1.
EFETIVA – quando há entrega real do bem,
2.
SIMBÓLICA – quando há atos indicativos da
transmissão.
3.
CONSENSUAL
- acontece de três formas:
A
– Constituto possessório
– a pessoa possuía o bem sob a própria titularidade e passa a possuí-lo sob a
titularidade alheia. Ex. Vende a casa e continua morando nela(como locatário).
B
– Traditio brevi manu”
é aquele que possuía sob a titularidade alheia e passa a possuir sob a titularidade
própria. Ex. Locatário que adquire o
imóvel locado.
C
– Traditio longa manu-
ocorre quando a coisa é colocada à disposição. Ex. Alguém vende coisa que está
distante e simplesmente coloca à disposição do comprador (transfere a
propriedade e a posse).
4.
FICTA – é aquela em que há transmissão por
determinação legal.
b) A título universal
ou singular (Art. 1.207)
1 – Posse à título
universal – quando o
novo possuidor substitui o anterior em todos os seus direitos e obrigações.
Recebe a coisa com todos os caracteres anteriores.
2 – Posse à titulo
singular: é aquela em
que há a transmissão de um bem determinado. Neste caso é facultado ao atual
possuidor unir sua posse à anterior para os efeitos legais.
Dadas as assertivas abaixo,
assinale a alternativa correta.
I. Modo derivado de apossamento da coisa é denominado de tradição, podendo ser
efetiva, também conhecida como traditio longa manu; simbólica, também referida
como fictio traditio; consensual, também aceita como traditio brevi manu; e
singular, também referida como constituto possessorio.
A tradição (traditio rei) é a entrega da coisa ao adquirente, com a intenção de
lhe transferir a sua propriedade ou a posse.
A tradição pode ser:
Ficta - Quando o transmitente continua a
possuir pelo constituto possessório (tradição ficta).
Simbólica – longa manu - Quando o transmitente cede ao adquirente o
direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro (tradição
simbólica – traditio longa
manu).
Ficta – brevi manu –Quando o adquirente já está na posse da
coisa, por ocasião do negócio jurídico (tradição ficta –tradição brevi manu).
Incorreta assertiva I.
II. Ius possessionis é o direito fundado no fato da posse; ius
possidendi é o direito fundado na propriedade.
Ius possidendi é o
direito à posse que decorre da propriedade.
Ius possessionis é o direito que decorre exclusivamente da posse.
Correta assertiva II.
III. A existência de justo título instaura a presunção de que a posse é
exercida de boa-fé, mas a sua falta não autoriza a conclusão de que há má-fé.
Art. 1.201. É
de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a
aquisição da coisa.
Parágrafo único. O possuidor com justo título tem
por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei
expressamente não admite esta presunção.
O justo título tem o condão de
gerar a presunção relativa de que a posse é exercida de boa-fé, mas a falta do
justo título não autoriza a conclusão de que há má-fé.
Correta assertiva III.
IV. Direito real de habitação é o
direito personalíssimo e temporário de residir em imóvel, podendo ser cedido,
e, quando conferido a mais de uma pessoa conjuntamente, dispensa os
coabitadores de pagar aluguel uns aos outros, ainda que não residam todos no
imóvel.
Código civil:
Art. 1.831. Ao
cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem
prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação
relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o
único daquela natureza a inventariar.
Direito real de
habitação é direito personalíssimo conferido ao cônjuge sobrevivente,
relativo ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único
daquela natureza a inventariar.
Incorreta assertiva IV.
V. O artigo 1238, parágrafo único, do Código Civil de 2002, que trata da
usucapião extraordinária com prazo reduzido, tem aplicação imediata às posses ad
usucapionem já iniciadas, qualquer que seja o tempo transcorrido na vigência
do Código anterior, devendo apenas ser respeitada a fórmula de transição,
segundo a qual serão acrescidos 2 anos ao novo prazo, nos 2 anos após a entrada
em vigor do Código de 2002.
Código Civil:
Art. 1.238.
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um
imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé;
podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de
título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo
reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua
moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Art. 2.029.
Até dois anos após a entrada em vigor deste Código, os prazos estabelecidos no
parágrafo único do art. 1.238 e no parágrafo único do
art. 1.242
serão acrescidos de dois anos, qualquer que seja o tempo transcorrido na
vigência do anterior, Lei no
3.071, de 1o de janeiro de 1916.
O artigo
1238, parágrafo único, do Código Civil de 2002, que trata da usucapião
extraordinária com prazo reduzido, tem aplicação imediata às posses ad
usucapionem já iniciadas, qualquer que seja o tempo transcorrido na
vigência do Código anterior, devendo apenas ser respeitada a fórmula de
transição, segundo a qual serão acrescidos 2 anos ao novo prazo, nos 2 anos
após a entrada em vigor do Código de 2002.
Correta assertiva V.
A) Está correta apenas a
assertiva II. Incorreta letra “A”.
B) Está correta apenas a assertiva V. Incorreta letra “B”.
C) Estão corretas apenas as assertivas I e IV. Incorreta letra “C”.
D) Estão corretas apenas as assertivas I, III e IV. Incorreta letra “D”.
E) Estão corretas apenas as assertivas II, III e V. Correta letra “E”.
Gabarito da questão.
Gabarito E.
Resposta: E