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LETRA A
Comanditados – apenas pessoas físicas – responsabilidade limitada
pelas obrigações sociais
Comanditários – obrigados somente pelo valor da cota
LETRA B
Objeto social é de responsabilidade exclusiva do sócio ostensivo.
Aplicam-se subsidiariamente os dispositivos da sociedade simples.
LETRA C
Formado somente pessoas físicas
LETRA D
Diretor responde subsidiaria e ilimitadamente pelas obrigações da
sociedade
Diretores são solidariamente responsáveis.
LETRA E
30 dias após constituição, será feita registro na Registro
Geral das Pessoas Jurídicas
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A:
Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
B:
Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
C:
Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
D:
Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
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Letra E: art. 998 do Código Civil: "Nos trinta dias subsequentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede."
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Não estou conseguindo ver o erro do item A
"Na sociedade em comandita simples, os sócios comanditários são obrigados apenas pelo valor de suas quotas."
Alguém poderia esclarecer? Obrigado.
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pedro, vc não está conseguindo ver o erro do item A porque não há erro. Letra A é o gabarito e está de acordo com o art. 1045.
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A sociedade em comandita simples é a caracterizada pela existência de dois tipos de sócios: os sócios comanditários e os comanditados. Os sócios comanditários têm responsabilidade limitada em relação às obrigações contraídas pela sociedade empresária, respondendo apenas pela integralização das quotas subscritas
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
b) ERRADO: Art. 991. Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
c) ERRADO: Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
d) ERRADO: Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
e) ERRADO: Art. 998. Nos trinta dias subsequentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
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Letra A. Já é nosso gabarito. O sócio comanditário (que não é otário!) só é responsável pela sua cota. Veja que, caso o comanditário pratique qualquer ato de gestão ou tenha seu nome na firma social, se responsabiliza como se fosse um comanditado. Assertiva certa.
Letra B. Na sociedade em conta de participação, obriga-se perante terceiros somente o sócio ostensivo. O sócio participante somente se obriga caso tome parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros. Assertiva errada.
Letra C. Somente podem figurar como sócios da sociedade em nome coletivo pessoas físicas. Assertiva errada.
Letra D. Na sociedade em comandita por ações, o sócio acionista responde somente por suas cotas. A responsabilidade do sócio diretor, por outro lado, é ilimitada. Assertiva errada.
Letra E. A sociedade simples deve ser registrada no RCPJ. Assertiva errada.
Resposta: A