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Art. 22, I da CF/88.
Compete privativamente à União legislar:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e trabalho.
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Complementando pra fechar a questão.
Art. 22 (...)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
(CRFB/88)
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Lembrando que, o que nao pode delegar sao as competências exclusivas.
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Macete para competência Privativa da União: “Capacetes de PM e atira...
" tra tra "... com material bélico na população indígena de São Paulo.”
C....civil
a....aeronáutico
p....penal
a....agrário
c....comercial
e....eleitoral
t.....trabalho
e....espacial
s....seguridade social
d....diretrizes e bases de educação
e....energia
P.....processual
M....militar
e...emigração e imigração, entrada e expulsão de estrangeiro
a........atividades nucleares de qualquer natureza
t.........telecomunicações
i..........informática
r..........radiodifusão
a.........águas
tra.... transito
tra ....transporte
com ..competência da policia federal e das policias rodoviárias federais
material bélico
na.....nacionalidade, cidadania e naturalização
população indígena
de..... desapropriação
sp..........serviço
postal
Encontrei em um dos comentários dos colegas do QC... É bacana pq ajuda a memorizar mais competências.
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esse minemônico acima eu que criei, bom saber que pude ajudar aos colegas do QC
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Mais difícil gravar essas frases do que as próprias competências hahaha
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Queridos(as) colegas QC's,
olá!
Lembrem-se que quando o caput do 22 diz 'privativamente à União' os 29 incisos que o sucedem não poderá nos induzir ser competência exclusiva do referido ente.
Tanto que o § único expressamente já nos informa que 'poderá autorizar os Estados a legislar' (lê-se delegar!)
ok!?
=D *Abraço.
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Altenativa D.
Lembrando que a delegação dada aos Estados ocorrerá mediante lei complementar.
Vamos lá!!!
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Tá pra "nascer" coisa mais chata pra decorar do que essas competência privativas e concorrente viu...
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Peço vênia para retificar o macete passado pela colega Ana Carolina. Onde se lê "militar", deveria constar "marítimo". Vide art. 22, I, CR/88.
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a)
dos Estados, uma vez que versa sobre contrato de trabalho firmado com servidores da Administração pública estadual, mas a lei estadual não pode impor ao empregado público regime de trabalho menos favorecido do que aquele previsto na legislação trabalhista.
b)
dos Estados, uma vez que versa sobre contrato de trabalho firmado com servidores da Administração pública estadual, cabendo ao Estado dispor sobre o regime de trabalho do empregado público independentemente daquele previsto na legislação trabalhista.
c)
da União, visto tratar sobre direito do trabalho, sendo vedada a delegação desta competência aos Estados, uma vez que o direito do trabalho é objeto de pactos internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil.
d)
da União, a quem cabe legislar privativamente sobre direito do trabalho, podendo delegar a competência aos Estados para legislarem sobre questões específicas sobre a matéria.
e)
concorrente entre União e Estados, cabendo à União legislar sobre normas gerais e aos Estados exercer a competência suplementar, inclusive no caso de inexistência de normas gerais da União.
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Capacete de pm kkkkk mas Vlw
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Art. 22, I da CF/88.
Compete privativamente à União legislar:
(I) >>> direito:
- civil
- comercial
- penal
- processual
- eleitoral
- agrário
- marítimo
- aeronáutico
- espacial
- trabalho
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Galera, o interessante para essas questões decorebas grandes é cada um fazer um mnemônico que faça sentido na sua cabeça. Tem aqueles que todos já sabem (COFIFOMOB, SOCIDIVAPLU etc), e eu sempre copio os que consigo assimilar rapidamente; aqueles que não consigo, crio meu próprio mnemônico.
Exemplo: compete privativamente à União legislar sobre os direitos da TAMarA PEC PEC
- trabalho;
- agrário;
- marítimo;
- aeronáutico;
- processual;
- eleitoral;
- comercial;
- penal;
- espacial;
- civil.
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Gab - D
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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>>>> compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
* civil
* penal
* trabalho
* eleitoral
* processual
* comercial
* agrário
* marítimo
* aeronáutico
* espacial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Por exemplo, compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho.
Todavia, isso pode ser delegado aos estados e ao DF para legislar sobre questões específicas sobre a matéria. Ou seja, as competências privativas da União podem ser delegadas aos estados e ao DF para legislar sobre questões específicas.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.