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ID
1054075
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as seguintes figuras penais: 1- furto; 2- extorsão direta ou extorsão indireta; 3- estelionato, e, 4- roubo, observe as proposições abaixo e ao final aponte a alternativa que contenha na ordem seqüencial acima, as proposituras corretas.

I. 1- subtração de coisa alheia móvel; 2- subtrair coisa alheia móvel com abuso de confiança; 3- subtrair coisa alheia móvel mediante concurso de duas pessoas; 4- subtrair coisa alheia móvel mediante violência à pessoa.

II. 1- subtração de coisa alheia móvel; 2- apropriação de coisa alheia, de que tem a posse; 3- após a subtração da coisa alheia fazer grave ameaça contra a vítima; 4- subtrair coisa alheia com abuso de confiança.

III. 1- subtração de coisa alheia móvel; 2- constranger alguém mediante grave ameaça para obter vantagem econômica; 3- obter para si ou para outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio induzindo-o a erro; 4- subtraída a coisa empregar violência contra a pessoa, assegurando a detenção da coisa.

IV. 1- subtrair coisa alheia móvel comum, como sócio, para si ou para outrem; 2- deixar de repassar à Previdência Social as contribuições dos contribuintes; 3- deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito; 4- empregar violência para deter coisa alheia.

V. 1- subtração de coisa alheia móvel; 2- receber, como garantia da dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima; 3- vender, permutar, dar em pagamento coisa alheia como própria; 4- subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante violência à pessoa.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Basicamente é apenas o tipo penal, quis complicar na III, o furto.

  • Para resolver a questão você deve encontrar, dentre proposituras apresentadas, aquelas que contenham a descrição dos fatos típicos na ordem apresentada, isto é, 1º furto, 2º extorsão; 3º estelionato; 4º roubo.

    Gostaria de lembrar que exercer a violência, após a subtração da coisa, para assegurar a posse da res furtiva é que se chama de roubo impróprio.


  • I. 1- subtração de coisa alheia móvel; 2- subtrair coisa alheia móvel com abuso de confiança; 3- subtrair coisa alheia móvel mediante concurso de duas pessoas; 4- subtrair coisa alheia móvel mediante violência à pessoa. 

    1- FURTO art. 155 CP; 2 - FURTO QUALIFICADO, art. 155 §4º, II, CP; 3 - FURTO QUALIFICADO, art 155 §4º, IV, CP; 4 - ROUBO, art. 157 CP. 

    II. 1- subtração de coisa alheia móvel; 2- apropriação de coisa alheia, de que tem a posse; 3- após a subtração da coisa alheia fazer grave ameaça contra a vítima; 4- subtrair coisa alheia com abuso de confiança. 

    1- FURTO art. 155 CP; 2 - APROPRIAÇÃO INDÉBITA, art. 168 CP; 3 - ROUBO, art. 157 §1º, CP; 4 - FURTO QUALIFICADO, art.155, §4º, II, CP. 


    III. 1- subtração de coisa alheia móvel; 2- constranger alguém mediante grave ameaça para obter vantagem econômica; 3- obter para si ou para outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio induzindo-o a erro; 4- subtraída a coisa empregar violência contra a pessoa, assegurando a detenção da coisa. 

    1- FURTO art. 155 CP; 2 - EXTORSÃO DIRETA, art. 158, CP; 3 - ESTELIONATO, art. 171, CP; 4 - ROUBO, art. 157, §1º, CP. (ESTE ITEM OBEDECEU A SEQUENCIA SOLICITADA NA QUESTÃO, PORTANTO, ITEM CORRETO)

    IV. 1- subtrair coisa alheia móvel comum, como sócio, para si ou para outrem; 2- deixar de repassar à Previdência Social as contribuições dos contribuintes; 3- deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito; 4- empregar violência para deter coisa alheia. 

    1- FURTO DE COISA COMUM, art. 156 CP; 2 - APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA, art. 168-A CP; 3 - INTRODUÇÃO OU ABANDNO DE ANIMAIS EM PROPRIEDADE ALHEIA, art. 164, CP; 4 - ROUBO, art. 155, CP. 

    V. 1- subtração de coisa alheia móvel; 2- receber, como garantia da dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima; 3- vender, permutar, dar em pagamento coisa alheia como própria; 4- subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante violência à pessoa. 

    1- FURTO art. 155 CP; 2 - EXTORSÃO INDIRETA art. 160, CP; 3 - ESTELIONATO. DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PROPRIA, art. 171, §2º, I,  CP; 4 - ROUBO, art. 157, CP. (ESTE ITEM OBEDECEU A SEQUENCIA SOLICITADA NA QUESTÃO, PORTANTO, ITEM CORRETO)


    ITENS CORRETOS: III e V, letra C

  • Mais difícil foi entender o que a questão queria.

  • Em que pese a questão não tenha grau de dificuldade elevado, ótima pra trabalhar o exercício mental por parte do candidato, além de requerer calma, paciência e controle da ansiedade.. 

  • Se souber o conceito de extorsão, a questão é muito fácil de se resolver, pois se descartam 3 alternativas, restando somente a III e a V.