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Súmula nº 425 - TST - Res. 165/2010 - DeJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
Jus Postulandi - Justiça do Trabalho - Alcance - Limitação
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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JUS POSTULANDI NÃO É MARA!!
M andado de segurança
Ação rescisória
R ecursos ao TST
A ção cautelar
Fonte: QConcursos
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GABARITO ERRADO
SÚM 425 TST
JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR''
AÇÃO CAUTELAR
MANDADO DE SEGURANÇA
AÇÃO RESCISÓRIA
RECURSOS AO TST
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Súmula n. 425, do TST. JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho [TRT´s], não alcançando a [o]:
a) Ação Rescisória;
b) Ação Cautelar;
c) Mandado de Segurança;
d) Recursos de competência do TST.
BIZU → “Jus Postulandi” NÃO SABE ''AMAR''
AÇÃO RESCISÓRIA
MANDADO DE SEGURANÇA
AÇÃO CAUTELAR
RECURSOS AO TST [Recurso de Revista e Embargos ao TST]
Em suma, significa dizer que as partes podem reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho [Varas], todavia, no caso de recurso só é possível a parte postular, sem advogado, perante os tribunais regionais [TRT´s]. Assim, perante o TST é obrigatória a presença de advogado.
Obs.: O jus postulandi é admitido perante o TST "somente" no caso da impetração de habeas corpus.
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Gabarito Errado Item CERTO (regra geral), ou, no mínimo, questão que merecia ser ANULADA
O erro do gabarito é tão patente que não sei como ninguém o apontou. A Súmula 425 do TST apenas nega o jus postulandi para cautelares ajuizadas perante o próprio TST:
“O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.”
Nesse sentido, escólio doutrinário:
“A vedação agora ao jus postulandi é expressa em relação ao TST, pois se afirma, categoricamente, que aquele direito somente pode ser exercido perante as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho, não se aplicando às ações rescisórias, ações cautelares, mandados de segurança e recursos naquele tribunal.” (Bruno Klippel. Direito Sumular Esquematizado, 2a ed).
"o jus postutandi não prevalece no TST. Logo, em caso de recurso de revista interposto, o mesmo deverá ser subscrito por advogado, assim, como qualquer outro recurso que venha a tramitar no TST. Em outras palavras, o jus postuiandi doravante somente prevalecerá nas instâncias ordinárias". (Renato Saraiva, Processo do Trabalho, 12, ed, 2016 p.161)
Assim, para a assertiva ser errada, deveria apontar, expressamente, que se tratava de cautelar que seria ajuizada perante o TST, pois caso contrário, de acordo com o enunciado, não é necessária a representação por advogado.
No mínimo, deveria ser anulada, pois, sem apontar a competëncia do juízo, permite duas respostas válidas.
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Precisa de contratação de advogado para as seguintes exceções:
AÇÃO RESCISÓRIA
MANDADO DE SEGURANÇA
AÇÃO CAUTELAR
RECURSOS AO TST [exceção habeas corpus]
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AÇÃO RECISÓRIA-AÇÃO C.-MS.- RECURSO DE COMP. DO TST. COM ADVOGADO.
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Mnemônico: jus postulandi não pode AMAR (Ação rescisória, Mandado de Segurança, Ação cautelar e Recursos do TST)
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Exceção: Conforme decisão do STF o jus postulandi é admitido perante o TST na ação de Habeas corpus.
À vista do exposto, voto no sentido de que não subsiste o ‘jus postulandi’ das partes em recursos interpostos no TST ou dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, bem assim em petições avulsas e em ações da competência originária do TST, exceto habeas corpus.
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000229071&base=baseMonocraticas
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Súmula nº 425 do TST - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Resposta: Errado