SóProvas


ID
1056175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere às condutas tipificadas como crimes em leis penais extravagantes, julgue os itens seguintes.

Independentemente da pena prevista, aos crimes praticados contra a mulher em situação de violência doméstica não se aplica as disposições da Lei dos Juizados Especiais Criminais.

Alternativas
Comentários
  • Correto!
    Lei 11.340/06

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • De fato, esta é a previsão contida no art. 41 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha):

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Muito se questionou a respeito da constitucionalidade deste dispositivo, mas o STF já se pronunciou sobre o tema. Até o STJ, inclusive, também já adotou o entendimento pela constitucionalidade da norma:

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 41 DA LEI N.º 11.340/2006. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
    (…)
    2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente julgado, firmou posicionamento acerca da constitucionalidade do dispositivo ora em apreço, entendendo cabível ao legislador ordinário, reconhecer a maior gravidade dos crimes relacionados com violência doméstica ou familiar contra a mulher e, assim, tratar de forma mais severa as referidas infrações, afastando, como fez pelo art. 41 da Lei n.º 11.340/06, independentemente da pena prevista, a aplicação dos institutos previstos na Lei n.º 9.099/95, quais sejam, a suspensão condicional do processo e a transação penal (HC 106.212/MS, Relator Ministro Marco Aurélio, julgado em 24/03/2011).
    (…)
    (HC 190.402/MS, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2012, DJe 27/08/2012)

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA


  • Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica aLei no9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • tanto a lei 11.340/06 e 10.741/03, não são passiveis a 9.099/95.

  • Cuidado com o comentários...

    Lei 10.741....

    Art. 94.Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

  • Quanto a lei 10.741, conforme citado no comentário abaixo, o STF decidiu que se aplica o procedimento da lei 9099, porém apenas em favor do acusado idoso.

    ADI 3096

    2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição
    do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código
    Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei
    n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual.
    Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de
    interpretação benéfica ao autor do crime.

  • GABARITO "CERTO".

    O art. 41 da Lei n° 11.340/06 veda expressamente a possibilidade de aplicação da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei n° 9.099/95) aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Apesar de o dispositivo referir-se apenas aos crimes, a vedação diz respeito a toda e qualquer infração penal praticada com violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive contravenções penais. Na visão do Supremo Tribunal Federal, o art. 41 da Lei n° 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, até mesmo quando consubstancia contravenção penal, como é a relativa a vias de fato (Dec-Lei n° 3.688/41, art. 21).

    FONTE: LEGISLAÇÃO ESPECIAL COMENTADA, RENATO BRASILEIRO DE LIMA.

  • Não se aplica quanto aos institutos despenalizadores, mas é possível usar o rito sumaríssimo da lei. questão mal formulada.

  • Cuidado com o comentário equivocado do Guilherme Silva. Ele esta se referindo ao Estatuto do Idoso:

     

    A lei 9099/95 aplica-se ao Estatuo do Idoso,mas da seguinte forma:

    crimes com pena de até 2 anos: aplica-se normalmente a 9.099/95, inclusive os institutos despenalizadores.

    crimes com pena de 2 a 4 anos: aplica-se apenas o aspecto procedimental da 9099/95. NÃO aplica os intitutos despenalizadores.

    Esse é o entendimento exarado pelo STF no julgamento da ADI 3096-5. Observe o artigo, com a anotação da ADI.

            Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

  • A Lei nº 9.099/95 não se aplica NUNCA E PARA NADA que se refira à Lei Maria da Penha. Nada que esteja na Lei n. 9.099/95 poderá ser utilizado para delitos praticados com violência doméstica (outros exemplos: composição civil dos danos, termo circunstanciado de ocorrência como substituto do flagrante etc.).

    Fonte: Dizer o Direito, em cometário à Súmula STJ 536 (https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/06/sc3bamula-536-stj.pdf).

  • (C)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária

    O STF declarou a constitucionalidade da Lei Maria da Penha quanto à não aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei n.º 9.099/1995 para os crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.(C)

  • Violência doméstica pode ser julgada pelo rito sumarrísimo, o que não pode ocorrer é a aplicação de institutos despenalizadores previstos na 9.099.

    Fonte: Estratégia 

     

  • Questão mal formulada. Para ser coerente deveria pelo menos trazer a expressão "de acordo com a Lei..", pois, conforme a jurisprudência, o rito sumaríssimo pode ser empregado, não podem ser utilizadas as medidas despenalizadoras da Lei dos Juizados. Acredito que hoje essa questão seria anulada.

  • Certo
    Se o crime praticado envolver violência doméstica ou familiar contra mulher, não são aplicáveis os dispositivos da Lei n. 9.099/95, nos termos do art. 41 da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006). Assim, se for cometido um crime de ameaça contra a esposa, o rito a ser seguido é o sumário, e não o sumaríssimo da Lei n. 9.099/95, embora a pena máxima do crime de ameaça seja de 6 meses, pois há naquela lei, medidas protetivas específicas (e em maior número) para as vítimas do sexo feminino. Assim, quando se tratar de violência doméstica contra a mulher, ainda que a pena do crime não seja superior a 2 anos, deverá ser instaurado inquérito policial, e não lavrado termo circunstanciado, já que para estes não incide a Lei n. 9.099/95.

     

    Alexandre Cebrian Araújo e Victor Eduardo Rios Gonçalves - Direito Processual Penal Esquematizado - 5ª Edição, 2016, p. 590.

  • CERTO

     

    "Independentemente da pena prevista, aos crimes praticados contra a mulher em situação de violência doméstica não se aplica as disposições da Lei dos Juizados Especiais Criminais."

     

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei  9.099

     

  • Súmula 536, STJ: “A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.”
  • GB C

    PMGO

  • Gba C

    Não se aplica a crimes contra a mulher/ crimes militares e estatuto do idoso.

  • O pessoal fica repetindo a mesma coisa, copiando e colando, que nem papagaio de pirata. Mas esquecem de se atentar que o rito sumário pode sim ser aplicado. O que não pode são os institutos despenalizadores.

    Concordo com o amigo acima, questão mal formulada.

  • Gabarito: Certo.

    Comentário: O art. 41 da Lei 11.340 exclui a possibilidade de aplicação da Lei 9.099. Confira:

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Pessoal, li alguns comentários citando que apenas não se aplicam os benefícios da Lei 9.099 aos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.

    CUIDADO!!!! Esse entendimento está completamente equivocado. Isso porque, o art. 41 da Lei 11.340 contém expressamente a inaplicabilidade da Lei 9.099. Inclusive, o referido artigo já foi objeto de controle concentrado de constitucionalidade.

    Nesses casos, adota-se o procedimento sumário, que possui previsão expressa nos arts. 538 e seguintes do CPP, devendo-se observar as disposições contidas na Lei Especial (11.340).

    Por fim, é importante lembrar que o sistema processual Brasileiro possui, basicamente, 3 procedimentos:

    Comum: Aplicado nos crimes em que a pena máxima cominada for igual ou superior a 4 anos (tem que ser pena privativa de liberdade);

    Sumário (Art. 538 e seguintes do CPP): Pena máxima cominada for inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade.

    Sumaríssimo (Lei 9.099): Aplciado em contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo, com pena máxima igual ou inferior a 2 anos.

    Espero ter ajudado ;)

  • Art 41 da Lei Mª da Penha- Aos crimes cometidos contra mulher NÃO SE APLICA A LEI 9.099/95

    Súmula 536 STJ - Proíbe a transação penal e suspensão condicional do processo!

    Traria para a população uma certa impunidade se o agressor sofresse transação penal, porque nem "sujar a ficha" ele iria...

  • E quanto ao rito sumaríssimo da lei? Pode ser usado nos crimes de violência contra a mulher... ótima questão para o examinador dar o gabarito que quiser ¬¬

  • Independentemente da pena prevista, aos crimes praticados contra a mulher em situação de violência doméstica não se aplica as disposições da Lei dos Juizados Especiais Criminais.(CESPE)

    O STF declarou a constitucionalidade da Lei Maria da Penha quanto à não aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei n.º 9.099/1995 para os crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.(CESPE)

  • Certo.

    Mais uma vez a cobrança da relação entre a Lei n. 9.099/1995 e a Lei Maria da Penha. Conforme sabemos, o art. 41 da Lei n. 11.340/2006 foi considerado constitucional, afastando assim a aplicação da Lei n. 9.099/1995 no âmbito dos referidos crimes.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Bem que na prova pra Agente da PCDF poderia cair essa questão. rsrsrs

  • Mais uma questão estranha do CESPE para beneficiar quem ela quiser.

    Aplica-se sim a Lei 9099 - rito sumaríssimo.

    O que não pode é aplicar os institutos despenalizadores.

  • L. 9.099/95 - Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • Minha contribuição.

    Súmula 536 STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Abraço!!!

  •  O STF entende que é possível utilizar o rito sumaríssimo (mais rápido) previsto na Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, mas não é possível aplicar a estes crimes os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 (suspensão do processo, transação penal, etc.)

  • STF (HC 106212) - Declarou a constitucionalidade da Lei Maria da Penha quanto à não aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei n.o 9.099/1995 (JECRIM) para os crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O STF declarou a constitucionalidade da Lei Maria da Penha quanto à não aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei n.º 9.099/1995 para os crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. (C)

  • Não se aplica institutos despenalizadores ( transação penal, suspensão condicional do processo) aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher (lei Maria da Penha)

  • Não se aplica a Lei 9099/95 :

    Justiça Militar.

    Lei Maria Da Penha.

    Estatuto Do Idoso (Este para a CESPE)