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Art. 126, Lei 8112. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Olá pessoal (GABARITO CORRETO):
A questão versa sobre a TRÍPLICE RESPONSABILIDADE , ou seja, o agente público pode responder nas três esferas que são independentes conforme preconiza lei 8112. No entanto, a RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA será afastada no caso de decisão criminal que NEGUE EXISTÊNCIA DO FATO ou AUTORIA. Segundo professor Guerrinha, isso seria um caso de EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ADMINISTRATIVA , ou seja, a decisão criminal produz EFEITO EXTRAPROCESSUAL e FAZ COISA JULGADA ADMINISTRATIVA para garantir o direito à liberdade e a dignidade da pessoa humana.
Espero ter ajudado pessoal...Continuem firmes....A dificuldade é para todos
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OBS Galera: Se ele for absorvido na Esfera Penal, por falta de provas... A ação administrativa continua!
Até Jesus ensina a persistência: "Pois todo o que pede, recebe; o que busca, encontra; e àquele que bate, a porta será aberta." (Mateus 7:8).
Que o Sucesso seja alcançado por todo aquele que o Procura!
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Esta questão deveria ter sido anulada, pois está mal elaborada. Pois bem a responsabilidade podem ser acumuladas nas três esferas? Sim, pode.
Porém, se absolvido no rito penal, repercutem necessariamente nas outras duas esferas. Na referida questão diz: (... ) civil, penal e administrativa, sendo afastada esta última no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.
A questão indica que será afastada da esfera administrativa não diz a civil também. Parece que na esfera civil não será absolvida.
Na esfera administrativa : art. nº 126 da Lei nº 8.112/90 - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Na esfera civil : Código civil Art. 935. - A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Na esfera civil: Código de processo penal art. 66 - Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
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FACIL DE LEMBRAR:
É afastada a responsabilidade administrativa quando criminalmente o servidor for ser gente FINA
FI =Fato Inexistente
NA =Negativa de Autoria
Bons estudos .....
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Para a colega que reclamou do item,
Quando fazemos provas do CESPE devemos sempre prestar atenção ao que está descrito no enunciado, que nesse caso é: Com relação a dispositivos da Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens a seguir. Realmente, a colega está certa com relação aos efeitos similares que a ação civil sofre quando ocorre o trânsito em julgado de sentença na esfera penal. O problema é que a Lei 8112 não faz essa previsão, fazendo-a apenas em relação ao processo na esfera administrativa. Por isso, o item é considerado certo.
Entendeu colega?
Espero ter ajudado...
Bons estudos!
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Lembrando que a inexistência do fato e a negativa de autoria na esfera criminal é que absolvem do crime penal e logo das sanções administrativas, pelaaaaaaaaaaa lei 8112/90 (rsssssss). Contudo, em jurisprudência no STJ, se o servidor tiver a absolvição criminal por insuficiência de provas, não garante absolvição administrativa.
fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=82911
Leia:
A absolvição em processo penal por ausência de provas não garante a reintegração de servidor público demitido em processo administrativo pela mesma questão abordada na ação penal. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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A questão exigiu do candidato conhecimentos
sobre o alcance das responsabilidades a que se submete o servidor público
civil, na esfera federal, bem como acerca da eventual interferência, na órbita
administrativa, de uma decisão judicial que o absolva, em âmbito penal, acaso
tenha sido reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria. Pois
bem, realmente, de acordo com a Lei 8.112/90, o servidor público civil pode ser
responsabilizado nas três esferas, vale dizer, civil, penal e administrativa,
conforme preceitua o art. 121 de tal diploma legal. Regra geral, portanto, as
três esferas são independentes, não havendo, por isso mesmo, repercussão de uma
decisão tomada em uma delas sobre as demais, como, expressamente, estabelece o
art. 125 do sobredito Estatuto Federal. Nada obstante, a mencionada regra de
incomunicabilidade das três instâncias apresenta exceções. E todas as exceções derivam
de eventual sentença prolatada na órbita penal. Especificamente no caso de
absolvição, que é o que aqui nos interessa, o provimento jurisdicional
repercutirá na seara administrativa sempre que for negada a existência do fato
ou sua autoria. É deste teor o art. 126 da Lei 8.112/90. Está correta,
portanto, a assertiva, na medida em que se encontra em expressa sintonia com a
regra legal acima apontada. É válido acentuar que, apesar de não ter sido
mencionada também a interferência da sentença penal na esfera cível, tal
omissão não torna o item equivocado. Afinal, a Banca Examinadora não afirmou
que apenas a responsabilidade administrativa é afastada, em caso de
absolvição penal que pronuncie a inexistência do fato ou a sua autoria. Fosse
esse o caso, aí sim, a afirmação estaria comprometida. Com essas considerações,
podemos afirmar que o item está certo.
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CERTÍSSIMA
O fato de a questão não ter mencionado a esfera civil não invalida o item. Temos que nos ater ao que foi perguntado "somente", veja:
O servidor responde em quais esferas?
R: civil, penal e ADM
E se for absolvido na esfera penal por inexistência de fato ou de autoria, será absolvido administrativamente?
R: SIM
E na esfera CIVIL?
R: Também
Percebeu? A pergunta da BANCA equivale a que está em negrito. Para estar errada deveria entrar algum vocábulo restritivo, algo como:
E se for absolvido na esfera penal por inexistência de fato ou de autoria, será absolvido somente administrativamente?
R: Não
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Essa n é manjada não, se amostra.
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"Cabe registrar que o afastamento da responsabilidade administrativa ocorrerá nos casos de sentença penal absolutória que negue a existência do fato ou a autoria. Portanto, se inexistiu o fato não resta qualquer tipo de responsabilidade. Da mesma maneira, a decisão penal que afasta a autoria não deve ser contrariada nas demais instâncias. A Lei no 8.112/90 e o Código Civil brasileiro tratam a matéria da seguinte forma:
'Lei nº 8.112/90 – Art. 126: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria'.
'Código Civil – Art. 935: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal'."
Fonte: Manual de PAD da CGU.
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Gabarito. Certo.
Art.126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absorvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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A questão exigiu do candidato conhecimentos sobre o alcance das responsabilidades a que se submete o servidor público civil, na esfera federal, bem como acerca da eventual interferência, na órbita administrativa, de uma decisão judicial que o absolva, em âmbito penal, acaso tenha sido reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria.
Pois bem, realmente, de acordo com a Lei 8.112/90, o servidor público civil pode ser responsabilizado nas três esferas, vale dizer, civil, penal e administrativa, conforme preceitua o art. 121 de tal diploma legal.
Regra geral, portanto, as três esferas são independentes, não havendo, por isso mesmo, repercussão de uma decisão tomada em uma delas sobre as demais, como, expressamente, estabelece o art. 125 do sobredito Estatuto Federal.
Nada obstante, a mencionada regra de incomunicabilidade das três instâncias apresenta exceções.
E todas as exceções derivam de eventual sentença prolatada na órbita penal.
Especificamente no caso de absolvição, que é o que aqui nos interessa, o provimento jurisdicional repercutirá na seara administrativa sempre que for negada a existência do fato ou sua autoria. É deste teor o art. 126 da Lei 8.112/90.
Está correta, portanto, a assertiva, na medida em que se encontra em expressa sintonia com a regra legal acima apontada.
É válido acentuar que, apesar de não ter sido mencionada também a interferência da sentença penal na esfera cível, tal omissão não torna o item equivocado.
Afinal, a Banca Examinadora não afirmou que apenas a responsabilidade administrativa é afastada, em caso de absolvição penal que pronuncie a inexistência do fato ou a sua autoria. Fosse esse o caso, aí sim, a afirmação estaria comprometida.
Com essas considerações, podemos afirmar que o item está certo.
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Se o servidor público for absolvido na esfera penal por negativa de autoria ou de inexistência de fato, em sentença transitada em julgado, a decisão administrativa fica vinculada à decisão penal.
Obs: não se aplica a esta vinculação, a absolvição referente à falta de provas.
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Gente F.I.N.A....rsrsrsrs...gostei Kelly Reis, num esqueço mais disso...
F.I.= Fato Inexistente
N.A.= Negativa de Autoria
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Certo.
A regra, de acordo com o art. 125, da Lei nº 8.112/90, é que as sanções penais,administrativas e civis podem cumular-se, pois são independentes entre si.No entanto,a exceção se dá quando na esfera penal o servidor for absolvido em razão da inexis-tência do fato ou da negativa de autoria(art. 126).
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Não entendo o CESPE. Ainda pouco resolvi uma questão que não estava errada, só estava incompleta e embora não apresentasse nenhuma palavra de restrição, foi considerada errada. Então tento seguir o mesmo raciocínio com essa (que embora não contenha nenhuma informação errada, está incompleta porque a lei 8.112 fala que por negativa de autoria ou de fato o servidor é absolvido nas 3 esferas: penal, cível e administrativa) e a questão é considerada correta. Sinto-me perdida. Tenho o conhecimento, mas como vou discernir se hoje o cespe ta mais pra sim ou pra não??????
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Penal Administrativa Civil
Condenado: Condenado: Condenado:
Reclusão Demissão Ação de execução
fundada em titulo judicial
Absolvido: Absolvido: Abolvido:
Negativa de autoria Afastada a Afastada a responsabilidade
Responsabilidade
Absolvido: Pode ser condenado: Pode ser condenado:
Insuficiencia de provas Demissão precedida de PAD Ação de execução
fundada em titulo
extrajudicial
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Na verdade, afasta da esfera civil também.
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Rosiane Alves,
Entendo perfeitamente o que você disse, já bati cabeça em várias questões por conta dessa característica da banca CESPE. Porém na questão citada, acredito que vai muito de interpretação. Se você reparar ele não restringiu. Acredito que se o termo "esta última" estivesse entre vírgulas assim:
A responsabilidade do servidor público pode se dar na esfera civil, penal e administrativa, sendo afastada, esta última, no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria...
Ele estaria deixando claro que só será afastada na esfera administrativa...
Espero que entenda..
CESPE é interpretação em tudo!! além de conhecimento :(
boa sorte pra nós
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PARABENS macosvalerio sobrenome !!!!!!!!!
LEIAM O COMENTARIO DELE. TALVEZ VOCE POSSA ESTAR COM ESSA MESMA DUVIDA DA MINHA QUE TIVE
FOCO FORCA E FE
DEUS EH PAI
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Certo
A questão não menciona a esfera
civil, porém, não invalida o item. Preste atenção na Pergunta!!
O servidor responderá tão somente nas esferas Civil, Penal e Administrativa.
E se for absolvido na esfera penal por inexistência de fato ou de autoria, será absolvido administrativamente e civilmente
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A responsabilidade do servidor público:
Esfera civil: Ressarcimento de danos
Esfera Penal: Reclusão do preso
Esfera ADM: Perda da função pública
Absolvição na esfera adm se for absolvido na esfera criminal, nos casos de não existir o fato ou a autoria.
Gabarito: CORRETO
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Certa
Art.
126. A responsabilidade administrativa
do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue
a existência do fato ou sua autoria.
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CERTO.
SERÁ AFASTADO A ADM. no caso de ABSOLVIÇÃO CRIMINAL que negue a existência do fato ou de sua autoria.
BIZU que conheço: FINA
F.I.---> Fato Inexistente
N.A.-->Negativa de Autoria
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Inexistencia de fato = a situaçao nunca ocorreu
Negativa de Autoria = o suposto culpado nao foi que cometeu o ato..
se tiver algum erro peço que me corrija
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Questao perfeita!
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GABARITO ( C )
Questão perfeita!
Lembrando que a responsibilidade não seria afastada no caso de "falta de provas".
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FINA:
FI - Fato Inexistente;
NA - Negativa de Autoria
SOMENTE
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Até concordo com a questão em partes, mas nada impede dele levar uma Advertência! As esferas são independentes entre sí! Então não tem nada de Perfeito na questão!
FI - Fato Inexistente;
NA - Negativa de Autoria
Seria no caso de Demissão e o servidor seria Reintegrado.
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A questão exigiu do candidato conhecimentos sobre o alcance das responsabilidades a que se submete o servidor público civil, na esfera federal, bem como acerca da eventual interferência, na órbita administrativa, de uma decisão judicial que o absolva, em âmbito penal, acaso tenha sido reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria. Pois bem, realmente, de acordo com a Lei 8.112/90, o servidor público civil pode ser responsabilizado nas três esferas, vale dizer, civil, penal e administrativa, conforme preceitua o art. 121 de tal diploma legal. Regra geral, portanto, as três esferas são independentes, não havendo, por isso mesmo, repercussão de uma decisão tomada em uma delas sobre as demais, como, expressamente, estabelece o art. 125 do sobredito Estatuto Federal. Nada obstante, a mencionada regra de incomunicabilidade das três instâncias apresenta exceções. E todas as exceções derivam de eventual sentença prolatada na órbita penal. Especificamente no caso de absolvição, que é o que aqui nos interessa, o provimento jurisdicional repercutirá na seara administrativa sempre que for negada a existência do fato ou sua autoria. É deste teor o art. 126 da Lei 8.112/90. Está correta, portanto, a assertiva, na medida em que se encontra em expressa sintonia com a regra legal acima apontada. É válido acentuar que, apesar de não ter sido mencionada também a interferência da sentença penal na esfera cível, tal omissão não torna o item equivocado. Afinal, a Banca Examinadora não afirmou que apenas a responsabilidade administrativa é afastada, em caso de absolvição penal que pronuncie a inexistência do fato ou a sua autoria. Fosse esse o caso, aí sim, a afirmação estaria comprometida. Com essas considerações, podemos afirmar que o item está certo.
FONTE: QC
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Os comentários dos colegas já sanam quaisquer dúvidas.
Esse é o tipo que questão que faz você tomar o copo de café quente só de raiva por ter errado. (meu caso)
At.te, CW.
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Gabarito: Certo.
Absolvição na ação penal:
Nega o fato ou a autoria -------> Absolvição administrativa.
Insuficiência de provas --------> Possível à condenação administrativa.
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linda
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Absolvição no Direito Penal FINA irá vincular nas demais esferas.
FI → Fato Inexistente
NA → Negativa de Autoria
Incrível como continuo errando isso T_T
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Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
OBS: ABSOLVIÇÃO CRIMINAL "SEM PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO" somente, será apenas penal, ficando o servidor responsavel pelas demais penas.
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CERTO
"A questão exigiu do candidato conhecimentos sobre o alcance das responsabilidades a que se submete o servidor público civil, na esfera federal, bem como acerca da eventual interferência, na órbita administrativa, de uma decisão judicial que o absolva, em âmbito penal, acaso tenha sido reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria. Pois bem, realmente, de acordo com a Lei 8.112/90, o servidor público civil pode ser responsabilizado nas três esferas, vale dizer, civil, penal e administrativa, conforme preceitua o art. 121 de tal diploma legal. Regra geral, portanto, as três esferas são independentes, não havendo, por isso mesmo, repercussão de uma decisão tomada em uma delas sobre as demais, como, expressamente, estabelece o art. 125 do sobredito Estatuto Federal. Nada obstante, a mencionada regra de incomunicabilidade das três instâncias apresenta exceções. E todas as exceções derivam de eventual sentença prolatada na órbita penal. Especificamente no caso de absolvição, que é o que aqui nos interessa, o provimento jurisdicional repercutirá na seara administrativa sempre que for negada a existência do fato ou sua autoria. É deste teor o art. 126 da Lei 8.112/90. Está correta, portanto, a assertiva, na medida em que se encontra em expressa sintonia com a regra legal acima apontada. É válido acentuar que, apesar de não ter sido mencionada também a interferência da sentença penal na esfera cível, tal omissão não torna o item equivocado. Afinal, a Banca Examinadora não afirmou que apenas a responsabilidade administrativa é afastada, em caso de absolvição penal que pronuncie a inexistência do fato ou a sua autoria. Fosse esse o caso, aí sim, a afirmação estaria comprometida. Com essas considerações, podemos afirmar que o item está certo."
PROFESSOR QC
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Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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CERTO
A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal --> MACETE: se o servidor for gente 'FINA".
Fato Inexistente.
Negativa de Autoria.
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Minha contribuição.
8112
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Mnemônico: FINA (FATO INEXISTENTE - NEGATIVA DE AUTORIA)
Abraço!!!
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Questão deveria ter gabarito = ERRADO pelo simples entendimento da Língua Portuguesa.
Assertiva: A responsabilidade do servidor público pode se dar na esfera civil, penal e administrativa, sendo afastada esta última no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.
Assertiva traz as 3 esferas que podem julgar atos de responsabilidade de servidor. Porém, a oração final diz "sendo afastada esta última..." Sabendo-se que "esta" é um pronome demonstrativo que indica o que está mais próximo e ainda ratifica a expressão com a palavra "última", não há o que se questionar que trata-se SOMENTE da esfera administrativa. Logo, a esfera civil (que é a primeira a ser mencionada) ficou excluída, gerando, então, o erro da questão.
Reescrevendo, deveria ser: A responsabilidade do servidor público pode se dar na esfera civil, penal e administrativa, sendo AFASTADAS ESTA e AQUELA no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.
Civil = aquela
Penal = essa
Administrativa = esta
É isso
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As sanções civis, penais e administrativas PODERÃO cumular-se, sendo independentes entre si.
A responsabilidade ADMINISTRATIVA do servidor será afastada SOMENTE no caso de absolvição criminal por INEXISTÊNCIA DO FATO ou NEGATIVA DE AUTORIA.
A doutrina também considera a EXCLUDENTE DE ILICITUDE, quando o agente pratica o fato em estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, para afastar a responsabilidade administrativa.
Decisão Absolutória: quando se julga improcedente a acusação, ou seja, não foi possível provar a culpa, mesmo assim será apurada a Responsabilidade Administrativa.
Absolvição por Ausência de Provas NÃO AFASTA a responsabilidade do servidor.
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Dispositivo muito cobrado!
Art. 126 A responsabilidade administrativa do servidor será AFASTADA no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Com relação a dispositivos da Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: A responsabilidade do servidor público pode se dar na esfera civil, penal e administrativa, sendo afastada esta última no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.