SóProvas


ID
1056205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da citação e do recurso, julgue os itens a seguir.

O ato judicial que decide a exceção da coisa julgada pode ser classificado como decisão com força de definitiva e, consequentemente, pode ser objeto de recurso em sentido estrito.

Alternativas
Comentários
  • Em verdade, o ato judicial que JULGAR PROCEDENTE a exceção de coisa julgada é recorrível por RESE. 

    É a literalidade do CPP, art. 581, III.

     Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;


    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Vejam se faz sentido o meu raciocínio:

    Se tem força de definitiva, como pode ser objeto de recurso?

  • Por que a questão está errada???

  • Também não entendi

  • A questão falou "em decisão que decide a exceção de coisa julgada", mas não diz se decidiu no sentido da procedência ou não. Nesse sentido, anote-se:

    "A exceção de coisa julgada seguirá o mesmo rito da destinada ao reconhecimento de incompetência (art. 110, caput, CPP), não havendo prazo para sua interposição e nem suspensão do processo .

    Da decisão que acolher a exceção caberá recurso em sentido estrito (art. 581, III, CPP); se rejeitá-la não há previsão de recurso específico, mas poderá a parte interessada abordar o seu teor novamente em sede preliminar de algum recurso ou impetrar habeas corpus. Caberá apelação se o magistrado reconhecer espontaneamente a existência de coisa julgada.

    Observa-se, por fim, que havendo duplo julgamento pelo mesmo fato, sendo em ambos proferida sentença condenatória, prevalecerá a que primeiro transitou em julgado".


    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/das-excecoes-no-processo-penal/20368/#ixzz2sjmno0np

  • Achei mal formulada a questão, mas creio que o erro está no fato dela ter generalizado o julgamento das exceções quanto ao cabimento de RESE, pois, como visto pelos colegas, cabe somente no caso de procedência.




  • A questão é irretocável. Decisão com força de definitiva, nos termos do art. 593, II do CPP é recorrível através de apelação.

    Isso justifica o gabarito apontado.

  • Lembrar das aulas de processo civil, quando os professores ensinaram que as sentenças podem ser definitivas, quando entram no mérito, ou terminativas, quando extintas sem resolução do mérito. 

    No processo penal, a ratio é a mesma: como na decisão que reconhece a coisa julgada não se entra no mérito, a decisão é classificada como terminativa.

    O enunciado diz que o ato judicial tem força definitiva, o que torna a questão incorreta. Certo seria força terminativa.

  • Segundo Renato Brasileiro:

    A decisão que julga procedente a exceção de coisa julgada terá como recurso cabível o RESE.

    A decisão que julga improcedente, não há previsão legal de recurso cabível. Nada impede a utilização de HC ou eventual preliminar em apelação.

    Se o juiz reconhecer de ofício a coisa julgada, a decisão terá força definitiva e não será apreciado o mérito, logo, caberá apelação.

  • Questãozinha enjoada... aquelas que brinca com o concursando.

    Realmente o gabarito correto é "ERRADO"

    A classificação das decisões judiciais em processo penal é distinta da utilizada na ritualística cível (embora confesso que guarde algumas semelhanças).

    Mirabete firma as decisões, ou sentenças em sentido amplo, se dividem em:


    "INTERLOCUTÓRIAS SIMPLES": aquelas que dirimem questões emergentes relativas à regularidade ou marcha processual, exigindo um pronunciamento decisório sem adentrar ao mérito. exemplo: decisão de recebimento da denúncia ou da que decreta a prisão preventiva;

    "INTERLOCUTÓRIA MISTA", também denominada de "decisões com força de definitiva" em terminologia adotada pelo art. 593, II, do CPP, assim definidas porque encerram ou uma etapa do procedimento ou a própria relação processual, sem o julgamento do mérito da causa (equivale, a grosso modo, às sentenças terminativas civilistas), no primeiro caso são denominadas de interlocutórias mistas não terminativas, tal como ocorre com a pronúncia, enquanto que, na segunda hipótese, de decisão interlocutória mista terminativa

    "DEFINITIVAS OU SENTENÇA EM SENTIDO PRÓPRIO", provimentos que solucionam a lide, julgando o mérito da causa, podendo serem absolutórias, condenatórias e terminativas de mérito.


    Vamos ao "ATO JUDICIAL QUE DECIDE A EXCEÇÃO DE COISA JULGADA" será decisão com força de definitiva se julgar procedente a exceptio rei judicatae e, somente, nesta perspectiva é atacável via RESE. Julgada improcedente a exceção, caberia somente habeas corpus como sucedâneo recursal.


    Errei a questão, pra não errar de novo >:(

  • Apesar dos comentários dos colegas ainda não percebi o erro na questão, uma vez que ela fala em "poder" ser objeto de RESE, o que de fato ocorre nos casos de acolhimento da exceção!!

  • No CPP as decisões podem ser classificadas das seguintes maneiras:

    1- Sentença - ato judicial que põe fim ao processo com análise do mérito;
    2- Decisão interlocutória simples - ato judicial que não põe fim ao processo. Resolve questão incidente sem alterar o rumo normal do procedimento. EX: decisão que recebe a denúncia - irrecorrível mas cabe HC.
    3 - Decisão interlocutória mista não terminativa - ato judicial que não põe fim ao processo. Resolve questão incidente mas ao fazê-lo altera o procedimento. EX: decisão de pronúncia - cabe RESE.
    4- Decisão interlocutória mista terminativa - ato ato judicial que  põe fim ao processo. Resolve questão incidente mas ao fazê-lo extingue o processo. EX: decisão de impronúncia - cabe apelação.
  • Quanto aos recursos da questão

    Decisão que julga procedente a exceção de coisa julgada terá como recurso cabível o RESE.

    Decisão que julga improcedente, não há previsão legal de recurso cabível. Nada impede a utilização de HC ou eventual preliminar em apelação.

    Então, na questão dada, não dá pra saber se a decisão foi procedente ou improcedente.


  • Minha percepção sobre a questão foi a seguinte:

    O ato judicial que decide a exceção da coisa julgada pode ser classificado como decisão com força de definitiva e, consequentemente, pode ser objeto de recurso em sentido estrito.

    Não há essa relação de causa e efeito. Ora, decisão com força de definitiva é atacável por APELAÇÃO e não por RESE. Ocorre que por desatenção do legislador, e expressa previsão legal, da decisão das exceções (salvo a de suspeição) são atacáveis por RESE (se procedentes). Quando na verdade deveriam ser recorríveis por apelação, em virtude da aptidão de se tornarem definitivas.

     Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: 

      I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; 

      II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; 


    Se a questão estivesse escrita da seguinte forma estaria correta:


    O ato judicial que decide a exceção da coisa julgada pode ser classificado como decisão com força de definitiva e pode ser objeto de recurso em sentido estrito.


    Retirando a relação de causa/efeito gerada pelo termo "consequentemente" a questão estaria correta.


  • Diferente do que afirma a questão a natureza jurídica da decisão 'é' mista terminativa, com força de definitiva, e não " pode ser" com força de definitiva, isto é, não há alternativa. Acrescento que tanto no caso de acolhimento da exceção de coisa julgada quanto no caso de não acolhimento sua natureza jurídica de mista terminativa não se altera. Acrescente-se, ainda, que só cabe apelação em decisões com força de definitiva de forma residual ( contrariando a regra geral de que a apelação prevalece sobre o RESE) , deste modo, de fato este tipo de decisão " pode" ser atacado por meio de RESE, sendo aqui sim utilizada a expressão "pode" de forma acertada .

  • Assim como pra mim, imagino que para muitos seja horrível memorizar as hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito (RESE).


    Por isso, tentei sistematizar alguns (não todos) critérios de cabimento desse meio recursal, de forma que - pelo menos para mim - facilitou a memorização de quase todos os casos de sua admissão. Assim:



    Dentre outras hipóteses:


    I. Não cabe (RESE):

    - de decisões proferidas em sede de execução penal;

    - de sentenças de mérito estrito, ou seja, que condenem/absolvam mediante, estritamente, declaração de (in)existência de (1) fato típico-ilícito-culpável E/OU (2) autoria do crime.

    - mnemônico: Não cabe RExe de mérito estrito



    II. nos procedimentos ordinário e sumário, cabe RESE de:


    II.I. Decisões de natureza processual:

    - que acolham exceções (exceto de suspeição, que é julgada no tribunal);

    - acerca da fiança;

    - que obstem apelação e prisão provisória prevista no CPP;


    II.II. Decisões de natureza material:

    - sentenças que extingam o processo em razão do reconhecimento de causas preliminar ou prejudicial homogênea ao mérito;

    - decisão que indeferir pedido de reconhecimento de causa extintiva de punibilidade;

    - decisão que conceda ou denegue habeas corpus.

  • 0 Da decisão que julgar procedente a exceção, cabe recurso em sentido estrito – art. 581, III do CPP. Se reconhecida de ofício pelo juiz, caberá apelação (art. 593, II, do CPP).Se rejeitada a exceção de coisa julgada, não caberá recurso algum. Entretanto, nada impede que a parte interessada alegue a coisa julgada na preliminar do recurso de apelação. O ERRO é que há duas opções cabíveis: RSE ou APELAÇÃO dependendo do tipo de decisão. A questao generalizou.

  • a questão está ERRADA porque afirma que caberá RESE das decisões que julgam as exceções, quando na verdade não há previsão de recurso em relação às decisões que julgam PROCEDENTES as exceções.

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;


  • FECHO COM EDUARDO MARTINS,  O ERRO ESTÁ EM ASSOCIAR A DECISÃO "COM FORÇA DE DEFINITIVA" AO RESE, QUANDO, EM VERDADE, A REFERIDA ASSOCIAÇÃO SERIA NA APELAÇÃO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Renato Brasileiro de Lima: "Se o juiz reconhecer DE OFÍCIO a coisa julgada, extinguindo o processo, o recurso cabível será a APELAÇÃO. Afinal, trata-se de decisão com força de definitiva que não admite recurso em sentido estrito. Logo, por força do art. 593,II, do CPP, a via impugnativa adequada será a apelação. Na hipótese do juiz julgar PROCEDENTE A EXCEÇÃO DE COISA JULGADA, o recurso adequado será o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, ART. 581, III). Por fim, negando o reconhecimento da coisa julgada, a matéria poderá ser questionada em preliminar de futura e eventual apelação, sem prejuízo da utilização dos remédios constitucionais do Habeas Corpus e do mandado de segurança" (Manual de Processo Penal, Volume II, 2012, pág. 60, editora Impetus). 

    Assim, o enunciado da questão, está incompleto, porque não define qual das decisões foi adotada pelo juiz. 

  • ERRADO

    A questão afirmou que  a decisão de exceção de coisa julgada, prevista no artigo 110 CPP, tem força de definitiva. Logo, contra decisões definitivas ou forças de definitivas, caberá apelação. 

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

  • O ato judicial que decide a exceção da coisa julgada pode ser classificado como decisão com força de definitiva e, consequentemente, pode ser objeto de recurso em sentido estrito.

    ERRADA. Só será objeto de recurso em sentido estrito se julgar procedente a exceção (artigo 581, III, CPP).

  • GABARITO ERRADO

    Art. 95.  Poderão ser opostas as exceções de:

    I - suspeição;

    II - incompetência de juízo;

    III - litispendência;

    IV - ilegitimidade de parte;

    V - coisa julgada.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    Segundo Renato Brasileiro:

    A decisão que julga procedente a exceção de coisa julgada terá como recurso cabível o RESE.

    A decisão que julga improcedente, não há previsão legal de recurso cabível. Nada impede a utilização de HC ou eventual preliminar em apelação.

    Se o juiz reconhecer de ofício a coisa julgada, a decisão terá força definitiva e não será apreciado o mérito, logo, caberá apelação.

    #continuefirme

    Instagram: @kellvinrocha

  • Exceções - Art. 95 CPP; é uma forma de defesa INDIRETA = ausência dos pressupostos processuais e condições da ação;

    *Exceção de coisa julgada - é uma exceção peremptória, decisão definitiva (art. 581, inc. III CPP). Cabe RESE quando julgar procedente as exceções, salvo a de suspeição;

    *Se julgar improcedente esta exceção não cabe recurso (decisão irrecorrível), mas pode suscitar novamente em preliminar de alegações finais.

  • Bla bla bla... Cara e eu sou Bacharelado em Ciências da Computação com licenciatura em Redes e você só enrolou e não explicou nada relacionado à questão.

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  • E pq vc n explica meu amigo, ai dnt!

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  • O ato judicial que decide a exceção da coisa julgada pode ser classificado como decisão com força de definitiva e, consequentemente, pode ser objeto de recurso em sentido estrito.

    CPP:

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;