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ID
1053991
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas Súmulas do TST, observe as proposições abaixo e ao final responda. Aponte a alternativa que só contenha proposituras corretas:

I. Só é válido o quadro do pessoal organizado em carreira das empresas particulares e das entidades de direito público da administração direta e indireta, quando homologado pelo Ministério Público do Trabalho.

II. O adicional regional instituído pela Petrobrás não contraria o art. 7o, XXXII, da CF/1988 (proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos).

III. A gratificação natalina, instituída pela Lei n° 4.090, de 13.7.1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido, enquanto durar a cessão.

IV. É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, salvo se pracista.

V. A licença-prêmio, na vigência do contrato de trabalho, não pode ser convertida em pecúnia, mesmo se expressamente admitida a conversão no regulamento da empresa.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

    I) INCORRETA. S. 6, TST: I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.

    II) CORRETA. S. 84, TST: O adicional regional, instituído pela Petrobras, não contraria o art. 7º, XXXII, da CF/88.

    III) CORRETA. S. 50, TST: A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido, enquanto durar a cessão.

    IV) INCORRETA. S. 27, TST: É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.

    V) INCORRETA. S. 186, TST: A licença-prêmio, na vigência do contrato de trabalho, não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida a conversão no regulamento da empresa.

  • A questão em tela versa sobre diversos itens tratados pela jurisprudência consolidada do TST.

    O item I, que versa sobre equiparação salarial, afronta a Súmula 6, I do TST, pela qual "Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente", razão pela qual incorreta.

    O item II transcreve exatamente o contido na Súmula 84 do TST, razão pela qual correto.

    O item III transcreve exatamente o contido na Súmula 50 do TST, razão pela qual correto.

    O item IV afronta o contido na Súmula 27 do TST, pela qual " É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista", razão pela qual incorreta.

    Por fim, o item V afronta o contido na Súmula 186 do TST, pela qual " A licença-prêmio, na vigência do contrato de trabalho, não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida a conversão no regulamento da empresa", razão pela qual incorreto.

    a) A alternativa “a” elege dois itens incorretos (I e V), razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” elege os dois itens corretos da questão (II e III), razão pela qual correta, merecendo marcação no gabarito da questão.

    c) A alternativa “c” elege dois itens incorretos (I e IV), razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" elege dois itens incorretos (IV e V), razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” " elege um item correto (II) e um incorreto (V), razão pela qual incorreta.


  • Cuidado com as diferenças existentes na Súmula 201, do STF:

    O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.

     

    e na Súmula 27, do TST:

    É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.