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ID
1052509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Decreto distrital X estipulou alíquota de IPTU em 0,3% para imóveis edificados com fins exclusivamente residenciais. Posteriormente, em razão da valorização do mercado imobiliário, foi editado o decreto distrital Y, que majorou o valor venal dos imóveis e alterou a alíquota de IPTU para 0,5%.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

A alíquota de 0,5% será exigível no exercício financeiro seguinte e desde que decorridos noventa dias da publicação do decreto Y, ainda que a lei regulamentada previsse a alteração anual da base de cálculo de 0,3% para 0,5%.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da Banca para a anulação:

    O fato de o comando do item tratar de "alíquota" e o item tratar de alteração de "base de cálculo", prejudicou seu julgamento. Por esse motivo, opta-se por sua anulação. 


  • BIZU:

    1) Podem realizar a cobrança imediata:

    -IOF - II - IE  

    -Empréstimo Compulsório decorrente de calamidade pública ou guerra.

    -Imposto Extraordinário de Guerra

    2) Respeita somente a nonagesimal:

    -IPI 

    - Contribuição Social

    - CIDE Combustível 

    - ICMS Combustível

    3) Só respeita a anterioriadade anual:

    -IR

    -Alteração da base de cálculo do IPTU  

    -Alteração da base de cálculo do IPVA


    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    (No caso da majoração da alíquota do IPTU, ela respeita a ant. anual e nonagesimal.) - Pode ser através de Med.Provisória

    * Cabe observar que o FG do IPTU ocorre em 1º de janeiro de cada ano, trata-se de FG continuado, ou seja, ocorre uma vez a cada exercício, o IR é que se completa em 31 de dezembro de cada ano, FG do tipo complexo, se forma ao longo dos 12 meses do exercício.

  • 37 E - Deferido c/ anulação

    O fato de o comando do item tratar de "alíquota" e o item tratar de alteração de "base de cálculo", prejudicou seu julgamento. Por esse motivo, opta-se 

    por sua anulação. 

  • 37 E - Deferido c/ anulação O fato de o comando do item tratar de "alíquota" e o item tratar de alteração de "base de cálculo", prejudicou seu julgamento. Por esse motivo, opta-se por sua anulação. 

    COMANDO: Decreto X alíquota IPTU em 0,3% + APÓS, decreto Y alíquota IPTU 0,5%

    ITEM: A alíquota de 0,5% será exigível no exercício financeiro seguinte e desde que decorridos 90 dias da publicação do decreto Y, ainda que a lei regulamentada previsse a alteração anual da BC de 0,3% para 0,5%.

    "CORREÇÃO DO ITEM": A alíquota de 0,5% será exigível no exercício financeiro seguinte e desde que decorridos 90 dias da publicação do decreto Y (alíquota IPTU observa as duas anterioridades: geral e noventena), ainda que a lei regulamentada previsse a alteração anual da ALÍQUOTA de 0,3% para 0,5%

    RESPOSTA: Caso houvesse lei prevendo alteração anual da alíquota (quando da vigência do decreto X), não seria necessário observar novamente as anterioridades.