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Justificativa do CESPE:
Gabarito definitivo: E
Diferentemente do afirmado no item, a ação penal pública condicionada também pode ser iniciada mediante requisição de outros representantes não elencados no item. Por esse motivo, opta-se pela alteração de gabarito.
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"Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal" ou requisição do Ministro da Justiça na ação penal pública condicionada a requisição do ministro da justiça;...
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ERRADO. Acredito que o erro esteja no "SOMENTE". Vejamos:
FORMAS DE INICIAR O INQUÉRITO:
CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA:
1. Representação da vítima ou do representante legal;
2. Requisição do Ministro da Justiça;
3. Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça;e
4. auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.
CRIMES de Ação Penal PRIVADA:
1. requerimento do ofendido ou representante legal;
2. requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;
3. auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.
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Penso que o erro consta na segunda parte da assertiva, porquanto nos crimes de iniciativa privada, o ofendido ou seu representante deverá oferecer a queixa crime. A queixa crime possui os mesmos requisitos da denúncia: descrição do fato, classificação do crime, a qualificação do agente e, se necessário, o rol de testemunhas. Isso difere bastante do requerimento, que a princípio, salvo engano, não possui forma específica. Enfim, assertiva errada.
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Vamos lá, vou tentar esclarecer o item.
Ação Penal Pública Condicionada (APPC) - Esta ação pode ser por:
Representação da vítima ou de seu representante judicial;
Prisão em flagrante (desde que a vítima autorize o flagrante);
E pode ser por Requisição do Ministro da justiça;
Sendo assim, o que deixa a questão errada é aquela "palavrinha" desgraçada que derruba muitos candidatos na prova. SOMENTE
Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal; nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa.
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errei....
mas o artigo 25 do cpp qdo fala do ministro da justiça fala sobre ação penal, e não sobre IP; já o art. 5º §4º expressa a obrigatoriedade da representação.... ainda nãp entendi...
:-(
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Nesse caso... o Ministro da Justiça não estaria agindo como representante legal ? Dispensando praxes que são usadas para simples mortais ? Uma vez que essa atribuição está na CF e mesmo assim o presidente tem que concordar com a representação ?
??????
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CRIMES DE AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA :
ex officio ela autoridade policial, através de portaria;
requisição do ministério público ou juiz;
requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima
auto de prisão em flagrante
CRIMES DE AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA
representação da vitima ou do representante legal;
requisição do ministro da justiça(aqui mata-se a questão)
Requisição do ministério público ou do juiz, desde que acompanhado de representação da vítima ou requisição do ministro da justiça
auto de prisão em flagrante ,desde que instruído com a representação da vítima
CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA
requerimento do ofendido ou representante legal
requisição do ministério público ou juiz ,desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal
auto de prisão em flagrante desde que instruído com requerimento da vítima ou do representante legal
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Aquele SOMENTE que tornou a questão errada....
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Art. 5o Nos crimes
de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério
Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para
representá-lo.
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Corroborando
Q84821 Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos
Gabarito: Certo
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Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal; nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa.
correção da pergunta;
Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido;certo
nos crimes de ação privada , o inquérito não poderá ser instaurado sem consentimento do ofendido ou de seu representante legal.
o cespe misturou tudo.
resposta errada.
obs: ação pública CONDICIONADA, já diz: ela é condicionada à representação. somente poderá ser feita mediante representação do ofendido.
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Diferentemente do afirmado no item, a ação penal pública condicionada também pode ser iniciada mediante requisição de outros
representantes não elencados no item.
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Ação penal pública condicionada: I.P. instaurado se houver representação da vítima ou representante legal; ou também por requisição do Ministério da Justiça.
Ação penal privada: I.P. Instaurado havendo queixa da vítima ou seu representante legal.
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ALGUÊM PODERIA INFORMAR O REAL ERRO DA QUESTÃO ?
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Esse somente não deveria estar ali...
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O real erro da questão, conforme pedido pela Karla, está no fato do "...o IP somente poderá ser instaurado ...". Pois o APF é válido para iniciar um inquérito em qualquer tipo de ação penal, sendo ela pública e até mesmo privada.
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Na questão fala que somente poderá ser instaurada se houver representação do ofendido ou de ser representante, a questão esqueceu de trazer o M.P. Por isso gabarito errado.
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Não podemos nos esquecer que o § 1° do Art. 24 do CPP traz a hipótese em que ocorrida a morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Portanto, a restrição feita na questão tornou-a INCORRETA.
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Pessoa, a dica da Tassi está muito equivocada. CAUTELA!!!
Corrigindo:
Denúncia: Ação penal Pública (condicionada e incondicionada)
Queixa: Ação penal Privada e Ação Subsidiária da Pública.
Sorte!
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Gabarito Preliminar: C
Gabarito Definitivo: E
Justificativa CESPE: Diferentemente do afirmado no item, a ação penal pública condicionada também pode ser iniciada mediante requisição de outros representantes não elencados no item. Por esse motivo, opta-se pela alteração de gabarito.
AÇÃO PENAL PÚBLICA: Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
AÇÃO PENAL PRIVADA: Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
Obrigado!
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O termo "somente poderá" que faz com que o item seja considerado errado, porque a banca não informou na questão todas as possibilidades existente no art 5º, II do CPP.
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Comentário do colega FABIANO MACHADO em uma outra questão que trata do mesmo assunto
O conteúdo da assertiva "c" já se encontra superado desde a entrada em vigor do código civil de 2002, que anotou que a maioridade civil se dará aos 18 anos.
Sendo assim, caso alguém seja vítima de crime, após os 18 anos e não seja inimputável, somente ela (vítima) poderá oferecer queixa-crime contra o suposto autor do crime, não havendo necessidade de estar amparada por um representante legal.
Bons estudos.
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o erro esta em: -nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa.
quem oferece queixa é o advogado na ação privada com a representação da vitima.
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TEM UNS COMENTÁRIOS NADA HAVER ! SAMUEL BASILIO DISSE TUDO..
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o problema está na palavra somente visto que também existe outras hipóteses como requerimento do MP ou do JUIZ quando estes estiverem fundamentado em representação da vitima feita junto a estes. e Francimar tire seu comentario pq não tem cabimento.
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O IP, EM SE TRATANDO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, TAMBÉM PODE SER INSTAURADO QUANDO HOUVER REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, NOS CASOS PREVISTOS NA LEI, COMO NOS CRIMES CONTRA A HONRA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, POR EXEMPLO.
AINDA, SE A REPRESENTAÇÃO FOR DIRECIONADA AO MP OU JUIZ, ESTES PODERÃO REQUISITAR A INSTAURAÇÃO DO IP, PORÉM ACREDITO QUE A QUESTÃO QUER DIZER QUE A INSTAURAÇÃO DEPENDE DA REPRESENTAÇÃO, O QUE ESTÁ CORRETO, O ERRO ESTÁ EM EXCLUIR A POSSIBILIDADE DE REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA.
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kkkkkk os comentários dessa questão ta um "campo minado"
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ITEM ERRADO
INICIATIVA DO INQUÉRITO POLICIAL
CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA (art. 5, II, § 4º)
a) mediante representação do ofendido ou de seu representante legal. A representação é a simples manifestação de vontade da vítima ou de quem tenha poder legal para autorizar a persecução penal.
b) mediante requisição do Ministro da Justiça. crime cometido por estrangeiro contra brasileiro; crimes contra a honra,contra chefe de governo estrangeiro; crime contra a honra em que o ofendido for o presidente da República; e militares (hipóteses na lei).
CRIME DE AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA (art. 5, § 5º - CPP)
a)a requerimento por escrito ou verbal reduzido a termo,
Art. 30 – CPP:
“Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada”.
Art. 24, § 1º – CPP:
“No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão”.
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Se o cara que erra essa questão for olhar os comentários, ele não acertará mais nunca! kkkkk
Para sanar a dúvida: Ver o primeiro comentário de LC V - 21 de Janeiro de 2014, às 22h2
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Mais uma possibilidade no caso da ação penal privada.
CPP, Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos,
ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal,
ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser
exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do
Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.
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Obrigada Lucas PRF :)
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A galera está fazendo uma confusão entre a instauração do IP e início da ação penal pública condicionada e ação penal privada. Gente, para instaurar o IP nos crimes de ação pública condicionada e ação penal privada, basta a PERMISSÃO do interessado/vítima. Na fase inquisitorial, o interessado/vítima pode REQUERER diligências. Ou seja, o IP continua dotado de oficiosidade (a autoridade policial instaura de ofício), CONTUDO com PERMISSÃO da vítima/interessado. Que bagunça...
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Não são SOMENTE essas hipóteses para iniciar o I.P
CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA:
1. Representação da vítima ou do representante legal;
2. Requisição do Ministro da Justiça;
3. Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça;e
4. auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.
CRIMES de Ação Penal PRIVADA:
1. requerimento do ofendido ou representante legal;
2. requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;
3. auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.
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Art. 5º CPP, §3º, Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. INDEPENDE PARA A INSTAURAÇÃO DO IP A REPRESENTAÇÃO.
O que fica preso a ideia de representação é no momento que for distribuir-se o IP para o MP. Daí faz-se necessário que exista uma Parte, no caso o Ofendido ou Representante Legal.
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Palavras SOMENTE. APENAS e EXCLUSIVO são palavras que merecem ser destacadas.
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O problema está na palavra SOMENTE, uma vez que é necessária a representação para ser iniciado o inquérito policial, nos termos do art. 5º, § 4.º do Código Penal.
"Art. 5º (....)
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado...".
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Na ação penal pública condicionada e na ação penal privada ; a instauração do inquérito policial depende de manifestação do ofendido ou do seu representante legal, seja via requerimento, representação ou requisição do Ministro da Justiça..
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Nos crimes de ação penal pública condicionada, inicia-se o IP mediante representação do ofendido OU REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA.
Aí está o erro da questão. Na minha humilde opinião, não tem nada a ver esses comentários afirmando que o erro estaria no fato de também existir requisição do juiz ou MP, até porque essas não servem de nada se não estiverem presentes a representação do ofendido ou requisição do MJ.
Bons estudos a todos!
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Boa tiago, bem observado. Tá errado por isso mesmo. olha lá o miserável do termo SOMENTE, fazendo a exclusão da requisição do ministro.
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É mais fácil o candidato acertar questões soletrando do que lendo normal rsrsrs.
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Essa foi aquela questão que nem o elaborador pensou nessa situação, pois não era a intenção dele. Mas conseguiu convalidar a questão. É o errado que deu certo.
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esses examinador tem pacto com capeta como que pode, pensei que o somente se referia ao IP ser instaurado de oficio
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Que questão macabra. No dia da prova muitos que estão preparados
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IN DUBIO PRO CESPE!!1 QUE QUESTÃO FODA. O EXAMINADOR FEZ PACTO DE SANGUE COM O DIABO AO ELABORAR ESSA QUESTÃO. PURA SACANAGEM!!! KKKK
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Pode ser pelo ofendido ou ministério da justiça !
Fé e Foco sempre !!!
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Caiu no concurso da NASA
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ERRADA
Também pode ser instaurado com a Requisição do nosso grandioso Ministro da Justiça Alexandre de Moraes, que é ex-advogado do PCC diga-se de passagem.
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ERRADO.
Justificativa CESPE: Diferentemente do afirmado no item, a ação penal pública condicionadatambém pode ser iniciada mediante requisição de outros representantes não elencados no item. Por esse motivo, opta-se pela alteração de gabarito.
AÇÃO PENAL PÚBLICA: Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
AÇÃO PENAL PRIVADA: Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
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Nesse mesmo ano de 2013 o CESPE considerou essa outra questão correta:
Uma mulher foi vítima de crime de ação penal pública condicionada à representação, contudo, somente seis meses após a ocorrência do crime, conseguiu identificar o autor do fato, ao vê-lo andando na rua, ocasião em que se dirigiu imediatamente à delegacia para comunicar o fato e solicitar à autoridade policial a tomada de providências.
Com base na situação hipotética acima, julgue o item a seguir.
O delegado poderá instaurar o inquérito policial somente caso a vítima se manifeste nesse sentido, dada a representação ser uma condição de procedibilidade para o exercício da ação penal.
Nem o próprio CESPE sabe o que é certo e errado!
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Cara, o negócio é simples, o "somente" no começo acabou com a questão, pois o Ministro da Justiça tem qualidade para representar. De resto ela está 100% correta!
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Excelente comentário da professora :)
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Justificativa da BANCA CESPE (vi nos comentários mais úteis dessa questão): Diferentemente do afirmado no item, a ação penal pública condicionada também pode ser iniciada mediante requisição de outros representantes não elencados no item. Por esse motivo, opta-se pela alteração de gabarito.
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Errado
Questão Inteligente da Cespe, passou o rodo geral na galera.
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IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido...
SEGUNDO O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
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ERRADO
Essa aí foi maldosa ;)
O somente invalidou , pois existem outras formas de iniciar a ação penal .
Ex : Requisição
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Para que se dê o início do inquérito policial, em cada caso citado na questão, observam-se as seguintes situações:
a) Para os crimes de Ação Penal Condicionada: a1) Representação da vítima ou do representante legal; a2) Requisição do Ministro da Justiça; a3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; e a4) auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. [As partes em negrito serão mencionadas mais à frente]
b) Para os crimes de Ação Penal Privada: b1) requerimento do ofendido ou representante legal; b2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; b3) auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. [As partes em negrito serão mencionadas mais à frente]
Logo, a requisição do Ministro da Justiça no caso em tela, por ter ficado ausente no enunciado da questão, é o que a torna equivocada. Conforme observado nas partes em negrito, as outras alternativas para a instauração do IP não são válidas se não estiver presente a representação do ofendido ou representante legal.
Um texto mais acertado para a questão seria: 'Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal; ou representação do Ministro da Justiça; nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa.'
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Errada.
Assim ficaria certa:
Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal ou requisição do ministro da justiça; nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa.
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"somente poderá " RESTRINGUI A QUESTAO!!!!
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ERRADO
lembrando que tem a tal da requisição (pelo o Ministro da Justiça)
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O somente foi pesado e justamente por ele que acertei a questão.
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INCIANDO PELA SEUNDA PARTE DA QUESTÃO APENAS PARA COMPLEMENTAR, O OFENDIDO NÃO POSSUI CAPACIDADE POSTULATÓRIA PARA PRESTAR QUEIXA-CRIME, APENAS ADVOGADO.
NA PRIMEIRA PODE-SE AFIRMAR QUE EXISTEM DOIS TIPOS DE CRIMES DE AÇÃO CONDICIONADA, OS DE REPRESENTAÇÃO CABENDO AOS SUJEITOS CITADOS NA QUESTÃO E OS DE REQUISIÇÃO, CABENDO AO MINISTRO DA JUSTIÇA.
GABARITO:E
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Gabarito Preliminar: CERTO
Gabarito Definitivo: ERRADO
Justificativa CESPE: Diferentemente do afirmado no item, a ação penal pública condicionada também pode ser iniciada mediante requisição de outros representantes não elencados no item. Por esse motivo, opta-se pela alteração de gabarito.
AÇÃO PENAL PÚBLICA: Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
AÇÃO PENAL PRIVADA: Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
S. B.
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Errada. A palavra SOMENTE limita a questão (que quer saber de maneira ampla) e faz com que a mesma seja incorreta.
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CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA:
1. Representação da vítima ou do representante legal;
2. Requisição do Ministro da Justiça;
3. Requisição do juiz ou MP, (acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça;)e
4. auto de prisão em flagrante. (com representação da vítima).
CRIMES de Ação Penal PRIVADA:
1. requerimento do ofendido ou representante legal;
2. requisição do MP ou juiz(acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal);
3. auto de prisão em flagrante (com o requerimento da vítima ou do representante legal).
FONTE: Cearense concurseira
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Gabarito Errado!
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Se até o cespe errou no gabarito preliminar, mereço perdão
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É simples pessoal: A ação penal pública condicionada subdivide-se em condicionada à representação (da vítima ou do representante) ou à requisição (do Ministro da Justiça).
Logo, quando a questão utiliza a palavra "somente", exclui o Ministro.
OBS: O comentário do Rafael Silvestre está errado: lê-se "ação pública ou ação penal pública" como ação penal pública incondicionada quando nos depararmos com a mesma na legislação.
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APPC- mediante representação ou requisição do Ministério da justiça.
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somente pqp , passa tao despercebido como um ponto preto no escuro !
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Ação penal pública SÓ DENÚNCIA! INDEPENDENTE DE SER CONDICIONADA OU NAO!
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ESSE É O TIPO DE QUESTÃO EM QUE QUEM SABE O ASSUNTO ERRA; QUEM NÃO SABE, CHUTA E ACERTA :/
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Boa tarde,
A galera procura chifre em cabeça de cavalo, e se embanana numa questão simples, sabe-se que se o CESPE generalizou ou limitou algo nossas antenas já devem ficar ligadas, vejam nessa questão:
Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal; nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa.
limitou, ou seja, nem considerou a requisição feita pelo Ministro da Justiça....
Bons estudos
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Uma mulher foi vítima de crime de ação penal pública condicionada à representação, contudo, somente seis meses após a ocorrência do crime, conseguiu identificar o autor do fato, ao vê-lo andando na rua, ocasião em que se dirigiu imediatamente à delegacia para comunicar o fato e solicitar à autoridade policial a tomada de providências.
Com base na situação hipotética acima, julgue o item a seguir:
O delegado poderá instaurar o inquérito policial somente caso a vítima se manifeste nesse sentido, dada a representação ser uma condição de procedibilidade para o exercício da ação penal.
essa assertiva acima o CESPE colocou como certo... traduzindo: poderá intaurar o IP somente se a vítima se manifeste (representar)... ou seja e a requisição do MP e JUIZ???????????????????? SOMENTE se a vítima representar???????????????? Ora gente, confessem, questões assim de CERTO ou ERRADO a subjetividade toma conta, o examinador e formador de questões não são leais e coerentes... agora o concurso quer que a gente aprende sobre BANCAS ou DOMINEMOS o conteúdo sem decoreba, e sim COMPREENDER é muito melhor do que DESCOMPREENDER...
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A questão induz a gente a se preocupar com a segunda afirmação, passando batido o maldito "somente" da primeira.
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Exatamente, Caveirinha..
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"SOMENTE"
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em relação à AÇÃO PENAL CONDICIONADA existem DOIS tipos: a condicionada a REPRESENTAÇÃO e a condicionada a REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA.... a questão limitou à representação.
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Atenção à palavrinha SOMENTE:
CRIMES DE AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA
representação da vitima ou do representante legal;
requisição do ministro da justiça(aqui mata-se a questão)
Requisição do ministério público ou do juiz, desde que acompanhado de representação da vítima ou requisição do ministro da justiça
auto de prisão em flagrante ,desde que instruído com a representação da vítima
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Cai feito pato
atualizando...
Em 18/04/2018, às 11:08:02, você respondeu a opção C.Errada!
Em 11/04/2018, às 15:03:10, você respondeu a opção C.Errada!
pegadinha ta foda mesmo.
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Faltou requisição do ministro da justiça!
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Justificativa do CESPE:
Gabarito definitivo: E
Diferentemente do afirmado no item, a ação penal pública condicionada também pode ser iniciada mediante requisição de outros representantes não elencados no item. Por esse motivo, opta-se pela alteração de gabarito.
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ERRADO.
Pode ser, também, por requerimento de AUTORIDADE JUDICIÁRIA ou MP
WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
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CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA:
a) de ofício: a autoridade tem a obrigação de instaurar o inquérito policial, independente e provocação, sempre que tomar conhecimento imediato e direto do fato, por meio de delação verbal ou escrito feito por qualquer do povo (delatio criminis simples); notícia anônima (notitia criminis inqualificada), por meio de sua atividade rotineira (cognição imediata), ou no caso de prisão em flagrante.
b) por requisição da autoridade judiciária ou Ministério Público: Quando, em autos ou papéis de que conhecem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia. Todavia, se não estiverem presentes os elementos indispensáveis ao oferecimento da denúncia, a autoridade judiciária poderá rquesitar a instauração de inquérito policial para a eluciação dos acontecimentos. O mesmo quando o Ministério Público, quando conhecer diretamente de autos ou papéis que evidenciam a prática de ilícito penal.
A autoridade policial não pode ser recusar a instaurar o inquérito policial, pois a requisição tem natureza de determinação, de ordem, muito embora inexita subordinação hierárquica.
c) delatio criminis: é a comunicação de um crime feita pela vítima ou qualquer pessoa do povo
CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA
a) mediante representação do ofendido ou de seu representante legal: se o crime for de ação pública condicionada à representação do ofendido ou do seu representante legal, o inquérito não poderá se instaurado senão com o oferecimento desta. É a manifestação do princípio da oportunidade, que informa a ação pública condicionada até o momneto do oferecimento da denúncia.
b) Mediante requisição do ministério da justiça: no caso de crime cometido por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil; no caso de crime contra a honra, pouco importando se cometidos publicamente ou não, contra chefe de governo estrangeiro; no caso de crime contra a honra em que o ofendido for o presidente da República; em algumas hipóteses previstas no Código Penal Militar etc. A requisição deve ser encaminhadaao chefe do Ministério Público, o qual poderá, desde logo, oferecer a denúncia ou requisitar deligênica à polícia.
CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA:
Trata-se de crime de iniciativa privada, a instauração do inquérito policial pela autoridade pública depende de requerimento por escrito ou verbal, reduzido a termo neste último caso, de ofendido ou de seu representante legal, isto é, da pessoa que detenha a titularidade da respectiva ação penal. Nem sequer o Ministério Público ou a autoridade judiciária poderão requisitar a instauração das investigações.
Encerrado o inquérito policial, os autos serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa ou de seu representante legal. O inquérito policial de ser instaurado em um prazo que permita a conclusão e o oferecimento da queixa ante do prazo decadecial.
FERNANDO CAPEZ
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O que matou a questão foi a palavra "SOMENTE", errei por falta de atenção.
Vamos juntos, não podemos parar!
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Eu não aguento mais!
Em 19/05/2018, às 12:37:00, você respondeu a opção C.Errada!
Em 10/05/2018, às 05:55:27, você respondeu a opção C.Errada!
Em 25/10/2017, às 22:57:35, você respondeu a opção E.Certa!
Em 15/10/2017, às 09:28:43, você respondeu a opção C.Errada!
Em 11/08/2017, às 00:34:24, você respondeu a opção C.Errada!
Em 10/08/2017, às 14:15:45, você respondeu a opção C.Errada!
Em 22/03/2017, às 22:08:51, você respondeu a opção C. Errada!
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Em 20/05/2018, às 17:59:34, você respondeu a opção C.Errada!
REESCRITA DA ASSERTIVA PARA A DEVIDA CORREÇÃO E REVISÃO!
"Nos crimes de ação pública condicionada, NÃO SE POE DIZER QUE o IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal, UMA VEZ QUE O CPP ADMITE A INSTAURAÇÃO DE IP, NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, ATRAVÉS DE REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA (ART. 24 CPP); nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa. (Esta última parte, o comentário da professora apontou um erro por entender o seguinte):
1) advogado tem a legitimidade para oferecer queixa (procedimental)
2) Querelante é que pode requerer. (material)
Pessoalmente achei que ela forçou a barra, bastanto o erro apontado pela banca acima descrito.
EM FRENTE!
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Nos crimes de ação penal pública condicionada :
requisição do ministro da justiça ou representação do ofendido art 24 cpp
Nos crimes de ação penal privada:
procurador com poderes especiais art 44 cpp ou requerimento de quem tenha qualidade para intenta-la art 5º par.5º cpp
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INSTAURAÇÃO INQUÉRITO POLICIAL
Pública Incondicionada Pública Condicionada Privada
-Ofício - Representação Vítima -Representação/Requerimento Vítima
-Requisição Juiz/MP -Requisição Juiz/MP c/representação vítima -Requisição Juiz/MP c/representação vítima
-Prisão flagrante(APF) -APF c/representação vítima - APF c/representação vítima
-Delatio criminis -Requisição ministro da justiça
Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal; nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa
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Li os comentários dos colegas e consegui pegar algo. Assisti a aula da professora comentando a questão e não entendi absolutamente porra nenhuma. Sai com mais dúvidas ainda. Hoje em dia ta foda estudar. Você pensa que esgota o conteúdo e acerta a questão mas aí me vem uma dessa. Questãozinha enrolada e explicação não objetiva do prof
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Tem questão que é melhor nem responder ¬¬
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Essa questão é uma vergonha.
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Já está incorreta logo no início!
Art.5o Nos crimes de AÇÃO PÚBLICA o inquérito policial será iniciado:
I- de ofício;
II- mediante requisição:
1 - Da AUTORIDADE JUDICIÁRIA ou
2 - Do MINISTÉRIO PÚBLICO, ou
3 - A REQUERIMENTO DO OFENDIDO ou
4 - De QUEM TIVER QUALIDADE PARA REPRESENTÁ-LO.
§4o O inquérito, nos crimes em que a AÇÃO PÚBLICA depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. (ação penal pública condicionada à representação)
§5o Nos crimes de AÇÃO PRIVADA, a AUTORIDADE POLICIAL somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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Banal
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Meu na moral eu consigo entender contabilidade de boa , porem essa desgraça de materia nao entra na mente...............
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Se ler com calma resolve a questão.
esse "somente" me pegou
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´´SOMENTE´´ , REQUISIÇÃO DO MJ TAMBÉM PODE OCORRER :)
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Qdo acho que sei, vejo que nada sei. Cada questão que vou falar....
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PTM li rápido e passei batido no "somente".
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Cespe e suas pegadinhas. Cê é louco meu
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OBS: Nos crimes de ação pública condicionada, o IP PODERÁ ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal; nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa. (CERTO)
A QUESTÃO FICARIA CORRETA COM A RETIRADA DA PALAVRA SOMENTE.
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MEIA HORA PRA ACHAR O ERRO!
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Em 19/07/2018, às 20:16:47, você respondeu a opção C. Errada!
Em 24/03/2018, às 15:27:05, você respondeu a opção C. Errada!
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Essa questão foi bem tendenciosa, bem mal feita.
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nem dá para acreditar que essa banca considerou errada...so por causa da requisição do ministro da justiça...genteeee...
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CESPE sendo CESPE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal; nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa.
Requisição do ministro da justiça também.
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Em 04/08/2018, às 15:27:18, você respondeu a opção C.Errada!
Em 04/06/2018, às 21:29:53, você respondeu a opção C.Errada!
Em 05/06/2017, às 11:21:37, você respondeu a opção C.Errada!
Em 05/03/2017, às 23:47:10, você respondeu a opção C.Errada!
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Eu já aceitei, eu nunca vou acertar essa questão kkkk
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Haverá dias que acertarei, haverá dias que errarei! Questão podre! ¬¬
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Em 07/08/2018, às 10:48:42, você respondeu a opção C.Errada!
Em 23/06/2018, às 10:40:09, você respondeu a opção C.Errada!
Em 21/02/2018, às 15:30:32, você respondeu a opção C.Errada!
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Poxa vida, eu errei a questão, esse SOMENTE aí foi fogo. Cespe cespeando. Rsrsrs....
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Não "SOMENTE", pois o Ministro da Justiça também pode
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um "somente" ali perdido... Ah vá à merda
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Quanto à segunda parte da questão:
(...) nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa.
A professora Letícia Delgado explica: "Assim como nos crimes de Ação Penal Pública condicionada à representação, nos crimes de Ação Penal Privada, de acordo com o §5º do art. 5º do CPP, só se instaurará Inquérito Policial se houver representação do ofendido ou do seu representante legal, que é diferente da queixa crime, pois esta é a peça inaugural da Ação Penal Privada que vai viabilizar a instauração da Ação Penal. Portanto, de acordo com o art. 44 do CPP, quem tem qualidade para oferecer queixa-crime é advogado. O ofendido não tem capacidade postulatória, embora tenha legitimidade de causa, e deverá estar necessariamente representado por um advogado".
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Em 18/08/2018, às 01:57:40, você respondeu a opção E.Certa!
Em 18/08/2018, às 01:57:24, você respondeu a opção C.Errada!
Em 09/07/2018, às 21:59:05, você respondeu a opção E.Certa!
Em 02/07/2018, às 22:16:41, você respondeu a opção C.Errada!
Em 22/05/2018, às 16:00:39, você respondeu a opção C.Errada!
Em 04/05/2018, às 01:58:50, você respondeu a opção C.Errada!
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Ninguém ta querendo saber a quantidade de acertos e erros de ninguem não
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A questão fala q a pública condicionada se dará somente mediante representação ta ERRADO porque tem também a requisição do ministro da justiça
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Gabarito Errado - Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente (poderá ser instaurado tanto por representação do ofendido ou de seu representante legal, quanto por requisição do ministro da Justiça) poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal; nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa.
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SOMENTE nao cespe!
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ERRADO:
A questão diz que pode ser instaurado SOMENTE PELO OFENDIDO OU REPRESENTANTE
Mas também é Posível a REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTICA
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questao boa cespe... me pegou nessa..
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Pegadinha desgraçada kkk
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somente poderá ser instaurado NÃO o MP podera instaurar
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Errado. Crime de ação penal publica condicionada pode ser instaurado I.P. mediante:
1: Representação do ofendido, ou quem tenha qualidade para representá-lo.
2: REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, em crimes contra a honra do Pres. Rep. ou Chefe de governo estrangeiro...
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Esquece o *SOMENTE*, e lembra da requisição do MINISTRO DA JUSTIÇA, infelizmente nessa questão, o CESPE a deixou incompleta e considerou como errada, diferentemente de um trilhão de questões incompletas, com gabarito certo!
Avante, o objetivo é destruir o CESPE!!!!
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quase a professora nao consegui explicar a questao de tal desgraçada que é a mesma "a questao é claro,pois essa professora é top"
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GAB: E
O que tornou a questão errada foi o somente.
A representação, nos casos de Ação penal pública condicionada, também pode ser feita mediante requisição do ministro da justiça.
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Acertei, mas que redação ruim desta assertiva, nossa!!! Mal elaborada demais.
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Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido.......
OUTRAS FORMAS:
1) Requisição do Ministro da Justiça.
2) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça.
3) auto de prisão em flagrante. APF
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Na açao penal publica condicionada o I.P podera ser instaurado tanto pelo ofendido, pelo seu representante legal ou pelo ministro da justiça no caso de crime contra a honra de do Presidente ou chefe de governo estrangeiro
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Amiguinhos, vale ressaltar que existem DUAS ações públicas condicionadas, não esquecer que a ação pública condicionada se divide em dois tipos, sendo:
Ação Pública condicionada à representação do ofendido;
Ação Pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.
Obs: leu no enunciado algo falando em ação pública condicionada, para e pensa, "ops, eu sei que existem duas".
Mas, realmente, é o tipo de questão maldosa à moda cespe.
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Só lembrei do ofendido.
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Por favor, onde se encontra o fundamento de condição de requerimento do Ministro da Justiça para que se instaure inquérito policial de crime de ação penal pública condicionada?
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Aff que coração peludo desse examinador! :(
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Errado. O colega Samuel Basilio traz a justificativa da banca em porque a questão está errada. Recomendo tal comentário do colega, é de grande valia.
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Aí, tem uma questões da CESPE que tem que ter muita paciência.
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94 C E Deferido c/ alteração Diferentemente do afirmado no item, a ação penal pública condicionada também pode ser iniciada mediante requisição de outros representantes não elencados no item. Por esse motivo, opta-se pela alteração de gabarito.
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O início do inquérito policial se dá pelas seguintes modalidades:
O ofendido lança o requerimento, que também será feito pelo seu representante legal, este que irá representá-lo.
A delação de terceiro ou delatio criminis é a denominação dada à comunicação feita por qualquer pessoa do povo ao delegado acerca da ocorrência da infração penal em que caiba ação penal pública incondicionada. Esta é a popular "queixa". Cabe salientar que constitui crime de contravenção penal de omissão de crime o ato de deixar de comunicar à autoridade competente crime de ação penal de iniciativa pública incondicionada de que teve conhecimento no exercício de função pública.
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O problema dessa questão está no “somente”.
se não tivesse essa palavra a questão estaria correta, pois questão incompleta (para o cespe) é correta.
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...condicionada á Representação do Ofendido ou de seu representante legal OU DO MINISTRO DA JUSTIÇA.... cEsPe
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nem vi o #somente#
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CRIMES DE AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA
representação da vitima ou do representante legal;
requisição do ministro da justiça FALTOU ESSA PARTE
Requisição do ministério público ou do juiz, desde que acompanhado de representação da vítima ou requisição do ministro da justiça
auto de prisão em flagrante ,desde que instruído com a representação da vítima
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"somente"... f.d.p.
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Gabarito "E"
SOMENTE? É uma pegadinha filha da P*** é, disso não temos dúvidas. Senão vejamos:
SÃO ESTAS AS FORMAS DE INICIAR O INQUÉRITO:
CRIMES DE AÇÃO PENAL "CONDICIONADA"
1. Representação da vítima ou do representante legal;
2. Requisição do Ministro da Justiça;
3. Requisição do juiz ou MP, DESQUE QUE ACOMPANHADA DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA OU DA REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA.
4. "AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE" DESDE QUE INSTRUÍDO COM REPRESENTANTE DA VÍTIMA.
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Por isso a cespe esta perdendo tanta credibilidade e deixando de participar de muitos concursos de alto nivel.
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CA.NA.LHAS... somente.
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canalhas. 1000 vezes canalhas kk
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Atenção MASTER nas questões que tenham SOMENTE
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Cespe,banca suja!
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Putz. Sacanagem ! Esse somente ai quebra. Esqueci que tem a requisição do ministro da Justiça, mas é errando que se aprende.
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Errei achando fácil kkkkkkkkkkkkkkkk
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o cão é astucioso, é sujo.
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Somente um comentário: esse tipo de questão não mede conhecimento!
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Caí igual Adão na história de EVA
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Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal; nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa.
Obs.: há outras formas, como: prisão em flagrante e requerimento do juiz e MP,
Gabarito: Errado.
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64% de pessoas desatentas que erraram a questão. Assim como eu rsrs
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CESPE sendo o que? CESPE! kkkk
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O tipo de questão que não mede conhecimento , mas atenção !
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Impossível o sujeito arriscar marcar E nessa. Sempre ouvi dizer que para o CESPE considera uma questão incompleta correta.
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Impossível o sujeito arriscar marcar E nessa. Sempre ouvi dizer que para o CESPE considera uma questão incompleta correta.
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Questão super malandra! Se o cara não tiver alinhado erra mesmo.
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PUTZ, errei pensando: "nossa que fácil"!! cespe sendo cespe!!
Algumas questões incompletas são consideradas certas e outra não? Só JEsux na causa!
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Errei por conta do somente, falta de atenção.
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O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ QUANDO FALAR QUE É AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA, SENDO QUE É AÇÃO PENAL PRIVADA. SÓ ISSO, CONFORME O ART. 5, §5 DO CPP.
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Gab. Errado
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Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Questão boa pra derrubar muitos candidatos.Respondi certo,pois,sabia que esse tipo de denuncia oproprio ministro da justiça pode fazer tambem.
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IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal (NÃO)...
PODE SER INSTAURADO POR REQUISIÇÃO DO MJ, MP, JUIZ e PRISÃO EM FLAGRANTE.
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IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal (NÃO)...
PODE SER INSTAURADO POR REQUISIÇÃO DO MJ, MP, JUIZ e PRISÃO EM FLAGRANTE.
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somente
somente
somente
somente
somente
somente
somente
ODESGRAÇAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!!!
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Existem dois tipos de ação pública condicionada: Condicionada ao ofendido e condicionada a requisição do ministro da justiça... A questão exclui a requisição do MJ.
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AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA:
-Representação da vítima ou representante legal;
-Requisição do Ministro da Justiça
-Requisição do Juiz ou MP desde que acompanhada da representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça
-APF (desde que instruído com representação da vítima).
AÇÃO PRIVADA: Autoridade policial somente poderá proceder o IP a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
-Requerimento do ofendido ou representante legal;
-Requisição do Juiz ou MP desde que acompanhada da representação da vítima ou representante legal;
-APF (desde que instruído com representação da vítima).
"Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente (tem outros) poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal; nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa."
GABARITO: ERRADO!
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Acho que a segunda parte,segundo um comentário de um colega,esta errad por isso:
Há ações que dependem da manifestação do ofendido, essa manifestação aparece nos artigos 5°,II,,segunda parte,do CPP e no artigo 24,caput,CPP(dentre outros artigos),com os nomes ora de representação,ora de requisição.
Na ação privada(que é uma dessas ações) ele faz sua REPRESENTAÇÃO OU REQUERIMENTO(¨chorar suas mágoas ao órgão competente¨)
A reclamação vira ação (PÚBLICA CONDICIONADA ) se o MP oferecer DENÚNCIA..
A reclamação vira ação (PRIVADA) se o ADVOGADO(que tem a capacidade postulatória,isto é,o cara sabe e pode botar no papel a choramingueira do cliente)O oferecer QUEIXA =-CRIME
Então, a questão está errada,porque o oefendido pode até ter capacidade para representar,requerer,mas não para fazer a queixa,porque se queixar é coisa para advogado fazer no ouvido do juiz,segundo art.44,CPP.
-
Código de Processo Penal
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Direto ao Ponto
O "somente" excluiu as outras possibilidades existentes além das citadas no comando.
1. Requisição do MP ou Juiz
2. Requerimento da Vítima ou Representante
3. APF
GAB: Errado
Errei e não errarei mais kkkkk atenção a essas palavras que o CESPE coloca para derrubar a galera.
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Direito ao Ponto
CPP, art. 5º
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
OBS: A coesão por elipse é feita com a omissão de certas palavras para que elas não sejam redundantes e sem alterar o seu significado. No item omitiram o somente:
"os crimes de iniciativa privada, somente se houver requerimento..."
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...se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa.
ERRO: requisição.
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Errei a questão por entender que mesmo diante das outras possibilidades de instauração de inquérito nas Ações Privadas, elas devem ser, necessariamente, acompanhadas do requerimento da vítima.
O que torna a questão errada é a parte final. "se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa."
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Erro por descuido. Faltam alguns elementos para completar a assertiva:
CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA:
1. Representação da vítima ou do representante legal;
2. Requisição do Ministro da Justiça;
3. Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça;e
4. auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.
Foco, força e fé!
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entendi nd
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GABARITO: ERRADO.
O erro da questão está no "somente".
Tal termo limita a instauração de inquérito policial nos crimes de ação pública condicionada ao dizer que somente se procedem mediante representação do ofendido ou seu representante legal, excluindo assim, situações em que a ação é condicionada à requisição do Ministro da Justiça.
Exemplo de crime de ação pública condicionada a requisição do Ministro da Justiça: Art. 141, I, CP - Crimes contra a honra (calúnia, difamação ou injúria) cometidos contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro.
-
Quando o crime for de de ação pública condicionada a representação, o IP será instaurado se houver:
- representação do ofendido ou de seu representante legal, ou
- requisição do ministro da justiça
O advogado é quem tem qualidade para oferecer queixa-crime e não o ofendido.
-
A outra possibilidade de abertura do IP nas ações públicas condicionadas é através de requisição do Ministro da Justiça.
Sem querer entrar no mérito de política (pelo amor de Deus!), mas somente para ilustrar a questão:
Recentemente, o atual Ministro da Justiça, Sérgio Moro, requisitou abertura de IP à Polícia Federal para apurar uma possível ocorrência de calúnia e injúria de Lula em desfavor do atual presidente.
Fontes:
Arts. 141,I e 145, parágrafo único do CP.
e
conjur.com.br/dl/moro-mj-lula-inquerito.pdf
-
ação penal pública condicionada ------- a representação do ofendido... OU a requisição do MP. Logo, o SOMENTE, faz o gabarito ser FALSO.
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GAB: E "SOMENTE"
CRIMES DE AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA:
1-Representação da vitima ou do representante legal;
2-Requisição do ministro da justiça;
3-Requisição do MP ou do JUIZ, desde que acompanhado [...];
4-APF ,desde que instruído com a representação da vítima.
-
O erro da questão está em afirmar que somente se pode instaurar o IP mediante representação do ofendido ou do seu representante legal, pose ser instaurado pelo Ministério público e pela autoridade judiciária também.
“Art. 5o Nos crimes de ação pública (condicionada e incondicionadas) o inquérito policial será iniciado:
II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”
Portanto são 4 hipoteses.
-
O cara que leu os recursos foi frouxo. Não há nada de errado na questão. Se vc errou, parabéns, vc está no caminho correto.
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Pra que textão?
ERRADO
Também existe a possibilidade da requisição Ministro da Justiça
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Mais uma questão da CESPE incompleta e incorreta.
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ACERTEI! #SANTAREM #TAPAJOS #PR/MPF2026
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Existem DUAS ações públicas condicionadas, não esquecer que a ação pública condicionada se divide em dois tipos, sendo:
Ação Pública condicionada à representação do ofendido;
Ação Pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.
-
O erro na questão é colocar "somente"
lembrando que:
Ação Pública condicionada à representação do ofendido;
Ação Pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.
Avante!
-
Não tem essa de "se você errou, está no caminho certo". Se você errar na prova, você vai deixar 2 pontos na conta do capiroto e FIM! Não vai ter parabenização por isso.
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Esse "Somente" sempre atrasando a vida do povo.
-
FORMAS DE INICIAR O INQUÉRITO:
CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA:
1. Representação da vítima ou do representante legal;
2. Requisição do Ministro da Justiça;
3. Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça;e
4. auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.
CRIMES de Ação Penal PRIVADA:
1. requerimento do ofendido ou representante legal;
2. requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;
3. auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.
-
lê com calma, devagar, porraaaaaa!!!!
-
EIIATAAA....ESSA QUESTÃO APARENTEMENTE SIMPLES DERRUBOU MTA GENTE...
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Falta muita objetividade por aqui em geral.
são duas formas.
não é somente representação do ofendido, pode ser por requisição do ministro da justiça.
-
Ação Penal Privada:
- Requisição do Juiz ou MP: Devendo vim sempre do requerimento do ofendido autorizando a instauração
- APF: Devendo o ofendido se manifestar sobre a instauração dentro do prazo de 24 horas a partir da prisão.
-
ERRADO.
A ação penal pública condicionada também pode ser iniciada mediante requisição do Ministro da Justiça.
-
Caí bonito nessa rsrsrs
-
Gab - E
Art. 5º, §5, CPP
Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha
qualidade para intentá-la.
O "somente" é valido apenas para ação privada, quanto à pública existem outras formas.
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Em 23/09/20 às 14:58, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 22/07/20 às 19:10, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 29/04/20 às 16:17, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
-
Já posso pedir música no fantástico, a misera dessa questão já me pegou 3x
-
Espero n ler rápido assim nas futuras provas kkkk
-
LEIAM AS QUESTÕES COM ATENÇÃO. (A PALAVRA "SOMENTE" que tornou a questão errada)
Nos crimes de ação pública CONDICIONADA dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, OU de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
SACRIFÍCIOS TEMPORÁRIOS TRAZEM RECOMPENSAS PERMANENTES! Rumo a aprovação.
-
FORMAS de instauração do inquérito policial:
Os crimes de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA poderão ser dar mediante:
» através de ofício → pela autoridade policial (delegado de polícia)
» através de requisição → do M.P ou do JUIZ
» através do requerimento → do ofendido ou seu representante legal
» através de notícia de qualquer do povo
» através do auto de prisão em flagrante
Os crimes de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA SÓ SE DARÃO mediante:
» por representação da vítima
» poder-se-á se dar pessoalmente ou por procurador com poderes especiais
» não se exige formalidade (pode ser oral ou escrito)
» dever-se-á ser ofertada até 6 meses a partir do conhecimento da autoria
» é retratável
» por requisição do M.J
» para crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil
» Crimes contra a honra cometidos contra o P.R ou chefe do governo estrangeiro
Os crimes de AÇÃO PENAL PRIVADA SÓ SE DARÃO mediante:
» requerimento da vítima
-
FORMAS DE INICIAR O INQUÉRITO:
CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA:
1. Representação da vítima ou do representante legal;
2. Requisição do Ministro da Justiça;
3. Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça;e
4. auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.
CRIMES de Ação Penal PRIVADA:
1. requerimento do ofendido ou representante legal;
2. requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;
3. auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.
-
as vezes a xespe cai nas suas próprias pegadinhas...
-
Na minha insignificante opinião, questões em que a banca dá uma resposta e depois altera o gabarito deveriam ser anuladas, já que demonstram, na essência, que há falta de objetividade...
-
Esqueci do ministro da justiça
-
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Desse modo, ao utilizar a palavra SOMENTE, a banca invalidou o item no que se refere à ação penal pública condicionada, pois deixou de fora a requisição do Ministro da Justiça.
-
Do ministro da justiça e do onfendido, lembrado que para o ministro da justiça não tem praso decadencial. Lembra se que vai valer apena todo dedicação.
-
Nos crimes de ação pública condicionada, o IP SOMENTE poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal; nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa.
ERRADO
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SIMPLES E SEM ENCHER LINGUIÇA!
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA:
REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA OU SEU PREPRESENTANTE LEGAL, OU REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA
NA QUESTÃO EM TELA TRÁS COMO SOMENTE A PRIMEIRA OPÇÃO POSSÍVEL DE SER AJUIZADA, O QUE TORNA, PORTANTO, A QUESTÃO ERRADA!
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Em 24/12/20 às 13:35, você respondeu a opção E.Você acertou!
Em 19/11/20 às 16:35, você respondeu a opção C.Você errou!
Nunca mais,cespe.
FELIZ NATAL!!
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NEGATIVO.
_____________
Apenas complementando os comentários dos colegas e enriquecendo os Estudos de vocês...
FORMAS DE INICIAR O INQUÉRITO POLICIAL
[CRIMES DE AÇÃO PENAL CONDICIONADA]
1} Representação da vítima ou do representante legal;
2} Requisição do Ministro da Justiça;
3} Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; e
4} Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.
______________________________________
[CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA]
1} Requerimento do ofendido ou representante legal;
2} Requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;
3} Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.
_________________
[CONCLUSÃO]
CONDICIONADA -> Representação / Requisição do MJ / MP ou Juiz (SE rep. da vítima ou req. do MJ) / Flagrante (SE rep. da vítima)
PRIVADA -> Requerimento / Requisição do MP ou Juiz (SE req. do ofendido ou rep. legal) / Flagrante (SE req. da vítima ou rep. legal)
___________________________
Portanto, Gabarito: Errado.
...
BONS ESTUDOS!
-
Céus....
Em 28/12/20 às 01:14, você respondeu a opção C. !Você errou!
Em 13/12/19 às 02:10, você respondeu a opção C.! Você errou!
Em 04/05/19 às 19:47, você respondeu a opção C.! Você errou!
-
A questão está ERRADA.
Os crimes de ação pública condicionada é aquela que necessita da representação do ofendido/vitima ou de quem tiver qualidade para representa-lo, porém, cabe exceções a regra, como é o caso da lei Maria da Penha, art. 12, I.
Portanto, nos crimes contra "mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes" o IP policial poderá ser instaurado, o que NÃO condiz com a questão, pois ela fala "SOMENTE'' o que para esse tipo de crime não precisa de representação da vitima.
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cuidado no SOMENTE
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Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI).
§ 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a AÇÃO PENAL SERÁ PÚBLICA.
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Questão mais venenosa que jararaca.
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"...o IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal..."
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Pessoal dando uma volta enorme pra explicar a questão.
O problema está na palavra SOMENTE!
Ação Penal Pública Condicionada: representação da vítima ou de seu representante legal (citado na questão) OU, em alguns casos, REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA (não citado na questão)
Portanto, NÃO É SOMENTE em casos de representação da vítima ou de seu representante legal.
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SOMENTE E CESPE NÃO COMBINAM
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O inimigo é sujo!
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Não "SOMENTE", pois o Ministro da Justiça também pode.
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Hoje não seu maluco
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CEBRASPE que derrubar o candidato a peso de tapa!!! Teu dia vai chegar!
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Gab: Errado.
Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal; nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa.
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O somente restringiu a questão tornando ela errada .
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Questão de pura sacanagem... na hora da prova quem lembra da requisição do Ministro da Justiça.. essa é pra derrubar quem estuda..
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Em 17/03/21 às 09:27, você respondeu a opção E.Você acertou!
Em 03/03/21 às 15:03, você respondeu a opção C.Você errou!
hoje não FDP!
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São formas de instauração de IP: de ofício, pela autoridade policial; mediante representação do ofendido ou representante legal; por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça; por intermédio do auto de prisão em flagrante e em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.
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Pública incondicionada:
A) de ofício
B) requisição do juiz ou do MP
C)requerimento da vítima ou de seu representante legal
D) auto da prisão em flagrante
Pública condicionada:
A) representação do ofendido ou de seu representante legal
B) requisição de autoridade judiciária ou do MP
C) auto de prisão em flagrante
D) requisição do ministro da justiça
Ação penal privada:
A) requerimento da vítima ou de quem legalmente a represente
B) requisição do juiz ou do MP
C) auto de prisão em flagrante
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Somente sempre passa batido
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AÇÃO PENAL PÚBLICA: Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Errado
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O segredo tá na palavra "SOMENTE". Por causa disso, da palavra "somente", excluiu-se o 2º caso de Ação Penal Pública Condicionada, a que precisa de REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA.
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cespe adora esses termos
*somente
*poderá
*deverá
*exclusivamente.....
todo cuidado é pouco diante dessas palavras.
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Se não tivesse esse SOMENTE a questão estaria correta!!
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>>> A ação penal pública condicionada pode ser promovida por:
- Requisição do MJ;
- representação do ofendido.
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Errado.
No caso de ação penal pública condicionada, há também a possibilidade de ação condicionada à requisição do Ministro da Justiça. Assim, o item está errado ao afirmar que o IP SOMENTE poderá ser instaurado naqueles casos.
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Errado.
No caso de ação penal pública condicionada, há também a possibilidade de ação condicionada à requisição do Ministro da Justiça. Assim, o item está errado ao afirmar que o IP SOMENTE poderá ser instaurado naqueles casos.
CESPE adora esses termos
*somente
*poderá
*deverá
*exclusivamente.....
todo cuidado é pouco diante dessas palavras.
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>>> A ação penal pública condicionada pode ser promovida por:
- Requisição do MJ;
- representação do ofendido.OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL
cespe adora esses termos
*somente
*poderá
*deverá
*exclusivamente.....
- todo cuidado é pouco diante dessas palavras.
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Requisição-> Só patrão
Requerimento-> Só jumento
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Pode passar mil anos, eu vou continuar caindo nessa questão. É IM PRES SI O NAN TE um negócio desses.
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>>> A ação penal pública condicionada pode ser promovida por:
- Requisição do MJ;
- representação do ofendido.OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL
cespe adora esses termos
*somente
*poderá
*deverá
*exclusivamente.....
- todo cuidado é pouco diante dessas palavras.
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Questão ambigua não era pra ter esse gabarito
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vai entender a cespe , algumas questões incompleta não são consideradas erradas
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ue questão imcompleta não e certa? Dra.Cespe?
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REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA NA PÚBLICA CONDICIONADA!
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Queixa Crime é na fase da ação penal...
Queixa Crime é na fase da ação penal...
Gab.Errado
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INICIATIVA PRIVADA É QUALQUER UM DO POVO
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o erro está em "Somente".
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TODA VEZ EU ESQUEÇO DO MINISTRO DA JUSTIÇA.
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O IP precisa apenas ter cometido o CRIME.
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MINISTRO DA JUSTIÇA TMB...
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requisição do ministro da justiça
requisição do juiz e MP
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MINISTRO DA JUSTIÇA TAMBÉM, CÁSSIA!!!
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Gab: Errado
Na ação pública condicionada, o IP pode ser instaurado mediante representação da vítima OU requisição do Ministro da Justiça.
Justificativa CESPE: Diferentemente do afirmado no item, a ação penal pública condicionada também pode ser iniciada mediante requisição de outros representantes não elencados no item. Por esse motivo, opta-se pela alteração de gabarito.
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Às vezes a CESPE solta questões incompletas e considera como certa, às vezes solta questões incomplentas e considera como errada...
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MINISTRO DA JUSTIÇA
MINISTRO DA JUSTIÇÃ
MINISTRIO DA JUSTIÇA
3 X PARA NA PROXIMA EU NÃO ERRAR ELA DINOVO.
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Eu sempre esqueço do ministro da justiça, nunca acerto essa questão.
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hoje não CESPE Já apanhei muito nessa questão !
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o erro da questão é colocar "somente."
lembrando que :
Ação Pública condicionada à representação do ofendido;
Ação Pública condicionada à requisição do Ministério da Justiça.
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A ação penal pública condicionada também pode ser iniciada mediante ação de outros representantes não elencados no item. Ação Penal Pública Condicionada:
Requisição do Ministro da Justiça;
Representação do ofendido ou de seu representante legal;
No caso de morte ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão;