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ID
1054282
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

0 estabelecimento comercial, nos termos do Código Civil, é o complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária. Em caso de alienação do estabelecimento comercial, observe as proposições abaixo e ao final aponte a alternativa que contenha as proposituras corretas:

I. O adquirente do estabelecimento sempre responde pelo pagamento dos passivos anteriores à transferência.
II. O adquirente do estabelecimento não responde pelo pagamento dos passivos anteriores à transferência, se não foram contabilizados à época da compra.
III. O adquirente do estabelecimento não responde pelo pagamento dos passivos anteriores à transferência, permanecendo todos na responsabilidade do vendedor.
IV.O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano.
V. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, ficando o devedor primitivo subsidiariamente obrigado pelo prazo de um ano.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Esta questão é a literalidade do artigo 1146 do CC " O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência,desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidarimanente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos,da publicação e, quanto aos outros, da data do vencimento."

  • A resposta está realmente na literalidade do artigo 1146 do CC. Entretanto, já vi doutrina que fala que o fato de não estar contabilizada a dívida não afasta a responsabilidade do adquirente, enquanto sucessor. O que ocorre é que ele terá direito de regresso contra o alienante, com base na ausência da informação ou ciência da dívida. 

  • se tivesse a alternativa II e V garanto q vc iria errar confesse kkkkkk

  • Solidariedade de TRIBUTOS

     

    Caso o alienante prossiga na exploração ou inicie, dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade econômica, a responsabilidade do adquirente pelas obrigações tributárias será apenas subsidiária, vale dizer, ele somente será chamado a responder se o alienante não honrar tais obrigações.

    De outro lado, caso o alienante não prossiga e não reestabeleça em seis meses qualquer atividade econômica, a responsabilidade do adquirente será integral. Nesse caso, presume-se que o alienante não tem mais capacidade de arcar com as obrigações tributárias que lhe tocavam e, por isso, impõe-se a responsabilidade por tais obrigações exclusivamente ao adquirente.

     

    ·         Alienante continua em até 6 meses: SOLIDÁRIA

    ·         Alienante não continua: INTEGRAL

     

     

    Solidariedade TRABALHISTA

     

    Em razão da natureza protetiva do Direito do Trabalho, o artigo 448 da CLT estabeleceu expressamente: “A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.”

    Apesar das diferenças terminológicas, o referido dispositivo impõe a transferência automática dos contratos de trabalho e de todas as obrigações trabalhistas ao eventual adquirente do estabelecimento.

    Quem tem a propriedade dos bens essenciais ao exercício da atividade terá todas as responsabilidades trabalhistas ligadas a essa atividade.

    Desse modo, não se cogita da aplicação do artigo 1.146 do Código Civil a tais obrigações, havendo responsabilidade exclusiva do adquirente.

     

    SOLIDARIEDADE EM FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO

    Outra situação especial envolve os processos de falência e de recuperação judicial. Nesses processos, é inegável que pode ocorrer a alienação de estabelecimento, seja para a satisfação dos credores, seja como forma de manutenção da atividade, nas mãos de outra pessoa. Para tomar viável tal alienação, não haverá nenhum tipo de sucessão em relação às obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária ou trabalhista (Lei nº 11.101/2005 - arts. 60 e 141).

    Vale a pena destacar que não haverá nenhum tipo de sucessão em relação às obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária. Privilegia-se a continuação da atividade que, a longo prazo, terá maiores benefícios do que o simples pagamento dos credores. A sorte da empresa (atividade) é distinta da sorte do empresário e, por isso, deve-se viabilizar sua continuação sem as obrigações que tocavam ao devedor. Neste particular, os credores também não restarão prejudicados, na medida em que eles se sub-rogarão no produto da venda dos estabelecimentos isolados.

  • Para os não assinantes...

    Gabarito: A

    II. O adquirente do estabelecimento não responde pelo pagamento dos passivos anteriores à transferência, se não foram contabilizados à época da compra. 

    IV.O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano.