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ID
1056562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere ao EIA e a licenciamento e licenças ambientais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A opção correta está prevista no art.1º, V,  da Lei nº 9.433 (Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos):

    "Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;


  • Quanto ao erro da letra C:

    Resolução 237/97 - CONAMA

    Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:(...)

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.(...)

    § 4º - A renovação da Licença de Operação(LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.


    Assim, o requerimento não pode ser feito a qualquer tempo.

    Abç e bons estudos.

  • resposta do gabarito alternativa E


  • Fundamento para reputar a assertiva E como gabarito: RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986Artigo 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;

  • ITEM A ERRADO: A competência é do CONAMA

    Lei nº 6.938/81, art. 8º Compete ao CONAMA: (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

     I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº 7.804/89)


  • Alternativa “C” errada:

    LC 140/11

    Art. 14.  Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento. 

    § 4o  A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.


  • Alternativa “b” errada:

    RESOLUÇÃO 237/97 CONAMA

    Art. 1º - Para efeito destaResolução são adotadas as seguintes definições:

    II - Licença Ambiental:  ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

    Ou seja, trata-se de ato administrativo precário, espécie de outorga, que mesmo com prazo de validade poderá ser revogado por “conveniência e oportunidade” da administração, ou melhor, em nome do interesse público que, no caso, se materializa na tutela do meio ambiente saudável. Assim, desobedecidas as condições, restrições e medidas de controle ambiental impostas na licença, ela poderá (rectius: DEVERÁ) ser revogada, ainda que dentro do prazo de validade.


  • A- Errada- Lei nº 6.938/81, art. 8º Compete ao CONAMA (não ao Ibama): I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA.


    B- Errada- Art 19 da Resolução 237 do Conama: 

    Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação,suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:

    I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.

    II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.

    III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.


    C-Errada- LC 140/11,Art. 14. § 4o  A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

    D- Errada- A Resolução 01/86, Art. 2º,-lista é exemplificativa  Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

    E- CORRETA (por exclusão!!)- Resolução 01/86- Art. 5º O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e Art. 5º objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais: I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto; II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implanta- ção e operação da atividade; III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza; lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de infl uência do projeto, e sua compatibilidade.
  • D) PARECER IBAMA: "III. Impossibilidade de se conferir caráter absoluto ou categórico a normas que exigem EIA, devendo ser interpretadas como presunções relativas de que há significativo impacto ambiental, ou seja, o órgão ambiental pode ser afastá-la em circunstâncias específicas"

  • Esse 'ÚNICA" referência me deixou em duvidas...