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Justificativa da Banca para anulação:
"Não há opção correta, uma vez que a utilização da expressão “poderá estabelecer” na opção apontada como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão. Por esse motivo, opta-se por sua anulação."
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Questão "A" está errada: O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo
de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros - § 2º do art. 164, CRFB/88;
Questão "B" está errada:
§ 1º, art. 164, CRFB/88: É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional
Questão "D" está errada, porque a redução das desigualdades inter-regionais, de acordo com
critério populacional, inclui-se entre as funções dos orçamentos fiscal e de investimento (§ 5º, I e II c/c § 7º, art. 164, CF/88), não das funções obrigatórias do
orçamento da seguridade social.
Questão "E" está errada, porque, segundo o art. 164, CF/88, a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
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art. 165, CF:
§ 2º - A lei de diretrizes
orçamentárias compreenderá as metas e prioridades
da administração pública federal, incluindo as despesas
de capital para
o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
ESTABELECERÁ (imperativo) a política de
aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento.
(SFN - Lei 4595/64, art. 19: BB é instrumento de execução de política creditícia e financeira do Governo Nacional, sob supervisão do CMN)
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Sobre a letra D
CF, Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.