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ID
1052485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que uma autarquia federal que não vise à exploração da atividade econômica e não cobre tarifa ou preço por serviços prestados tenha adquirido um prédio para instalação de sua administração no DF, julgue os itens que se seguem, relativos a essa situação hipotética, à competência tributária e às regras de limitação dessa competência.

Na hipótese considerada, o DF não poderá cobrar IPTU do prédio da autarquia federal em razão do princípio da uniformidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    O DF não poderá cobrar o IPTU da autarquia federal em razão da limitação ao poder de tributar referente à imunidade recíproca entre os entes políticos garantida pela Constituição Federal (art. 150, VI, ''a'').

    Princípio da uniformidade é outra coisa: disposto no art. 151 da CF, é vedação à União de instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País;

  • O DF não poderá cobrar o IPTU sobre o imóvel da autarquia federal por causa da IMUNIDADE RECÍPROCA.

    O princípio da imunidade consiste na não incidência constitucional de impostos sobre algumas determinadas pessoas. Podemos dizer que a CF quis "proteger" algumas pessoas.

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993) a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros (IMUNIDADE RECÍPROCA); b) templos de qualquer culto (IMUNIDADE RELIGIOSA); c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei (IMUNIDADE FORMAL); d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (IMUNIDADE MATERIAL); e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)


    A imunidade RECÍPROCA -> Consiste na limitação constitucional ao poder de tributar em que é VEDADO à UEDFM de instituir impostos uns sobre os outros. Ex. Município não pode instituir IPTU sobre prédio da UNIÃo; Estado não pode instituir IPVA sobre carro do Município; União não pode instituir IR sobre as rendas do DF.

    Sobre esse tema devemos nos atentar para os chamados impostos DIRETOS e INDIRETOS. A imunidade se aplica somente aos impostos diretos, Ex.: IPTU, IPVA, IR, ITBI. Os impostos indiretos são aqueles em que os valores dos impostos já estão "embutidos" no valor das mecadorias, Ex.: ICMS já vem embutido no valor da mercadoria.

    Quando se trata de tributo indireto, o encargo econômico do tributo é repassado à terceiro. Ex.: O sujeito passivo do ICMS é o comerciante que vende a mercadoria, mas quem sofre o encargo financeiro do ICMS é o consumidor, aquele que comprou a mercadoria. Por isso não é possível alegar a imunidade recíproca nesse caso, pois a UEDFM não será o sujeito passivo do obrigação tributária.

    Atente-se para a última imunidade inserida em outubro de 2013, será necessário aguardar a publicação de doutrinas para poder aprofundar no assunto.

  • PEGADINHA! IMUNIDADE RECÍPROCA!

  • Princípio em questão é o da imunidade tributária recíproca

  • ERRADO.

    Sabendo que o  princípio dauniformidade é  regra que se aplica exclusivamente à União, já dava para acertar a questão !

    Conforme Sabbag: "Compete à União instituir tributos federais de modo uniforme em todo o Brasil, em absoluta ratificação do princípio da isonomia, sem embargo do fundamento no princípio federativo."

  • Autarquias. “... I A imunidade tributária recíproca dos entes políticos art. 150, VI, a é extensiva às autarquias no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. C.F., art. 150, § 2º. II No caso, o imposto IPTU incide sobre prédio ocupado pela autarquia. Está, pois, coberto pela imunidade tributária.” (STF, REx 203839-3, 2ª T., Min. Carlos Velloso, dez)

  • Gabarito: Errado

    CF, Art. 150, VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    O tema é bem desenvolvido pelo autor Alexandre Machado de Oliveira, como se percebe do trecho de sua obra a seguir transcrito:

    O princípio da uniformidade tributária encontra previsão no art. 151 da Constituição Federal e tem como fundamento o pacto federativo.

    texto disponível no seguinte link: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7866) 

    CF, Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • Vejo que as bancas costumam fazer muito isso. Colocam o conceito certo, mas trocam o nome do princípio; Quem não tem o costume de ler a alternativa completa, dança. Cuidado!

  • Na hipótese, o DF não poderá cobrar IPTU EM RAZÃO DA IMUNIDADE RECÍPROCA e não em razão do princípio da uniformidade geográfica.


  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:                

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • ERRADO.

    O princípio correto para a situação seria o da Imunidade Recíproca.

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    Bons estudos.

  • Gab: E, pois é com base na IMUNIDADE RECÍPROCA.