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ID
1056151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a dispositivos da Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens a seguir.

Em se tratando de processo administrativo disciplinar, a autoridade instauradora pode, como medida cautelar e para que não haja interferências na apuração da irregularidade, decretar o afastamento do servidor investigado, sem prejuízo da remuneração.

Alternativas
Comentários
  •  Lei n.º 8.112/1990

     Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.


    Gabarito: Certo

  • Art. 147. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • "O afastamento preventivo dos acusados é ato de competência da autoridade instauradora, formalizado por meio de portaria, quando se vislumbra que o servidor, caso tenha mantido livre o seu acesso à repartição traga ou possa trazer qualquer prejuízo à apuração, seja destruindo provas, seja coagindo demais intervenientes na instrução probatória. O instituto afasta o servidor de suas tarefas e impede seu acesso às dependências da repartição como um todo (e não apenas de sua sala de trabalho). O afastamento preventivo se dá a pedido da comissão ou de ofício pela própria Autoridade Instauradora.


    Lei nº 8.112, de 11/12/90 - Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    A suspensão preventiva pode ser ordenada em qualquer fase do inquérito administrativo. Necessário destacar que, ao contrário da Comissão que poderá ser reconduzido após o transcurso do prazo e de sua prorrogação, o afastamento do servidor acusado só poderá ocorrer pelo prazo de até 60 dias, admitida uma única prorrogação. Desse modo, só se admite o afastamento preventivo pelo prazo máximo de 120 dias."



    Fonte: Manual de PAD da CGU.

  • Gabarito. Correto.


    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.


  • Por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ;

    Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida.

    GABARITO: CERTA.

  • Nunca é de mais lembrar, para CESPE, incompleto não é errado...
    o afastamento pode ser realizado por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.

    força, foco e fé

  • Correto. Poderá afastar o servidor por 60 dias e poderá, se assim desejar, por mais 60. 

  • Lei 8112/90

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
      Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Complementando o raciocínio dos colegas, lembro que será permitido o afastamento durante o prazo máximo previsto na 8112/90 e não enquanto durar o processo.

  • Complementando o comentário do colega abaixo, por período de sessenta dias, prorrogados por igual período uma única vez, ou seja, 60 + 60.

  • A gente estuda tanto pra perder em questão só pq a banca é maluca e gosta de considerar as coisas incompletas... Embora, neste caso, certa.rs 

    Quero ver se a lei, na hora de aplicar as ordens, aceita que a conduta seja "incompleta". Nessa questão teve o bizu de testar se vc sabe q o processo dura (ou é p durar) o mesmo intervalo de tempo que garante o resguardo da remuneração... Q se vc percebeu ótimo. 

    Mas, q tem umas questões que, Jesus, vou te falar... Essa tem seu valor de inteligência. Admitida e sigo, porque Deus é com nós. O esforço nos torna fortes! Isso aqui só nos diferencia.  

    Quando ela diz que será afastado sem prejuízo e sem citar o período é pq o processo tem exatamente à duração máxima de 120 (60+60).

    Art.152. O prazo para conclusão do processo não excederá 60 dias,  (...) admitida a sua prorrogação por igual prazo (...).

    Ressaltando que ainda tem o julgamento (20dias) q para uns está incluindo nesses 120 e, que, p outros pode está após os 120. Eis a questão.


    Vamos estudar que os caminhos se abrem.

    #desabafo #forçaguerreiros! #TRABALHECOMFE

  • determinar...    

  • Naiane, quando passamos a fazer muitas questões da Cesp, percebemos que questão incompleta é certa em 90%. Por isto acertei.

  • Lei 8112/90

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
      Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • O SERVIDOR PODE FICAR ATÉ 120 DIAS (60+60) RECEBENDO MESMO QUE SUPOSTAMENTE TENHA COMETIDO ALGUMA IRREGULARIDADE. 


    OU SEJA, ELE RECEBE PARA NÃO ATRAPALHAR A INVESTIGAÇÃO. ;)
  • cansa-se de ver assertiva incompleta ser considerada errada pela CESPE. vai entender... 

  • Certa

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.


  • esses dias atrás respondi outra questão mas falando que a administação poderia afastar o servidor, pelo periodo completo da investigação sem prejuizo da remuneração, assertiva errada pois o prazo é até 60 dias sem prejuizo a remuneração detalhs sempre é importante :) 

  • CERTO

    AFASTAMENTO PREVENTIVO-->60 DIAS PROROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO APENAS.MESMO QUE O PROCESSO AINDA NÃO TENHA SIDO FINALIZADO.

  • "Nao se trata de penalidade e sim de medida de precauçao (medida cautelar) da administraçao,para garantir a lisura do processo."

     

    Nesta fase o servidor ainda é apenas um acusado e,como nao pode estar sujeito ainda a penalidade,o afastamento é feito sem prejuizo da remuneração do servidor

     

    "O periodo maximo de afastamento é 60 dias prorrogavel por igual periodo"

     

    fonte:Direito Descomplicado;Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ;pg 469 ediçao 23;2015

  • CORRETO.

     

    É chamado de afastamento preventivo ou cautelar. O afastamento só pode ser pelo prazo máximo de 60 dias e sem prejuízo da remuneração. 

  • Já respondi essa umas 3 vezes... tem um monte de questão repetida. OS filtros não estão funcionando legal não ...

  • Afastamento do servidor ---> pode durar até 60 dias, prorrogável por igual período ----> sem prejuído da remuneração.
        (medida cautelar)                       (findando o prazo, cessa os efeitos,
                                                         ainda que não concluído o processo)


    Sua aprovação só depende de você, continue firme!

  • CORRETO

     

    Por até 60 dias, prorrogado por igual período

  • Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

  • Certo. Conforme previsão expressa do art. 147, da Lei 8.112/90, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração, como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade. Além disso, o parágrafo único também prevê que o afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Ops, está faltando o prazo... E daí... Questão incompleta é questão certa para CESPE

  • Minha contribuição.

    8112/90

    Capítulo II

    Do Afastamento Preventivo

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    Abraço!!!

  • Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a        autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD

    Após abertura do PAD, é possível, como medida cautelar, o afastamento do servidor pelo prazo de sessenta dias, prorrogável por igual períodosem prejuízo de sua remuneração.

    Do Afastamento Preventivo

    Q59865 - CESPE 2010

    Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida.

    Gabarito: Certo

    Q41799 - CESPE 2008

    Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    Lei 8.112/90

  • Com relação a dispositivos da Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: Em se tratando de processo administrativo disciplinar, a autoridade instauradora pode, como medida cautelar e para que não haja interferências na apuração da irregularidade, decretar o afastamento do servidor investigado, sem prejuízo da remuneração.

  • Gabarito da questão correto tendo por base o artigo 147 da lei 8112/90 lembrando que este prazo será de até 60 dias podendo inclusive ser prorrogado por igual período.