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Reserva legal: 0, pois o limite de 20% do capital social já foi atingido.
Lucro Líquido 50.000,00
(-) Reserva de incentivos fiscais 20.000,00
(=) Base de Cálculo dos Dividendos 30.000,00 x 40% = 12.000,00
Dividendos = 12.000,00
Reserva de Incentivos Fiscais = 20.000,00
Reserva estatutária = 18.000,00
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A reserva legal já atingiu o limite de 20% do capital social, portanto, nada será constituído. Já a reserva de incentivos fiscais será excluída da base de cálculo dos dividendos. Teremos: Lucro líquido 50.000,00
- Reserva de incentivos fiscais 20.000,00
= Base de cálculo dos dividendos 30.000,00
X 40% 12.000,00 (valor dos dividendos)
Portanto, teremos:
Dividendos 12.000,00
Reserva de incentivos fiscais 20.000,00
Reserva estatutária 18.000,00
O que totalizará os 50.000,00 obtidos como lucro líquido do exercício.
Gabarito D.
(FCC/Auditor Fiscal/SEFAZ/RJ/2014) Determinada empresa c
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De acordo com o Art. 195-A, da Lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07, a RL já atingiu o limite de 20% do CS, ou seja, nada será constituído. Já a RIF será excluída da BC dos dividendos.
Resolução:
LL _______________________50.000,
(-) Dividendos ______________(20.000,)
= BC dos dividendos _________ 30.000,
x 40% obrigatórios __________(12.000,)
= Reserva Estatutária ________18.000,
Logo,
Dividendos ________________ 12.000,
RIF ______________________ 20.000,
RE ______________________ 18.000,
= LLEX __________________ 50.000,
Portanto, alternativa (C).
Força, coragem é fé! Ah, e o poder da mente!
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Limite da Reserva Legal: 20 % do Capital Social Realizado:
0,2 x 300.000 = 60.000
Como já temos uma Reserva Legal de 60.000, não podemos mais constituir Reserva Legal.
DIVIDENDOS OBRIGATÓRIOS:
40% do Lucro Líquido Ajustado
Lucro Liquido Ajustado =
Lucro Líquido
(-) Reserva Legal
(-) Reserva para Contingências
(+) Reversão da Reserva para Contingências
(-) Reserva de Incentivos Fiscais (Facultativo)
(-) Reserva para Emissão de Debêntures (Facultativo)
Portanto:
50.000
(-)20.000 (Reserva de Incentivos Fiscais)
____________________________________________
30.0000 = Base para dividendos obrigatórios
0,4 x 30.000 = 12.000
30.000 - 12.000= 18.000, que é o que sobra para ir para a Reserva Estatutária.
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31/12/2011
- Capital Social R$ 300.000,00
- Reserva Legal R$ 60.000,00
- Reserva Estatutária R$ 30.000,00
31/12/2012
LLE R$ 50.000,00
Limite da Reserva legal (20% do CS) R$ 60.000,00
- Destinação para a reserva legal R$ 0,00
BC Dividendo obrigatório
LLE R$ 50.000,00
(-) Reserva legal R$ 0,00
(-) Reserva de incentivos fiscais R$ 20.000,00
-------------------------------------------------
BC Dividendo obrigatório R$ 30.000,00
Dividendo obrigatório R$ 12.000,00
Saldo remanescente
LEE R$ 50.000,00
(-) Reserva legal R$ 0,00
(-) Dividendo obrigatórios R$ 12.000,00
(-) Reserva de incentivos fiscais R$ 20.000,00
-----------------------------------------------
Reserva estatutária R$ 18.000,00
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"Sabe-se que R$ 20.000,00 do Lucro Líquido foram decorrentes de subvenções governamentais..." como se já tivesse 30 mil de lucro e essa RIF estaria aumentando pra 50 mil o lucro; então deve-se retirá-la, e distribuir os 30 mil mesmo. 12 pra dividendos e 18 pra Reserva Estatutaria
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Reserva Legal
- 5% do LL (5% 50.000,00 = 25.000,00)
- Limite : - obrigatório: 20% do capital social realizado (20% 300.000 = 60.000 ) VALOR JÁ ALCANÇADO
- facultativo: Reserva Legal + Reserva de Capital: 30% do capital realizado
Dividendo obrigatório
- Estabelecido no estatuto, no caso de omissão deve ser aplicado 50% sobre o Lucro Líquido Ajustado
Estabelecido: 40% 30.000 = 12.000
- Se fixar depois: mínimo de 25% do valor do lucro ajustado
+Lucro líquido do exercício
(-) Reserva Legal (0) * já tinha sido atingido o limite máximo
(-) Reserva para contingência (0)
+ Reversão da Reserva para Contingência (0)
(-) Reserva de Incentivos Fiscais (20.000)
(-) Reserva específica de prêmio na emissão de debêntures (0)
= LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO ( 30.000)
Reserva Estatutária será conforme o estatuto da empresa
LLex : 50.000
(-) Reserva de Incentivos Fiscais 20.000
(-) Dividendos obrigatórios 12.000
= 18.000
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Art. 193, Lei 6.404/76. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
Capital Social ------------ 300.000
Reserva Legal ------------ 60.000 --> obseve que corresponde a 20% do capital social
Reservas Estatutárias -------------30.000
Houve LLE de 50.000, sendo 20.000 destinado à reserva de incentivos fiscais, portanto:
50.000
(20.000) --> RIF
30.000 --> 30.000 x 40% (dividendos) = 12.000
(12.000)
18.000 --> reserva estatutária (remanescente da distribuição de dividendos)
Mais um dia de luta para uma vida de glória!
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Cada vez que eu acerto essas questões da FCC eu dou um pulo aqui na cadeira de tanta FELICIDADE rsrs