SóProvas


ID
1052968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme a jurisprudência dominante do TST, a CF e a legislação pertinente, julgue os itens que se seguem.

De acordo com a CF, a associação sindical é livre e a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, razão por que ocorreu a ratificação da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho no Brasil, que trata da liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização.

Alternativas
Comentários
  • O Brasil ainda NÃO ratificou a norma, que é considerada pela OIT uma das oito convenções fundamentais. A omissão desrespeita acordo que o país assinou com os colegas do Mercosul há dez anos.

  • Como o Brasil não ratificou a Convenção 87 da OIT, nossas relações regem-se pelo princípio da UNICIDADE sindical.

  • A título de curiosidade: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/1582577


    Não foi aprovado.

  • A título de complementação:

    Convenção 87 da OIT: adota o Princípio da Unidade Sindical = é livre a criação de sindicatos

    CF/88 = adota o Princípio da Unicidade Sindical.

    art.8 º II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

  • O erro da assertiva é que a Convenção Convenção nº 87 da OIT ainda não foi ratificada pelo Brasil.
    Vale a leitura deste artigo mais atualizado (2014), que concluir que "o princípio da unicidade limita de forma considerável a liberdade sindical, em confronto com a Convenção nº 87 da OIT, que, infelizmente, ainda não foi ratificada pelo Brasil por impeditivo constitucional."

    http://jus.com.br/artigos/26319/plena-liberdade-sindical-da-convencao-no-87-da-oit-contra-o-principio-da-unicidade-sindical-do-art-8o-ii-da-cf-88


  • Em síntese, o Brasil adota o princípio da unicidade sindical, inclusive conforme texto constitucional. Já, a convenção nº 87 da OIT adota como base a pluralidade sindical, ou seja, não  poderia haver limitação a criação de sindicatos como o faz o artigo 8º da CRFB 88. Motivo pelo qual, o Brasil não ratificou referida convenção da OIT.

  • BOM DIA ,a convenção nº 87 da OIT adota como base a pluralidade sindical, ou seja, não  poderia haver limitação a criação de sindicatos como o faz o artigo 8º da CRFB 88. 

  • Não pode haver mais de um sindicato num mesmo município (CF) - unicidade sindical.

    Já a Convenção 87 da OIT prega a pluralidade sindical.

  • É verdade que a associação sindical é livre, bem como que a lei não pode exigir a autorização do Estado para a fundação de sindicato, sendo estes uns dos princípios basilares do direito sindical atualmente no país, até mesmo para se afastar definitivamente do regime de intervenção estatal sobre a atuação dos sindicatos, que se corporificou sobremaneira na década de 30, principalmente no período ditatorial da era Vargas, e durante o período de ditadura instaurado a partir de 1964.

    Contudo, o Brasil ainda NÃO ratificou a Convenção n. 87, da OIT, pois ainda se fazem necessário alguns ajustes na ordem sindical interna, para que estejamos completamente adequados ao regime de total liberdade sindical pregado pela Convenção, sendo citados, normalmente, pela doutrina, como fatores que ainda impedem a ratificação, por exemplo, a unicidade sindical e a contribuição sindical obrigatória, de caráter tributário.

    RESPOSTA: ERRADA.
  • A assertiva está quase correta, com exceção do trecho "razão por que ocorreu a ratificação da Convenção 87", pois o Brasil ainda não ratificou a convenção referida. 

  • Fora a questão de o Brasil não ter ratificado a convenção, o resto está certo.

  • Excelente questão! 

  • BR NÃO RATIFICOU A CONV. 87 OIT

     

    GAB: ERRADO

  • Gabarito:"Errado"

    A CV nº 87 da OIT não foi ratificada por incompatibilidade com o princípio da unicidade sindical, haja vista que defende a pluralidade sindical, bem como ao preceito legal da obrigatoriedade da contribuição sindical(revogada com a reforma trabalhista - Lei 13.467/2017).

  • A Convenção 87 da OIT não foi ratificada pelo Brasil. Porém, o motivo não é a exigência de autorização estatal, mas sim a incompatibilidade com relação ao sistema de organização sindical entre a referida Convenção (pluralidade sindical) e a Constituição Federal brasileira (unicidade sindical)

    No âmbito internacional, a liberdade sindical é regulada pela Convenção nº 87 da OIT. Porém, esta Convenção ainda não foi ratificada no Brasil, pois há uma incompatibilidade com relação ao sistema de organização sindical entre a referida Convenção e a Constituição Federal brasileira.

    Embora a Convenção estabeleça total liberdade de criação de entidades sindicais (pluralidade sindical), a Constituição Federal limita esta liberdade, estabelecendo que não é possível criar mais de uma organização sindical representativa das mesmas categorias em área inferior a um município. Trata-se do princípio da unicidade sindical, que contraria a pluralidade prevista na Convenção nº 87 da OIT.

    Art. 8º, CF - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (…)

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    Gabarito: Errado

  • O fundamento do trecho que está correto é esse:

    Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • errada

    A OIT adotou, em 09 de julho de 1948, a Convenção 87 que, define as linhas mestras da Liberdade Sindical e da Proteção do Direito Sindical. Assim, estabeleceu no artigo 2º que os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas.

    A reforma trabalhista, implementada pela lei 13.467/2017, deveria ser iniciada pela modificação desta característica de nossa organização sindical, permitindo o reconhecimento da plena liberdade sindical e não a manutenção da unicidade sindical. A orientação preconizada pela Convenção 87 da OIT deveria ter sido observada pelo legislador, possibilitando a pluralidade sindical e, com isso, os sindicatos fracos em representatividade iriam, naturalmente, sendo esvaziados, permanecendo os mais fortes. Desta forma, nosso modelo de sindicalização teria grandes chances de ser eficaz e, por desdobramento, a entidade sindical fortalecida poderia defender os interesses da categoria e promover o Trabalho Decente.  

    A unicidade sindical, prevista na CRFB/88 em seu artigo 8º, II, é mecanismo conflitante com a plena liberdade sindical exteriorizada pela Convenção 87/48 da OIT, notadamente, porque esta autoriza o uso do sistema de pluralidade sindical. Enquanto a unicidade sindical restringe a liberdade de constituir sindicatos e deles participar de maneira livre, o modelo da pluralidade sindical faculta a criação, simultânea ou não, numa mesma base territorial, de mais de um sindicato representativo de trabalhadores ou de empresários da mesma profissão.

    Por conta disso, o Brasil deixou de ratificar a Convenção 87 da OIT, pois adota a unicidade sindical compulsória, por determinação legal, não por opção dos trabalhadores. Outrossim, contraditoriamente, o Brasil ratificou o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 que, em seu artigo 8º, repete as normas da Convenção 87 sobre as garantias da liberdade sindical.

    fonte: https://emporiododireito.com.br/leitura/unicidade-sindical-brasileira-e-a-convencao-87-1948-da-oit-o-desafio-para-uma-organizacao-sindical-eficaz