SóProvas


ID
1052596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes ao controle do endividamento e a operações de crédito.

Um conceito fundamental no que se refere a endividamento é o de dívida consolidada líquida, que é o montante total das obrigações financeiras do estado deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Utilizei o seguinte raciocínio.

     LRF - Art. 29.Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

      I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    Se dívida pública consolidada é o que está dito acima, então provavelmente a dívida pública consolidada líquida seria o montante total das obrigações financeiras do estado deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros. 

    Fui na intuição. 

    Quem explicar melhor me manda um recado, por favor.


  • Segundo Edson Ronaldo do Nascimento, Gestão Pública, Editora Saraiva, 2ª Edição:

    "Entende-se por dívida líquida ((ou dívida consolidada líquida - DCL) o total da dívida consolidada bruta (DCL) subtraídos os ativos financeiros como disponibilidades de caixa, aplicações em bancos, etc., nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal."

  • A dívida consolidada líquida é a dívida pública consolidada deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.

  • CERTA.
    Já o § 2º do art. 30 da LRF diz que as propostas mencionadas nos incisos I e II do caput do mencionado artigo (propostas de limites de endividamento para União,Estados e Municípios) também poderão ser apresentadas em termos de dívida líquida, evidenciando a forma e a metodologia de sua apuração. O Inciso V, do artigo 2º da Resolução nº 43 do Senado Federal, de dezembro de 2001, apresenta o conceito de Dívida Consolidada Líquida para efeitos de verificação dos limites máximos para endividamento:“V - dívida consolidada líquida: dívida consolidada, deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros”.

    Disponível em <http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/hp/downloads/lrf2ed.pdf>. Acesso em 08/02/2014.


  • Pessoal, a resposta encontra-se na Resolução nº 40 de 2001 do Senado Federal, em seu artigo 1º, §1º, inciso V:


    Art. 1º Subordina-se às normas estabelecidas nesta Resolução a dívida pública consolidada e a dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    § 1º Considera-se, para os fins desta Resolução, as seguintes definições:

    V - dívida consolidada líquida: dívida pública consolidada deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.


    Já no inciso III do mesmo artigo, define: dívida pública consolidada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras[...]


    Bons estudos...

  • Dívida consolidada líquida = dívida líquida do setor público = dívida consolidada - deduções ( ativos e haveres ) 

    Dívida fiscal líquida = DCL + ajuste patrimonial (privatizações - passivos reconhecidos )

    Essas dívidas estão relacionadas com o resultado nominal = diferença entre as DFL de dois períodos subsequentemente 

    Dentro do conceito de NFSP o conceito abaixo da linha (bacen) traz como resultado nominal = DFL (delta DCL + ajuste patrimonial) -delta cambial das dívidas internas e externas .

    O resultado primário é o nominal sem juros e correções 

    A dívida fundada relaciona-se aos resultados da contabilidade patrimonial 

    A dívida flutuante com a contabilidade orçamentária 

  • Não sei se mais alguém errou a questão por pensar dessa forma, mas acredito que há uma incorreção no enunciado da questão que torna o gabarito ERRADO.

    Ao dizer que a dívida consolidada líquida abrange o montante total das obrigações financeiras do estado, sem fazer nenhuma ressalva, o enunciado da questão incluiu também a dívida flutuante (aquela de curto prazo). Ocorre que o próprio art. 1º, V da Resolução Nº 40/2001 é expresso ao dizer que apenas a dívida pública consolidada (ou seja, as obrigações financeiras do estado para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses, de longo prazo). Veja-se:

    V - dívida consolidada líquida: dívida pública consolidada deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.

    Além disso, vale destacar o art. 2º, §2 da Resolução, que preceitua: § 2º A dívida consolidada não inclui as obrigações existentes entre as administrações diretas dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios e seus respectivos fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, ou entre estes.

    Enfim, fica minha observação, mas agradeceria se alguém puder fazer qualquer comentário apontando o erro no meu raciocínio.

  • simulado ebeji: "Nos termos do artigo 2º, incivo V, da Resolução nº 43 do Senado Federal:

    Dívida consolidada LÍQUIDA é a dívida consolidada, deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros, e, conforme o artigo 29, inciso I da LC 101/2000 (LRF).

    =/=

    Dívida PÚBLICA consolidada ou fundada é o montante total, apurado SEM duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses."

  • Ramom de Araújo, penso de forma idêntica a você. Nem toda dívida do Estado é consolidada. Então, quando o enunciadado traz o "montante total das obrigações financeiras", ela incorre em erro. Veja que em todas as explicações e referências legais trazidas nos comentários dos demais colegas, faz referência à própria dívida consolidada e não a todas as obrigações financeiras.

    Dívida consolidada líquida: dívida pública consolidada deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeirase os demais haveres financeiros.

    Para mim, mais uma pedrada do Cespe.

  • Dívida Consolidada (ou Fundada): Segundo a, a Dívida Consolidada (ou Dívida Fundada) compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

    Dívida Consolidada Líquida (DCL): Segundo Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a DCL representa o montante da Dívida Consolidada (DC) deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.

    Dívida Não Consolidada (ou Flutuante): Segundo a , a Dívida não Consolidada (ou Dívida Flutuante) compreende os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os débitos e os débitos de tesouraria.

    Dívida Externa: Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a dívida externa é a dívida captada no mercado internacional. Pode ser denominada em moeda estrangeira (dólares, euros, ienes, etc) ou moeda local (reais).

    Dívida Interna: Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a dívida interna compreende compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.

    Operação de Crédito: Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a operação de crédito é o levantamento de empréstimo pelas entidades da administração pública, com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades, podendo ser interna ou externa.

    Precatórios: Dívidas resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado com valor superior a vinte salários mínimos, conforme .

    Receita Corrente Líquida (RCL): Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, a RCL é o somatório das receitas de impostos, taxas e contribuições de melhoria, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes do ente da Federação, deduzidos alguns itens exaustivamente explicitados pela própria LRF, não cabendo interpretações que extrapolem os dispositivos legais.

    Serviço da Dívida: Constitui o pagamento de amortizações e de encargos – juros e comissões – da dívida pública

    fonte: https://www.economia.go.gov.br/component/content/article/330-tesouro-estadual/d%C3%ADvida-p%C3%BAblica/7148-gloss%C3%A1rio.html?Itemid=101#:~:text=D%C3%ADvida%20N%C3%A3o%20Consolidada%20(ou%20Flutuante,e%20os%20d%C3%A9bitos%20de%20tesouraria.

  • CERTO

    Segundo o site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN):

     

    Conceitos de Dívida Consolidada Líquida: o conceito de endividamento utilizado na apuração dos limites é o da Dívida Consolidada Líquida, que é obtido deduzindo-se da Dívida Consolidada ou Fundada os valores do Ativo Disponível e Haveres Financeiros, líquido dos valores inscritos em Restos a Pagar Processados, conforme estabelece o art. 42 da LRF. A Dívida Consolidada, por sua vez, compreende o montante total das obrigações financeiras, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, nos termos do art. 29 da LRF.

    fonte: tec concursos

  • CERTO

    Dívida consolidada líquida sobre receita corrente líquida

    Mostra o quanto o Município necessita arrecadar para cobrir o montante total de todas suas obrigações financeiras assumidas para amortização em prazo superior a doze meses, decorrentes de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito. Também integram a dívida pública consolidada (DC) as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. A Receita Corrente Líquida (RCL) é importante por indicar os recursos que o governo dispõe a cada exercício para fazer frente as suas despesas. Ela é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, nos últimos 12 meses. A RCL é um conceito contido na Lei de Responsabilidade Fiscal que serve de parâmetro para diversos indicadores da gestão fiscal. A Dívida Consolidada Líquida (DCL) representa o montante da DC, deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros. De acordo com a Constituição Federal, compete ao Senado Federal fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A LRF estabeleceu que as propostas dos limites globais fossem submetidas pelo Presidente da República ao Senado Federal, em termos de dívida líquida e em percentual da receita corrente líquida (RCL). O limite global para o montante da Dívida Consolidada Líquida de Municípios não poderá exceder 1,2 vezes (120%) a Receita Corrente Líquida.

    fonte: http://observa.niteroi.rj.gov.br/lista-indicadores/65-divida-consolidada-liquida-sobre-receita-corrente-liquida

    Os limites percentuais da relação DCL/RCL dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estão previstos na Resolução do Senado Federal nº 40, de 20/12/2001, e são os seguintes:

    • no caso dos Estados e do Distrito Federal: < 2,0
    • no caso dos Municípios: < 1,2

    fonte: site do tesouro nacional