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ID
1053994
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas Súmulas do TST, observe as proposições abaixo e ao final responda. Aponte a alternativa que contenha as proposituras incorretas.

I. Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.
II. É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia a regra de que o trabalho em domingos, feriados e dias santos de guarda será considerado extraordinário.
III .As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.
IV. Os percentuais fixados em lei relativos ao salário “ in natura” apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe o salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.
V. A gratificação por tempo de serviço não integra o cálculo das horas extras.

As proposituras incorretas estão na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I. Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. 

    Sum. 172, TST: Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.

    II. É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia a regra de que o trabalho em domingos, feriados e dias santos de guarda será considerado extraordinário. 

    Sum. 178, TST: É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CLT.

        Art. 227,§ 2º, CLT - O trabalho aos domingos, feriados e dias santos de guarda será considerado extraordinário e obedecerá, quanto à sua execução e remuneração, ao que dispuserem empregadores e empregados em acordo, ou os  respectivos sindicatos em contrato coletivo de trabalho.



    III .As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado. 
    Sum. 225, TST:As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado. 

    IV. Os percentuais fixados em lei relativos ao salário “ in natura” apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe o salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade. 

    Sum. 258,TST:Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem  às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.

    V. A gratificação por tempo de serviço não integra o cálculo das horas extras. 

    Sum. 226, TST: A gratificação por tempo de serviço integra o cálculo das horas extras. 


  • Leia-se: Incorreta. Putz.

  • A questão em tela versa sobre diversas matérias abordadas pela jurisprudência sumulada do TST. Atente o candidato para o fato de o examinador ter exigido a marcação dos itens incorretos.

    O item I transcreve exatamente o contido na Súmula 172 do TST, mas, como o examinador requer a marcação de itens incorretos, o ora analisado não merece ser considerado, face à sua correção.

    O item II faz uma análise da Súmula 178 do TST, que aplica a regra referente à jornada do telefonista, o que é correto, acarretando a consequência legal de considerar jornada extraordinária aquela realizada em domingos, feriados e dias santos de guarda, razão pela qual correta, mas, como o examinador requer a marcação de itens incorretos, o ora analisado não merece ser considerado

    O item III afronta a Súmula 225 do TST, pela qual "As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado", razão pela qual incorreto e devendo ser considerada para a marcação no gabarito da questão.

    O item IV transcreve exatamente o contido na Súmula 258 do TST, mas, como o examinador requer a marcação de itens incorretos, o ora analisado não merece ser considerado, face à sua correção.

    Por fim, o item V afronta a Súmula 226 do TST, pela qual "A gratificação por tempo de serviço integra o cálculo das horas extras", razão pela qual incorreto e devendo ser considerada para a marcação no gabarito da questão.

    a) A alternativa “a” considera dois itens corretos, mas, como o examinador exige a marcação da alternativa referente aos incorretos, não deve ser considerada.

    b) A alternativa “b” considera um item correto (II) e um incorreto (III), razão pela qual não merece marcação no gabarito.

    c) A alternativa “c” trata exatamente dos dois itens incorretos (II e V), merecendo a marcação no gabarito da questão.

    d) A alternativa “d" considera dois itens corretos, mas, como o examinador exige a marcação da alternativa referente aos incorretos, não deve ser considerada.

    e) A alternativa “e” " considera um item correto (II) e um incorreto (V), razão pela qual não merece marcação no gabarito.


  • Jessé, cometi o mesmo erro!!!