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ID
1057393
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Receita Originária é aquela decorrente de atividade que o Estado realiza como os particulares e, também por isso, é correto dizer que para o Direito Financeiro, ao contrário do Direito Privado, as receitas auferidas por empresas estatais são receitas do Estado.

II. A função alocativa do tributo consiste em utilizar a tributação como forma de redistribuição de renda, tirando mais de uns e aplicando mais em favor de outros.

III. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, no que diz respeito à interpretação mais favorável ao contribuinte, por força do art. 112 do Código Tributário Nacional, em matéria de juros não se aplica a legislação mais benéfica ao contribuinte.

IV. O Sistema Tributário Nacional é racional e rígido, embora possa ser alterado mediante atividade do constituinte derivado, tanto que, pela Emenda Constitucional nº 29/2000, sobrevieram a progressividade do IPTU e nova disciplina das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico e, pela Emenda Constitucional nº 39/2002, a previsão da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e autorização para instituição de regime único de arrecadação.

V. De acordo com a Lei Complementar nº 24/1975, os incentivos, as isenções e os benefícios só poderão ser concedidos pela União e pelos Estados depois de autorizados por convênio aprovado e mediante aprovação de liberação do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Alternativas
Comentários
  • EMENTA: TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL (…) 3. Em matéria de juros, não se aplica a legislação mais benéfica ao contribuinte porque não estão em discussão as hipóteses do art. 112 do CTN. (…) (Resp 294.740/SC, 2ª T., rel. Min. Eliana Calmon, j. 09-04-2002)(grifo nosso)

  • II)

    função alocativa: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos (ex. rodovias, segurança), bens semi-públicos ou meritórios (ex. educação e saúde), desenvolvimento (ex. construção de usinas), etc.;

    função distributiva: é a redistribuição de rendas realizada através das transferências, dos impostos e dos subsídios governamentais. Um bom exemplo é a destinação de parte dos recursos provenientes de tributação ao serviço público de saúde, serviço o qual é mais utilizado por indivíduos de menor renda.

    função estabilizadora: é a aplicação das diversas políticas econômicas a fim de promover o emprego, o desenvolvimento e a estabilidade, diante da incapacidade do mercado em assegurar o atingimento de tais objetivos.

    Fonte: http://www.economiabr.net/economia/7_tfp.html


    V)


    Não há participação da UNIÃO.


    Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

    I - à redução da base de cálculo;

    II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;

    III - à concessão de créditos presumidos;

    IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

    V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.


  • III) Errada

    A progressividade do IPTU veio com a EC 42/03 e não 29/00. 

    CF.

    Art. 153

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput (IPTU): (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


    E a EC 39/2002 somente dispôs sobre a COSIP:

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)


    E o regime único de arrecadação também não veio pela EC 39/2002, e sim pela EC 42/2003:

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


  • Uops Luciana, a progressividade do IPTU veio, sim, com a EC 29/200, vide ART. 156 § 1º, I e II da Constituição Federal. Você apontou o art. 153, § 4º, que tem redação dada pela EC 42/2003, aí sim.

  • IV – INCORRETA. Realmente o Sistema Tributário Nacional é considerado racional e rígido.

    - Sistema racional

    Racionalidade econômica, consistente no ajustamento a substratos econômicos perfeitamente diferençados, de modo a se evitarem as superposições de incidência sobre fatos econômicos idênticos e a se eliminarem os vínculos a critérios jurídico-formais ou à técnica de arrecadação (Ricardo Lobo Torres).

    - Sistema Rígido

    O Sistema Tributário Brasileiro é rígido, tendo em vista que as competências impositivas estão expressamente previstas na Constituição; fechado, em face de sua sistematização exigir que as alterações sejam promovidas pelo Poder Legislativo, ressalvado o entendimento de Ricardo Lobo Torres, que defende um sistema aberto; e científico, pois sua construção se deu por meio da Assembleia Nacional Constituinte e não de um processo histórico.

    Os erros da assertiva são os seguintes:

    1º A EC 29/2000 não tratou sobre a CIDE.

    2º A EC 39/2002 não tratou sobre a instituição de regime único de arrecadação, tratou exclusivamente sobre a COSIP, incluindo na CF o art. 149-A.

  • Item I - ERRADO

    Não compreendem outras fontes de receita do Estado, como as receitas das empresas estatais, a remuneração dos investimentos do Estado e os juros das dívidas fiscais.

  • Colegas de estudo. Não consigo compreender a assertiva I. Alguém pode explicar? Para mim parece correta, não identifico o erro. Obrigado.

  • I. Receita Originária é aquela decorrente de atividade que o Estado realiza como os particulares e, também por isso, é correto dizer que para o Direito Financeiro, ao contrário do Direito Privado, as receitas auferidas por empresas estatais são receitas do Estado.

     

    Errada.

     

    Primeira parte da questão está correta, uma vez que a “Receita Originária é aquela decorrente de atividade que o Estado realiza como os particulares”.

     

    Contudo, no Direito Financeiro as receitas auferidas por empresas estatais não são receitas do Estado, mas são receitas destinadas as empresas estatais para o custeio de suas atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.

     

    Lei 4.320:

     

            Art. 9º TRIBUTO e A RECEITA DERIVADA instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

  • Quanto as receitas Receita originária - relações de direito privado Deriva: exploração de patrimônio Natureza: contratual isonomia ex: contrato de aluguel ........................... Receita derivada - relações de direito público Deriva: do poder de imperio Natureza: previsão legal desigualdade entre as partes ex: tributos