SóProvas


ID
1054042
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas Súmulas do TST, no que concerne à jornada de trabalho, observe as proposições abaixo e ao final aponte a alternativa que contenha as proposituras corretas:

I. É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso somente quando prevista em lei, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
II. Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação usufruído, como extra, acrescido do respectivo adicional.
III.A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.
IV.Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
V. Se ultrapassado o limite de dez minutos, de variação de horário do registro de ponto, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I- ERRADO - Súmula 444, TST – “É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva detrabalho, assegurada a remuneração emdobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas”;

     

    II- ERRADO - Súmula 437, IV, TST - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, capute § 4º da CLT;

     

    III- CORRETO - Súmula 376, I, TST - “A limitação legal da jornada suplementar a duas horasdiárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas”;

    IV- CORRETO – Art. 58, § 1º, CLT - Até o limite de 10 minutos diários, sendo, no máximo, 5 minutos no começo e 5 minutos no final da jornada, não serão descontados nem computados como jornada extraordinária as variações de horário noregistro de ponto; 

     

    V- CORRETO - Súmula 366, TST - "Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).";

  • Erro da II- Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação usufruído, como extra, acrescido do respectivo adicional. 

    Não usufruído!!!

  • Doze horas de trabalho por trinta e seis de descansoprevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.

    SISTEMA DE PLANTÃO [ 12 x 36]

    O ITEM 'I" ESTÁ ERRADO, POIS DIZ QUE SOMENTE POR LEI, QUANDO NA VERDADE SÃO DAS SEGUINTES FORMAS
    -> LEI
    -> ACORDO COLETIVO
    -> CONVENÇÃO COLETIVA


    GABARITO "C"
  • CUIDAR, NOVA REDAÇÃO...ITEM V

    Súmula nº 366 do TST

    CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (nova redação) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015

    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).