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Alternativa A- Incorreta. Artigo 5°/CF: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
Alternativa B- Correta! Artigo 5°/CF: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania".
Alternativa C- Incorreta. Artigo 5°/CF: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
Alternativa D- Incorreta. Artigo 5°/CF: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
Alternativa E- Incorreta. Artigo 5°/CF: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".
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a) livre manifestação, garantido o anonimato.
ERRADO. Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
b) gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data.
CORRETO. Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
c) possibilidade de reunião pacífica, sem armas, em local aberto ao público, dependendo apenas de autorização.
ERRADO. Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
d) livre locomoção em território nacional a qualquer tempo.
ERRADO. Art. 5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa,nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
e) concessão de extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
ERRADO. Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Gabarito: Letra B
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A toda poderosa FCC se equivocou no enunciado da questão ao afirmar que são dispositivos constitucionais que não podem ser alterados. Errado, podem sim, mas para acrescentar direitos, o que não pode é alterá-los para diminuir os direitos e garantias ali prescritos.
Nesse sentido, a doutrina moderna.
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Para todos, HC e HD, para os pobres, nascer e morrer.
Tradução: HC e HD referem-se respectivamente às ações de habeas corpus e habeas data, que são gratuitas para todos. Nascer e morrer referem-se respectivamente ao registro civil de nascimento e à certidão de óbito, que são gratuitas para os reconhecidamente pobres.
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e
"habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da
cidadania.
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
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Acertei a questao, pq procurei as respostas erradas' visto que eu nao entendi o enuciado' mas o que vale è acertar a questao
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CORRETA - B) Direitos e as Garantias Fundamentais são cláusula pétrea.
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais. "
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Lembrando que cláusulas pétreas são apenas os direito e garantias individuais
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Nascimento:
Hospital da Clínicas - HC(Habeas Corpos)
Falecimento:
Hora: 5h Data: 08/06/2014 HD(Habeas Data)
Motivo da morte: Desidratação
Pobre coitado...
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Gabarito. B.
Art. 5º.
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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Não entendi a regra mnemônica do colega Tarcio. kkkkk
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Acho que o colega Tarcio quis fazer uma regra mnemônico sobre as gratuidades constitucionais:
Para os reconhecidamente pobres: o registro de nascimento e certidão de óbito;
e para TODOS o HC e o HD.
Hehe ficou bem legal. Parabéns Tarcio !
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele
entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de
autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido
prévio aviso à autoridade competente;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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Bom, é uma mnemônica atípica, kk o Tarcio é comédia
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Habeas Corpus ---> é de graça e não necessita de advogado
Habeas Datas ---> é de graça e necessita de advogado
Mandado de Injunção ---> não é de graça e necessita de advogado
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para contribuir com os excelentes comentários já expostos pelos colegas, segue breve resumo das gratuidades constitucionais:
Gratuidade Observações
1) Direito de Petição Incondicionada(independe do pagamento de taxas)
2) Direito de Certidão Incondicionada(independe do pagamento de taxas)
3) Ação Popular Condicionada à boa-fé do autor
4) Assistência jurídica integral Condicionada à comprovação da insuficiência de recursos.
5) Certidão de Nascimento Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei
6) Certidão de Óbito Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei
7) Habeas Corpus Incondicionada
8) Habeas Data Incondicionada
9) Atos necessários ao exerc. da cidadania gratuitos na forma da lei
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hahahahaha o caput da questão está falso! Eita FCC! "não podem ser alterados" => podem sim! Inclusive para se tornarem ainda mais rígidas. Não pode ter proposta de emenda "tendente a abolir".
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Mal elaborada...
CF, Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais. (não os coletivos)
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a) livre manifestação,
garantido o anonimato. ERRADO!!
É VEDADO O
ANONIMATO!!
Art. 5°, inciso, IV: É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
b) gratuidade das ações de habeas corpus e habeas
data. CORRETO!
Art. 5°, inciso, LXXVII: São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da
cidadania.
c) possibilidade de reunião pacífica, sem armas, em local aberto ao
público, dependendo apenas de
autorização.ERRADO!!
NÃO DEPENDE DE
AUTORIZAÇÃO, MAS SIM DE PRÉVIO AVISO!!
Art. 5°, inciso,XVI: Todos podem reunir-se
pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de
autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para
o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
d) livre locomoção em território nacional a qualquer tempo. ERRADO!!
EM TEMPO
DE PAZ!!
Art. 5°, inciso, XV: É livre
a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa,
nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
e) concessão de extradição de estrangeiro por crime político ou de
opinião. ERRADO!!
NÃO SERÁ CONCEDIDA!!
Art. 5°, inciso, LII: Não será concedida extradição de estrangeiro
por crime político ou de opinião;
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Creio que exista um erro no enunciado da questão!
O texto constitucional expõe que "não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir.... Daí, apresenta um rol de incisos e dentre eles está os direitos e garantias individuais, Resposta B. Note que não expressa a proibição de alterabilidade e sim a de abolição desse dispositivo.
Entendo que essa questão deveria ter sido anulada.
Abraço a todos e que Deus vos abençoe.
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Lembrando que muito embora o Habeas Data seja gratuito, faz-se necessária a presença de Advogado.
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Cara colega Audenize Silva, entendo seu ponto de vista; porém, sucede, nesse caso, que a simples alteração já configuraria abolição da gratuidade dos referidos remédios constitucionais, pois, raciocine comigo, não há outro aspecto a ser alterado, senão a gratuidade, o que passaria a ser pago, de sorte que violaria a cláusula pétrea referente às garantias individuais e, além disso, ofenderia a vedação do retrocesso.
Bons estudos! Sapiência e Paciência!
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MACETE: CLÁUSULAS PÉTREAS
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 60, §4º.
MACETE1: FOi VOcê que SEPAROU os DIREITOS?FO: forma federativa de Estado
VO: voto direto, secreto, universal e periódico
SEPAROU: Separação de poderes
DIREITOS: Direitos e garantias individuais
http://macetesesquematizados.blogspot.com.br/2011/10/macete-clausulas-petreas.html
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a) vedado o anonimato
b) correto
c) independe de autorização
d) É livre em tempo de paz
e) é vedada a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
FORÇA GUERREIRO!!
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GABARITO B
ERRADA - Art. 5 , IV da CF - VEDADO O ANONIMATO - livre manifestação, garantido o anonimato.
CORRETA- Art. 5 , LXXVII da CF - gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data.
ERRADA - Art. 5 , XVI da CF Não depende de autorização e sim de PREVIO AVISO - possibilidade de reunião pacífica, sem armas, em local aberto ao público, dependendo apenas de autorização.
ERRADA - Art. 5 , XV da CF - EM TEMPO DE PAZ - livre locomoção em território nacional a qualquer tempo.
ERRADA - Art. 5 , LII da CF É VEDADA - concessão de extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
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GABARITO ITEM B
COMPLEMENTANDO...
COM RELAÇÃO AO ENUNCIADO RESOLVI DEIXAR UM BIZU DAS CLÁUSULAS PÉTREAS.
BIZU: '' FODI VOSE''
FORMA FEDERATIVA DO ESTADO
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
VOTO DIRETO,SECRETO,UNIVERSAL E PERIÓDICO
SEPARAÇÃO DOS PODERES
CF
Art. 60.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Wellington, por isso gosto da CESPE :
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Quanto aos direitos e deveres individuais e coletivos previstos no art. 5º da Constituição Federal de 1988:
a) INCORRETA. É vedado o anonimato. Inciso IV.
b) CORRETA. Inciso LXXVII.
c) INCORRETA. O direito de reunião independente de autorização, sendo necessário apenas prévio aviso à autoridade competente. Inciso XVI.
d) INCORRETA. É livre a locomoção em território nacional em tempos de paz. Inciso XV.
e) INCORRETA. Não há extradição para crime político ou de opinião. Inciso LII.
Gabarito do professor: letra B.
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Mandado de $egurança = $$$, é pago.
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a) INCORRETA. É vedado o anonimato. Inciso IV.
b) CORRETA. Inciso LXXVII.
c) INCORRETA. O direito de reunião independente de autorização, sendo necessário apenas prévio aviso à autoridade competente. Inciso XVI.
d) INCORRETA. É livre a locomoção em território nacional em tempos de paz. Inciso XV.
e) INCORRETA. Não há extradição para crime político ou de opinião. Inciso LII.
Gabarito : letra B
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a)
livre manifestação, garantido o anonimato. Vedado o anonimato
b)
gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data. GABARITO
c)
possibilidade de reunião pacífica, sem armas, em local aberto ao público, dependendo apenas de autorização. Independente de autorização
d)
livre locomoção em território nacional a qualquer tempo. Em tempo de paz
e)
concessão de extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Estas últimas são justamente as exceções.
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Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.
Quanto aos direitos e deveres individuais e coletivos previstos no art. 5º da Constituição Federal de 1988:
a) INCORRETA. É vedado o anonimato. Inciso IV.
b) CORRETA. Inciso LXXVII.
c) INCORRETA. O direito de reunião independente de autorização, sendo necessário apenas prévio aviso à autoridade competente. Inciso XVI.
d) INCORRETA. É livre a locomoção em território nacional em tempos de paz. Inciso XV.
e) INCORRETA. Não há extradição para crime político ou de opinião. Inciso LII.
Gabarito do professor: letra B.
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Se Liga No Bizu do Gabarito Letra B :
Os Habeas são Gratuitos e os Mandados são Pagos !
Dá até para fazer uma música :D
*Estudar é Arte e Passar Faz Parte
#SegueOFLuxo
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a) livre manifestação, garantido o anonimato. ERRADO!!
É VEDADO O ANONIMATO!!
Art. 5°, inciso, IV: É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
b) gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data. CORRETO!
Art. 5°, inciso, LXXVII: São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
c) possibilidade de reunião pacífica, sem armas, em local aberto ao público, dependendo apenas de autorização.ERRADO!!
NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO, MAS SIM DE PRÉVIO AVISO!!
Art. 5°, inciso,XVI: Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridadecompetente;
d) livre locomoção em território nacional a qualquer tempo. ERRADO!!
EM TEMPO DE PAZ!!
Art. 5°, inciso, XV: É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
e) concessão de extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. ERRADO!!
NÃO SERÁ CONCEDIDA!!
Art. 5°, inciso, LII: Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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GAB. LETRA "B"
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21/01/19 CERTO
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LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data
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LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data
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a) sendo vedado o anonimato
b) gabarito; gratuidade do HC e HD. De outro modo, só aos reconhecidamente pobres terá o benefício da gratuidade da certidão de nascimento e de óbito.
c) não depende de autorização, mas apenas aviso prévio.
d) livre locomoção em tempos de paz
e) é vedada a extradição de estrangeiros por crime político ou de opinião
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GABARITO: LETRA B
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
-
a) sendo vedado o anonimato
b) gabarito; gratuidade do HC e HD. De outro modo, só aos reconhecidamente pobres terá o benefício da gratuidade da certidão de nascimento e de óbito.
c) não depende de autorização, mas apenas aviso prévio.
d) livre locomoção em tempos de paz
e) é vedada a extradição de estrangeiros por crime político ou de opinião
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Cláusula pétrea apenas protege a existência, mas não a alteração. Direitos individuais podem ser alterados em parte tranquilamente (por PEC).
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GABARITO: B
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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Direitos e deveres individuais não podem ser alterados, desde que seja preservado o núcleo essencial?