SóProvas


ID
1051444
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Certa lei estadual dispôs sobre contrato de trabalho firmado com empregados públicos estaduais, contratados sob o regime celetista, tratando da jornada de trabalho, férias e rescisão do contrato de trabalho, divergindo da legislação trabalhista aplicável aos empregados de modo geral. À luz da Constituição Federal, a matéria objeto da referida lei insere-se no âmbito da competência legislativa

Alternativas
Comentários

  • Art. 22, I da CF/88.

    Compete privativamente à União legislar:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e trabalho.

  • Complementando pra fechar a questão.

    Art. 22 (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    (CRFB/88)

  • Lembrando que, o que nao pode delegar sao as competências exclusivas. 

  • Macete para competência Privativa da União: “Capacetes de PM e atira... " tra tra "... com material bélico na população indígena de São Paulo.”

    C....civil
    a....aeronáutico
    p....penal
    a....agrário
    c....comercial 
    e....eleitoral
    t.....trabalho
    e....espacial
    s....seguridade social

    d....diretrizes e bases de educação
    e....energia

    P.....processual
    M....militar

    e...emigração e imigração, entrada e expulsão de estrangeiro

    a........atividades nucleares de qualquer natureza
    t.........telecomunicações
    i..........informática
    r..........radiodifusão 
    a.........águas

    tra.... transito
    tra ....transporte

    com ..competência da policia federal e das policias rodoviárias federais 

    material bélico

    na.....nacionalidade, cidadania e naturalização
     
    população indígena

    de..... desapropriação

    sp..........serviço postal


    Encontrei em um dos comentários dos colegas do QC... É bacana pq ajuda a memorizar mais competências.

  • esse minemônico acima eu que criei, bom saber que pude ajudar aos colegas do QC

  • Mais difícil gravar essas frases do que as próprias competências hahaha

  • Queridos(as) colegas QC's,

     olá!

    Lembrem-se que quando o caput do 22 diz 'privativamente à União' os 29 incisos que o sucedem não poderá nos induzir ser competência exclusiva do referido ente.

    Tanto que o § único expressamente já nos informa que 'poderá autorizar os Estados a legislar' (lê-se delegar!)

    ok!?

    =D  *Abraço.

  • Altenativa D.

    Lembrando que a delegação dada aos Estados ocorrerá mediante lei complementar.


    Vamos lá!!!

  • Tá pra "nascer" coisa mais chata pra decorar do que essas competência privativas e concorrente viu...

  • Peço vênia para retificar o macete passado pela colega Ana Carolina. Onde se lê "militar", deveria constar "marítimo". Vide art. 22, I, CR/88.

  • a)

    dos Estados, uma vez que versa sobre contrato de trabalho firmado com servidores da Administração pública estadual, mas a lei estadual não pode impor ao empregado público regime de trabalho menos favorecido do que aquele previsto na legislação trabalhista.

    b)

    dos Estados, uma vez que versa sobre contrato de trabalho firmado com servidores da Administração pública estadual, cabendo ao Estado dispor sobre o regime de trabalho do empregado público independentemente daquele previsto na legislação trabalhista.

    c)

    da União, visto tratar sobre direito do trabalho, sendo vedada a delegação desta competência aos Estados, uma vez que o direito do trabalho é objeto de pactos internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil.

    d)

    da União, a quem cabe legislar privativamente sobre direito do trabalho, podendo delegar a competência aos Estados para legislarem sobre questões específicas sobre a matéria.

    e)

    concorrente entre União e Estados, cabendo à União legislar sobre normas gerais e aos Estados exercer a competência suplementar, inclusive no caso de inexistência de normas gerais da União.

  • Capacete de pm kkkkk mas Vlw 

  • Art. 22, I da CF/88.

    Compete privativamente à União legislar:

    (I) >>> direito:

    - civil

    - comercial

    - penal

    - processual

    - eleitoral

    - agrário

    - marítimo

    - aeronáutico

    - espacial

    - trabalho

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Galera, o interessante para essas questões decorebas grandes é cada um fazer um mnemônico que faça sentido na sua cabeça. Tem aqueles que todos já sabem (COFIFOMOB, SOCIDIVAPLU etc), e eu sempre copio os que consigo assimilar rapidamente; aqueles que não consigo, crio meu próprio mnemônico.

     

    Exemplo: compete privativamente à União legislar sobre os direitos da TAMarA PEC PEC

    - trabalho;

    - agrário;

    - marítimo;

    - aeronáutico;

     

    - processual;
    - eleitoral;
    - comercial;

     

    - penal;
    - espacial;
    - civil.
     

  • Gab - D

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • >>>> compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    * civil

    * penal

    * trabalho

    * eleitoral

    * processual

    * comercial

    * agrário

    * marítimo

    * aeronáutico

    * espacial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    Por exemplo, compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho.

    Todavia, isso pode ser delegado aos estados e ao DF para legislar sobre questões específicas sobre a matéria. Ou seja, as competências privativas da União podem ser delegadas aos estados e ao DF para legislar sobre questões específicas.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.