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ID
1056316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das competências da justiça federal e da justiça estadual.

Alternativas
Comentários
  • Letra "C"

    Art. 109, CF.  Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IX- os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

  • a) Juiz de primeira instância tem sim competência para processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e (e = Vs) Município ou pessoa domiciliada ou residente no país (art. 109, II, CF).
    b) art. 109, XI, CF.
    c) CORRETA
    d) art. 109, IV, CF.
    e) art. 109, §1 e §2o, da CF.
  • Alternativa "C".

    a) Juiz federal de primeira instância não tem competência para julgar conflito entre governo estrangeiro e ente municipal brasileiro. ERRADO. 

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    b) As disputas que envolvem direitos indígenas a reserva no território de um único estado se inserem entre as competências da justiça estadual. ERRADO

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    c) Compete aos juízes federais julgar os crimes cometidos a bordo de avião, ainda que se trate de voo doméstico, ressalvados os crimes militares. CORRETA

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.

    d) Não há o que falar em competência de juiz federal no que concerne ao julgamento de crimes políticos caso o autor seja agente político estadual. ERRADO

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    Eventual recurso contra sentença em crime político será processado e julgado mediante recurso ordinário no STF.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;

    e) Brasília é o foro necessário para o julgamento de ação de competência da justiça federal que envolva servidor público federal. ERRADO

    Art. 109. (...)

    (...)

    § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.


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    http://www.dizerodireito.com.br/2011/12/competencia-no-caso-de-crimes-cometidos.html


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  • Sobre a letra "a":

    Art. 109, II, CF: aos juízes federais compete processar e julgar, originariamente, as causas entre Estado estrangeiro ou Organismo Internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País. 

     

    Art. 105, II, c, CF: compete ao STJ processar e julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou Organismo Internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. 

     

    Art. 102, I, e, CF: compete ao STF processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou Organismo Internacional e a União, o Estado, o DF ou o território. 

  • a) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar (originariamente): II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

     

    b) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.

     

    c) correto. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

     

    d) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

    e) Art. 109, § 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

     

    § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

  • Com relação a letra B:

    Ações que envolvam direitos indígenas: Competência da Justiça Federal.

    Processar e julgar crimes em que o indígena seja autor ou vítima: Justiça Estadual.

    Gabarito, C.

  • A respeito das competências da justiça federal e da justiça estadual, é correto afirmar que: Compete aos juízes federais julgar os crimes cometidos a bordo de avião, ainda que se trate de voo doméstico, ressalvados os crimes militares.

  • LETRA C

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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