casos, fica caracterizado o Abuso de poder

  • essas questoes que envolvem vicio de finalidade e de competencia sempre confundem

  • Caros colegas, não existe desvio de poder, e sim excesso de poder. O desvio é inerente à finalidade. Inclusive há várias questões cobrando essa diferença!!!

  • finalidade - desvio de poder

    competencia - excesso

  • Abuso de Poder - Desvio de Poder - Vício na Finalidade

                               - Excesso de Poder - Vício na Competência

  • abuso de poder - Genérico

    Desvio de poder - Específico, finalidade DIVERSA

  • Galera,seguinte:

    Abuso de Poder = Excesso de Poder + Desvio de Finalidade.

    "Atenção e sucesso na aprovação."

  • Abuso de poder (gênero) = desvio de poder (espécie finalidade) + excesso de poder (espécie competência). Logo, quem comete um vício da espécie desvio de poder, estará automaticamente cometendo vício no seu gênero abuso de poder. 

    Cuidado com o comentário de Davi Souza: Errado e prejudica quem está aprendendo o assunto!

  • Correta.
    Basta apenas interpretar....Se a finalidade está sendo desrespeitada acarretará no vício (erro), caracterizando = abuso de poder.

  • não deixa de estar certo, desvio de poder está dentro do gênero abuso de poder

  • ABUSO DE PODER

    três formas assim denominadas: 


    Excesso de Poder: o agente age fora de sua competência.

    Desvio de Poder: o agente age dentro de sua competência, mas com desvio de finalidade.

    Omissão de Poder: não usa de sua competência.


  • Boa a questão! Compreendi o racicionio pelo comentário do noss colega "Devorador de livros"

  • Questao correta!

    Configura abuso de poder do tipo desvio de poder!

    Finalidade - desvio de finalidade ( atinge fim diverso do previsto em lei) - desvio de poder

  • Vício de finalidade = desvio de poder

    Vício de competência = excesso de poder

    Nos dois casos, fica caracterizado o Abuso de poder

     

  • O abuso de poder pode se dar tanto na finalidade, quanto na competência.

     

                                           FDP - Finalidade - Desvio Poder

                              ABUSO                                                                                   

                                           CEP - Competência - Excesso de Poder 

  • COMPETÊNCIA ==========> ABUSO DE PODER ========>EXCESSO DE PODER

    FINALIDADE ============> ABUSO DE PODER =========> DESVIO DE PODER

     

    Deus é FIEL!

  • Vício de Finalidade - desvio de finalidade, se verifica quando o agente prática o ato visando o fim diverso daquele previsto.

     

    vício de Finalidade não pode ser convalidadeo e o ato que o contenha é sempre nulo.

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

     

    1 ESPÉCIE: DESVIO DE PODER >> DESVIO DE FINALIDADE (MEDIATA > INTERESSE PÚBLICO / IMEDIATA > LEI)

     

    2 ESPÉCIE: EXCESSO DE PODER >> EXCESSO DE COMPETÊNCIA (O AGENTE PÚBLICO EXTRAPOLA OS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA)

     

    GABARITO: CERTO.

  • Abuso de poder na modalidade desvio de finalidade, lembrando que o abuso de poder é dividido em duas espécies: EXCESSO DE PODER E DESVIO DE FINALIDADE.

     

  • Incompleta, porém correta.

  • Correta. 

    Abuso de poder é gênero que comporta: Desvio de finalidade ( quando o administrador pratica o ato dentro da sua competência, mas com interesses próprios) e Excesso de poder ( quando o administrador pratica o ato fora das suas competências) 

  • ABUSO DE PODER |-------------------- DESVIO DE PODER -------------------------- finalidade

                                   |------------------- EXCESSO DE PODER ----------------------- competência

  • CERTO

     

    qual é o CEP da tua rua FDP?:

    FDP:  Finalidade---------Desvio de Poder

    CEP: Competencia------Excesso de Poder

  • Generalizou, mas.....certo né Cespe!?

     

  • COMPLEMENTANDO: MAIS ESPECIFICAMENTE DENOMINADO DESVIO DE PODER!

    ***1)EXcesso de poder(EStrapola competência)----> atua fora da COMPETÊNCIA(vício de competência) --> atua FORA / EXTRAPOLA / ALÉM de
    seus limites
    ***2)Desvio (do fim/da finalidade) de poder ---> atua dentro da COMPETÊNCIA(vício de finalidade/contrário ao interesse público) -->
    FINALIDADE DIVERSA (da lei ou Interesse Público) 
    OBS: Vícios na competência ou na forma são passíveis de saneamento. 

     

  • CERTO

     

    A não observância do elemento finalidade é uma das formas de abuso de poder, que se caracteriza na modalidade desvio de finalidade ou desvio de poder.

  • Questão excelente! Abuso de poder possui duas espécies/modalidades, quais sejam: excesso de poder (vício na competência) e desvio de poder (vício na finalidade). A questão está certa ao afirmar que ocorre abuso de poder, está também incompleta por não especificar qual modalidade, mas isso não faz com que esteja errada.  

  • Correto.

    Só acho que deveria especificar a modalidade desvio de poder.

  • Uso/Abuso de Poder:

     

    *CEP: Competência/ Excesso de poder

    *FDP: Finalidade/ Desvio de Finalidade

  • Realmente, é uma excelente questão, mas infelizmente é vaga quanto ao que está cobrando. Não fica claro se quer saber do desvio específico, que no caso é desvio de poder, vício na finalidade, ou se cobra apenas o conhecimento do gênero, abuso de poder.

     

    Na minha opinião, é daquelas questões que a banca teria argumento para certo ou errado.

  • Para recordar:

    Abuso de poder se divide em:

     - desvio de finalidade

     - exesso de poder

    Neste caso, haveria devio de finalidade

  • FINALIDADE: Sempre será VINCULADO 

    Abuso de poder se divide em:

     - desvio de finalidade

     - excesso de poder

  • O ABUSO DE PODER se divide em:

    >EXCESSO DE PODER

    >DESVIO DE PODER

    >OMISSÃO

  • ABUSO DE PODER -> GÊNERO 

    Espécies: 

    Excesso de poder: vício de competência

    Desvio de poder: vício de finalidade

  • Questão correta.

    Quando um ato possui vício de finalidade, o agente público pode ter se desvirtuado da finalidade do ato ao praticá-lo, ou seja, mesmo dentro de seu círculo de competência, pratica ato visando a um fim diferente daquele que é pretendido para o interesse público, ou também o agente pode ter se excedido em relação aos limites de sua competência.

  • Não concordo com o gabarito.

    Abuso de poder é gênero e não espécie. Uma das espécies de abuso de poder é o excesso de poder, cujo vício ocorre no elemento competência e não finalidade.

  • Dificil, o gabarito poderia ser dado conforme a imaginação do examinador...
    especificar finalidade faz com que busquemos a especie, desvio, de abuso de poder

  • Já errei 3 vezes essa questão e continuo errando.

    Abuso de poder é gênero, do qual decorrem as espécies desvio de finalidade (resposta certa para a questão) e excesso de poder (relacionada a competência). Sendo assim, jogar tudo no mesmo balaio e dizer que é abuso de poder está, evidentemente, equivocado.

  • Já errei 3 vezes essa questão e continuo errando.

    Abuso de poder é gênero, do qual decorrem as espécies desvio de finalidade (resposta certa para a questão) e excesso de poder (relacionada a competência). Sendo assim, jogar tudo no mesmo balaio e dizer que é abuso de poder está, evidentemente, equivocado.

  • Abuso de poder (gênero) se divide em:

    - Excesso de poder;

    - Desvio de poder, finalidade

     

    Então se houver excesso ou desvio de poder estará também comentendo abuso de poder por esta nele contido.

     

    PMAL 2018

  • Abuso de poder, com desvio de poder ou de finalidade.

  • Cobrou o GÊNERO, no qual seria ABUSO DE PODER na espécie DESVIO DE PODER.

  • Gab: CERTO

     

    Eu gravei assim...

     

    Abuso de poder comporta,

    -----> Excesso de Competência.

    -----> Desvio de Finalidade.

  • abuso de poder =  vicio na competencia ( excesso de poder)  e vicio na finalidade ( desvio de poder )

  • NÃO PRESTEI ATENÇÃO NO GÊNERO ABUSO DE PODER, EU LI EXCESSO DE PODER RSRS

  • Todo desvio de poder é um abuso de poder, mas nem todo abuso de poder é um desvio de poder.

  • Eu pensei assim:

    Se a finalidade é sempre o interesse publico, então sempre que fugir disso é por conta do uso indevido e interessado do poder.

  • Gênero:

    ABUSO DE PODER

    Espécies:

    EXCESSO DE PODER (tem a ver com o requisito "COMPETÊNCIA)

    DESVIO DE PODER (também conhecido como DESVIO DE FINALIDADE), ou seja, o pedido da questão.

    Só para complementar:

    Requisitos/Elementos ESSENCIAIS

    CO - Competência/Sujeito (Vinculado) (Convalidável)

    FO- Forma (Vinculado) (Convalidável)

    FI - Finalidade (Vinculado) (Não convalidável)

    M - Motivo (Discricionário) (Não convalidável)

    O - Objeto (Discricionário) (Não convalidável)

    Requisitos/Elementos ACIDENTAIS:

    TE - Termo (Discricionário)

    CO - Condição (Discricionário)

    M - Modo/encargo (Discricionário)

    ATENÇÃO! São aplicáveis somente em relação ao requisito essencial OBJETO

    Bons estudos a todos.

    Deus no comando, SEMPRE!

  • Pode parecer bobo para alguns, mas talvez para outros faça sentido:

    Finalidade = desvio de poder

    Competência = excesso de poder

  • Comentário:  

    O item está correto. O desrespeito ao elemento finalidade conduz ao vício conhecido como desvio de poder ou desvio de finalidade, que é uma das vertentes do abuso de poder. A outra é o excesso de poder, que ocorre quando há vício de competência ou atuação desproporcional ao fim pretendido.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO

    O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

    Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/20923/qual-a-diferenca-entre-o-abuso-de-poder-e-o-abuso-de-autoridade-ariane-fucci-wady

  • Abuso de poder é gênero, enquanto excesso de poder e desvio de poder são espécies

  • Típica questão do CESPE que o examinador pode justificar os dois gabaritos tranquilamente
  • Lembrem-se, me ajudo muito essa dica, o que a CESPE coloca incompeto sempre estará certo! Desvio de poder está incluído em abuso de poder, logo, a questão não mentiu, só não montou de forma completa o raciocínio!

  • EXCESSO DE PODER: COMPETÊNCIA

    DESVIO DE PODER: FINALIDADE

  • O desrespeito ao elemento finalidade conduz ao vício conhecido como abuso de poder.

    Certo! Abuso de poder na modalidade desvio, pois ocorreu desvio da finalidade.

    O examinador virou  bode expiatório pra quem não quer assumir os próprios erros.

  • CORRETO, ABUSO DE PODER NA ESPÉCIE DESVIO...

  • Questão desatualizada. De acordo com a RE 633.782; "1. O Plenário deste Supremo Tribunal reconheceu repercussão geral ao thema decidendum, veiculado nos autos destes recursos extraordinários, referente à definição da compatibilidade constitucional da delegação do poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta prestadoras de serviço público. 2. O poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Em sentido estrito, poder de polícia caracteriza uma atividade administrativa, que consubstancia verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de delimitar a liberdade e a propriedade. 3. A teoria do ciclo de polícia demonstra que o poder de polícia se desenvolve em quatro fases, cada uma correspondendo a um modo de atuação estatal: (i) a ordem de polícia, (ii) o consentimento de polícia, (iii) a fiscalização de polícia e (iv) a sanção de polícia. 4. A extensão de regras do regime de direito público a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, desde que prestem serviços públicos de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial é admissível pela jurisprudência da Corte."

  • abusa de poder de forma geral, se for p enquadrar, nesse caso da questao, seria desvio de finalidade, isso esta dentro do abuso de poder.

  • GAB C

    ABUSO DE PODER (ESPÉCIE)

    GÊNEROS : Desvio de Poder/ Excesso de Poder.

    Bons estudos!

  • Questão passível de anulação.

    Abuso de poder é ATO ILEGAL e não o vício em si.

    Os vícios se estendem às suas espécies: Excesso de poder e desvio de poder (Sendo este, o cabível na questão).

  • Não adianta, se vc falar que é abuso de poder, a própria banca fala que esta errado, porque abuso de poder pode ser excesso de poder, logo seria vicio de competência.

    Dois gabaritos claro, absurdo de questão.

  • desvio de poder (ou finalidade) se enquadra em abuso de poder

  • Resposta: CERTO.

    Particularmente, não gosto desse tipo de generalização, uma vez que, é perfeitamente possível o examinador aprovar o gabarito como errado. Por não deixar claro se e gênero ou espécie.