SóProvas


ID
1051240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos, julgue o item subsecutivo.

Caso um servidor ocupante de cargo em comissão seja exonerado desse cargo a pedido, eventuais denúncias de infrações por ele praticadas deverão ser arquivadas, uma vez que, nessa hipótese, a aplicação de penalidade não surtirá efeitos na esfera administrativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Mesmo após exonerado, a penalidade pode resultar efeitos na esfera administrativa, como exemplo, cita-se o caso em que a pena a ser aplicada é a de demissão pela prática de ato de improbidade administrativa, hipótese em que a penalidade ainda impede a pessoa de voltar a assumir cargo público na esfera federal. (art. 136 e 137 da lei 8.112/90).

    https://www.facebook.com/robson.fachini/posts/526430540782337

  • Errado.

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

      I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

      II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

      III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

      Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.


  • Tempo de prescrição:

    1- Mandato, cargo em comissão ou função de confiança ---> 5 anos, a partir do término do exercício, função ou mandato.

    2- Cargo efetivo ou emprego ----> 5 anos, a partir da ciência do fato pela administração.

    OBS: As sanções podem ser agravadas pelo juiz em face de extensão do dano.

    Vamo que vamo !!!

  • Boa noite,

    Essa questão deveria ter sido anulada, pois permite dois pontos de vista:

    O 1° : visto que a tal infração cometida foi um ato de improbidade a questão esta correta.

    O 2°: Mas, se a tal infração fosse punível no máximo com ADV. ou SUSP.  e fosse um outro ilícito qualquer, que não estivesse previsto como improbidade, a questão tornar-se-á INCORRETA, pois a devida punição não lhe pode mais ser aplicada em esfera administrativa.


    Se a minha interpretação estiver equivocada, por favor repliquem.

  • Muito bem colega, observe bem, caso um servidor ocupante de cargo em comissão seja exonerado desse cargo a pedido, eventuais denúncias de infrações por ele praticadas deverão ser arquivadas, uma vez que, nessa hipótese, a aplicação de penalidade não surtirá efeitos na esfera administrativa, vamos supor, cuidado, e se ele não saísse e continua-se, veja bem, dentro ou fora, surtirá efeito devido ao erro agravado, tente entender, pois se isso não surtisse efeito o que aconteceria, muitas pessoas cometeriam, por isso a lei determina que tenha efeito ok, espero ter ajudado.....detalhe, criminal, chama-se o mesmo ou a justiça irá tomar as devidas providencias cabíveis referente a adm...

  • Questão errada.

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

      Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.


  • Poderá ser responsabilizado a restituir ao erario, ficando, assim, mesmo apos a exoneraçao a pedido o processo, respondendo a processo administrativo.

  • Seria como pensar que eu poderia desviar um bom dinheiro e pedir minha exoneração depois e ficar de boa....hahah sem lógica

  • Shaka Gold, o servidor ocupante de cargo em comissão também é exonerado, lembre-se cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração.  O caso de destituição do cargo é um caso de PENALIDADE para o ocupante do cargo em comissão assim como a demissão é para o servidor ocupante de cargo efetivo.


  • MESMO QUE O SERVIDOR TENHA SIDO EXONERADO A PEDIDO OU DE OFÍCIO, ELE SERÁ APURADO POR SINDICÂNCIA OU PAD SE COMETER ALGUMA PENALIDADE, DESDE QUE DENTRO DO PRAZO LEGAL.


    QUANTO AO PRAZO PRESCRICIONAL... PORQUE A ADMINISTRAÇÃO NÃO TEM A VIDA TODA PARA PUNIR


    5 anos para:     - DEMISSÃO

                            -  CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE

                            -  DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO


    2 anos para: -  SUSPENSÃO


    180 dias para: - ADVERTÊNCIA




    GABARITO ERRADO

  • Fábio Dourado, o servidor comissionado pode sim ser exonerado. Isso ocorre quando a autoridade que o nomeou o exonera por livre arbítrio, sem que ele tenha cometido algum ato passível de penalidade. O próprio art. 37, II, da CF, reforça essa tese quando diz que "...nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."

  • exonerado - cargo de livre nomeação e exoneração

    destituição - cargo de confiança ocupado por servidor 


  • 8.112/90 - Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

  • L.8112

    Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

      Parágrafo único. Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inciso I do art. 34, o ato será convertido em demissão, se for o caso.

  • dimitri,seu comentário está errado e pode atrapalhar quem está estudando.

    Penalidade para servidor em cargo comissionado é a destituíção do cargo em comissão,e não a demissão,que é penalidade apenas para servidor público estatutário.
  • Ahmadnejad, em mais de uma questão o Cespe já considerou correta a afirmação de que a demissão se aplica sim a servidor ocupante de cargo comissionado, desde que ele seja ocupante também de cargo efetivo. E, PELO AMOR DE DEUS, servidor ocupante de cargo comissionado é estatutário, diferentemente do comentado por você. O fato de ele contribuir para o RGPS confunde muitas pessoas, que pensam que o comissionado é celetista. O regime previdenciário é o RGPS, mas o regime jurídico é o estatutário.

  • O comentário do Bruno Alves está perfeito.


    QUESTÕES DO CESPE:

    Ø  De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a demissão não é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão. ERRADO


    Ø  Considere que um servidor vinculado à administração unicamente por cargo em comissão cometa uma infração para a qual a Lei n.º 8.112/1990 preveja a sanção de suspensão. Nesse caso, se comprovadas a autoria e a materialidade da irregularidade, o servidor sofrerá a penalidade de destituição do cargo em comissão. CORRETA


    Ø  A destituição de cargo em comissão, especificamente contemplada na Lei n.º 8.112/1990, ocorre nos casos em que o servidor comete falta grave, mas não detém cargo efetivoCORRETA




    Ahmadnejad " teve boa intenção, mas estão erradas suas afirmações. CUIDADO!

  • ERRADO!

    No art. 127, V, vimos que uma das penalidades disciplinares é a destituição de cargo em comissão. 

    O cargo em comissão pode ser exercido através do chamado recrutamento amplo, isto é, por pessoa que não seja servidor de cargo efetivo; nesse caso, aplica-se a destituição do referido cargo em comissão nas situações caracterizadoras das penalidades de suspensão e de demissão.

    Caso tenha sido efetivada exoneração de tal ocupante, nos termos do art. 35 ("A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: I. a juízo da autoridade competente; II. a pedido do próprio servidor"), deverá haver conversão da exoneração (que não é uma penalidade) em destituição de cargo em comissão (que é uma penalidade disciplinar).

    Bons estudos galera!

  • Errado.

    Se o detentor de cargo em comissão pedir exoneração, a administração poderá continuar o processo administrativo contra esse servidor mesmo após sua exoneração "princípio da impulsão - nos processos administrativos".

    E por qual razão?

    Simples, 

    Exoneração sem conotação de penalidade - o ex-servidor sai como se não houve cometido ilegalidade alguma.

    Já se for comprovado por meio de processo sua culpa poderá ser alterado para destituição de cargo em comissão - havendo conotação de penalidade.


    ;)

  • Deveria ser demitido isso sim

  • Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

      Parágrafo único. Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inciso I do art. 34 (exonerado por motivo de não aprovação em estágio probatório), o ato será convertido em demissão, se for o caso.

  • MESMO QUE JÁ TENHA PEDIDO EXONERAÇÃO DO CARGO, SERÁ INSTAURADO A SINDICÂNCIA/PAD PARA A APURAÇÃO DO FATO (desde que não prescrito). DEPENDENDO DA DECISÃO, A EXONERAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMINSSÃO (punição).

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

  • questão Errada. Sem contar que ele ainda poderá ser responsabilizado civil e penalmente. Assim ficaria facil eu já entro sem concurso, faço um monte de bagaça lá, encho meu bolso e no dia que a porra for pegar eu espertamente peço para sair e não vai dar nada. 

     

  • errado:

    sera convertido em pena de destituição!!!!

  • Erros:
    1-"infrações por ele praticadas deverão ser arquivadas"
    2-"nessa hipótese, a aplicação de penalidade não surtirá efeitos na esfera administrativa."
    Errata:
    1-"devera ser aberto uma sindicância para apurar os fatos, caso necessário, será aberto um PAD, ou será arquivada a denuncia"
    2-"nessa hipótese, a aplicação de penalidade também surtirá efeitos na esfera administrativa, podendo levar a uma sanção de destituição."
    OBS: Nesse caso concreto, como ele já foi exonerado, apenas surtirá os demais efeitos da destituição.
    Abraço

  • Na verdade, a exoneração de servidor não impede que eventuais infrações por ele cometidas, quando ainda na ativa, sejam apuradas, em ordem à, se for o caso, aplicação das penalidades cabíveis. Isto decorre, em primeiro lugar, do poder-dever da Administração de punir qualquer servidor que pratique uma dada infração administrativa. É dizer: inexiste qualquer discricionariedade para a Administração em relação ao dever de punir aquele que porventura tenha infringindo os deveres e as proibições administrativas. Ademais, a infração cometida, acaso comprovada, após regular contraditório e ampla defesa, deverá resultar na aplicação da sanção adequada, até mesmo para que fique registrada nos assentamentos funcionais daquele específico ex-servidor. Mesmo porque, nada impede que este venha a ser nomeado para novo cargo em comissão, hipótese em que, se vier a cometer outra violação, deverá ser considerado reincidente, com as consequências daí decorrentes. Apenas para exemplificar, se por acaso a infração originária tiver sido passível de advertência e, ao retornar em novo cargo em comissão, o mesmo servidor cometer outra infração de semelhante gravidade, a pena aplicável pode não ser a advertência, mas sim outra mais grave, como uma suspensão, a depender do respectivo Estatuto ao qual estiver submetido o agente público. Na órbita federal, por exemplo, a solução seria exatamente a acima proposta (Lei 8.112/90, art. 130). De tal modo, não é verdade que a aplicação da penalidade não surtirá efeitos, conforme equivocadamente afirmado nesta questão.  

    Resposta: ERRADO 
  • Errado. Na verdade, a exoneração de servidor não impede que eventuais infrações por ele cometidas, quando ainda na ativa, sejam apuradas, em ordem à, se for o caso, aplicação das penalidades cabíveis. Isto decorre, em primeiro lugar, do poder-dever da Administração de punir qualquer servidor que pratique uma dada infração administrativa.

  • A questão tá tão fácil que dá até medo de marcar

    GAB: ERRADO

  • ERRADO 

    LEI 8.112

         Art. 136.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

            Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

  • NA QUESTÃO ELE FALA DA ESFERA ADMINISTRATIVA DA PUNIÇÃO. CASO O SERVIDOR JÁ TENHA SIDO OU PEDIDO EXONERAÇÃO, QUAL EFEITO FARÁ NESSA ESFERA? CREIO QUE NENHUM... POSSO ESTAR ERRADO.

  • essa da para acertar por osmose 

  • MEU MACETE PARA OS PRAZOS PRESCRICIONAIS DE PENALIDADE:

    ADVERTÊNCIA: 180 dias = 1 semestre. +3 semestres = 2 anos (SUSPENSÃO). +3 anos = 5 anos (DEMISSÃO/CASSAÇÃO/DESTITUIÇÃO).

  • MEU MACETE PARA OS PRAZOS PRESCRICIONAIS DE PENALIDADE:

    ADVERTÊNCIA: 180 dias = 1 semestre. +3 semestres = 2 anos (SUSPENSÃO)+3 anos = 5 anos (DEMISSÃO/CASSAÇÃO/DESTITUIÇÃO).

  • MESMO QUE O SERVIDOR TENHA SIDO EXONERADO A PEDIDO OU DE OFÍCIO, ELE SERÁ APURADO POR SINDICÂNCIA OU PAD SE COMETER ALGUMA PENALIDADE, DESDE QUE DENTRO DO PRAZO LEGAL.

     

    QUANTO AO PRAZO PRESCRICIONAL... PORQUE A ADMINISTRAÇÃO NÃO TEM A VIDA TODA PARA PUNIR

     

    5 anos para:     - DEMISSÃO

                            -  CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE

                            -  DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO 

     

    2 anos para: -  SUSPENSÃO

     

    180 dias para: - ADVERTÊNCIA

  • CORRETO

     

    E a exoneração será convertida em destituição (não demite o exonerado)

  • O Gabarito marca como ERRADO a questão, alguns usuários comentam  CORRETO, e não justifica, é nós que não somos assinantes ficamos confusos, porque as respostas nós procuramos nos comentários .

  • Se assim fosse, o servidor poderia praticar infrações numa boa e depois pedir exoneração que estaria tudo certo. 

    Gab E

  • Conforme o comentário do André que está corretíssimo, a questão fala de cargo em comissão (não é cargo público efetivo) que pediu exoneração, então se ele fez M** é só pedir para sair e pronto, tá limpo? Claro que não!!

    "ERRADO 

    LEI 8.112

        Art. 136.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

         Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. 

  • Gab E

    Em casos de penalidade como suspensão e demissão, o cargo em comissão será destituído do cargo e não exonerado ou demitido.

  • Errado,

    As esferas são independentes, portanto podendo responder Civil, Administrativa e Penalmente.

  •     Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, APÓS a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

           Parágrafo único.  Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inciso I do art. 34, o ato será convertido em demissão, se for o caso.

    GAB - ERRADO

  • Minha contribuição.

    8112/90

    Prescrição => É a situação em que o Poder Público perde a sua capacidade punitiva, ou seja, transcorrido o prazo previsto em lei, o Estado não poderá mais impor penalidade ao agente infrator.

    A prescrição da ação disciplinar ocorre, a partir da data em que o fato se tornou conhecido, em:

    5 anos => infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

    2 anos => suspensão

    180 dias => advertência

    Obs.: Se a infração também for capitulada como crime ou contravenção, o prazo de prescrição será o mesmo previsto na legislação penal.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • lembrei da IMPROBIDADE ADM.

    questão errada

  • GAB: ERRADO

    Mesmo após exonerado, a penalidade pode resultar efeitos na esfera administrativa

  • ERRADA.

    A penalidade pode acarretar efeitos na esfera administrativa, ainda que o servidor já tenha sido exonerado. No caso do servidor comissionado, sua exoneração pode ser convertida em destituição do cargo em comissão, por exemplo. Ocorrendo a conversão na penalidade de destituição de cargo em comissão, a depender do ato praticado pelo ex-servidor, as limitações previstas nos artigos 136 e 137, caput e parágrafo único da Lei 8.112/1990 seriam aplicadas.

    Podemos pensar na hipótese de que a denúncia tenha sido em relação ao fato do servidor valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, isso incompatibilizaria o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Ainda podemos pensar que a motivação para denúncia tenha sido algum crime contra a administração pública, o ex-servidor ficaria proibido de retornar ao serviço público federal.

    Fonte: Professor Douglas Rodrigues Estratégia Concursos

  • Servidor em cargo em comissão não é exonerado e sim destituído, por aí já vi que tinha erro na questão