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Letra D
Calúnia, injúria e difamação são espécies de crimes contra a honra.
Na calúnia, imputa-se falsamente a uma pessoa uma conduta definida como crime pela legislação penal. Ex.: “Foi Fulano quem roubou a padaria da esquina ontem à noite”.
Na difamação, imputa-se a uma pessoa uma determinada conduta que macule a sua honra perante a sociedade, sem que essa conduta seja definida como ilícito penal. Não importa se a conduta imputada é ou não verdade, a mera imputação já configura o delito em questão. Ex.: “Beltrano gosta de manter relações com seus parentes”.
Na injúria, por sua vez, imputa-se ao ofendido uma conduta que não macula sua imagem perante a sociedade, mas que lhe ofende a própria honra subjetiva. Ex.: “fulano é o homem mais feio que já vi na vida”.
Fonte: jurisway.
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Injuriar significa insulto, agravo, ofensa, ultraje à honra subjetiva.
“Como figura típica penal foi erigida como proteção à honra subjetiva,
vale dizer, o sentimento da própria honorabilidade ou respeitabilidade
social. A ofensa injuriosa visa atingir o ofendido em seu brio pessoal
ou pundonor”[8].
Juridicamente, injuriar conceitua-se como o fato de ofender a dignidade e o decoro de alguém.
O que diferencia os crimes de calúnia e difamação do crime
de injúria é que, enquanto naqueles se atinge a honra objetiva perante
terceiros, neste se atinge a honra subjetiva, o brio pessoal.
http://www.trt9.jus.br/apej/artigos_doutrina_jcbebber_02.asp
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Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
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Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Gabarito: d) calúnia e injúria.
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hehehe Luiz Melo nem costumo comentar nada. Mas concordo com vc!
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Corre lá e toma posse então cara, tá fazendo o que aqui?!
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Garabito D
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Calúnia
A calúnia é acusar alguém publicamente de um crime. É o artigo 138 do Código Penal Brasileiro, e prevê reclusão de 6 meses a 2 anos, além do pagamento de multa. Se o crime for comprovado, não existe condenação.
Difamação
A difamação, artigo 139, é o ato de desonrar alguém espalhando informações inverídicas. A pena é de 3 meses a 1 ano de prisão, com multa. E mesmo se a informação for verdadeira, a pessoa que sofreu a difamação ainda pode processar o outro.
Injúria
A injúria é quando uma das partes diz algo desonroso e prejudicial diretamente para a outra parte, como chamar de ladrão. É o artigo 140 do Código Penal, e tem de 1 a 6 meses de prisão, mais multa. Neste caso, a veracidade da acusação também não afeta o processo.
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GABARITO D
CALÚNIA: Requisitos:
1º. Imputação de um fato determinado a alguém;
2º Fato deverá ser definido como crime. Nunca como contravenção penal;
3º. A imputação deve ser falsa.
O crime de calúnia atinge a honra objetiva (conceito que a sociedade tem acerca de determinados atributos da pessoa) e se consuma quando terceiro tem conhecimento da falsa imputação.
É punível a calúnia contra os mortos (art. 138, § 2º).
INJÚRIA: Consiste no xingamento ofensivo ou na imputação de uma qualidade que foi proferida. Esta, atinge a honra subjetiva da pessoa.
Créditos à nossa amiga BIANCA BUZATTO.
Bons estudos
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GB D
PMGOO
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Letra d.
d) Certa. Imputar falsamente fato definido como crime é calúnia, enquanto ofender a dignidade e o decoro caracteriza injúria.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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errei por falta de atenção, você acaba que estudando tanto que começa a subestimar as questões kkkkk
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