SóProvas


ID
1056346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as teorias que tratam do dolo eventual e da culpa consciente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A teoria do risco pertence ao grupo das teorias intelectivas e não volitivas;

    b) Para a teoria do perigo a descoberto, se a ocorrência do resultado lesivo ficar na dependência do acaso e, portanto, fora da possibilidade de ser evitado pelo agente caracteriza somente o dolo eventual, sendo que a atitude subjetiva do agente não é levada em consideração, pois para esta teoria desloca o dolo eventual para o âmbito do tipo objetivo. Ex.: professor que leva seus alunos maiores e capazes pra nadar em área perigosa, mas devidamente sinalizada, não responde por dolo eventual na hipótese de lesão de seus pupilos, pois estes poderiam evitar o resultado se tivessem observado a sinalização. Diferentemente se este mesmo professor resolve colocá-los para praticar roleta russa (perigo a descoberto). Neste último caso, responderá por dolo eventual. 

    c) esta definição se amolda à teoria intelectiva da probabilidade, ou seja, seo agente contava com a probabilidade do resultado,  considerando altamenteprovável que o evento se realizaria e, assim mesmo, continuou agindo, deveresponder por dolo eventual. Para a teoria intelectiva do risco, bastapara a caracterização do dolo eventual oconhecimento, pelo agente, do risco não permitido.

    d) correta

    e) Para teoria do consentimento ou da aprovação ou do assentimento ou da anuência, o dolo eventual ocorre quando o agente assume o risco de produzir o resultado, sendo que este deve ser previsto, a priori e não a posteriori. 

  • Em que livros eu encontro essas teorias ? (nos meus não tem, kkkkkk: Nucci e Masson) 

  • Ver Luis Régis Prado

  • Esse exato exemplo do(a) colega sobre teoria do perigo desprotegido (professor foi nadar com os pupilos) acabou de cair na prova de Consultor da CD. Também quero a dica do livro!!!

  • Fonte: http://andregreff.blogspot.com.br/2012/08/tipo-de-injusto-doloso-de-acao.html 

    (baseado no livro do Juarez Cirino dos Santos)

    Entre as teorias que abordam os critérios da representação estão:

    Teoria da possibilidade:

    Reduz a distinção entre dolo e imprudência ao conhecimento da ocorrência do resultado, Eliminando assim a categoria de culpa consciente, pois toda imprudência seria considerada imprudência inconsciente. A mera representação da possibilidade do resultado típico caracterizaria dolo, pois tal representação deveria inibir a ação. Ou seja, prevê o resultado: dolo. Ignora-o: imprudência “consciente”.

    CRÍTICA: INTELECTUALISMO DA TEORIA: já que reduz o dolo ao componente intelectual, excluindo o elemento volitivo ( subjetivo: vontade do autor).

    Teoria da probabilidade:

    Dolo eventual: representação de um perigo concreto para o bem jurídico, ou consciência de fatores causais de risco ao resultado, conhecimento de perigo para o bem jurídico. Se houver probabilidade de se ocorrer o resultado estando o agente ciente, configurar-se-á dolo eventual.

    CRITICA: intelectualidade da ação (o autor pode diferenciar desejo de querer, o desejo pode ficar inibido, já o querer traz a representação do resultado).

    Teoria do risco:

    Define dolo pelo conhecimento da conduta típica, porque o conhecer não pode ter por objeto realidades ainda inexistentes no momento da ação. Dolo eventual e culpa consciente são distintos nessa teoria pelo fato de o autor no dolo, decidir pela lesão do bem jurídico, já na culpa, este confia na evitação do resultado típico.

    Teoria do perigo desprotegido

    Baseia a distinção entre culpa consciente e dolo eventual na natureza do perigo, eliminando novamente o elemento subjetivo do conteúdo do dolo. Sendo eles perigo desprotegido (depende de fatores de sorte ou azar), perigo protegido (evita-se o resultado pelo cuidado do autor), perigo desprotegido distante (imprudência).     


  • TEORIAS ACERCA DO DOLO: (fonte: Direito Penal Esquematizado e Código Penal para Concursos)

    O dolo é o elemento subjetivo implícito do tipo consistente na vontade (elemento volitivo) consciente (elemento intelectivo) dirigida à finalidade de realizar ou aceitar realizar a conduta típica. 

    São teorias a respeito do dolo: 

    Teoria da representação

    Para configurar o dolo basta que o agente preveja o resultado. Privilegia o elemento intelectual (consciência sobre o resultado) sem se preocupar com a vontade sobre a ocorrência do resultado, sendo indiferente se o sujeito quis ou assumiu o risco de produzi-lo. É suficiente que o agente tenha antevisto dito resultado. Essa teoria não foi adotada pelo CP, justamente por não se prestar a diferenciar o dolo da culpa consciente, na qual o sujeito antevê o resultado, porém não o deseja, não consente com sua ocorrência, acreditando poder evitá-lo. 

    Teoria da vontade

    Se vale da teoria da representação, mas traz requisito adicional. Reclama, para a caracterização do dolo, além da representação do resultado, a vontade/intenção de produzi-lo. Logo, DOLO = REPRESENTAÇÃO + VONTADE.

    Teoria do assentimento, consentimento ou anuência

    Complementa a teoria da vontade para incluir, no âmbito do dolo, além da vontade de produzir o resultado antevisto, a assunção do risco de produção desse resultado. Logo, DOLO = REPRESENTAÇÃO + VONTADE OU REPRESENTAÇÃO + ASSUNÇÃO DO RISCO.

    O CP adotou as duas últimas teorias, senão vejamos:

    Art. 18 - Diz-se o crime: 

      Crime doloso

      I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

  • LETRA A - INCORRETA. A Teoria do Risco pertence ao grupo das teorias intelectivas. Demonstra acerto o enunciado apenas quando assevera que, para essa teoria, “o dolo eventual não tem como objeto o resultado típico, mas, apenas, a conduta típica”. Nesse contexto, basta que o agente atue de forma a conhecer o risco residente na realização de um comportamento ilícito.

    LETRA B - INCORRETA - A incorreção dessa proposição consiste em dois fatores: primeiro, por colocar a ocorrência do resultado lesivo que fica fora da possibilidade de ser evitado pelo agente tanto como obra de um atuar com dolo eventual quanto com culpa consciente; segundo, por deslocar o referencial de distinção entre dolo eventual e culpa consciente para a atitude subjetiva tão somente do agente. 

    LETRA C - INCORRETA - Segundo Juarez Cirino dos Santos, a “teoria da probabilidade define dolo eventual, variavelmente, ou pela representação de um perigo concreto para o bem jurídico (JOERDEN), ou pela consciência de um quantum de fatores causais produtor de sério risco do resultado (SCHUMANN), ou como (re)conhecimento de um perigo qualificado para o bem jurídico " Desse modo, a assertiva “c” parece tratar da teoria da probabilidade, o que a tornaria correta, não fosse a parte inicial que a qualifica como “uma variante da teoria do risco”. Na verdade, teoria do risco é uma variante da teoria da possibilidade, que se opõe à teoria da probabilidade justamente por considerar dolosa a conduta do agente que atua representando tão somente como possível a ocorrência do resultado, sem analisar a consciência de um perigo concreto.


    LETRA D-  CORRETA - Sobre o tema Cirino nos ensina que "...simplifica o problema, reduzindo a distinção entre dolo e imprudência ao conhecimento da possibilidade de ocorrência do resultado, eliminando a categoria jurídica da imprudência consciente, porque toda imprudência seria imprudência inconsciente: a mera representação da possibilidade do resultado típico já constituiria dolo, porque uma tal representação deveria inibir a realização da ação; a não representação dessa possibilidade constituiria imprudência (inconsciente).” 

    LETRA E - INCORRETA - A parte final da assertiva a torna incorreta. Isso porque, de fato, a teoria do consentimento ou da aprovação pertence ao grupo das teorias volitivas, pois que considera, além da cognição quanto a um resultado possível (representação), a aceitação de sua ocorrência, configurando-se, assim, o dolo eventual, sempre que o agente, antevendo o resultado típico, se conforma com este e, ainda assim, age. No entanto, o dolo pressupõe que seu elemento cognitivo seja atual. É preciso, portanto, que o agente preveja e represente como possível a ocorrência do resultado no momento da prática da conduta típica.

  • Achei essa explicação dessa questão: http://www.jurisconsultos.org/2014-4-9-juris.html

    Sem desconsiderar as explicações dos colegas. É que achei a explicação bem completa.

  • Juarez Cirino dos Santos

  • As teorias que explicam o dolo no direito penal, possibilitando distinguir o dolo eventual da culpa consciente :

    a) teorias volitivas -  que dão ênfase ao elemento volitivo do dolo;

    b) teorias intelectivas -  dão ênfase ao elemento cognitivo ou intelectual do dolo.

    Teoria da representação ou da possibilidade – haverá dolo sempre que previsto o resultado como certo, provável ou possível, bastando, portanto, a presença do elemento intelectual (consciência) para sua caracterização. Sendo assim, a culpa seria sempre inconsciente, pois que, uma vez reconhecida a certeza, possibilidade ou probabilidade do resultado, haveria dolo, sendo despiciendo investigar se o agente assumiu ou não sua produção. É, pois, uma teoria intelectiva. Não parece ter guarida no Direito Brasileiro, posto que adotamos a figura da culpa consciente.

    Teoria da vontade – dolo estará presente sempre que houver vontade dirigida ao resultado. Para essa teoria, o dolo pressupõe a consciência, mas esta não basta, sendo imprescindível a vontade do agente em produzir o resultado. Por levar em consideração o elemento volitivo, é classificada como uma teoria volitiva.


    Teoria do consentimento, da assunção ou da aprovação: “dolo exige que o agente consinta em causar o resultado, além de o considerar como possível. Para aplicação dessa teoria, Frank sugeriu a fórmula hipotética seguinte: diante da realização do tipo objetivo, o agente pensa: “seja assim ou de outro modo, ocorra este ou outro resultado, em todo caso eu atuo” (PRADO, Luiz Regis.Curso de direito penal brasileiro, volume 1: parte geral, arts. 1º a 120. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 411). É uma teoria volitiva. Sua linha de compreensão está bastante presente nos julgados de nossos tribunais.

    Teoria da probabilidade ou da cognição: “para a existência do dolo, o autor deve entender “o fato como provável e não somente como possível” para a lesão do bem jurídico. Se o agente considerava provável o resultado (dolo eventual), se o considerava como meramente possível (culpa consciente);” (PRADO, op. cit., p. 411).

  • http://www.jurisconsultos.org/2014-4-9-juris.html

  • QUESTAO PARA SEPARAR OS MENINOS DOS HOMENS

  • nessas horas, vemos a superficialidade de alguns manuais muito bem vendidos

  • 1)      TEORIAS DA VONTADE:

    A)    Teoria do Cosentimento (Mezger): dolo eventual é a atitude de APROVAÇÃO do resultado previsto como possível. O resultado previsto deve agradar ao autor.

    B)    Teoria da Indiferença (Engisch): dolo eventual é a INDIFERENÇA do autor em relação ao resultado colateral típico, excluidos os resultados indesejados ( marcados pela expectativa de ausência)

    C)    Teoria da não comprovada vontade de evitação do resultado ou T. da Objetivação da vontade de evitaçao do resultado (Kaufmann): coloca o dolo eventual e a imprudência consciente na dependência da ativação de CONTRA- FATORES para evitar o resultado tido como possível.

     

    2)      TEORIAS DA REPRESENTAÇÃO:

    A)    Teoria da Possibilidade: a diferença entre dolo eventual e culpa consciente esta no CONHECIMENTO da possibilidade de ocorrência do resultado. Toda imprudência seria inconsciente, pois a mera representação do resultado já é dolo.

    B)    Teoria da Probabilidade: o dolo eventual pode ser: a representação de perigo concreto ao bem jurídico; a consciência de um quantum de fatores causais produto de serio risco do resultado ou reconhecimento de um perigo qualificado para o bem jurídico.

    C)    Teoria do Risco (Frisch): critério de tomar a serio e de confiar na evitação do resultado para diferenciar a decisão pela possível lesão ao bem jurídico (dolo eventual) da mera imprudência consciente.

    D)    Teoria do Perigo Desprotegido (Herzberg): diferença entre dolo eventual e culpa consciente pela natureza do perigo, que pode ser:

    - perigo desprotegido: fatores de sorte-azar configuram dolo eventual, ainda que o autor confie na ausência do resultado

    - perigo protegido: evitação do possível resultado pelo cuidado configura culpa consciente.

    - perigo desprotegido distante: reconhecer um perigo digno de ser levado a sério e não de não levar a sério um perigo reconhecido.

     

    FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL. JUAREZ CIRINO DOS SANTOS

  • A questão mais complexa que ja respondi de direito penal. 

  • Típica questão que você erra sem dó.

  • Excelente questão!!! Por isso que amo Cespe!

  • Tenho uma raiva dessas variações de nomes de teorias.

     

    Teoria do consentimento, da assunção, da aprovação, do assentimento, da anuência...  

    Poderia ser um nome só, né?

     

    Meu nome é Juliana mas também sou conhecida como Arlete, Verônica, Lucinda ou Vanilda.

  • Acertei a questão e comecei a rir pelo tanto da cagada q foi...

  • O direito penal é tão fraco de conteúdo, ao contrário dos outros ramos do direito mais complexo, que os doutrinadores, como não tem mais nada pra pensar sobre o direito penal, no sentido de contribuir para a sociedade, ficam inventando nomes de teorias que já existem há anos. Cada doutrinador celebra a sua!!! 

  • São 4 teorias do dolo:

     

    a) teoria da vontade: dolo seria tão somente a vontade livre e consciente de querer praticar a infração penal;

    b) teoria do assentimento (do consentimento): só atuaria com dolo aquela pessoa que antevendo/representando como possível um resultado lesivo ao bem jurídico, mesmo não querendo a conduta de forma direta, não se importa com a ocorrência do resultado, assumindo o risco de vir a produzi-lo;

    c) teoria da representação: para o dolo basta que o agente represente o resultado como possível ou provável. Essa teoria acaba por não diferenciar dolo eventual de culpa consciente.

    d) teoria da probabilidade: estará em dolo se o sujeito considerar provável a produção do resultado (dolo eventual). Se for possível, haverá culpa (culpa consciente).

     

    Vamos indicar a questão para comentário!!!!

  • CRITÉRIOS FUNDADOS NA REPRESENTAÇÃO (SEM VONTADE)

    Teoria da possibilidade simplifica o problema, reduzindo a distinção entre dolo e imprudência ao conhecimento da possibilidade de ocorrência do resultado, eliminando a categoria jurídica da imprudência consciente porque toda imprudência seria imprudência inconsciente: a mera representação da possibilidade do resultado típico á constituiria dolo, porque uma tal representação deveria inibir a realização da ação; a não representação dessa possibilidade constituiria imprudência (inconsciente).

    A TEORIA DA PROBABILIDADE define dolo eventual, variavelmente, ou pela representação de um perigo concreto para o bem jurídico ou pela consciência de um de fatores causais produtor de sério risco do resultado ou como  conhecimento de um perigo qualificado para o bem jurídico  para mencionar apenas suas formulações mais modernas.

    TEORIA RISCO OU POSSIBILIDADE

    Dolo como conhecimento da conduta tipica, excluindo resultado tipico. Não tem realidades inexistentes momento da ação. Ausência dolo volitivo (vontade) ação. Não obstante, trabalha com o critério de tomar a sério o de confia na evitação do resultado típico para distinguir a decisão pela possível lesão do bem jurídico (dolo eventual) da mera imprudência consciente.

    TEORIA PERIGO DESPROTEGIDO OU PROBABILIDADE

    Diferença entre dolo eventual x culpa consciente feita na natureza do perigo. Classifica em:

    Perigo desprotegido – fatores sorte ou azar, ainda que autor confie na ausência de resultado, configura dolo eventual, ex. roleta russa.

    Protegido – caracterizado pela evitação do possível resultado mediante cuidado ou atenção do autor, da vítima potencial ou de terceiro, configura imprudência consciente, com homicídio imprudente em hipótese de resultado de morte, no seguinte exemplo: o inexperiente servente de pedreiro cai de andaime de prédio em construção, onde subira por ordem do mestre de obras, Sem usar qualquer dispositivo de segurança.

    Desprotegido distante – o perigo desprotegido distante assemelha-se ao perigo protegido, excluindo o dolo: o inquilino do apartamento joga objeto pesado pela janela, consciente da possibilidade de atingir alguém.

  • CRITÉRIOS FUNDADOS NA VONTADE

    A teoria do consentimento define dolo eventual pela atitude de aprovação do resultado típico previsto como possível, que deve agradar ao autor. Assim, não age com dolo eventual o médico que realiza intervênção cirúrgica indicada pela experiência profissional, mas leva a sério a possibilidade de morte do paciente.

    A teoria da indiferença ao bem jurídico identifica dolo eventual na atitude de indiferença do autor quanto a possíveis resultados colaterais típicos, excluídos os resultados indesejados, marcados pela expectativa de ausência.

    A teoria da não comprovada vontade de evitação do resultado (também conhecida como teoria da objetivação da vontade de evitação do resultado) coloca o dolo eventual e a imprudência consciente na dependência da ativação de contrafatores para evitar o resultado representado como possível: imprudência consciente se o autor ativa contrafatores, dolo eventual se não ativa contrafatores para evitação do resultado. A crítica indica que a não ativação de contrafatores pode, também, ser explicada pela leviandade humana de confiar na própria estrela e, por outro lado, a ativação de contrafatores não significa, necessariamente, confiança.

  • O Masson fala das teorias sim, porém é preciso começar a pensar fora da 'caixinha'. 

  • Item (A) - As teorias que visam esclarecer as distinções entre o dolo eventual e a culpa consciente podem ser divididas em dois grande grupos: as teorias intelectivas e as teorias volitivas. Segundo Juarez Tavares, em sua obra Teoria do Injusto Penal, "as teorias intelectivas fixam-e em que os limites do dolo devem ser determinados com base no conhecimento do agente acerca dos elementos do tipo objetivo. Dentre essas teorias, podem ser destacadas as seguintes: teoria da representação ou da possibilidade, teoria da probabilidade, teoria da evitabilidade, teoria do risco e teoria do perigo a descoberto". As teorias volitivas, por sua vez, "fixam-se em que a diferenciação entre dolo eventual e culpa consciente deve ser feita com base no elemento volitivo e não apenas no elemento intelectivo. (...) Dentre as teorias volitivas destacam-se a teoria do consentimento ou da assunção e a teoria da indiferença". Diante dessas considerações, verifica-se que assertiva contida neste item está errada, pois a teoria do risco pertence ao grupo das teorias intelectivas e não volitivas. Além disso, pela teoria do risco, bastaria que o agente tenha conhecimento do risco de que a conduta é típica, não precisando assumir o risco do resultado, como mencionado no enunciado da questão.

    Item (B) - Para teoria do perigo desprotegido, também conhecida como teoria do perigo a descoberto, fica configurado o dolo eventual quando o agente deixa o bem jurídico submetido ao acaso, embora acredite sinceramente que o resultado não ocorrerá. Um exemplo clássico disso é a roleta russa. Para que haja, portanto, dolo eventual, basta a representação do agente (o risco do acaso), sendo irrelevante o elemento volitivo. Seria culpa consciente, quando o agente, a vítima ou um terceiro, tendo cuidadosa observação do resultado, pudessem evitá-lo, resguardando-se o perigo quando o resultado for evitável a evitabilidade -  a evitação estivesse nas mão do agente -  não levaria a condições subjetivas do agente em relação ao resultado, mas sim o sentido objetivo. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - A teoria da probabilidade é uma variante da teoria da representação ou da possibilidade e não da teoria do risco. De acordo com essa teoria, e conforme narrado neste item da questão, haverá dolo eventual quando o autor tomar como provável a lesão ao bem jurídico, ou seja, o critério utilizado para a verificação do dolo eventual é o conhecimento qualificado do perigo, tendo como parâmetro o homem sensato. A assertiva contida neste item está errada, pois o conceito apresentado corresponde à teoria da probabilidade e não do risco.
    tem (D) - A assertiva contida neste item está correta. Cabe acrescentar ao que foi dito neste item, que a consequência prática da teoria da representação é a de que não ela reconhece a distinção tradicional entre dolo eventual e culpa consciente. Ou há dolo ou há culpa inconsciente.
    Item (E) - De acordo com a teoria do consentimento, vertente mais acentuada dentre as pertencentes ao grupo das teorias volitivas, para que haja dolo eventual não é suficiente que o agente tenha a representação do resultado. É exigido que o agente consinta, aceite e admita a produção do resultado por ele previsto. Não basta a conformidade com o resultado,  decorrente da representação. É indispensável que o queira agir, apesar do resultado a priori previsto. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (D)
  • Na realidade são sete teorias do dolo eventual que tenho conhecimento (fora as outras que só deus sabe) e uma teoria do dolo direto.

    Cleber Masson só fala de três, uma do dolo direto e duas do dolo eventual.

    A) Consoante a teoria do risco, pertencente ao grupo das teorias intelectivas ou cognitivas

    B) Com base na teoria do perigo desprotegido, também conhecida como teoria do perigo a descoberto, mesmo que a ocorrência do resultado lesivo fique na dependência do acaso e, portanto, fora da possibilidade de ser evitado pelo agente, poder-se-á falar, em princípio, tanto em dolo eventual quanto em culpa consciente (se ficou na dependência do acaso é obrigatoriamente dolo eventual)

    C) Uma variante da teoria probabilidade (Ingeborg Puppe) surge com base no critério do conhecimento sobre um perigo qualificado para o bem jurídico

    D) PERFEITA.

    E) Segundo a teoria do consentimento ou da aprovação, pertencente ao grupo das teorias volitivas, para a configuração do dolo eventual, é necessário que o agente se conforme com a produção do resultado, aceitando-o, mesmo que a posteriori (a manifestação dos elementos do dolo, consciência e vontade, deverá ser simultânea).

  • NÃO IMPORTA SE VOCÊ ESTUDOU PELO LIVRO CERTO: são doutrinas minoritárias e a adoção delas em prova de concurso PÚBLICO, objetiva ou subjetiva, viola a moralidade e a IMPESSOALIDADE administrativa. Pergunto: qual o objetivo de beneficiar determinado doutrinador.

    Aos que elogiaram ou acertaram, repensem suas posições - amanhã na prova pode cair uma doutrina obscura que VOCÊ não saberá.

  • Gabarito letra D Doloso é a regra, o conhecimento Culposo previsão expressa em lei e caracteriza o desconhecimento.
  • TEORIAS INTELECTIVAS (ausência do elemento volitivo)

    • TEORIA DA REPRESENTAÇÃO / TEORIA DA POSSIBILIDADE: haverá dolo eventual se o agente admitir, conscientemente, a possibilidade da ocorrência do resultado. Com base nessa teoria, portanto, culpa é sempre culpa inconsciente, não existindo culpa consciente. Assim, a distinção entre dolo e culpa está associada ao conhecimento ou ao desconhecimento, por parte do agente, dos elementos do tipo objetivo: o conhecimento configura o dolo; o desconhecimento caracteriza a culpa.

    • TEORIA DA PROBABILIDADE: se o sujeito considerava provável a produção do resultado estaremos diante do dolo eventual. Se considerava que a produção do resultado era meramente possível, se daria a imprudência consciente ou com representação. Trabalha com dados estatísticos, ou seja, se de acordo com determinado comportamento praticado pelo agente, estatisticamente, houvesse grande probabilidade. Segundo Juarez Cirino dos Santos, a “teoria da probabilidade define dolo eventual, variavelmente, ou pela representação de um perigo concreto para o bem jurídico (JOERDEN), ou pela consciência de um quantum de fatores causais produtor de sério risco do resultado (SCHUMANN), ou como (re)conhecimento de um perigo qualificado para o bem jurídico"

    • TEORIA DO RISCO (Frisch) : o dolo eventual não tem como objeto o resultado típico, mas, apenas, a conduta típica, porque o conhecer não pode ter por objeto realidades ainda inexistentes no momento da ação. Basta que o agente atue de forma a conhecer o risco residente na realização de um comportamento ilícito. Dolo eventual e culpa consciente são distintos nessa teoria pelo fato de o autor no dolo, decidir pela lesão do bem jurídico, já na culpa, este confia na evitação do resultado típico

    • TEORIA DO PERIGO DESPROTEGIDO/ A DESCOBERTO (Herzberg): quando a ocorrência do resultado lesivo fique na dependência do acaso/sorte e, portanto, fora da possibilidade de ser evitado pelo agente, configurado o dolo eventual, ainda que o autor confie na ausência do resultado. Caso o perigo seja protegido, isto é, ser possível a evitação do resultado, trata-se de culpa consciente. Desprotegido distante – o perigo desprotegido distante assemelha-se ao perigo protegido, excluindo o dolo: o inquilino do apartamento joga objeto pesado pela janela, consciente da possibilidade de atingir alguém.

    • TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA: para essa teoria, a pessoa que renuncia deliberadamente a adquirir um conhecimento suficiente para basear a imputação dolosa de determinado crime é responsável por ele como se tivesse pleno conhecimento de sua prática.Ex: Renato, comerciante de veículos, suspeita que um de seus clientes cometeu um crime de roubo e, com a quantia apropriada, vai adquirir um veículo. Mesmo sabendo dessa possibilidade, Renato cria obstáculos para não tomar ciência dos fatos ou ter certeza de sua suspeita, limitando-se a vender o carro sem fazer maiores perguntas.
  • Pessoal, segue uma compilação para ajudar:

    TEORIAS DO DOLO

    TEORIAS VOLITIVAS (vontade + representação do resultado/aspecto intelectivo)

    • TEORIA DA VONTADE: age dolosamente quem pratica a ação consciente e voluntariamente. É necessária a existência, portanto, a consciência da conduta e do resultado e que o agente a pratique voluntariamente. Essa teoria foi adotada por nosso Código Penal quanto ao dolo direto.

    • TEORIA DO CONSENTIMENTO/ASSENTIMENTO OU DA APROVAÇÃO (Mezger): para a configuração do dolo eventual, é necessário que o agente se conforme com a produção do resultado, aceitando-o no momento da prática da conduta típica. A mera anuência do agente quanto ao resultado configura o dolo. Dessa forma, o agente tem consciência que sua conduta pode gerar determinada consequência, aceita e age mesmo assim. Existe a previsão do resultado, mas não é exigido que a conduta praticada pelo autor do delito seja voltada a esse fim. Essa teoria foi adotada por nosso Código Penal no que se relaciona ao dolo eventual.

    • TEORIA DA INDIFERENÇA (Engisch): para haver dolo eventual basta que o agente receba com indiferença o resultado apresentado como possivelmente causado pela prática da conduta, excluídos os resultados indesejados. Assim, basta que o autor do delito considere como possível a realização do tipo, mas se demonstre apático ou insensível ao bem jurídico protegido. Para esta teoria, se a consequência (resultado) for indesejada, há ausência de dolo.

    • TEORIA DA NÃO VONTADE DE EVITAÇÃO DO RESULTADO / DA OBJETIVAÇÃO DA VONTADE DE EVITAÇÃO DO RESULTADO (Kaufmann): coloca o dolo eventual e a imprudência consciente na dependência da ativação de CONTRA- FATORES para evitar o resultado tido como possível.

  • Pra fazer prova de PM da Cespe, o concurseiro se submete a uma questão de Juiz federal.

  • Essa é faixa preta. Essa é para quem já tá decorando o livro do Juarez Cirino.

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