gabarito C. I. As cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
Súmula 51, TST. NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT. I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
II. As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado geram presunção juris et de jure. Juris Tantum - presunção relativa.
III. Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas do contrato de experiência, na forma do art. 481, da CLT.
Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado. Cabe aviso prévio.
IV. É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviços a banco integrante do mesmo grupo econômico, inclusive quando a empresa de processamento de dados presta serviços a bancos e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.
V. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
III - Súmula nº 163 do TST - AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - Cabe aviso prévio nas rescisões
antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT.
IV - Súmula nº 239do TST - BANCÁRIO. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE
DADOS - É bancário o empregado de empresa de processamento de
dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto
quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas
não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.
V - Súmula nº 129 do TST - CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO -A
prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a
mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um
contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.