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ID
1052074
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tiago encantou-se com Trancoso e, em suas férias, endividou-se muito além de sua capacidade financeira. Executado, foi citado pessoalmente para pagar o débito; a partir de então, ocorrendo o quanto segue, terá

Alternativas
Comentários
  • Art. 652 do CPC - O executado será citado para, no prazo de 3 dias, efetuar pagamento da dívida.

    §1º - Não efetuando o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.


  • Gabarito letra E

    Mas a questão não fala se é execução de título judicial ou extrajudicial, quando os procedimentos serão diferentes.

  • Aparentemente o examinador informa que é execução de título extrajudicial e não cumprimento de sentença (475-j), ao afirmar que o devedor foi citado para pagamento e não intimado.

    É mole?

  • - Execução de Título Judicial 

    Intima o devedor para pagar em 15 dias sob pena de multa de 10% no valor da condenação. Art.475-J

    - Execução de Título Extrajudicial. 

    I) Entrega de coisa certa = citação do devedor para dentro de 10 dias satisfazer a obrigação. Art.621

    II) Obrigação de fazer ou não fazer = o juiz, ao despachar a inicial, fixará o prazo e a multa por dia de atraso na obrigação. art. 645

    III) Pagar quantia certa = citação do devedor para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida. Art. 652.

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

      

  • CITADO pessoalmente = título extrajudicial.
    INTIMADO, na pessoa do advogado= título judicial.

  • Com o CPC 2015 o procedimento fica mais simples, já constando a ordem de penhora e a ordem de avaliação do próprio mandado de citação:

    Art. 829.  O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    § 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

    § 2º A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.