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ID
1052956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os seguintes itens, com base na legislação e no entendimento jurisprudencial dominante do TST.

O jus variandi é poder do empregador intimamente ligado ao poder diretivo e voltado a situações em que unilateralmente este possa proceder a pequenas alterações no contrato de trabalho, como, por exemplo, o fornecimento e a exigência do uso de equipamento de proteção individual pelo empregado após um ano de labor, uma vez constatado ser insalubre a atividade exercida pelo empregado.

Alternativas
Comentários
  • Maurício Godinho Delgado (2009, p. 930) defende que:

    "A diretriz do jus variandi informa o conjunto de prerrogativas empresariais de, ordinariamente, ajustar, adequar e até mesmo alterar as circunstâncias e critérios de prestação laborativa pelo obreiro, desde que sem afronta à ordem normativa ou contratual, ou, extraordinariamente, em face de permissão normativa, modificar cláusula do próprio contrato de trabalho."


  • O jus variandi, de fato é o poder do empregador de fazer alterações no contrato de trabalho, em virtude de seu poder diretivo, para melhor satisfazer seus interesses, desde que não haja violação dos direitos do trabalhador. Em relação à questão, sabe-se que é obrigatório o uso de equipamentos de segurança em atividades insalubres e perigosas, devendo o empregado obedecer a regra de uso sob pena de despedida por justa causa. Constatada a necessidade, mesmo após a celebração do contrato, o empregado deve respeitar e o empregador pode usar de seu jus variandi para impor.

  • Priscila Rosa, muito explicativo seu comentário, mas o que tem a ver esse "após um ano de labor"? Quer dizer que antes de um ano o empregador não precisa fornecer nem exigir uso de equipamento de proteção individual? 

  • Eu errei a questão mesmo sabendo a definição do ius variandi. Depois de muitas releituras, concluir que é irrelevante o trecho "após um ano de labor", para que a alternativa esteja correta.

  • Pra falar a verdade, o trecho "após um ano de labor" só serve para caracterizar que houve uma alteração contratual, já que o contrato se iniciou sem o uso de EPI e, somente após um ano, passou-se a exigir o uso. Essa alteração é lícita, uma vez que decorre do poder diretivo do empregador, tendo previsão no art. 158, p.u., alínea b).

  • Numa primeira lida rápida eu pensei: "Mas o empregador pode e deve fornecer o EPI a qualquer tempo e não só após um ano de labor". Mas lendo novamente eu atentei para o "por exemplo", o que muda tudo e torna a afirmação correta.

  • Na esteira de Maurício Godinho Delgado, tem-se como diferenciar:


    ·  Jus variandi ordinário: permite pequenas modificações quanto ao exercício e prestação do trabalho sem nenhum prejuízo efetivo.

    ·  Jus variandi extraordinário: admite alterações prejudiciais em casos especiais, desde que observados os limites legais (ex.: OJ 159,SDI-1).


  • "O jus variandi é poder do empregador intimamente ligado ao poder diretivo e voltado a situações em que unilateralmente este possa proceder a pequenas alterações no contrato de trabalho, como, por exemplo, o fornecimento e a exigência do uso de equipamento de proteção individual pelo empregado após um ano de labor, uma vez constatado ser insalubre a atividade exercida pelo empregado."

    Questão correta.

    A atividade insalubre foi constatada após um ano de labor, nesse momento o empregador valendo-se do seu poder diretivo passou a fornecer e exigir o uso do EPI.


  • Gente. Peço encarecidamente que não copiem e cole a pergunta. Ocupa espaço e atrapalha a consulta das respostas.

  • Que pegadinha mais sórdida do CESPE. Extremamente escrota. 

  • concordo Renato Pádua!

    vc acaba lendo a assertiva errada por duas vezes e nós absolvemos inconscientemente  a informação.


  • Achei que  somente eu tivesse caido nessa pegadinha, mas quando li os comentários... É F...!!

  • Esse após 1 ano de labor que me quebrou!

  • Jus variandi originário! outro exemplo: uso de uniforme pelos empregados.
  • "a exigência do uso de equipamento de proteção individual pelo empregado após um ano de labor"; mesmo sendo um exemplo, concordam que é um exemplo um pouco exdrúxulo? Este exemplo me levou a errar a questão.

  • Sei que reclamar é infrutífero, mas a questão é apelativa. O gabarito não convence.

     

  • Acredito que esse prazo de um ano confundiu e fez com que muitos errassem a questão.

  • O jus variandi conversa sobre a mudança do contrato durante o seu curso, a questão coloca um exemplo, na qual após constatada a insalubridade (um ano depois), o empregador pode exigir o uso do EPI.

    Gab.: CERTO!

  •  

    JUS VARIANDI (art. 468, §1º,  CLT) – Decorrente do poder de direção do empregador, é a possibilidade de o empregador unilateralmente variar o pacto de emprego, em certos casos, realizar pequenas modificações no contrato de trabalho, ou disciplina do trabalho, por força da própria natureza do contrato, e nos limites das condições ajustadas como: a alteração de função do empregado, o horário de trabalho, o local da prestação de serviços etc.

    JUS RESISTENTIAE - Abusando o empregador do exercício do jus variandi, poderá o empregado opor-se às modificações implementadas, pleiteando, se for o caso, a rescisão indireta do contrato (CLT, art. 483).

    Saraiva, Renato. Souto, Rafael Tonassi. Direito do Trabalho. Concursos Públicos. 20º Edição, pag. 140-142.

  • esse "um ano" me quebrou rsrs

  • O jus variandi do  empregador consiste no direito do empregador variar a prestação de serviços, ou seja, o poder de modificações no contrato de trabalho, não sendo esse ilimitado, já que encontra limite na própria lei. A lei permite que o empregador realize PEQUENAS MODIFICAÇÕES no contrato de trabalho que NÃO VENHAM A ALTERAR SIGNIFICATIVAMENTE o pacto laboral e desde que não importem em prejuízo ao trabalhor.

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

     

    159 - Data de pagamento. Salários. Alteração. (Inserida em 26.03.1999)

    Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.

     

  • Stalin Bros, a mim também!   ͠° ͟ʖ ͡°

  • Resposta: Certo.

    Esse "após um ano de labor" realmente confunde!

    Luiza Riva Sanseverino define o poder diretivo como o poder atribuído ao empregador de determinar as regras de caráter predominantemente técnico-organizativas que o trabalhador deve observar no cumprimento da obrigação. Curso de Direito do Trabalho. Mauricio Godinho Delgado. 2012.

  • O jus variandi decorre do poder de direção do empregador e legitima pequenas alterações

    unilaterais. O enunciado menciona corretamente um exemplo desse tipo de alteração.

    Gabarito: Certo