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ID
1057273
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Se o réu for condenado penalmente, o numerário depositado como fiança servirá ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, ainda que ocorra prescrição depois da sentença condenatória.

II. A prisão preventiva será decretada apenas quando não for cabível a substituição por outra medida cautelar, salvo nas hipóteses de crime hediondo ou de tráfico de drogas, nas quais a prisão será sempre decretada em razão da Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), respectivamente, que proíbem a concessão de fiança ou liberdade provisória.

III. A Constituição Federal considera inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o racismo, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos.

IV. Quando houver determinação de prender alguém que se encontre no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, poderá ser deprecada sua prisão ou, havendo urgência, o juiz requisitará a prisão por qualquer meio de comunicação, inclusive por correspondência eletrônica.

V. A prisão preventiva será admitida quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, salvo se o juiz verificar que o agente praticou o fato nas condições de estado de necessidade, de legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou de exercício regular de direito.

Alternativas
Comentários

  • INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA: 1-TORTURA, 2-TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, 3-TERRORISMO E 4- CRIMES HEDIONDOS. (GRAÇA OU ANISTIA = TTT + HEDIONDOS)

    IMPRESCRITÍVEIS: 1- AÇÃO DE GRUPO ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO E 2- RACISMO.

    INAFIANÇÁVEIS: TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, TERRORISMO E CRIMES HEDIONDOS; AÇÃO DE GRUPO ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO; RACISMO. (JUNTAR TODOS: TTT + HEDIONDOS + RACISMO + AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)


  • Sobre a V:

    "Art. 313. Nos termos do artigo 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do artigo 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    IV - (revogado).

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida".


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19639/breves-criticas-sobre-a-possibilidade-da-decretacao-da-prisao-preventiva-a-luz-da-lei-n-12-403-2011#ixzz36t24ZbjP

    "Se pela análise dos autos percebe-se que o agente atuou sob o manto de uma excludente de ilicitude, a preventiva não será decretada." - Nestor Távora

  • IV) CPP

    Art. 289.  Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o  Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada.(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


  • I) CPP

    Art. 336.  O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória (art. 110 do Código Penal). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


  • assertiva V

    cpp == Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

     código penal -- Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

  • Lembrando que, em caso de prescrição após a sentença, a fiança vai responder apenas pela reparação do dano e pagamento das custas. A prestação pecuniária e a multa são consideradas condenação principal e prescrevem normalmente (CPP anotado 2016 - Nucci)

  • I - Certa, art. 336 CPP

    Art. 336.  O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.                     (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória (art. 110 do Código Penal).     

    II - Errado. Pode liberdade provisória SEM fiança, mesmo em crime inafiançável, pois a proibição de liberdade provisória é inconstitucional.

    "É possível liberdade provisória para crime hediondo, pois quem deve avaliar a possibilidade ou não de liberdade provisória é o juiz no caso concreto. Sendo assim, a vedação à liberdade provisória é inconstitucional, afrontando a individualização da pena e separação dos poderes."

    "Não obstante a vedação prevista no art. 44 da Lei 11.343/2006, o Plenário desta Corte, ao apreciar o HC 104.339/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da proibição de concessão de liberdade provisória aos acusados da prática do crime de tráfico, por ser incompatível com os princípios constitucionais da presunção de inocência, do devido processo legal, entre outros."

    III - Errado, art. 5º, incisos XLII e XLIII da CF

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

    IV - Certa, art. 289 CPP

       Art. 289.  Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o  Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    V - Certa 313 §único + 314 CPP

    Art. 313.  Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 

    Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.   

     

  • Uma pequena técnica para ajudar (se bem que a banca deu uma canja). O item III apresenta erro pois o racismo é inafiançável e imprescritível, somente. Só essa informação resolveria a questão, pois, estando o III errado, só haveria uma resposta certa, que é o item A. 

  • RAÇÃO + 3TH= TODOS INAFIANÇAVEIS

    RAcismo, AÇÃO de grupos armados

    3TH= TRAFICO, TORTURA E TERRORISMO

    RAÇÃO= IMPRESCRITIVEL

    3TH É FIGA

    FIGA= Ñ TEM Fiança, Indulto, Graça e Anistia

  • para fins de memorização:

    daqueles mandados de criminalização que têm lá na CF:

    *para os crimes de racismo: inafiançabilidade e imprescritibilidade;

    *para os TTT e os crimes hediondos: inafiançabilidade, insuscetibilidade a recebimento de graça ou anistia;

    *para os crimes de grupos armados contra a ordem democrática: inafiançável e imprescrititível (igual ao racismo).