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Errado, Art. 831. Parágrafo único, CLT. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
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CERTO. Art. 831, Parágrafo único, CLT. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
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Fiquei em dúvida pois a decisão homologatória como previsto em lei é irrecorrível, esta parte está corretíssima na questão. A dúvida consiste: desde quando ação rescisória pode ser vista como recurso? Na minha opinião esta questão está correta tendo em vista a previsão legal, a não ser que contenha algum outro tipo de erro que não estou identificando.
"Ainda antes que houvesse dia, eu sou; e ninguém há que possa fazer escapar das minhas mãos; agindo eu, quem o impedirá?" diz o Senhor em Is 43:13
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Caro colega "Portanto, não percam a coragem, pois ela traz uma grande recompensa." Hebreus ,
A natureza jurídica da rescisória é de AÇÃO, não de Recurso!
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O cerne da questão não consiste na natureza jurídica da ação rescisória, e sim o disposto no art. 831, § único, da CLT, que prevê a possibilidade de recurso, em decisão homologatória de acordo, por parte da Previdência Social.
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CLT
Art. 831, Parágrafo único - No caso de conciliação, o termo que
for lavrado valerá como decisão irrecorrível (REGRA), salvo para a Previdência
Social quanto às contribuições que lhe forem devidas (EXCEÇÃO).
---> Devemos interpretar, para a banca, que a frase não é verdade absoluta.
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Questão maliciosa. Não é correto afirmar, ABSOLUTAMENTE, que a decisão que homologa acordo é irrecorrível.
Ela é sim irrecorrível PARA AS PARTES. De fato, para as partes, ela só é atacável por Ação Rescisória (vide Súmulas 100, V e 259, ambas do TST).
Mas...
Para a UNIÃO (Previdência Social), ela é RECORRÍVEL, com relação às contribuições que lhe forem devidas.
Inteligência do artigo 831, da CLT.
Deve ser ressaltado que, nesse caso, o recurso cabível é o AGRAVO DE PETIÇÃO, previsto no artigo 897, alínea a, da CLT.
Portanto, a primeira parte do enunciado está correta; mas a segunda parte do enunciado está incorreta, uma vez que não contou com a possibilidade de recurso pela Previdência Social.
E lembrando... Ação Rescisória NÃO É Recurso... Cuidado!
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Juliana Gazolla, continuo discordando, pois a primeira parte da questão fala que não é cabível RO de decisão que homologa acordo entre as partes, até aqui a questão está perfeita! Depois diz que tal decisão é irrecorrível, essa segunda parte é a regra, portanto está correta. Ela só não estaria se tivesse falando que uma das partes era a União, pois nesse caso, como exceção, a decisão poderia ser atacada por recurso, não pelo RO, mas poderia ser atacada.
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As bancas não poderiam fazer esse tipo de questão. E por que? Por que ora se dá como resposta a regra e ora a exceção. Nessa questão, por exemplo, a própria CLT diz que a decisão é irrecorrível. Deu como errada por que tinha exceção (a questão da previdência). Mas já vi dezenas de questões que davam como certa quando trazia somente a regra. Aí, ao recorrer, numa, vão dizer que há exceção e, noutra, que deve ser usada a regra.
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A questão generalizou o previsto na CLT. Sendo que, para a sua correta solução, era preciso atentar para a EXCEÇÃO. Pois, embora, de fato, o termo da conciliação que for lavrado seja irrecorrível para as partes - sendo que tal termo só é passível de ação rescisória - é permitido, para a PREVIDÊNCIA SOCIAL, no tocante às contribuições que lhe forem devidas, interpor RECURSO ORDINÁRIO.
Súmulanº 259 do TST - Só por ação rescisória é impugnável o termode conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.
CLT Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação. Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas
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Pois é, concordo com o Rodrigo...
A gente acaba ficando sem saber se a questão ta cobrando a regra ou a exceção. Nesse tipo de caso a banca faz o que quiser porque a banca tem argumento pra dizer que ela ta certa e que ta errada. Deveria ser proibida esse tipo de questão. Do mesmo jeito que no processo do trabalho, questões diversas causam insegurança jurídica, nas provas a gente vê uma insegurança de estudo. A gente vai pra prova e tem que adivinhar o que o examinador entende.
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Se o gabarito da questão fosse "Certo", um monte de gente taria falando que a questão ta certa porque a Cespe cobrou o que tá falando na lei, como a regra. E outros estariam defendendo o fato de que é errada a questão por haver a exceção. Esse é o problema. Como as bancas ora cobram regra, ora cobram exceção, a gente acaba ficando igual as bancas. Ora a gente concorda com elas, ora a gente discorda, sendo regra ou exceção. As bancas devem uniformizar seu entendimento e decidir se, quando cobrarem algo na lei sem especificar, estão cobrando regra ou exceção.
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Essa margem para as respostas só me faz reforçar mais ainda um pensamento que eu tenho;
Não adianta você se matar nos estudos porque se não for sua hora (o cara la de cima não der o sinal verde) não vai dar não kkkk
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Não fiz esta prova, mas, se tivesse feito, com certeza deixaria esta questão "em branco", mesmo sabendo o conteúdo. Não tem como saber se a banca quer a exceção ou a regra. Na hora eu pensei "em regra é assim mesmo, mas não sei se a banca vai considerar como errada por causa da exceção da previdência".
Questões de "certo ou errado" são péssimas por causa disso. É um pouco revoltante. =(
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A autarquia previdenciária pode recorrer com relação às respectivas contribuições!
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essa questão diz recurso ordinario, onde que agravo de petição(inss ) ou ação rescisória(as partes) é recurso ordinario? pra recorrer de acordo nao se usa recurso ordinario,nesse caso se usa ou agravo se vc for inss ou açao rescisória se vc for parte.
acordo é coisa julgada, coisa julgada,ato juridico perfeito nao se mexe,SEGURANÇA juridica.
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Entendi que a questão não está errada por dizer que não cabe RO em acordo homologado e sim por dizer que tal decisão é irrecorrível
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De acordo com o art 851, §único, da clt c/c a Súm. 259, do TST, o Termo de Conciliação valerá como decisão irrecorrível, ou seja, não cabe recurso pelas partes. SALVO para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
Somente por meio de ação rescisória as partes podem impugnar o termo de conciliação.
Portanto, para a Previdência Social caberá RO, já para as partes Ação Rescisória.
Com base nisso, creio que o erro está na parte que diz: "não é cabível RO".
Bons estudos, galera!
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PORRA
UMA VEZ ELA GENERALIZA, MAS USA A EXCEÇÃO PRA RESPONDER A QUESTAO
PQPQPQPQPPQP
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Gabarito:"Certo"
Súmula nº 418 do TST. MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 120 - DJ 11.08.2003 - e 141 - DJ 04.05.2004)
P.S. a União pode recorrer heim!!! Cuidado!
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A questão em tela demonstra correção na forma da Súmula 100, V do TST, pelo qual "O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial".
Gabarito do Professor: CERTO.
Gabarito da Banca: ERRADO.
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Os concurseiros clamam pela coerência das Bancas!
Aposto que nessa prova havia questões em que foi levada em consideração a exceção, não a regra.
Como falaram abaixo, o acordo é irrecorrível PARA AS PARTES, mas para a UNIÃO (Previdência Social), ela é RECORRÍVEL, com relação às contribuições que lhe forem devidas.
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A questão é certa ou errada, caramba.
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Gabarito ERRADO: Cade Ação Recisória. Irrecorrível é regra, mas tem a exeção.
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Comentário do Professor do QC:
A questão em tela demonstra correção na forma da Súmula 100, V do TST, pelo qual "O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial".
RESPOSTA: CERTO.
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De fato, é irrecorrível. SALVO para a previdência social quanto a contribuições previdenciárias devidas.
Deveria existir uma norma exigindo que as bancas combrem a exceção de forma clara, e não dessa forma. Esse mesmo enunciado pode ser cobrado como certo, como já vimos em tantos outros casos de questões idênticas com gabaritos diferentes. Assertivas dessa natureza não cobram o conhecimento de fato e é um desrespeito com o estudante.
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Comentário do Professor do QC:
A questão em tela demonstra correção na forma da Súmula 100, V do TST, pelo qual "O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial".
RESPOSTA: CERTO.
Ficou confusa essa resposta uma vez que o gabarito é errado.
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A União pode recorrer, porque se o acordo feito entre as partes for muito baixo, ela recolherá menos das contribuições pra previdência social.
Mas isso é uma super duper mega exceção. Em regra, é irrecorrível.
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Professor do QC, obrigada POR NADA!
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que doideira !!!
Em 15/02/2018, às 20:24:34, você respondeu a opção E.Certa!
Em 07/02/2018, às 22:39:59, você respondeu a opção C.Errada!
Em 07/02/2018, às 22:39:25, você respondeu a opção C.Errada!
Em 09/05/2017, às 22:36:37, você respondeu a opção C.Certa!
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O professor que comentou essa questão fez igual a bunda dele "MERDA". Cara não comentou porra alguma. Primeiro, a questão é meio doida. Dá como certa pela estatística, mas acusada como errada se marcamos certa. Enfim, esse não é o objeto do meu comentário. Acho esse tipo de questão uma verdadeira merda, pq nunca sabemos se o examinador quer exceção ou regra. Pela regra, as decisões homologatórias de acordo são irrecorríveis. Contudo, essa irrecorribilidade só é atinente às partes do acordo, não existindo contra a União relativamente à parte do acordo que se refere às verbas que lhe devam ser pagas, ou seja, imposto de renda e contribuições previdenciárias.
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Salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas
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Pior do que a confusão quanto a questão é o comentário do Prof do QC que não ajudou em nada. Aff!!
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Eu diria que em regra não cabe recurso, salvo o recurso da União.
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É certo ou errado? Eu marquei certo mas deu que a resposta certo é errado. Buguei.
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O mal do cespe é esse: voce nunca sabe se estão cobrando a regra ou a exceção! FDP's
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Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região), Ex-Advogado da Petrobrás e Mestre em Direito (UFF)
A questão em tela demonstra correção na forma da Súmula 100, V do TST, pelo qual "O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial".
Gabarito do Professor: CERTO.
Gabarito da Banca: ERRADO.
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Gabarito: errado
Pelo que eu entendi, seria esse o fundamento..
Súmula 100, V do TST, O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.
Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
Então da decisão que homologa acordo entre as partes, cabe recurso para Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
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se cair no MPU.. deixo em branco!
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A decisão que homologa o acordo entre as partes é irrecorrível por meio do Recurso Ordinário, contudo, admite-se que o acordo seja impugnado através da AÇÃO RESCISÓRIA.
SÚMULA Nº 259 - TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA
Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.
Bons estudos :)
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Art. 831, CLT - Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
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Achei uma baita duma sacanagem.... a regra é essa. A questão não erra ao expor a regra, porém, esta incompleta, pois sabemos que há exceção.
E já vi várias questões do CESPE em que se cobra a regra.
mas..
"Toca o Barco"...
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Súmula 259, TST: Só por ação rescisória é impgunável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.
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"Nos termos do art. 831 da CLT, o termo de conciliação valerá como decisão irrecorrível,
salvo para a Previdência Social, quanto às contribuições que lhe forem devidas,
somente podendo ser impugnado por ação rescisória (Súmula n. 259 do TST)."
Regra: Não cabe
Exceção: Cabe para o INSS
Gabarito: ERRADO
Fonte: PDF - Direito Processual do Trabalho - Profª Renata Berenguer - Grancursos
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Resumindo...
A homologação de acordo faz coisa julgada entre as partes, mas não alcança os interesses previdenciários e fiscais, os quais podem, por meio de ação rescisória, buscar a desconstituição da homologação.
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CESPE/2018/MPU - O termo de conciliação realizado em audiência equivale a uma decisão judicial e, por isso, é passível de recurso. (Errado)
Aí o CESPE considerou a regra, vai entender!
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Felipe L, pois é...
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Sacanagem essa questão :/
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A questão em tela demonstra correção na forma da Súmula 100, V do TST, pelo qual "O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial".
Gabarito do Professor: CERTO.
Gabarito da Banca: ERRADO.
obs; ação rescisória não é recurso!!!!!!!!!!!!!
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Não se esqueçam da PREVIDÊNCIA como eu fiz.
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Os professores nao dizem que questao incompleta nao é questao errada?
Agora vá convencer a banca disso.
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DE FATO O QUE VALE É A REGRA OU A EXCEÇÃO?
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Típica questão que só carrega consigo a maldade do examinador, pois a regra é a irrecodibilidade. Que Deus nos proteja dessas pessoas ruins.
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Comentário do professor
A questão em tela demonstra correção na forma da Súmula 100, V do TST, pelo qual "O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial".
Gabarito do Professor: CERTO.
Gabarito da Banca: ERRADO.