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ID
1054084
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em matéria de execução é correto afirmar. Aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa “A” é a única correta: art. 1032, CC – p. 1294, CLT Comentada, Saad). As demais alternativas estão incorretas: alternativa “B”: CLT Comentada, Saad, p. 1294; alternativa “C”: art. 899, CLT; art. 475-I, §1o, do CPC; alternativa “D’: art. 876, parágrafo único, CLT; alternativa “E”: art. 878, parágrafo único, CLT. 

  • - Quanto à opção D, fica a ressalva sobre a previsão da Súmula 368, I, TST - “A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição”.- Assim, há conflito entre as previsões do Art. 876, Parágrafo Único, CLT e da Súmula 368, I, TST. 
    -Entendimento do TST e do STF (RE 569.056/PR – 2008): As contribuições previdenciárias sobre salários pagos no curso da relação de emprego reconhecida serão executadas na Justiça Federal, seguindo todo o procedimento da execução fiscal, pois os salários já foram pagos e não decorrem da sentença trabalhista. A sentença declaratória não forma título executivo.
  • Creio que o texto de lei nos comentário auxilie a verificar os erros da questão. Segue para auxílio.

    a) CORRETA - CC -  Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

    B) INCORRETA - CPC - Art. 679. A penhora sobre navio ou aeronave não obsta a que continue navegando ou operando até a alienação; mas o juiz, ao conceder a autorização para navegar ou operar, não permitirá que saia do porto ou aeroporto antes que o devedor faça o seguro usual contra riscos.

    c) INCORRETA - CLT - Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.


    D) INCORRETA - CLT - Parágrafo único. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.


    e) INCORRETA - CLT - Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.

    Parágrafo único - Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.


  • Sim, o texto da alternativa "d" está correto, de acordo com a Súmula 368 do TST e o entendimento do STF.


    Às vezes, as bancas querem a letra expressa da lei; às vezes, o entendimento dos Tribunais.

     

    Sem esclarecer no enunciado o que pretendem do candidato - se a capacidade pura e simples de absorver textos de lei inaplicáveis ou se o conhecimento da jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores - resolver as questões de prova vira um típico jogo de apostas.

     

    Só que o que está em jogo é nosso destino profissional. Com todo o respeito, mas isto é inaceitável e revoltante.

  • D-As contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juizes e Tribunais do Trabalho serão executadas ex-officio, salvo as resultantes de salários pagos durante o período contratual reconhecido.

    O erro da aterntiva D é a palavra salvo! Sendo o certo inclusive.   
  • GABARITO : A (Questão desatualizada – As alternativas "d" e "e" seriam, hoje, também verdadeiras, à luz das reformas operadas pela Lei nº 13.467/2017)

    Justificativa da banca examinadora: "A alternativa 'A' é a única correta: art. 1032, CC – p. 1294, CLT Comentada, Saad). As demais alternativas estão incorretas: alternativa 'B': CLT Comentada, Saad, p. 1294; alternativa 'C': art. 899, CLT; art. 475-I, §1º, do CPC; alternativa 'D': art. 876, parágrafo único, CLT; alternativa 'E': art. 878, parágrafo único, CLT".