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ID
1054015
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, analise as proposições abaixo e ao final aponte a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. As cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
II. As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado geram presunção juris et de jure.
III. Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas do contrato de experiência, na forma do art. 481, da CLT.
IV. É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviços a banco integrante do mesmo grupo econômico, inclusive quando a empresa de processamento de dados presta serviços a bancos e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.
V. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • gabarito C. I. As cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. 

    Súmula 51, TST. NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT.  I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

    II. As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado geram presunção juris et de jure. 

    Juris Tantum - presunção relativa.


    III.
     Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas do contrato de experiência, na forma do art. 481, da CLT. 

    Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado. Cabe aviso prévio.


    IV.
     É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviços a banco integrante do mesmo grupo econômico, inclusive quando a empresa de processamento de dados presta serviços a bancos e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros. 


    V. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário. 

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.


  • III - Súmula nº 163 do TST - AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT.


    IV - Súmula nº 239do TST - BANCÁRIO. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS - É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.
    V - Súmula nº 129 do TST - CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO -A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

  • resposta da banca:


    Está mantida a alternativa “C” uma vez que estão corretas as alternativas:

    ITEM I – Súmula 51/TST,

    ITEM III – Sumula 163/TST e

    ITEM V – Súmula 129/TST.


    Estão incorretas as alternativas:

    ITEM II – Súmula 12/TST e

    ITEM IV – Súmula 239/TST.

  • sabendo a I e a diferença entre 

    JURIS ET DE JURE X JURIS TANTUM.