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ID
1053277
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um dos capítulos mais importantes da Constituição Federal é o que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, tanto que é matéria elevada à condição de cláusula pétrea, ou seja, são dispositivos constitucionais que não podem ser alterados nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). É regra atinente esses direitos e deveres individuais e coletivos a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 5°/CF: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". 


    Alternativa B- Correta! Artigo 5°/CF: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania". 


    Alternativa C- Incorreta. Artigo 5°/CF: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente". 


    Alternativa D- Incorreta. Artigo 5°/CF: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". 


    Alternativa E- Incorreta. Artigo 5°/CF: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".

  • a)  livre manifestação, garantido o anonimato.

    ERRADO. Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

    b)  gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data.

    CORRETO. Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    c)  possibilidade de reunião pacífica, sem armas, em local aberto ao público, dependendo apenas de autorização.

    ERRADO. Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    d)  livre locomoção em território nacional a qualquer tempo.

    ERRADO. Art. 5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa,nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    e)  concessão de extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    ERRADO. Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Gabarito: Letra B

  • A toda poderosa FCC se equivocou no enunciado da questão ao afirmar que são dispositivos constitucionais que não podem ser alterados. Errado, podem sim, mas para acrescentar direitos, o que não pode é alterá-los para diminuir os direitos e garantias ali prescritos.

    Nesse sentido, a doutrina moderna.

  • Para todos, HC e HD, para os pobres, nascer e morrer.

    Tradução: HC e HD referem-se respectivamente às ações de habeas corpus e habeas data, que são gratuitas para todos. Nascer e morrer referem-se respectivamente ao registro civil de nascimento e à certidão de óbito, que são gratuitas para os reconhecidamente pobres.

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;


  • Acertei a questao, pq procurei as respostas erradas' visto que eu nao entendi o enuciado' mas o que vale è acertar a questao


  • CORRETA - B) Direitos e as Garantias Fundamentais são cláusula pétrea.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais. "

  • Lembrando que cláusulas pétreas são apenas os direito e garantias individuais 

  • Nascimento:

    Hospital da Clínicas - HC(Habeas Corpos)

    Falecimento:

    Hora: 5h     Data: 08/06/2014 HD(Habeas Data)

    Motivo da morte: Desidratação

    Pobre coitado...

  • Gabarito. B.

     Art. 5º.

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Não entendi a regra mnemônica do colega Tarcio. kkkkk

  • Acho que o colega Tarcio quis fazer uma regra mnemônico sobre as gratuidades constitucionais:

    Para os reconhecidamente pobres: o registro de nascimento e  certidão de óbito; 

    e para TODOS o HC e o HD.

     Hehe ficou bem legal. Parabéns Tarcio !


    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.


  • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele 

    entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de 

    autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido 

    prévio aviso à autoridade competente; 

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; 

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Bom, é uma mnemônica atípica, kk o Tarcio é comédia


  • Habeas Corpus ---> é de graça e não necessita de advogado

    Habeas Datas ---> é de graça e necessita de advogado

    Mandado de Injunção ---> não é de graça e necessita de advogado

  • para contribuir com os excelentes comentários já expostos pelos colegas, segue breve resumo das gratuidades constitucionais:

           Gratuidade                                                                     Observações

    1) Direito de Petição                                   Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    2) Direito de Certidão                                 Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    3) Ação Popular                                                         Condicionada à boa-fé do autor

    4) Assistência jurídica integral               Condicionada à comprovação da insuficiência de recursos.

    5) Certidão de Nascimento                     Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    6) Certidão de Óbito                                Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    7) Habeas Corpus                                                                     Incondicionada

    8) Habeas Data                                                                         Incondicionada

    9) Atos necessários ao exerc. da cidadania                     gratuitos na forma da lei

  • hahahahaha o caput da questão está falso! Eita FCC! "não podem ser alterados" => podem sim! Inclusive para se tornarem ainda mais rígidas. Não pode ter proposta de emenda "tendente a abolir".



  • Mal elaborada...

    CF, Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais. (não os coletivos)


  • a) livre manifestação, garantido o anonimato. ERRADO!!

    É VEDADO O ANONIMATO!!

    Art. 5°, inciso, IV: É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.


    b) gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data. CORRETO!

    Art. 5°, inciso, LXXVII: São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.


    c) possibilidade de reunião pacífica, sem armas, em local aberto ao público, dependendo apenas de autorização.ERRADO!!

    NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO, MAS SIM DE PRÉVIO AVISO!!

    Art. 5°, inciso,XVI: Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


    d) livre locomoção em território nacional a qualquer tempo. ERRADO!!

    EM TEMPO DE PAZ!!

    Art. 5°, inciso, XV: É  livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;


    e) concessão de extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. ERRADO!!

    NÃO SERÁ CONCEDIDA!!

    Art. 5°, inciso, LII: Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Creio que exista um erro no enunciado da questão!

    O texto constitucional expõe que "não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir.... Daí, apresenta um rol de incisos e dentre eles está os direitos e garantias individuais, Resposta B. Note que não expressa a proibição de alterabilidade e sim a de abolição desse dispositivo. 

    Entendo que essa questão deveria ter sido anulada.

    Abraço a todos e que Deus vos abençoe.


     

  • Lembrando que muito embora o Habeas Data seja gratuito, faz-se necessária a presença de Advogado

  • Cara colega Audenize Silva, entendo seu ponto de vista; porém, sucede, nesse caso, que a simples alteração já configuraria abolição da gratuidade dos referidos remédios constitucionais, pois, raciocine comigo, não há outro aspecto  a ser alterado, senão a gratuidade, o que passaria a ser pago, de sorte que violaria a cláusula pétrea referente às garantias individuais e, além disso, ofenderia a vedação do retrocesso. 



    Bons estudos!             Sapiência e Paciência! 

  • MACETE: CLÁUSULAS PÉTREAS

    FUNDAMENTO LEGAL: Art. 60, §4º.


    MACETE1: FOi VOcê que SEPAROU os DIREITOS?

    FO: forma federativa de Estado

    VO: voto direto, secreto, universal e periódico

    SEPAROU: Separação de poderes

    DIREITOS: Direitos e garantias individuais


    http://macetesesquematizados.blogspot.com.br/2011/10/macete-clausulas-petreas.html

  • a) vedado o anonimato

    b) correto

    c) independe de autorização

    d) É livre em tempo de paz

    e) é vedada a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    FORÇA GUERREIRO!!

  • GABARITO B 

     

    ERRADA - Art. 5 , IV da CF -  VEDADO O ANONIMATO - livre manifestação, garantido o anonimato.

     

     

    CORRETA- Art. 5 , LXXVII da CF - gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data.

     

    ERRADA - Art. 5 , XVI da CF Não depende de autorização e sim de PREVIO AVISO - possibilidade de reunião pacífica, sem armas, em local aberto ao público, dependendo apenas de autorização.

     

    ERRADA - Art. 5 , XV da CF -  EM TEMPO DE PAZ - livre locomoção em território nacional a qualquer tempo.

     

    ERRADA - Art. 5 , LII da CF É VEDADA - concessão de extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • GABARITO ITEM B

     

    COMPLEMENTANDO...

     

    COM RELAÇÃO AO ENUNCIADO RESOLVI DEIXAR UM BIZU DAS CLÁUSULAS PÉTREAS.

     

    BIZU: '' FODI VOSE''

     

    FORMA FEDERATIVA DO ESTADO

    DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

    VOTO DIRETO,SECRETO,UNIVERSAL E PERIÓDICO

    SEPARAÇÃO DOS PODERES

     

     

    CF

    Art. 60.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Wellington, por isso gosto da CESPE :

  • Quanto aos direitos e deveres individuais e coletivos previstos no art. 5º da Constituição Federal de 1988:

    a) INCORRETA. É vedado o anonimato. Inciso IV.

    b) CORRETA. Inciso LXXVII.

    c) INCORRETA. O direito de reunião independente de autorização, sendo necessário apenas prévio aviso à autoridade competente. Inciso XVI.

    d) INCORRETA. É livre a locomoção em território nacional em tempos de paz. Inciso XV.

    e) INCORRETA. Não há extradição para crime político ou de opinião. Inciso LII.

    Gabarito do professor: letra B.



  • Mandado de $egurança = $$$, é pago.

  • a) INCORRETA. É vedado o anonimato. Inciso IV.

    b) CORRETA. Inciso LXXVII.

    c) INCORRETA. O direito de reunião independente de autorização, sendo necessário apenas prévio aviso à autoridade competente. Inciso XVI.

    d) INCORRETA. É livre a locomoção em território nacional em tempos de paz. Inciso XV.

    e) INCORRETA. Não há extradição para crime político ou de opinião. Inciso LII.

    Gabarito : letra B

  • a)

    livre manifestação, garantido o anonimato. Vedado o anonimato

    b)

    gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data. GABARITO

    c)

    possibilidade de reunião pacífica, sem armas, em local aberto ao público, dependendo apenas de autorização. Independente de autorização

    d)

    livre locomoção em território nacional a qualquer tempo. Em tempo de paz

    e)

    concessão de extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Estas últimas são justamente as exceções.

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

     

     

    Quanto aos direitos e deveres individuais e coletivos previstos no art. 5º da Constituição Federal de 1988:

     



    a) INCORRETA. É vedado o anonimato. Inciso IV.

    b) CORRETA. Inciso LXXVII.

    c) INCORRETA. O direito de reunião independente de autorização, sendo necessário apenas prévio aviso à autoridade competente. Inciso XVI.

    d) INCORRETA. É livre a locomoção em território nacional em tempos de paz. Inciso XV.

    e) INCORRETA. Não há extradição para crime político ou de opinião. Inciso LII.

    Gabarito do professor: letra B.

  • Se Liga No Bizu do Gabarito Letra B :
    Os Habeas são Gratuitos e os Mandados são Pagos !  
    Dá até para fazer uma música :D 
    *Estudar é Arte e Passar Faz Parte 
    #SegueOFLuxo 

  • a) livre manifestação, garantido o anonimatoERRADO!!

    É VEDADO O ANONIMATO!!

    Art. 5°, inciso, IV: É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

     

    b) gratuidade das ações de habeas corpus e habeas dataCORRETO!

    Art. 5°, inciso, LXXVII: São gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

     

    c) possibilidade de reunião pacífica, sem armas, em local aberto ao público, dependendo apenas de autorização.ERRADO!!

    NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO, MAS SIM DE PRÉVIO AVISO!!

    Art. 5°, inciso,XVI: Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridadecompetente;

     

    d) livre locomoção em território nacional a qualquer tempoERRADO!!

    EM TEMPO DE PAZ!!

    Art. 5°, inciso, XV: É  livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

     

    e) concessão de extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. ERRADO!!

    NÃO SERÁ CONCEDIDA!!

    Art. 5°, inciso, LIINão será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • GAB. LETRA "B"

  • 21/01/19 CERTO

     

  • LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data

  • LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data

  • a) sendo vedado o anonimato

    b) gabarito; gratuidade do HC e HD. De outro modo, só aos reconhecidamente pobres terá o benefício da gratuidade da certidão de nascimento e de óbito.

    c) não depende de autorização, mas apenas aviso prévio.

    d) livre locomoção em tempos de paz

    e) é vedada a extradição de estrangeiros por crime político ou de opinião

  • GABARITO: LETRA B

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus  habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.    

  • a) sendo vedado o anonimato

    b) gabarito; gratuidade do HC e HD. De outro modo, só aos reconhecidamente pobres terá o benefício da gratuidade da certidão de nascimento e de óbito.

    c) não depende de autorização, mas apenas aviso prévio.

    d) livre locomoção em tempos de paz

    e) é vedada a extradição de estrangeiros por crime político ou de opinião

  • Cláusula pétrea apenas protege a existência, mas não a alteração. Direitos individuais podem ser alterados em parte tranquilamente (por PEC).

  • GABARITO: B

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  

  • Direitos e deveres individuais não podem ser alterados, desde que seja preservado o núcleo essencial?