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ID
1052974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da ação rescisória em ações trabalhistas, julgue os itens seguintes.

O jus postulandi na justiça do trabalho autoriza a parte a mover ação rescisória para questionar os termos de uma sentença transitada em julgado sem a necessidade de contratação de um advogado.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 425 - TST - Res. 165/2010 - DeJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

    Jus Postulandi - Justiça do Trabalho - Alcance - Limitação

      O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.


  • JUS POSTULANDI NÃO É MARA!!

    M andado de segurança

    Ação rescisória

    R ecursos ao TST

    A ção cautelar



    Fonte: QConcursos

  • GABARITO ERRADO

     

    SÚM 425 TST

     

    JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR''

    AÇÃO CAUTELAR

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO RESCISÓRIA

    RECURSOS AO TST

  • Súmula n. 425, do TST. JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho [TRT´s], não alcançando a [o]:

    a)            Ação Rescisória;

    b)            Ação Cautelar;

    c)             Mandado de Segurança;

    d)            Recursos de competência do TST.

    BIZU → “Jus Postulandi” NÃO SABE ''AMAR''

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSOS AO TST [Recurso de Revista e Embargos ao TST]

    Em suma, significa dizer que as partes podem reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho [Varas], todavia, no caso de recurso só é possível a parte postular, sem advogado, perante os tribunais regionais [TRT´s]. Assim, perante o TST é obrigatória a presença de advogado.

    Obs.:jus postulandi é admitido perante o TST "somente" no caso da impetração de habeas corpus.

  • Gabarito Errado Item CERTO (regra geral), ou, no mínimo, questão que merecia ser ANULADA

     

    O erro do gabarito é tão patente que não sei como ninguém o apontou. A Súmula 425 do TST apenas nega o jus postulandi para cautelares ajuizadas perante o próprio TST:

     

    “O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.”

     

    Nesse sentido, escólio doutrinário:

     

    “A vedação agora ao jus postulandi é expressa em relação ao TST, pois se afirma, categoricamente, que aquele direito somente pode ser exercido perante as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho, não se aplicando às ações rescisórias, ações cautelares, mandados de segurança e recursos naquele tribunal.” (Bruno Klippel. Direito Sumular Esquematizado, 2a ed).

     

    "o jus postutandi não prevalece no TST. Logo, em caso de recurso de revista interposto, o mesmo deverá ser subscrito por advogado, assim, como qualquer outro recurso que venha a tramitar no TST. Em outras palavras, o jus postuiandi doravante somente prevalecerá nas instâncias ordinárias". (Renato Saraiva, Processo do Trabalho, 12, ed, 2016 p.161)

     

    Assim, para a assertiva ser errada, deveria apontar, expressamente, que se tratava de cautelar que seria ajuizada perante o TST, pois caso contrário, de acordo com o enunciado, não é necessária a representação por advogado.

     

    No mínimo, deveria ser anulada, pois, sem apontar a competëncia do juízo, permite duas respostas válidas.

  • Precisa de contratação de advogado para as seguintes exceções:

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSOS AO TST [exceção habeas corpus]

  • AÇÃO RECISÓRIA-AÇÃO C.-MS.- RECURSO DE COMP. DO TST. COM ADVOGADO.

  • Mnemônicojus postulandi não pode AMAR (Ação rescisória, Mandado de Segurança, Ação cautelar e Recursos do TST)

  • Exceção: Conforme decisão do STF o jus postulandi é admitido perante o TST na ação de Habeas corpus.

     

    À vista do exposto, voto no sentido de que não subsiste o ‘jus postulandi’ das partes em recursos interpostos no TST ou dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, bem assim em petições avulsas e em ações da competência originária do TST, exceto habeas corpus.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000229071&base=baseMonocraticas

  • Súmula nº 425 do TST - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Resposta: Errado