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Lei n.º 8.112/1990
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Gabarito: Certo
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Art. 147.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual
cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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"O afastamento preventivo dos acusados é ato de competência da autoridade instauradora, formalizado por meio de portaria, quando se vislumbra que o servidor, caso tenha mantido livre o seu acesso à repartição traga ou possa trazer qualquer prejuízo à apuração, seja destruindo provas, seja coagindo demais intervenientes na instrução probatória. O instituto afasta o servidor de suas tarefas e impede seu acesso às dependências da repartição como um todo (e não apenas de sua sala de trabalho). O afastamento preventivo se dá a pedido da comissão ou de ofício pela própria Autoridade Instauradora.
Lei nº 8.112, de 11/12/90 - Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
A suspensão preventiva pode ser ordenada em qualquer fase do inquérito administrativo. Necessário destacar que, ao contrário da Comissão que poderá ser reconduzido após o transcurso do prazo e de sua prorrogação, o afastamento do servidor acusado só poderá ocorrer pelo prazo de até 60 dias, admitida uma única prorrogação. Desse modo, só se admite o afastamento preventivo pelo prazo máximo de 120 dias."
Fonte: Manual de PAD da CGU.
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Gabarito. Correto.
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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Por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;
Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ;
Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida.
GABARITO: CERTA.
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Nunca é de mais lembrar, para CESPE, incompleto não é errado...
o afastamento pode ser realizado por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.
força, foco e fé
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Correto. Poderá afastar o servidor por 60 dias e poderá, se assim desejar, por mais 60.
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Lei 8112/90
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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Complementando o raciocínio dos colegas, lembro que será permitido o afastamento durante o prazo máximo previsto na 8112/90 e não enquanto durar o processo.
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Complementando o comentário do colega abaixo, por período de sessenta dias, prorrogados por igual período uma única vez, ou seja, 60 + 60.
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A gente estuda tanto pra perder em questão só pq a banca é maluca e gosta de considerar as coisas incompletas... Embora, neste caso, certa.rs
Quero ver se a lei, na hora de aplicar as ordens, aceita que a conduta seja "incompleta". Nessa questão teve o bizu de testar se vc sabe q o processo dura (ou é p durar) o mesmo intervalo de tempo que garante o resguardo da remuneração... Q se vc percebeu ótimo.
Mas, q tem umas questões que, Jesus, vou te falar... Essa tem seu valor de inteligência. Admitida e sigo, porque Deus é com nós. O esforço nos torna fortes! Isso aqui só nos diferencia.
Quando ela diz que será afastado sem prejuízo e sem citar o período é pq o processo tem exatamente à duração máxima de 120 (60+60).
Art.152. O prazo para conclusão do processo não excederá 60 dias, (...) admitida a sua prorrogação por igual prazo (...).
Ressaltando que ainda tem o julgamento (20dias) q para uns está incluindo nesses 120 e, que, p outros pode está após os 120. Eis a questão.
Vamos estudar que os caminhos se abrem.
#desabafo #forçaguerreiros! #TRABALHECOMFE
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determinar...
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Naiane, quando passamos a fazer muitas questões da Cesp, percebemos que questão incompleta é certa em 90%. Por isto acertei.
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Lei 8112/90
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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O SERVIDOR PODE FICAR ATÉ 120 DIAS (60+60) RECEBENDO MESMO QUE SUPOSTAMENTE TENHA COMETIDO ALGUMA IRREGULARIDADE.
OU SEJA, ELE RECEBE PARA NÃO ATRAPALHAR A INVESTIGAÇÃO. ;)
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cansa-se de ver assertiva incompleta ser considerada errada pela CESPE. vai entender...
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Certa
Art.
147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a
influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do
processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do
exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem
prejuízo da remuneração.
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esses dias atrás respondi outra questão mas falando que a administação poderia afastar o servidor, pelo periodo completo da investigação sem prejuizo da remuneração, assertiva errada pois o prazo é até 60 dias sem prejuizo a remuneração detalhs sempre é importante :)
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CERTO
AFASTAMENTO PREVENTIVO-->60 DIAS PROROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO APENAS.MESMO QUE O PROCESSO AINDA NÃO TENHA SIDO FINALIZADO.
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"Nao se trata de penalidade e sim de medida de precauçao (medida cautelar) da administraçao,para garantir a lisura do processo."
Nesta fase o servidor ainda é apenas um acusado e,como nao pode estar sujeito ainda a penalidade,o afastamento é feito sem prejuizo da remuneração do servidor
"O periodo maximo de afastamento é 60 dias prorrogavel por igual periodo"
fonte:Direito Descomplicado;Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ;pg 469 ediçao 23;2015
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CORRETO.
É chamado de afastamento preventivo ou cautelar. O afastamento só pode ser pelo prazo máximo de 60 dias e sem prejuízo da remuneração.
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Já respondi essa umas 3 vezes... tem um monte de questão repetida. OS filtros não estão funcionando legal não ...
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Afastamento do servidor ---> pode durar até 60 dias, prorrogável por igual período ----> sem prejuído da remuneração.
(medida cautelar) (findando o prazo, cessa os efeitos,
ainda que não concluído o processo)
Sua aprovação só depende de você, continue firme!
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CORRETO
Por até 60 dias, prorrogado por igual período
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Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
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Certo. Conforme previsão expressa do art. 147, da Lei 8.112/90, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração, como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade. Além disso, o parágrafo único também prevê que o afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum
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Ops, está faltando o prazo... E daí... Questão incompleta é questão certa para CESPE
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Minha contribuição.
8112/90
Capítulo II
Do Afastamento Preventivo
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Abraço!!!
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Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo
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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD
Após abertura do PAD, é possível, como medida cautelar, o afastamento do servidor pelo prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo de sua remuneração.
Do Afastamento Preventivo
Q59865 - CESPE 2010
Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida.
Gabarito: Certo
Q41799 - CESPE 2008
Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade.
Gabarito: Certo
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CERTO
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Lei 8.112/90
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Com relação a dispositivos da Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: Em se tratando de processo administrativo disciplinar, a autoridade instauradora pode, como medida cautelar e para que não haja interferências na apuração da irregularidade, decretar o afastamento do servidor investigado, sem prejuízo da remuneração.
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Gabarito da questão correto tendo por base o artigo 147 da lei 8112/90 lembrando que este prazo será de até 60 dias podendo inclusive ser prorrogado por igual período.