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Letra D
Lei n.9099 de 26-9-1995
Art. 69. A autoridade policial (Policia judiciaria,(delegado)) que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
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B - "O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, ao julgar a ADI nº 3.614, que teve a Ministra Cármen como redatora para o acórdão, pacificou o entendimento segundo o qual a atribuição de polícia judiciária compete à Polícia Civil, devendo o Termo Circunstanciado ser por ela lavrado, sob pena de usurpação de função pela Polícia Militar". (RE 702.617).
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Art.,48, § 2º, da Lei 11343: Tratando-se da conduta
prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o
autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta
deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo
circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias
necessários.
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Prezados Colegas!
Alguém saberia explicar qual o erro da alternativa "D".
Obrigado!
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Também não entendi, pois o autor NÃO assinou o termo de compromisso.
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Rodrigo e Eder, no crime de uso de drogas o autor nunca poderá ser preso em flagrante delito! Talvez, possa haver outro tipo de prisão/detenção, sei lá por desrespeito a autoridade... Ajudem-me se eu estiver errada, por favor...
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Questão logica!! duas testemunhas assinam por ele...
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Gabarito: D
Mas o conhecimento necessário para responder a essa questão está na lei de drogas ( 11.343/2006 ) em seu artigo 28, vejam que neste artigo não há previsão de pena de restrição da liberdade, somente penas restritivas de direito.
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em
depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem
autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será
submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a
programa ou curso educativo.
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Aqui na minha cidade a PM lavra termo circunstanciado, uma vez fui detido por "desacato" e foi um PM que lavrou o termo.
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Qual o erro das outras?
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Em relação à alternativa C:
LEI 9.099/95
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
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PM pode lavrar TCO, e não TC.
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Pessoal, no parágrafo único, do comentário acima, deixa claro que é cabível a prisão, está lá expresso não lei que não importará prisão para quem não se recusar a assinar o compromisso, ou seja, pra quem se recusa cabe.
Gabarito errado na minha opinião.
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Olá pessoal!! Fabiano Silva, no parágrafo 2° , art. 48, da lei 11.343 está explicito que "não haverá prisão em flagrante".......
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caro fabiano, em nenhuma hipótese o infrator do art. 28 da lei de drogas será preso, haja vista que não há previsão legal de pena privativa de liberdade cominada para este crime.
bons estudos
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Art. 48 § 3º da Lei 11.343/06: Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2º deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.
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Sob nenhuma hipótese o autor do delito do artigo 28 da Lei de Drogas, será preso.
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Letra D)
Lei 8.099/95
Seção II
Da Fase Preliminar
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13.5.2002))
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Pessoal a PM pode sim lavrar o Termo Circunstanciado, em que pese, a lei cite como responsável o Delegado de Polícia.
Quanto a usuário que não quiser assinar o TC, não imporá prisão em fragrante, EM NENHUMA HIPÓTESE, diferente dos outros crimes de menor potencial ofensivo. Ou seja se usuário não quiser assinar o TC não há nada que possa ser feito. VIVA O BRASIL!!! Ainda bem que a vagabundagem não sabe disso.
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Caro John Lennon, seu comentário me deixou confuso. O artigo que você citou diz que "Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança."
No entanto, a alternativa D tem o seguinte texto: A negativa do autor de crime de porte de entorpecente para consumo próprio em assinar o termo de compromisso de comparecer em juízo, durante a lavratura do TC, não autoriza a sua prisão em flagrante delito.
Ou seja, ele não assumiu o compromisso de aparecer em juízo na alternativa. Sendo assim, como este artigo 69 serviria de fundamento para a resposta? Creio que a fundamentação mais acertada seja a citada por Daniel Luz nos comentários abaixo (art. 28 da Lei de Drogas)
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A questão é antiga, atualmente já se entende ser possível a PM fazer o TC.
De acordo com o Enunciado nº 34 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais), “ atendidas as peculiaridades locais, o termo circunstanciado poderá ser lavrado pela Polícia Civil ou Militar” .
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Gab - D.
E - Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
B) O TC pode ser lavrado por policial militar, visto que se trata de mero instrumento para registro de notícia crime e não verdadeiro ato de investigação presidido pelo delegado de polícia.
Entendimento recente do STF (2019) julgou inconstitucional a lavratura do TCO por policial militar.
Fiquem ligado galera
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Entendimento do STF em 2019.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na última sexta-feira (15), a inconstitucionalidade da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela polícia ostensiva. A turma, por maioria, negou provimento ao agravo nos termos do voto do Relator, ministro Luiz Fux. O pedido foi feito em 2012 pela Associação dos Delegados do Amazonas (Adepol/AM) em uma ação direta de inconstitucionalidade sobre artigos e parágrafos em torno da lei Lei 9.099/95. Com esta decisão, apenas delegados de polícia podem aplicar o termo no Estado e, consequentemente, em todo o país.
“À época, a Adepol-AM entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Amazonas. Embargamos sobre a inconstitucionalidade desta lei e, por causa disto, foi feita a ação. O Estado então foi recorrendo até que a matéria chegou ao Supremo Tribunal Federal”, explica o advogado Artur Lins, um dos autores do pedido.
Artur explica ainda que a decisão é muito importante, pois o TCO, segundo a lei, deve ser aplicado pelas autoridades competentes. “Entende-se que para julgar ou incriminar casos são de responsabilidade da Polícia Civil ou da Polícia Federal. A Polícia Militar é uma polícia ostensiva, de prevenção. Com isso, não haverá mais PMs indo ao interior do Estado, por exemplo, para lavrar decisões”, disse o advogado.
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STF 2020:
Sobre Letra B: ADI 3807 (que alguns colocaram notícia de uma associação de delegados aqui) foi julgada improcedente pelo pleno virtual, inclusive, no voto, a relatora e os demais ministros, que a acompanharam - excetuando Marco Aurélio - decidiram que "a lavratura de TCO não é função privativa de polícia judiciária".
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desatualizada de acordo com decisao de 2020
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Cuidado com alguns comentários o TCO é sim permitido por decisão do STF serem feitos pela policia militar.
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Nos crimes de competência dos Juizados Especiais criminais aos quais a lei comine pena privativa de liberdade, negando-se o autor do fato a encaminhar-se ou assumir o compromisso de comparecer ao Juizado, ou ainda se estiver de tal forma embriagado que seja impossível, será lavrado auto de prisão em flagrante, sendo recolhido preso pela autoridade policial. Poderá, todavia, após o flagrante, no crimes cuja pena máxima não ultrapasse 4 anos, ser concedida liberdade provisória pelo delegado de polícia.
No entanto, como o artigo 28 da lei de drogas não comina pena de privação da liberdade, o procedimento descrito é inaplicável ao porte para consumo.
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Decisão do CNJ: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. LAVRATURA DE TERMOS CIRCUNSTANCIADOS DE OCORRÊNCIA (TCO´S) PELA POLÍCIA MILITAR, PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL E PELO AGENTES DE TRÂNSITO. ENCAMINHAMANTO DIRETAMENTE AO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE.
1. A alegação de que o STF no julgamento da ADI 3614/PR teria declarado a competência exclusiva da Polícia Judiciária para lavratura do termo circunstanciado de ocorrência não pode ser acolhida, pois o julgamento da Reclamação 6.612/SE evidenciou a ausência de decisão da Corte Suprema acerca da possibilidade de policiais militares lavrarem termos circunstanciados de ocorrência.
2. A possibilidade de policiais militares lavrarem TCO’s foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal por meio do RE 1.050.631/SE. Ao julgar o feito monocraticamente, o Ministro Gilmar Mendes negou seguimento ao recurso, porém repisou que a questão não foi objeto da decisão proferida na ADI 3.614/PR e registrou que o entendimento da Corte Suprema é no sentido de não conferir à Polícia Judiciária exclusividade na lavratura de TCO’s.
3. Nesse cenário, a orientação mais recente do Supremo Tribunal Federal é no sentido de interpretar a expressão “autoridade policial” constante no artigo 69 da Lei 9.099/95 em sentido amplo, de forma a alcançar outros órgãos de segurança pública.
4. A lavratura de TCO’s por policiais militares além de não configurar invasão na competência da Polícia Judiciária, ainda atende aos objetivos da Lei 9.099/95. Neste caso, o registro de infrações penais é balizado pelos princípios da efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
5. A possibilidade de a polícia militar lavrar TCO’s constitui o registro de uma infração, sem adentrar no campo investigativo. Fica preservada a atribuição legal da Polícia Judiciária para adoção de procedimentos previstos na legislação processual penal, em especial aqueles direcionados ao esclarecimento de infrações penais, nos termos do artigo 144, §4º, da Constituição Federal.
6. PCA que se julga improcedente.(CNJ - PCA - Procedimento de Controle Administrativo - 0008430-38.2018.2.00.0000 - Rel. CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM - 77ª Sessão Virtual - julgado em 20/11/2020 ).
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Acertei tendo como base que o porte de drogas para consumo não admite prisão em nenhuma hipótese. Contudo, a Polícia Militar pode, sim, lavrar TC. Santa Catarina é um exemplo de estado em que a PM lavra TC.